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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

Aprovada punição para médico que obtiver vantagens

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (12), projeto que pune o profissional da área de saúde que obtiver vantagem ao encaminhar paciente para procedimentos e ao comercializar ou indicar medicamentos, órteses, próteses ou implantes. A pena prevista para o crime é de detenção de três meses a um ano e multa.

A medida está prevista no Projeto de Lei 3650/12, da deputada Manuela d’Ávila (PCdoB-RS), que recebeu parecer favorável do deputado João Ananias (PCdoB-CE), com emenda. A emenda deixa claro que o profissional só será punido se sua indicação de tratamento for calcada em interesses financeiros.

“São condenáveis condutas de oferecer encaminhamentos sem haver a solicitação, com vistas a receber lucros ou porcentagens das vendas à custa das pessoas. Essa conduta é antiética e deve ser combatida a todo o preço”, disse Ananias.

O parlamentar destaca que os códigos de éticas dos médicos, de dentistas e de fisioterapeutas já combatem a promiscuidade de interesses. “Porém, em casos em que as diretrizes éticas não se mostrarem suficientes, a penalização no texto legal de conduta eticamente condenada é extremamente salutar”, complementa.

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje já prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem fizer afirmação falsa sobre produtos ou serviços. A lei atual, no entanto, não faz especificações quanto aos serviços médicos.

Tramitação
Já aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

(Informações da Agência Câmara)

Fonte: SaúdeJur