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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Parecer CFM nº 31/2010 - Exame de campimetria

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 3.918/10– PARECER CFM nº 31/10
INTERESSADO:
Conselho Brasileiro de Oftalmologia

ASSUNTO:
Exame de campimetria

RELATOR:
Dr. Paulo Augusto de Arruda Mello

EMENTA: A campimetria é uma avaliação do campo visual central e periférico, cuja interpretação dos resultados e responsabilidade é exclusiva do médico. Pode ser realizado por auxiliar devidamente capacitado, sob supervisão médica.

DA CONSULTA
O Conselho Brasileiro de Oftalmologia encaminhou a este Conselho Federal solicitação de parecer sobre a quem compete legalmente a realização do exame de campimetria. Questiona se deve ser realizado somente pelo médico, ou por enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem. Questiona, também, se caso o médico não seja o realizador do exame, que fundamentação prática e teórica deve ter o profissional que o realizará.

PARTE EXPOSITIVA
O campo visual é um exame que estuda a percepção visual central e periférica. Quando o médico oftalmologista mede a visão de longe e de perto, está observando apenas a acuidade visual central. A percepção periférica no ser humano é em torno de 180 graus, considerando-se a visão com os dois olhos. A avaliação clínica do campo visual é executada de forma monocular, fato que reduz para 160 graus o campo de visão.

Em muitas doenças esta visão espacial é reduzida e a única maneira de detectar esta perda seria estudando o campo de visão.

É um teste psicofísico que pode variar de um dia para outro, dependendo da capacidade de colaboração do paciente. A falta de concentração no exame, por exemplo, motivada por cansaço, pode falsear o resultado.

Atualmente, utilizamos na campimetria testes que podem ser de confrontação, manual e computadorizado.

A campimetria de confrontação é uma avaliação grosseira do campo visual, mas de grande valia em algumas doenças que provocam hemianopsias (perda de metade de um campo visual), como nos acidentes vasculares cerebrais (AVC) e tumores hipofisários.

O método é dito de confrontação, pois se confrontam o campo visual do médico e do paciente. Assim, o médico se posiciona na frente do paciente, de preferência sentado, com os olhos na mesma direção dos dele. Enquanto o paciente oclui o olho esquerdo, o médico fecha o olho direito e faz a confrontação do seu campo visual esquerdo com o campo visual direito do paciente. Bastará, então, apresentar dedos nos diferentes quadrantes (na distância de leitura para perto) e a meia distância entre os seus olhos e os dele. Quando do exame de crianças, a presença de um objeto no limiar do campo visual despertará a atenção para aquele lado, indicando a presença de visão naquele quadrante.

A campimetria manual é um exame mais detalhado do campo visual, requerendo, para sua execução, um perimetrista atento e bem treinado. Permite detalhado exame do campo visual periférico, o que pode não ser possível com os aparelhos computadorizados. É muito dependente da experiência do técnico, contudo mais adequado em pacientes com grande perda da acuidade visual, pacientes idosos ou debilitados e crianças. Está indicado nos casos de glaucoma, retinopatias e doenças do sistema nervoso central.

Por sua vez, a campimetria computadorizada é um exame útil e o mais empregado na prática clínica oftalmológica, incorporando avanços que aumentam a praticidade de sua realização, bem como sua confiabilidade. Atualmente, é utilizado para várias doenças oculares e neurológicas. Suas principais vantagens são: teste do campo visual pelo método estático (diferentes intensidades luminosas em um mesmo ponto), ao invés do modo cinético, habitualmente utilizado na campimetria manual; redução da subjetividade do examinador; monitorização constante da fixação; capacidade de reteste automático de pontos anormais; múltiplas estratégias de teste, de acordo com a necessidade do examinador.

Os equipamentos apresentam índices de confiabilidade que garantem a qualidade do exame, como perdas de fixação, respostas falso-positivas, respostas falso-negativas, tempo de duração do teste e o short-term fluctuation.

Em todos os tipos de campimetria o paciente deve receber orientações sobre a técnica do exame e como proceder. O ambiente deve ser apropriado para possibilitar a maior atenção possível durante o exame.

Auxiliares de médicos são técnicos que auxiliam na assistência ao paciente, trabalhando sob orientação médica. Realizam exames que serão laudados e interpretados por médicos.

CONCLUSÃO
A campimetria é uma avaliação psicofísica do campo visual central e periférico do paciente, indispensável em várias patologias oculares e neurológicas. A interpretação dos seus resultados cabe exclusivamente ao médico.

A realização da campimetria de confrontação exige conhecimento médico e, portanto, deve ser realizada por esse profissional.

A campimetria manual pode ser realizada por médicos ou por auxiliares de médicos, com experiência e sob supervisão médica.

A campimetria computadorizada, realizada em equipamentos que apresentam ao médico índices de confiabilidade para a sua interpretação, pode ser feita por médicos e o aparelho pode ser operado por auxiliares de médicos e por outros profissionais treinados por oftalmologistas. Os profissionais devem ser treinados para o apropriado manuseio do equipamento, capacitados para orientar o paciente sobre a técnica do exame, saber analisar o comportamento do paciente no exame e ter conhecimento da relação profissional-paciente. Devem também ter noções das condições de higiene do equipamento.

A responsabilidade do exame é totalmente do médico.

Este é o parecer, SMJ.

Salvador-BA, 29 de setembro de 2010

Paulo Augusto de Arruda Mello
Relator
Membro da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM

José Fernando Maia Vinagre
Coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM

Fonte: CFM