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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 27 de março de 2019

CROSP verifica comércio irregular de clareadores dentais e solicita a suspensão

O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) constatou publicidade com a oferta de agentes clareadores dentais no sítio eletrônico da empresa Magazine Luiza. Visto que a venda dos produtos anunciados contraria o disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 6 da ANVISA, o CROSP enviou ofício à diretoria do Magazine Luiza solicitando a suspensão imediata da divulgação dos materiais. Confira aqui o documento.

A utilização indiscriminada desses produtos, sem a devida indicação e supervisão do cirurgião-dentista apresenta sérios riscos à saúde da população. Entre os danos potenciais estão a hipersensibilidade dentinária, irritação da gengiva marginal, alteração da microdureza, rugosidades e morfologia superficial do esmalte dental e até irritação gástrica. Em alguns casos os danos podem ser irreversíveis.

Em 2015, após solicitação de entidades da área odontológica, inclusive do CROSP, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 6 para normatizar a dispensação, comercialização e a publicidade desses produtos. Ficou determinado que a venda de agentes clareadores dentais contendo peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, em concentração superiores a 3%, só deve ser feito após prescrição odontológica. A resolução também prevê a obrigatoriedade de tarja vermelha na embalagem dos produtos, com a expressão “Venda Sob Prescrição Odontológica” em destaque.

Nos últimos anos o CROSP manteve contato com diversas empresas de comércio ao público em geral para conscientizar e impedir publicidades com a oferta de materiais de uso odontológico, bem como levado ao conhecimento da ANVISA, situações que contrariam as normas reguladoras existentes.

O Conselho, no cumprimento de suas funções, permanece atento a essas e outras irregularidades, destacando e valorizando o trabalho dos profissionais da Odontologia e, por consequência, protegendo a saúde bucal da população.

Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3732-crosp-verifica-comrcio-irregular-de-clareadores-dentais-e-solicita-a-suspenso.html