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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 22 de março de 2016

Justiça determina que União entregue informações sobre tutores e supervisores do Mais Médicos

A Justiça Federal de Mato Grosso determinou que o Ministério da Saúde forneça ao Conselho Regional de Medicina (CRM-MT) os nomes dos médicos que fazem a tutoria e a supervisão dos intercambistas do Mais Médicos no estado, além dos endereços de atuação de cada profissional. Em sua sentença, publicada em fevereiro, a juíza federal Vanessa Curti Gasquez defende que a lista detalhada não fique “restrita ao domínio do círculo do poder”.

A ação teve origem na atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), que, em 2014, orientou e municiou os CRMs para que pedissem ao Poder Judiciário que obrigasse o Ministério da Saúde a fornecer a listagem detalhada dos médicos. De acordo com a Lei 12.871/2013, que institui o Programa federal, cabe ao Ministério fazer o registro dos participantes do programa e aos CRMs fiscalizar o exercício profissional na medicina.

Embora a determinação da Justiça mato-grossense tenha efeito apenas naquela unidade da federação, o conselheiro federal pelo estado e corregedor do CFM, José Fernando Vinagre, acredita que a sentença pode inspirar o Judiciário de outros estados que também foram acionados a se posicionarem a favor dos Conselhos de Medicina. “O nome dos tutores e supervisores que ocupam tais funções, bem como os endereços dos locais em que desenvolvem suas atividades, não podem ficar escondidos do público, nem do órgão que tem como obrigação legal a fiscalização da atividade médica”.

Segundo o presidente do CRM-MT, Gabriel Felsky dos Anjos, há muito os CRMs solicitam formalmente ao Ministério da Saúde essas informações para que possamos exercer o papel de fiscalizador técnico e ético da prestação de serviços médicos à população. “A omissão dos dados demonstra clara violação dos princípios da publicidade, da legalidade, da proporcionalidade e da segurança jurídica do programa em Mato Grosso”.

A juíza federal lembrou em sua decisão que a Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. Para ela, a noção de interesse público é incompatível com o segredo da informação e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social.

“O autor está legitimado a requerer e obter informações sobre os médicos tutores e supervisores e dos médicos intercambistas, bem como os respectivos locais de trabalho, de modo a viabilizar a fiscalização do exercício da medicina, não só na conduta individual do médico, como nos meios utilizados na prestação dos serviços médicos. As referidas listas não estão acobertadas por qualquer espécie de sigilo. Ao contrário, tratam-se de documentos públicos relativos a profissionais da medicina que atuam na prestação de serviço de titularidade do Estado, saúde pública”, referendou a magistrada.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur

Corregedoria autoriza Unidade Interligada para registro de bebês em hospital do RJ

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro autorizou a transformação do posto de atendimento do Hospital das Clínicas de Teresópolis, vinculado ao serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito da Comarca, em Unidade Interligada, em cumprimento ao Provimento CNJ nº 13/2010 e Aviso CGJ nº 1428/2013. A medida passa a vigorar a partir desta segunda-feira, dia 21, possibilitando que recém-nascidos dessa maternidade sejam registrados no próprio hospital, ainda nos seus primeiros dias de vida.

Essa Unidade Interligada está apta a emitir a certidão de nascimento já com Cadastro de Pessoa Física (CPF) da criança. E em breve, há possibilidade de conter também, no documento, o número da identificação do registro civil (RG).

Para a Corregedoria, a instalação de unidades interligadas em maternidades evita que crianças deixem de ser registradas, além de agilizar o processo de documentação dentro das próprias maternidades. É mais uma ação com foco na erradicação do sub-registro de nascimento, sendo certo que a ausência de registro civil ocasiona a exclusão social, restringindo o acesso à educação e à saúde, impedindo o pleno exercício da cidadania. A instalação destes postos facilita o ato do registro, que é gratuito e um direito de todo cidadão.

As Unidades Interligadas

O programa foi estabelecido pelo Provimento n° 13 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em 3 de setembro de 2010, para viabilizar a emissão da certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos, facilitando o acesso da população ao registro de nascimento, diminuindo o tempo entre o nascimento e o registro.

Em âmbito estadual, vigora a Lei n.º 7088/2015, que determina a instalação de Unidades Interligadas de registro civil de pessoas naturais nos estabelecimentos de saúde públicos e nos conveniados com o SUS, em todo o estado, que realizem, no mínimo, 100 partos ao mês.

Com esse posto, totalizam-se no estado 52 Unidades Interligadas em funcionamento nos hospitais do Rio de Janeiro. A previsão é que mais 25 novas unidades sejam instaladas nos próximos meses.

*Informações da CGJ/RJ

Fonte: SaúdeJur

Nota técnica para seleção de doadores de células, tecidos e órgãos para transplante frente à infecção por vírus Zika

A Anvisa, em conjunto com a Coordenação do Sistema Nacional de Transplantes do Ministério da Saúde (CGSNT/MS), elaborou nota técnica com os critérios para a seleção de doadores de células, tecidos e órgãos para transplante, frente aos casos de infecção por vírus Zika, no país. O documento contém as diretrizes para o gerenciamento do risco sanitário destes materiais para uso terapêutico ou pesquisa clínica.

A nota é direcionada aos profissionais responsáveis pela seleção dos doadores dos seguintes materiais biológicos humanos:

– células-tronco hematopoéticas de medula óssea, sangue periférico e sangue de cordão umbilical e placentário para transplante convencional;
– outras células-tronco adultas, células-tronco embrionárias e demais células humanas para uso terapêutico ou pesquisa clínica; e
– tecidos e órgãos para transplante.

O texto explicita os prazos para inaptidão de doadores que tiveram diagnóstico clínico ou laboratorial de infecção pelo vírus Zika, ou que tiveram relações sexuais com homem com diagnóstico clínico e laboratorial para o vírus.

*Informações da Anvisa

Fonte: SaúdeJur

segunda-feira, 21 de março de 2016

Distribuidora pode terceirizar transporte de medicamentos, decide TST

Se serviços de transporte não estão incluídos no objeto social da empresa, sua terceirização é permitida por não constituir atividade-fim. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao absolver uma distribuidora de produtos farmacêuticos, do Rio de Janeiro, de condenação que a impedia de contratar a atividade de transporte de medicamentos.

A empresa distribui produtos farmacêuticos, de higiene pessoal e cosméticos e, segundo informações dela, se tornou, desde 2013, um dos maiores distribuidores da América Latina e o maior do país, atendendo 30 mil pontos de venda. Ela foi condenada na primeira instância, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, a pagar R$ 45 mil por dano moral coletivo e a se abster de praticar terceirização nessa atividade.

A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que extinguiu a indenização, mas manteve a proibição. O TRT-1 concluiu pela ilicitude da terceirização por entender que, pelo grau de complexidade da logística que envolve a distribuição dos medicamentos, o transporte "constitui atividade imprescindível ao próprio exercício empresarial".

No recurso ao TST, a empresa alegou que o transporte não é atividade-fim da empresa, que compra, vende e armazena produtos farmacêuticos e pode ou não fazer a entrega, a critério exclusivo dos clientes. Afirmou que a distribuição de medicamentos é atividade muito mais complexa que o mero transporte de produtos e que no seu estatuto social "sequer existe previsão de serviços de transporte de cargas ou pessoas".

Na avaliação do ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso no TST, a terceirização está de acordo com o item III da Súmula 331 da corte. O ministro esclareceu que o transporte de medicamentos constitui serviço especializado, regulamentado pela Resolução 16/2014 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Embora necessário à atividade da empresa — como, por exemplo, os serviços de conservação e limpeza —, "o transporte de mercadorias não compõe a essência da dinâmica empresarial da tomadora de serviços, configurando, pois, mera atividade-meio", afirmou.

Scheuermann destacou ainda que não há, no acórdão do TRT-1, nenhuma notícia relativa a pessoalidade e/ou subordinação direta dos terceirizados à tomadora do serviço. A manutenção da proibição da terceirização pelo TRT-1 teve como único fundamento o entendimento de que se tratava de atividade-fim da distribuidora. Porém, conforme o relator, se os serviços de transporte não estão vinculados aos objetivos sociais da empresa, a conclusão da corte regional contraria o item III da Súmula 331.

Ao destacar o caso como um precedente no TST, os ministros da 1ª Turma, em decisão unânime, proveram o recurso da empresa para julgar improcedente a ação civil pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR 5-86.2010.5.01.0044

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mãe de menina que morreu de dengue no RJ registra caso na polícia

Yasmim, de 12 anos, foi mandada para casa mesmo passando mal.
Médicos disseram que se ela tivesse atendimento correto tinha sobrevivido.


Passando mal, com febre e dores no corpo, a menina Yasmim Vitória Gonçalves, de 12 anos, foi atendida na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em 4 de março. E mesmo passando mal, os médicos liberaram a menina para voltar para casa. Yasmim morreu três dias depois.

A mãe da menina registrou o caso na delegacia. “Foi um descaso”, disse Andressa Barros, mãe de Yasmim. Segundo ela, no dia 4 de março Yasmim acordou passando mal, estava com febre, sentia dores pelo corpo e não conseguiu nem ir à escola. A mãe levou a filha à UPA, no Centro de Caxias, que só atende crianças. O boletim de atendimento de urgência, preenchido pelo pediatra, já levantava uma hipótese para o caso: dengue.

Mas a menina foi liberada, já que o número de plaquetas não estava baixo. Só que no dia seguinte, Yasmim piorou. E a família, mais uma vez, foi até a UPA infantil de Caxias.

A mãe disse que mesmo estando debilitada, a menina não recebeu soro, porque a quantidade de plaquetas continuava normal.
“Ela falou, mas eu estou com muita dor nas costas. E minha filha estava visivelmente cansada. A doutora falou que é assim mesmo e liberou minha filha. Tem que ter um acompanhamento, uma observação durante 48 horas e não foi feito com a minha filha. Ela não foi atendida como deveria”, contou a mãe.

O estado de saúde da menina só piorava. A mãe, então, decidiu sair de Caxias e buscou atendimento em outra cidade. Levou Yasmim o Hospital Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.

“Muito cedo ela começou a me cutucar, dizendo que estava com gosto ruim na boca e cuspiu sangue. Disse para o meu marido vamos levar para o Lourenço Jorge”, lembra Andressa. Ela contou que quando os médicos do Lourenço Jorge analisaram o raio-X tomaram um susto.

“A doutora viu os exames e já falou: liberaram ela com essa imagem?”, detalhou a mãe. Logo a Yasmim precisou de uma UTI. E teve que ser transferida para o Hospital Miguel Couto, na Gávea, na Zona Sul do Rio.

“Ela precisou ser entubada, os rins pararam e minha filha foi parando. Falecendo aos poucos. A impotência é tão grande. Minha filha saiu daqui e quatro horas depois estava numa UTI, tendo hemorragia pulmonar. Todos falam que se o atendimento tivesse sido feito corretamente ela estaria viva”, disse a mãe.

O exame de sague feito no Laboratório Noel Nutels confirmou que a menina teve dengue.

A família registrou o caso na delegacia. “A gente vai anexar o histórico para poder responsabilizar os médicos, a diretoria do hospital e inclusive o próprio município, que tem responsabilidade objetiva nisso aí, de acordo com a Constituição Federal”, disse o advogado da família Átila Fonseca.

E Andressa Barros completa: “Vou lutar pela minha filha, por eles, por outras famílias para que não venha a acontecer com outras pessoas”.

A Secretaria de Saúde de Duque de Caxias disse que nos dois dias em que Yasmim foi atendida na UPA, os exames de sangue apontaram que não havia sintoma de gravidade de dengue, já que o número de plaquetas estava dentro da normalidade. A secretaria afirmou também que Yasmim recebeu medicamentos e foi liberada com a orientação de voltar, caso voltasse a ter os sintomas.

A secretaria disse que o procedimento para todos os pacientes com suspeita de dengue é esse: fazer um hemograma para avaliar o número de plaquetas e dar a orientação para procurar uma unidade de saúde caso o sintoma continue, já que o quadro da doença pode mudar em 24 horas.

Fonte: Globo.com