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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 17 de julho de 2019

Prefeitura indenizará paciente que teve hemorragia após tomar remédio errado

*Por Tábata Viapiana

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que condenou a Prefeitura de Holambra a indenizar uma mulher que teve hemorragia interna e ficou internada por 26 dias na UTI após tomar medicação errada fornecida na farmácia do SUS. A reparação foi fixada em R$ 30 mil, a título de danos morais.

Laudo pericial anexado aos autos comprovou que a intoxicação pelo remédio errado contribuiu para o grave quadro de saúde que quase levou à morte da paciente. Ela desenvolveu problemas cardíacos e teve que passar por cirurgia. O laudo teve destaque no voto do relator do caso, desembargador Marcelo Theodósio.

Ele também citou o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, "que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade causarem a terceiros, sendo desnecessária a comprovação de culpa em casos como o presente, em que presentes os demais requisitos necessários à responsabilização do ente público, quais sejam, conduta, resultado lesivo e nexo causal".

Diante disso, afirmou o magistrado, restou incontroversa a responsabilidade do município, "não havendo que se falar em caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, uma vez que esta recebeu indevidamente de funcionária eleita pelo município de Holambra medicamento diferente daquele que lhe foi prescrito por médico".

1003028-08.2017.8.26.0666

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-jul-17/prefeitura-indenizara-mulher-teve-hemorragia-remedio-errado)