A 7ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP cassou a liminar que suspendeu a decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) referente à liquidação extrajudicial da Unimed Paulistana. Com base nas informações trazidas no agravo de instrumento interposto pela ANS no TRF3, a juíza federal Diana Brustein reconsiderou a liminar anteriormente proferida.
Na ação cautelar, a empresa havia pedido que a liquidação não ocorresse antes do julgamento de um processo em trâmite na Justiça Estadual, que busca reconhecer a responsabilidade solidária de todo o Sistema Unimed para assumir, junto com a Unimed Paulistana, os prejuízos causados pelo encerramento das operações.
Para Diana Brustein, no entanto, as informações trazidas no agravo dão conta de que “todas as tentativas de saneamento da requerente (Unimed) restaram infrutíferas. Ademais, a solidariedade, cujo reconhecimento se busca no juízo estadual é benefício adicional concedido aos credores, mas não impedimento ao regime legal da liquidação extrajudicial”.
A juíza citou ainda o artigo 24 da Lei 9.656/98, que prevê a possibilidade de a ANS determinar a alienação da carteira ou liquidação extrajudicial das operadoras sempre que detectada insuficiência das garantias do equilíbrio financeiro, bem como anormalidades econômico-financeiras que coloquem em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde. (JSM)
Processo n.º 0001798-48.2016.403.6100 – íntegra da decisão
*Informações da JFSP
Fonte: SaúdeJur
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
Advocacia-Geral impede uso indevido de plano de saúde do Exército
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a ex-esposa de um militar já falecido continuasse a usufruir, com prejuízos para o Exército Brasileiro, de plano de saúde ao qual não mais tinha direito.
Segundo a AGU, desde setembro de 2005 o FUSEX não contempla mais em seus quadros beneficiários indiretos, como ex-cônjuges. Os advogados públicos convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de que “o falecimento do militar faz cessar as contribuições que este recolhia para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), ocasionando a perda da condição de beneficiário do Fundo”.
Assim, de acordo com a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da Advocacia-Geral que atuou no caso, a União não poderia arcar com as obrigações assumidas particularmente entre o militar e sua esposa, ainda que, conforme era o caso, o casal tivesse celebrado acordo homologado judicialmente no qual estava incluído o plano de saúde.
“É inadmissível que tal obrigação assumida pelo ex-marido possa ser transferida a União, que está proibida de proceder a inclusão de ex-cônjuge, por expresso dispositivo legal”, destacaram os advogados da União. A vedação consta na Portaria nº 653/2005, do FUSEX.
Exclusão automática
Em recurso, a apelante argumentou que a Lei nº 6.880/80 prevê que é considerada dependente do militar a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado enquanto não contrair novo matrimônio.
A autora também afirmou que sua inclusão como beneficiária no plano de saúde do ex-cônjuge configurou obrigação de caráter alimentar, “sendo certo que o fato de dispensar a pensão alimentícia em dinheiro, bem ainda o acordo celebrado perante o Juízo de Família, não retira sua qualidade de pensionista do ex-marido”.
Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Candido Moraes, não concordou com estes argumentos e acatou o pedido da AGU para declarar que autora da ação não é mais pensionista de seu falecido ex-marido e, portanto, não tem direito aos benefícios do FUSEX.
“A exclusão da autora quando do falecimento do militar aposentado é consequência lógica, eis que, com o falecimento, ocorre a exclusão automática do titular, sendo certo que o custeio do Fundo era descontado de seus proventos, os quais não foram destinados à autora por força de pensão”, fundamentou o magistrado em sua decisão.
Processo nº: 0061336-39.2011.4.01.3400 – TRF-1ª Região
*Informações da AGU
Fonte: SaúdeJur
Segundo a AGU, desde setembro de 2005 o FUSEX não contempla mais em seus quadros beneficiários indiretos, como ex-cônjuges. Os advogados públicos convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de que “o falecimento do militar faz cessar as contribuições que este recolhia para o Fundo de Saúde do Exército (FUSEX), ocasionando a perda da condição de beneficiário do Fundo”.
Assim, de acordo com a Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da Advocacia-Geral que atuou no caso, a União não poderia arcar com as obrigações assumidas particularmente entre o militar e sua esposa, ainda que, conforme era o caso, o casal tivesse celebrado acordo homologado judicialmente no qual estava incluído o plano de saúde.
“É inadmissível que tal obrigação assumida pelo ex-marido possa ser transferida a União, que está proibida de proceder a inclusão de ex-cônjuge, por expresso dispositivo legal”, destacaram os advogados da União. A vedação consta na Portaria nº 653/2005, do FUSEX.
Exclusão automática
Em recurso, a apelante argumentou que a Lei nº 6.880/80 prevê que é considerada dependente do militar a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por sentença transitada em julgado enquanto não contrair novo matrimônio.
A autora também afirmou que sua inclusão como beneficiária no plano de saúde do ex-cônjuge configurou obrigação de caráter alimentar, “sendo certo que o fato de dispensar a pensão alimentícia em dinheiro, bem ainda o acordo celebrado perante o Juízo de Família, não retira sua qualidade de pensionista do ex-marido”.
Entretanto, o relator do caso, desembargador federal Candido Moraes, não concordou com estes argumentos e acatou o pedido da AGU para declarar que autora da ação não é mais pensionista de seu falecido ex-marido e, portanto, não tem direito aos benefícios do FUSEX.
“A exclusão da autora quando do falecimento do militar aposentado é consequência lógica, eis que, com o falecimento, ocorre a exclusão automática do titular, sendo certo que o custeio do Fundo era descontado de seus proventos, os quais não foram destinados à autora por força de pensão”, fundamentou o magistrado em sua decisão.
Processo nº: 0061336-39.2011.4.01.3400 – TRF-1ª Região
*Informações da AGU
Fonte: SaúdeJur
Deputado diz que próteses mamárias foram desviadas de hospitais públicos
A CPI das Próteses ouviu na tarde desta quarta-feira (24) o deputado federal João Ferreira Neto (PR-RJ). Conhecido como Dr. João, ele foi vice-presidente da CPI que funcionou na Câmara dos Deputados com o mesmo objetivo: investigar irregularidades em tratamentos médicos com próteses e órteses.
Dr. João disse que apesar de as primeiras denúncias sobre a máfia das próteses terem surgido no Rio Grande do Sul, a maior parte das irregularidades foi encontrada no Rio de Janeiro. Segundo o deputado, entre os anos de 2012 e 2013, várias próteses vasculares foram retiradas de hospitais públicos do Rio de Janeiro sem comprovação de destino. No mesmo período, 98% das próteses mamárias saíram também sem essa documentação.
— Enquanto muitas mulheres estão aguardando cirurgias de reconstrução mamária nos hospitais públicos, muitas próteses foram desviadas — lamentou.
A comissão constatou que há, em vários estados, ações de cooptação de profissionais por fabricantes e distribuidores de dispositivos médicos, cobrança irregular de taxas de comercialização sobre o valor dos dispositivos, por parte de hospitais, e pedidos de liminares com sobrepreço.
Dr. João lamentou o fato de a CPI na Câmara não ter sido prorrogada e disse que muitos convocados conseguiram não depor por força política. O deputado lembrou que a CPI apurou ainda que em muitos casos foram feitas cirurgias desnecessárias, com o intuito de cobrar valores abusivos pelos dispositivos implantáveis. Como ponto positivo da ação da CPI, o deputado citou que as cirurgias ortopédicas consideradas desnecessárias caíram mais de 50%.
O relatório final da CPI da Máfia das Órteses e Próteses da Câmara dos Deputados pediu o indiciamento de dez pessoas envolvidas em irregularidades: médicos, empresários, vendedores e uma advogada. Também foi pedido o indiciamento de 16 empresas do setor, para que órgãos como Polícia Federal e Ministério Público dessem prosseguimento à investigação.
— Eu pessoalmente entreguei vários documentos no Ministério da Saúde — disse o deputado, lamentando que “nenhuma providência” tenha sido tomada.
O presidente da CPI das Próteses do Senado, senador Magno Malta (PR-ES), pediu o nome dos convocados que não depuseram na CPI da Câmara. Ele disse que vai tentar a convocação dessas pessoas para a CPI do Senado. Magno Malta afirmou que uma CPI precisa ter uma proposta clara a apresentar para a sociedade antes de encerrar seus trabalhos. Ele ainda lamentou a situação de crise que o Brasil atravessa, que pode piorar a situação da saúde pública.
A CPI do Senado tem até o dia 15 de agosto para concluir seus trabalhos.
*Informações da Agência Senado
Fonte: SaúdeJur
Dr. João disse que apesar de as primeiras denúncias sobre a máfia das próteses terem surgido no Rio Grande do Sul, a maior parte das irregularidades foi encontrada no Rio de Janeiro. Segundo o deputado, entre os anos de 2012 e 2013, várias próteses vasculares foram retiradas de hospitais públicos do Rio de Janeiro sem comprovação de destino. No mesmo período, 98% das próteses mamárias saíram também sem essa documentação.
— Enquanto muitas mulheres estão aguardando cirurgias de reconstrução mamária nos hospitais públicos, muitas próteses foram desviadas — lamentou.
A comissão constatou que há, em vários estados, ações de cooptação de profissionais por fabricantes e distribuidores de dispositivos médicos, cobrança irregular de taxas de comercialização sobre o valor dos dispositivos, por parte de hospitais, e pedidos de liminares com sobrepreço.
Dr. João lamentou o fato de a CPI na Câmara não ter sido prorrogada e disse que muitos convocados conseguiram não depor por força política. O deputado lembrou que a CPI apurou ainda que em muitos casos foram feitas cirurgias desnecessárias, com o intuito de cobrar valores abusivos pelos dispositivos implantáveis. Como ponto positivo da ação da CPI, o deputado citou que as cirurgias ortopédicas consideradas desnecessárias caíram mais de 50%.
O relatório final da CPI da Máfia das Órteses e Próteses da Câmara dos Deputados pediu o indiciamento de dez pessoas envolvidas em irregularidades: médicos, empresários, vendedores e uma advogada. Também foi pedido o indiciamento de 16 empresas do setor, para que órgãos como Polícia Federal e Ministério Público dessem prosseguimento à investigação.
— Eu pessoalmente entreguei vários documentos no Ministério da Saúde — disse o deputado, lamentando que “nenhuma providência” tenha sido tomada.
O presidente da CPI das Próteses do Senado, senador Magno Malta (PR-ES), pediu o nome dos convocados que não depuseram na CPI da Câmara. Ele disse que vai tentar a convocação dessas pessoas para a CPI do Senado. Magno Malta afirmou que uma CPI precisa ter uma proposta clara a apresentar para a sociedade antes de encerrar seus trabalhos. Ele ainda lamentou a situação de crise que o Brasil atravessa, que pode piorar a situação da saúde pública.
A CPI do Senado tem até o dia 15 de agosto para concluir seus trabalhos.
*Informações da Agência Senado
Fonte: SaúdeJur
Cade homologa TCC com Unimed de Catanduva
Durante a sessão do Tribunal desta quarta-feira (24), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade homologou Termo de Compromisso de Cessação – TCC com a Unimed de Catanduva – Cooperativa de Trabalho Médico e duas pessoas físicas ligadas à entidade (Requerimento 08700.010029/2015-17).
O acordo foi firmado no âmbito do Processo Administrativo 08700.001743/2014-25, que investiga condutas anticompetitivas praticadas pela Unimed de Catanduva e duas pessoas físicas, como domínio de mercado relevante de bens ou serviços e o exercício de forma abusiva de posição dominante, entre outras irregularidades.
As denúncias à autarquia foram feitas pela Gold Imagem Diagnósticos Médicos S.A., em fevereiro de 2014, que alegou ter sido irregular o seu descredenciamento do quadro de prestadores de serviço do plano de saúde, ocorrido entre 2013 e 2014.
Segundo a Gold Imagem, um dos motivos do descredenciamento seria uma mudança por meio da qual o controle de suas ações passaram a pertencer à Mastoclínica Participações Ltda. e a um médico não cooperado à Unimed à época do descredenciamento. Anteriormente, a empresa era controlada por médicos ligados à cooperativa.
O fato foi confirmado pela própria Unimed de Catanduva, que alegou que “a modificação da composição acionária da Gold Imagem foi fator fundamental e decisivo para o descredenciamento da empresa e que a ausência de controle de um médico, preferencialmente cooperado, não se harmoniza com os princípios que sempre nortearam o cooperativismo e poderiam ensejar um grave precedente ao futuro dos cooperados da Unimed de Catanduva”.
Para o relator do TCC, a alegação não procede. “É incontroverso que o fato de a Gold Imagem não ser controlada por um médico cooperado da Unimed é o cerne da discussão e o principal motivo do descredenciamento, o que foi reiterado pela Unimed Catanduva em diversas reuniões”, explicou o conselheiro Márcio de Oliveira.
O TCC homologado nesta quarta determina a manutenção do credenciamento da empresa como prestadora de serviço da Unimed Catanduva, sem a exigência de controle por médico cooperado. Os compromissários também irão recolher R$ 615 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD e se comprometem a abster-se de praticar qualquer das condutas alvo da investigação do Cade.
*Informações do Cade
Fonte: SaúdeJur
O acordo foi firmado no âmbito do Processo Administrativo 08700.001743/2014-25, que investiga condutas anticompetitivas praticadas pela Unimed de Catanduva e duas pessoas físicas, como domínio de mercado relevante de bens ou serviços e o exercício de forma abusiva de posição dominante, entre outras irregularidades.
As denúncias à autarquia foram feitas pela Gold Imagem Diagnósticos Médicos S.A., em fevereiro de 2014, que alegou ter sido irregular o seu descredenciamento do quadro de prestadores de serviço do plano de saúde, ocorrido entre 2013 e 2014.
Segundo a Gold Imagem, um dos motivos do descredenciamento seria uma mudança por meio da qual o controle de suas ações passaram a pertencer à Mastoclínica Participações Ltda. e a um médico não cooperado à Unimed à época do descredenciamento. Anteriormente, a empresa era controlada por médicos ligados à cooperativa.
O fato foi confirmado pela própria Unimed de Catanduva, que alegou que “a modificação da composição acionária da Gold Imagem foi fator fundamental e decisivo para o descredenciamento da empresa e que a ausência de controle de um médico, preferencialmente cooperado, não se harmoniza com os princípios que sempre nortearam o cooperativismo e poderiam ensejar um grave precedente ao futuro dos cooperados da Unimed de Catanduva”.
Para o relator do TCC, a alegação não procede. “É incontroverso que o fato de a Gold Imagem não ser controlada por um médico cooperado da Unimed é o cerne da discussão e o principal motivo do descredenciamento, o que foi reiterado pela Unimed Catanduva em diversas reuniões”, explicou o conselheiro Márcio de Oliveira.
O TCC homologado nesta quarta determina a manutenção do credenciamento da empresa como prestadora de serviço da Unimed Catanduva, sem a exigência de controle por médico cooperado. Os compromissários também irão recolher R$ 615 mil ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos – FDD e se comprometem a abster-se de praticar qualquer das condutas alvo da investigação do Cade.
*Informações do Cade
Fonte: SaúdeJur
Inglaterra discute se mãe pode usar óvulos de filha morta para engravidar
Uma mulher de 60 anos está travando uma batalha na Justiça da Inglaterra para usar os óvulos da sua filha para engravidar. A jovem morreu de câncer aos 28 anos e deixou óvulos congelados já durante o tratamento. Agora, a mãe tenta provar que era da vontade da sua filha que ela engravidasse no seu lugar.
Segundo notícia do jornal The Guardian, nesta semana, a Corte de Apelação aceitou julgar o apelo da mulher. Até agora, ela e seu marido perderam em todas as instâncias judiciais. Os juízes têm entendido que não há nenhum documento que expresse claramente a vontade da filha.
Antes de morrer, a jovem assinou papéis dizendo que não queria que os óvulos congelados fossem descartados, mas não especificou o que deveria ser feito com eles. Segundo a mãe, foi durante uma conversa que a filha disse que queria que a mãe engravidasse no seu lugar.
A mulher, de 60 anos, e seu marido, de 59, querem levar os óvulos para um clínica nos Estados Unidos. Lá, conseguiriam esperma de um doador para fazer a fecundação e os embriões seriam implantados no útero dela.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Segundo notícia do jornal The Guardian, nesta semana, a Corte de Apelação aceitou julgar o apelo da mulher. Até agora, ela e seu marido perderam em todas as instâncias judiciais. Os juízes têm entendido que não há nenhum documento que expresse claramente a vontade da filha.
Antes de morrer, a jovem assinou papéis dizendo que não queria que os óvulos congelados fossem descartados, mas não especificou o que deveria ser feito com eles. Segundo a mãe, foi durante uma conversa que a filha disse que queria que a mãe engravidasse no seu lugar.
A mulher, de 60 anos, e seu marido, de 59, querem levar os óvulos para um clínica nos Estados Unidos. Lá, conseguiriam esperma de um doador para fazer a fecundação e os embriões seriam implantados no útero dela.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Assinar:
Postagens (Atom)