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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Resolução CFO nº 107/2010 - Institui o dia do TSB e do ASB

RESOLUÇÃO CFO-107/2010
Institui o “Dia do TSB e do ASB”.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, na reunião realizada no dia 11 de novembro de 2010,

CONSIDERANDO que não existe, oficialmente, o “Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB”;

CONSIDERANDO que a comemoração de um dia destinado ao TSB e ao ASB propiciará uma data de confraternização dos referidos profissionais em todo o País;

CONSIDERANDO, enfim, que o dia 24 de dezembro constitui um marco para os mencionados profissionais pela promulgação da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Técnico em Saúde Bucal - TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal - ASB”, a ser comemorado, anualmente, na data de 24 de dezembro.

Art. 2°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2010.

JOSÉ MÁRIO MORAIS MATEUS, CD
SECRETÁRIO-GERAL

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
PRESIDENTE

Fonte: CFO