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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Hospital com receita bilionária não consegue benefício da Justiça gratuita

Decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP.

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP negou provimento a agravo de instrumento interposto por um hospital beneficente de combate ao câncer e manteve decisão que indeferiu pedido de benefício da gratuidade da Justiça à instituição, que aufere receita anula bilionária.

O hospital impetrou MS em face de delegado Regional Tributário pleiteando imunidade na cobrança de ICMS pela importação de mercadorias junto à Receita Estadual. Na ação, o hospital também requereu benefício da gratuidade da Justiça.

Em 1º grau, o juízo da 16ª vara da Fazenda Pública de SP indeferiu o pedido, e o hospital interpôs recurso no TJ/SP. Ao analisar o caso, a 8ª câmara de Direito Público considerou que, de acordo com publicações em jornais de grande circulação, a instituição tem receita líquida de R$ 1,3 bilhão e lucro operacional de R$ 286 milhões.

O colegiado entendeu que o valor atribuído ao MS foi de R$ 5 mil, sendo a taxa judiciária arbitrada em R$ 50,00 – "valor ínfimo e incompatível com o benefício patrimonial buscado pela segurança" e abaixo do piso de R$ 128,50 da taxa judiciária de SP.

Ao ponderar que, para ser considerado beneficiário da Justiça gratuita, o cidadão deve comprovar insuficiência econômica, a câmara afirmou que o pedido de gratuidade formulado pelo hospital é "inconcebível e despudorado".

Com isso, negou provimento ao recurso da instituição e manteve a decisão de 1º grau.

"Inconcebível e despudorado é o pedido de gratuidade formulado pela agravante, enquanto que o cidadão, para ser considerado necessitado e beneficiário da gratuidade da justiça, deve ter renda familiar de até 40% do maior valor de benefício da RGPS, conforme o Legislador ditou na 'Reforma Trabalhista' de forma acertada. [...] Assim, a coerência e a razoabilidade impõe o fim dessas regalias que não tem mais como subsistir."

Processo: 2161553-95.2018.8.26.0000

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI286347,41046-Hospital+com+receita+bilionaria+nao+consegue+beneficio+da+Justica