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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 4 de outubro de 2019

Resolução CFM 2266/19 - Modifica o Regimento Interno do CFM

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESOLUÇÃO nº 2.266, de 30 de setembro de 2019
Acrescenta o inciso V ao artigo 12 e o inciso XIV ao Artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n° 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de 2009;

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 2º e nas atribuições constantes do art. 5º da Lei nº 3.268/1957;

CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Federal de Medicina de organizar seu Regimento Interno, nos termos da alínea "a", do art. 5º, da Lei 3268/1957;

CONSIDERANDO a necessidade da criação de mais departamento específico no CFM para tratar de matérias científicas e de relações internacionais;

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região nos autos do processo 0005094-85.2015.5.10.0005; e

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido na reunião plenária realizada em 30 de setembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso:
V - Departamento de Relações Internacionais (DEPRI), que ficará subordinado diretamente à Presidência, e a cargo de um Conselheiro Federal indicado pelo Presidente.

Art. 2º Fica acrescido ao artigo 13 da Resolução CFM nº 1.998/2012 - Regimento Interno do Conselho Federal de Medicina, o seguinte inciso:
XIV - autorizar a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CARLOS VITAL TAVARES CORRÊA LIMA
Presidente do Conselho
HENRIQUE BATISTA E SILVA
Secretário-Geral