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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de maio de 2008

CFM altera artigo de resolução sobre exames de Anatomia Patológica

O Conselho Federal de Medicina decidiu alterar o artigo 9º da Resolução 1823, de 9 de agosto de 2007. A norma disciplina responsabilidades dos médicos sobre procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia. O novo texto foi aprovado pelo CFM, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (07).

A redação original afirmava que os médicos solicitantes dos exames deveriam se recusar a aceitar laudos de procedimentos diagnósticos assinados por não-médicos. A alteração aprovada é a previsão de uma exceção: laudos assinados por odontólogos, dentro do campo de atuação dessa atividade profissional.

O conselheiro relator da alteração aprovada, Antônio Gonçalves Pinheiro explica as razões para a alteração: “Dentro das regulamentações do Conselho Federal de Odontologia existe a área de competência Patologia Bucal, onde são feitos exames diagnósticos previstos também nesta Resolução”, afirma o conselheiro.

(Fonte: www.cfm.org.br)