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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Erro médico teria causado morte em cirurgia plástica

O Médico Nelson Heller foi indiciado por homicídio culposo pelo óbito de promotora de eventos Livia Marcello. A conclusão do laudo de necropsia da promotora de eventos Livia Ulguim Marcello, 29 anos, levou a Polícia Civil a indiciar o cirurgião plástico Nelson Heller por homicídio culposo. O exame do Departamento Médico Legal (DML) apontou como causa da morte choque hemorrágico decorrente de perfurações no fígado, que teriam sido provocadas por instrumento cirúrgico.

Aconstatação dos legistas diverge da versão apresentada em depoimento pelo cirurgião plástico logo após o incidente. Ele havia afirmado à polícia que a morte da paciente durante a lipoaspiração e a aplicação de silicone nos seios, em 24 de março, na Capital, teve como origem uma parada cardíaca. Só depois a paciente teria sofrido lesões involuntárias no fígado, decorrentes da aplicação de um dreno torácico na tentativa de salvá-la, segundo Heller.

– A parada cardíaca não foi confirmada no auto de necropsia. O exame corroborou a certidão de óbito que dá como causa da morte hemorragia e choque hemorrágico em decorrência de lesões no fígado – afirmou o delegado Artur Raldi.

Para a polícia, as lesões no fígado de Livia – de quatro a cinco perfurações – podem ter sido provocadas pelas cânulas utilizadas na lipoaspiração, e não pelo dreno relatado pelo cirurgião plástico.

Heller foi o único indiciado pela morte de Livia no inquérito remetido ontem à Justiça. A pena prevista para o crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar, varia de um a três anos de prisão. O anestesista e a médica assistente não foram responsabilizados porque não teriam participado do procedimento que levou à morte da paciente.

Com a conclusão do inquérito, a família da vítima deve entrar na Justiça contra o cirurgião plástico:

– Não há laudo que tire a nossa dor – disse a consultora de vendas Viviane Marcello, irmã de Livia.

Fonte: Zero Hora