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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Certificado Digital: Empresas médicas têm até março p/adequar-se ao novo sistema da Receita

Todos os médicos que possuem empresa de lucro presumido ou real devem emitir o Certificado Digital (CPF ou CNPJ) para entregar a obrigação acessória DCTF (as declarações para pessoa jurídica) à Receita Federal. O prazo expira em março.

Conforme a Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, as empresas enquadradas no lucro presumido (que são a maioria das empresas médicas) passam a enviar sua DCTF mensalmente. Até o ano passado, o envio ocorria a cada seis meses.

Quem não possuir o Certificado Digital, cujo objetivo é aumentar a agilidade do processo, não poderá enviar a documentação e estará sujeito a multa.

Mais informações: Receita Federal

Fonte: Associação Paulista de Medicina