Por entender que não houve ato ilícito, requisito necessário para a configuração da responsabilidade civil e do direito à indenização, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou condenação imposta a um hospital para indenizar por danos morais um técnico de enfermagem acusado de difamar colegas em grupos do Facebook.
Na reclamação, o trabalhador destacou que os processos foram arquivados por falta de provas, por isso pediu o pagamento de indenização em razão da angústia e da ansiedade que diz ter passado diante da repercussão negativa dos fatos.
Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, não ficou comprovado qualquer excesso por parte do empregador. Segundo ela, o hospital adotou os meios cabíveis para a apuração das denúncias, inclusive convocando reunião para ouvir o técnico de enfermagem.
Além das ofensas na internet, ele foi acusado de exercício irregular da profissão, o que motivou a instauração de processo administrativo disciplinar. A relatora afirmou que, durante o procedimento, foram observados o contraditório e a ampla defesa. “Não se tem notícia de abuso do poder fiscalizatório”, disse.
Em relação à alegação do funcionário de que o hospital mudou sua função após as denúncias, a ministra destacou que faz parte do poder diretivo do empregador a reestruturação dos setores em prol do equilíbrio e do bem-estar do ambiente de trabalho.
“Para a configuração da responsabilidade civil e do direito à indenização, são necessários a prática de ato ilícito, o dano e o nexo causal”, concluiu. A decisão foi unânime e reformou sentença de segundo grau, que havia deferido o pagamento da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
ARR-21064-84.2015.5.04.0008
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-jul-27/hospital-nao-indenizar-funcionario-investigado-acusacoes)
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.