O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo, órgão responsável pela supervisão da ética profissional, por zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, preocupado com as recentes condutas de publicidade e anúncios através de portais na internet que oferecem a compra coletiva de procedimentos e tratamentos odontológicos, ocorridos nos últimos dias, ESCLARECE:
O Art. 24, inciso III do Código de Ética Odontológica prevê como infração ética: "executar e anunciar trabalho gratuito ou com desconto com finalidade de aliciamento";
O Art. 34, incisos I, VII e XIV, do mesmo dispositivo legal, dispõe, como infração ética, respectivamente: "anunciar preços, serviços gratuitos, modalidades de pagamento, ou outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal", "aliciar pacientes, praticando ou permitindo a oferta de serviços através de informação ou anúncio falso, irregular, ilícito ou imoral com o intuito de atrair clientela, ou outros atos que caracterizem concorrência desleal ou aviltamento da profissão" e "expor ao público leigo artifícios de propaganda, com o intuito de granjear clientela, especialmente a utilização de expressões antes e depois".
Ainda, a Resolução CFO-77/2007, proíbe a participação de cirurgiões-dentistas como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados cartões de descontos, considerando infração ética a associação ou referenciamento de cirurgiões-dentistas a qualquer empresa que faça publicidade de descontos sobre honorários odontológicos.
Assim sendo, o CROSP ESCLARECE que os profissionais, clínicas e seus responsáveis técnicos que se associarem ou manterem seus nomes como referenciados aos portais de compra coletiva, oferecendo valores, descontos, vantagens, benefícios, formas de pagamento ou outros meios de mercantilização de seus serviços profissionais, incorrerão em infração ética, sob pena de averiguação por meio de ação ética disciplinar, estando sujeitos às penalidades previstas nos Art. 40 e 45 do Código de Ética Odontológica.
Outrossim, informamos que as medidas ético-disciplinares já foram adotadas em razão desse meio antiético de anúncio e publicidade, sendo que até o momento mais de 30 processos éticos foram instaurados. Parte destes processos serão julgados já no dia 15/12, sendo que outros tantos encontram-se em fase de instrução.
Ressaltamos que os processos éticos são sigilosos até o trânsito em julgado da decisão.
O CROSP conta com o apoio de todos na fiscalização da ética profissional, sendo que denúncias poderão ser encaminhadas para o email etica@crosp.org.br, fiscalizacao@crosp.org.br ou encaminhadas diretamente à nossa Sede, pelos CORREIOS, para Avenida Paulista, 688 - térreo - CEP 01310-909 - São Paulo, SP.
O CROSP permanece atuando em defesa da classe, conscientizando a categoria dos direitos e deveres inerentes ao código de ética e à justiça.
Fonte: CROSP
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.