Operação por endoscopia pode ser realizada em pessoas com sobrepeso
No calor da discussão sobre a proibição dos inibidores de apetite derivados da anfetamina, anunciada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) na terça-feira, a indústria farmacêutica começa a oferecer novas alternativas.
A Allergan chamou a imprensa ontem para anunciar que a vigilância ampliou o acesso ao balão gástrico. Inicialmente indicado para obesos, com IMC (Índice de Massa Corporal) acima de 30, o procedimento já pode ser feito por quem está com sobrepeso e IMC acima de 27.
O cálculo do IMC é feito dividindo o peso (quilos) pelo quadrado da altura (metros).
O balão é colocado por endoscopia e é temporário. O objetivo é aumentar a sensação de saciedade por meio do volume no estômago. ``É uma opção menos invasiva e não medicamentosa para pacientes que não querem fazer redução de estômago``, explica o médico José Afonso Sallet, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica.
Um estudo com 573 pacientes com sobrepeso, publicado na revista ``Obesity Surgey``, mostrou que, após seis meses com o balão, os pacientes perdem metade do peso excedente e têm uma uma redução de 5,3 pontos no IMC. Obesos podem perder até 12% do peso inicial, segundo o cirurgião.
TENDÊNCIA
A ampliação da indicação segue a tendência observada nos Estados Unidos.
A FDA (agência reguladora de remédios) passou a permitir, em fevereiro, que pessoas com IMC a partir de 30 e doenças causadas pela obesidade se submetam à colocação de banda gástrica, aparelho que estrangula o estômago. Antes, o IMC mínimo para realizar o procedimento era de 35.
CRÍTICAS
Segundo o endocrinologista Bruno Geloneze, da Unicamp, o balão é a pior solução para os obesos. ``A obesidade, ou sobrepeso, é uma condição crônica e que sempre volta. Portanto, qualquer tratamento tem que ser contínuo, para evitar que o peso volte. O balão é um tratamento de curto prazo [seis meses], que não tem nenhuma garantia de longo prazo.``
Para controlar o aumento de peso não existe milagre, lembra o médico. É preciso combinar mudança de comportamento com reeducação alimentar e atividade física e, caso necessário, tratamento médico, que pode incluir remédios, balão e cirurgia. O balão ainda não foi aprovado pela FDA. O aparelho custa R$ 3.000. O preço total do procedimento pode chegar a R$ 10 mil.
DEPOIMENTO
`Não funciona para quem tem hábitos errados`
A empresária Marcela Trida, 31, colocou o balão gástrico da Allergan em 2009, com 84 kg. Perdeu 6 kg em seis meses.
``Emagreci pouco. Não funcionou porque, quem tem hábitos errados e gosta de beliscar, como eu, vai acabar engordando. Não adianta ter balão e encher a cara de cerveja. Eu sentia o balão dentro do estômago, era muito desconfortável. Tinha muita azia e refluxo. Não engordei depois de retirá-lo porque combinei exercícios com alimentação. Mas não recomendo.`` (MP)
Fonte: Folha de S.Paulo - Mariana Pastore
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 7 de outubro de 2011
Resolução CNRM nº 4/2011 - Reserva de vaga para resiente médico que presta Serviço Militar
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO CNRM Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2011. Seção I, p.10
REVOGA A RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 11-01-2005
Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas para a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar, resolve:
Art. 1º Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 (um) programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 (um) ano. O pedido de trancamento deverá ser feito por escrito e sua aceitação pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica será obrigatória.
§ 1º A concessão a qual se refere o caput deste artigo será estendida aos médicos residentes, tano homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou.
§ 2º O número de vagas trancadas para esse fim não poderá exceder o número de vagas credenciadas para o Programa de Residência Médica.
§ 3º Em cada processo seletivo realizado, o limite de vagas trancadas para esse fim é igual ao número de vagas credenciadas e de bolsas ofertadas.
§ 4º Ao candidato classificado em mais de um Programa de Residência Médica será garantido o trancamento de vaga somente em 1 (um) programa no qual tenha se matriculado, sendo considerado desistente dos demais.
Art. 2º O requerimento de que trata o artigo 1º desta Resolução deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica - COREME da instituição onde o médico está matriculado, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o início da Residência Médica.
§ 1º A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento das matrículas, o nome, o CPF, o Programa de Residência Médica, a data da matrícula e o local de incorporação do(s) médico(s) residente(s) matriculado(s) e com trancamento de vaga para prestação do Serviço Militar.
§ 2º A CNRM disponibilizará a cada ano no SisCNRM a listagem oficial dos médicos residentes desistentes e em situação de trancamento nos PRMs, correspondente à última matrícula efetuada, para efeito de conferência e consideração pelas COREMEs da relação de candidatos matriculados desistentes e em trancamento na sua instituição.
Art. 3º O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implicará a suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa.
Art. 4º A vaga aberta em decorrência do trancamento previsto nesta Resolução será preenchida sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e para o mesmo Programa.
Parágrafo Único. O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
Art. 5º - Nenhum programa de Residência Médica poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Militar.
§ 1º - A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e ofertadas, devendo tal dedução ser devidamente especificada no edital de seleção.
§ 2º - A inobservância do caput do artigo implicará severas sanções à instituição infratora, observada a legislação em vigor.
Art. 6º - O reingresso do médico residente com matrícula trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em que presta Serviço Militar - ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará perda automática da vaga.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, e demais disposições em contrário.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Fonte: CREMESP
RESOLUÇÃO CNRM Nº 4, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 3 out. 2011. Seção I, p.10
REVOGA A RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 11-01-2005
Dispõe sobre a reserva de vaga para residente médico que presta Serviço Militar.
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e:
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas para a reserva de vaga para médico residente que preste Serviço Militar, resolve:
Art. 1º Todo médico convocado para servir as Forças Armadas, matriculado no primeiro ano de Programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM, poderá requerer a reserva da vaga em apenas 1 (um) programa de Residência Médica em todo o território nacional, pelo período de 1 (um) ano. O pedido de trancamento deverá ser feito por escrito e sua aceitação pela instituição ofertante do Programa de Residência Médica será obrigatória.
§ 1º A concessão a qual se refere o caput deste artigo será estendida aos médicos residentes, tano homens quanto mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar, desde que seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa de Residência Médica no qual se classificou.
§ 2º O número de vagas trancadas para esse fim não poderá exceder o número de vagas credenciadas para o Programa de Residência Médica.
§ 3º Em cada processo seletivo realizado, o limite de vagas trancadas para esse fim é igual ao número de vagas credenciadas e de bolsas ofertadas.
§ 4º Ao candidato classificado em mais de um Programa de Residência Médica será garantido o trancamento de vaga somente em 1 (um) programa no qual tenha se matriculado, sendo considerado desistente dos demais.
Art. 2º O requerimento de que trata o artigo 1º desta Resolução deverá ser formalizado na Comissão de Residência Médica - COREME da instituição onde o médico está matriculado, em até 30 (trinta) dias consecutivos após o início da Residência Médica.
§ 1º A COREME deverá informar à CNRM, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias após o encerramento das matrículas, o nome, o CPF, o Programa de Residência Médica, a data da matrícula e o local de incorporação do(s) médico(s) residente(s) matriculado(s) e com trancamento de vaga para prestação do Serviço Militar.
§ 2º A CNRM disponibilizará a cada ano no SisCNRM a listagem oficial dos médicos residentes desistentes e em situação de trancamento nos PRMs, correspondente à última matrícula efetuada, para efeito de conferência e consideração pelas COREMEs da relação de candidatos matriculados desistentes e em trancamento na sua instituição.
Art. 3º O trancamento de matrícula para prestação do Serviço Militar implicará a suspensão automática do pagamento da bolsa do médico residente até o seu retorno ao programa.
Art. 4º A vaga aberta em decorrência do trancamento previsto nesta Resolução será preenchida sempre que houver candidato aprovado além do limite de vagas previstas em edital, no mesmo processo seletivo e para o mesmo Programa.
Parágrafo Único. O preenchimento dessa vaga deverá observar, rigorosamente, a classificação obtida no processo de seleção.
Art. 5º - Nenhum programa de Residência Médica poderá ampliar o número de vagas para reingresso de médico residente que tiver solicitado trancamento de matrícula para fins de Serviço Militar.
§ 1º - A vaga para reingresso no ano seguinte deverá ser subtraída do total de vagas credenciadas e ofertadas, devendo tal dedução ser devidamente especificada no edital de seleção.
§ 2º - A inobservância do caput do artigo implicará severas sanções à instituição infratora, observada a legislação em vigor.
Art. 6º - O reingresso do médico residente com matrícula trancada em decorrência de prestação de Serviço Militar se dará mediante requerimento à COREME, até o dia 30 de julho do ano em que presta Serviço Militar - ou seja, do ano anterior ao ano de reintegração ao Programa de Residência Médica.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará perda automática da vaga.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CNRM nº 01/2005, de 11 de janeiro de 2005, e demais disposições em contrário.
LUIZ CLÁUDIO COSTA
Fonte: CREMESP
quinta-feira, 6 de outubro de 2011
Polícia investiga falso médico que atendia na rede pública de Iraí de Minas
Um falso médico está sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais, o homem, identificado apenas por Avéssio, é suspeito de usar o nome e o registro do CRM (Conselho Regional de Medicina) de um médico para atender no pronto-socorro do hospital de Iraí de Minas, cidade a 469 km de Belo Horizonte, capital mineira. Segundo a investigação, Avéssio também atendia em esquema de plantão de 24 e 48 horas em hospitais de Corumbaíba e Catalão, no interior de Goiás.
A denúncia de que o falso médico estava atuando na região surgiu depois que Avéssio assinou um atestado de óbito de uma jovem de 16 anos com o nome do verdadeiro médico, em julho deste ano. O médico dono do registro registrou um boletim de ocorrência no município de Coluna (MG), depois de receber uma denúncia anônima dos fatos.
A Polícia Civil encontrou um perfil do falso médico no Facebook usando o nome do verdadeiro. Na página, constam os quatro hospitais em que ele prestava atendimento e que se formou no ano de 2000 na Universidade Federal de Uberlândia. O CRM do verdadeiro médico é de 2006. A polícia não informou há quanto tempo o homem praticava o exercício ilegal da medicina.
Na noite de terça-feira (4), os investigadores tentaram prendê-lo em flagrante no hospital de Iraí de Minas, mas ele conseguiu fugir quando percebeu a movimentação no local. Os policiais fizeram operações na região para tentar localizá-lo, mas sem sucesso.
Um médico, que trabalhou com o suspeito no hospital de Iraí de Minas, disse à reportagem do UOL Notícias que ficou surpreso quando soube do caso. “A conduta e a postura dele dentro do hospital sempre foram de um médico verdadeiro. Ninguém desconfiava dele”, disse.
A Polícia Civil também investiga se a admissão de Avéssio no hospital de Iraí foi facilitada pela Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito da cidade, Pedro Alberton, disse a um jornal local que irá colaborar com as investigações e, caso tenha ocorrido fraudes, os responsáveis serão punidos.
De acordo com a apuração da Polícia Civil, Avéssio é casado com uma médica residente em ginecologia no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU). Os contratos de atendimento nos plantões dos hospitais que ele atendia estavam em nome dela. A suspeita é de que a mulher estivesse intermediando a negociação para que o homem prestasse serviço nessas unidades.
Fonte: UOL
A denúncia de que o falso médico estava atuando na região surgiu depois que Avéssio assinou um atestado de óbito de uma jovem de 16 anos com o nome do verdadeiro médico, em julho deste ano. O médico dono do registro registrou um boletim de ocorrência no município de Coluna (MG), depois de receber uma denúncia anônima dos fatos.
A Polícia Civil encontrou um perfil do falso médico no Facebook usando o nome do verdadeiro. Na página, constam os quatro hospitais em que ele prestava atendimento e que se formou no ano de 2000 na Universidade Federal de Uberlândia. O CRM do verdadeiro médico é de 2006. A polícia não informou há quanto tempo o homem praticava o exercício ilegal da medicina.
Na noite de terça-feira (4), os investigadores tentaram prendê-lo em flagrante no hospital de Iraí de Minas, mas ele conseguiu fugir quando percebeu a movimentação no local. Os policiais fizeram operações na região para tentar localizá-lo, mas sem sucesso.
Um médico, que trabalhou com o suspeito no hospital de Iraí de Minas, disse à reportagem do UOL Notícias que ficou surpreso quando soube do caso. “A conduta e a postura dele dentro do hospital sempre foram de um médico verdadeiro. Ninguém desconfiava dele”, disse.
A Polícia Civil também investiga se a admissão de Avéssio no hospital de Iraí foi facilitada pela Secretaria Municipal de Saúde. O prefeito da cidade, Pedro Alberton, disse a um jornal local que irá colaborar com as investigações e, caso tenha ocorrido fraudes, os responsáveis serão punidos.
De acordo com a apuração da Polícia Civil, Avéssio é casado com uma médica residente em ginecologia no Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC/UFU). Os contratos de atendimento nos plantões dos hospitais que ele atendia estavam em nome dela. A suspeita é de que a mulher estivesse intermediando a negociação para que o homem prestasse serviço nessas unidades.
Fonte: UOL
terça-feira, 4 de outubro de 2011
Conselho Regional de Medicina promete entrar na Justiça contra proibição de emagrecedores
Logo após o anúncio da decisão da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) de proibir a venda de emagrecedores no Brasil de emagrecedores derivados de anfetamina (femproporex e mazindol, anfepramona), o vice-presidente da CRM-DF (Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal), Dimitri Homar, anunciou que o conselho entrará com uma ação na Justiça para tentar derrubar a resolução da agência.
“Nós já notamos que desde o início os estudos da Anvisa já estavam direcionados”, afirmou o médico. “O Conselho não pode deixar isso [acontecer], eles [a Anvisa] estão tirando a autonomia do médico e do paciente de decidir”, argumenta o vice-presidente.
Com base na experiência dele na capital federal, Homar destacou que não tem informação de nenhum caso de morte por causa do uso do medicamento na região.
O médico avaliou ainda que, pelo fato da obesidade ser uma doença crônica, a falta de medicamentos que atuem como inibidores de apetite para o tratamento de pacientes pode até influenciar no aparecimento de outras doenças.
Ele alertou ainda a necessidade de se ampliar a fiscalização nas fronteiras para impedir que o produto chegue de forma “pirata” ao consumidor brasileiro.
Fonte: UOL
“Nós já notamos que desde o início os estudos da Anvisa já estavam direcionados”, afirmou o médico. “O Conselho não pode deixar isso [acontecer], eles [a Anvisa] estão tirando a autonomia do médico e do paciente de decidir”, argumenta o vice-presidente.
Com base na experiência dele na capital federal, Homar destacou que não tem informação de nenhum caso de morte por causa do uso do medicamento na região.
O médico avaliou ainda que, pelo fato da obesidade ser uma doença crônica, a falta de medicamentos que atuem como inibidores de apetite para o tratamento de pacientes pode até influenciar no aparecimento de outras doenças.
Ele alertou ainda a necessidade de se ampliar a fiscalização nas fronteiras para impedir que o produto chegue de forma “pirata” ao consumidor brasileiro.
Fonte: UOL
Anvisa proíbe emagrecedor derivado de anfetamina e mantém venda de sibutramina
A diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), órgão responsável por regular os medicamentos no país, votou nesta terça-feira (4) pela proibição de três inibidores de apetite derivados de anfetaminas (anfepramona, femproporex e mazindol). Já o uso de medicamentos à base de sibutramina – que causou maior polêmica – foi liberado, mas sob controle maior de uso e de venda. As normas de restrição ainda serão definidas pela agência.
A decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em anfepramona, femproporex e mazindol.
Dos quatro diretores que votaram o tema, apenas um foi contra a venda de sibutramina. Já em relação aos anfetamínicos, a decisão de proibir a venda foi unânime. Depois de publicada a norma pela agência, as farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.
A discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex, mazindol e anfepramona) e a sibutramina.
Relatório elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na decisão de proibir a venda de emagrecedores. A pressão feita por médicos e indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia original.
Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central. Além de femproporex, mazindol e anfepramona, há outros produtos desse tipo no mercado, como a dietilpropiona. A agência ainda não definiu se eles serão mantidos.
Termo de compromisso
A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e obesidade. Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa, o uso da droga é proibido.
As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.
Barbano ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do produto. Ele recomenda ainda que os médicos e pacientes deverão assinar um termo de compromisso e que terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio. Mas todas as normas de restrição ainda serão definidas.
Fonte: UOL
A decisão dos diretores seguiu o relatório do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano que estabeleceu a proibição da produção e o cancelamento de registros válidos e impedimento de novos registros de medicamentos baseados em anfepramona, femproporex e mazindol.
Dos quatro diretores que votaram o tema, apenas um foi contra a venda de sibutramina. Já em relação aos anfetamínicos, a decisão de proibir a venda foi unânime. Depois de publicada a norma pela agência, as farmácias terão o prazo de 60 dias para retirar os produtos das prateleiras.
A discussão sobre o tema começou no início do ano, sob a alegação de que os riscos à saúde desses remédios superam os benefícios. No começo dos debates, a ideia era banir todos medicamentos com derivados de anfetaminas (femproporex, mazindol e anfepramona) e a sibutramina.
Relatório elaborado pelos técnicos da Anvisa e apresentado aos membros da Câmara Técnica de Medicamentos no mês passado já mostrava que a agência havia recuado na decisão de proibir a venda de emagrecedores. A pressão feita por médicos e indústria farmacêutica pode ter sido um dos motivos para flexibilizar a ideia original.
Estudos indicam que os medicamentos derivados da anfetamina, também chamados de anorexígenos, podem provocar problemas cardiopulmonares e no sistema nervoso central. Além de femproporex, mazindol e anfepramona, há outros produtos desse tipo no mercado, como a dietilpropiona. A agência ainda não definiu se eles serão mantidos.
Termo de compromisso
A sibutramina, droga que aumenta a saciedade, é um dos principais substâncias utilizadas para pessoas no tratamento de pessoas com problemas de sobrepeso e obesidade. Desde março do ano passado, elas passaram a ter um controle maior de prescrição e venda no Brasil, após um estudo indicar que o uso contínuo pode aumentar o risco de infarto e AVC (acidente vascular cerebral). Na Europa, o uso da droga é proibido.
As análises sobre estes produtos disponíveis no mercado verificaram que eles são mais indicados para obesos sem histórico de doenças cardíacas, pacientes com diabetes, mulheres com ovários policísticos e aqueles com hepatite não alcoólica. Deve ser recomendado, inclusive, o descontinuidade do uso para pacientes que não responderam em quatro semanas ao tratamento com esta substância.
Barbano ressaltou que o uso dos medicamentos com sibutramina estará sob monitoramento pela agência por mais 12 meses para a análise do perfil de segurança do produto. Ele recomenda ainda que os médicos e pacientes deverão assinar um termo de compromisso e que terão a responsabilidade de reportar qualquer tipo de efeito colateral decorrente do uso deste remédio. Mas todas as normas de restrição ainda serão definidas.
Fonte: UOL
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