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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Juíza obriga empresa que recusou atestado médico de gestante a indenizar

*Por Rafa Santos

A juíza Aldenora Maria De Souza Siqueira, da 16ª Vara de Fortaleza, determinou que uma empresa que recusou atestado médico de funcionária emitido em razão de gravidez de risco indenize a trabalhadora em R$ 5 mil a título de danos morais, e R$ 1.251,94 por danos materiais.

Na ação, a trabalhadora afirmou que sua gravidez era considerada de risco e buscou atendimento hospitalar após ter sangramento e pressão alta. Após atendimento médico, ela recebeu atestado de cinco dias, mas o documento não foi aceito pela empresa.

Posteriormente a trabalhadora acabou sofrendo um abordo e recebeu atestado médico para 30 dias de afastamento. A trabalhadora afirma que a empresa não depositou os descontos previdenciários de seu salário e que, por isso, ela não conseguiu obter o auxílio-doença do INSS.

A defesa da empresa alegou que os exames médicos apresentados pela reclamante foram considerados inválidos porque foram entregues fora do prazo de 24 horas previsto em seu regimento interno. A reclamada também negou que tenha deixado de depositar os descontos do contracheque da trabalhadora.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a recusa em receber o atestado médico “configurou grave violação ao princípio da boa-fé objetiva e rigor excessivo". Ela também entendeu que a empresa não comprovou os depósitos previdenciários da trabalhadora. Além de fixar indenização por dano moral, a juíza atendeu o pedido de rescisão indireta do contrato da trabalhadora.

Processo: 0000423-28.2019.5.07.0016

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-out-06/juiza-condena-empresa-recusou-atestado-medico-gestante)