A tramitação eletrônica dos processos começa a se tornar realidade no Conselho Federal de Medicina (CFM). Na tarde dessa terça-feira (26), a 1ª Câmara de Julgamentos da autarquia julgou dez sindicâncias por meio do Processo Ético-Profissional Eletrônico (epPEP). “Depois de dois anos de planejamento, estamos dando o pontapé inicial para a informatização completa dos processos”, anunciou o corregedor do CFM, José Fernando Maia Vinagre, em evento, realizado na manhã de terça-feira (26), para apresentar a ferramenta a conselheiros dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM).
A automação vai começar com as sindicâncias, mas o objetivo é que até o final da atual gestão, em outubro, todos os processos ético-profissionais também tramitem de forma online. “Foi um compromisso nosso, que devemos cumprir”, enfatizou Vinagre. Com o processo eletrônico, papéis deixarão de ser enviados à Brasília, o que acarretará economia de recursos e celeridade na tramitação. Os julgadores também terão acesso aos processos em qualquer lugar por meio da certificação digital. Para implementar a informatização, a autarquia investiu cerca de R$ 4 milhões no projeto.
Além do corregedor, falaram na apresentação o coordenador da Informática do CFM Goethe Ramos, e Mauro Jachinoski, diretor técnico da Infox, empresa escolhida por meio de pregão para fazer a automação dos processos. Ramos enfatizou a necessidade de mudanças culturais. “Sabemos que a implementação não será simples, mas este é o futuro”, afirmou. Jachinoski fez uma apresentação rápida sobre como vai funcionar o sistema e garantiu que o CFM e os CRM vai ganhar com a automação. “No Tribunal Regional Federal da 5ª Região, nosso cliente, a tramitação dos processos caiu de 500 para 140 dias”, garantiu. Outros clientes da Infox são o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, o Tribunal de Contas dos municípios da Bahia, o Tribunal de Justiça de Sergipe e algumas instituições bancárias.
Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=28130:2019-03-27-11-41-56&catid=3
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 29 de março de 2019
quinta-feira, 28 de março de 2019
Médico e doente vão estar ligados por consultas em videochamada
Presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde espera poder lançar projecto-piloto até Junho. Muito vai depender do acolhimento dos profissionais e das unidades de saúde.
A aplicação MySNS Carteira, que já existe, poderá vir a ser usada em breve como plataforma de ligação por videochamada entre o cidadão e o seu médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A inovação, anunciada pelo presidente do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Henrique Martins, começará por ser posta em prática através de um projecto-piloto, na área de saúde de Lisboa ou na do Porto, numa unidade familiar ou num hospital. Numa segunda fase será alargada ao resto do país, disse Henrique Martins ao PÚBLICO.
“Estamos a trabalhar para ter a funcionar” o projecto-piloto neste semestre, e o novo sistema, alargado a outras zonas, até ao final do ano. A plataforma permite a ligação com voz e imagem entre médico e doente, “funciona como uma consulta” e deverá ser cobrada.
As datas da sua entrada em funcionamento são indicativas. Muito vai depender da disponibilidade e vontade dos médicos e da capacidade de adaptação das unidades de saúde e hospitais, acrescenta Henrique Martins, para quem essa ligação representa um passo em frente face às teleconsultas, já praticadas, entre o médico e o doente apenas através de chamada de voz.
Em directo ou diferido
A App já funciona para 330 mil pessoas, desde Janeiro de 2017, mas actualmente apenas permite guardar registos pessoais do SNS como o boletim de vacinas, as receitas prescritas pelo médico, o cartão de doenças raras, ou o testamento vital.
No ano passado, foram realizadas 26 mil teleconsultas – das quais uma minoria em tempo real. As chamadas em diferido – por exemplo o doente envia uma fotografia para observação e só mais tarde o médico responde – constituíram a maioria.
Toda a informação fica guardada nos registos do SNS e, se o utente perder o telemóvel, descarrega essa mesma informação num qualquer telemóvel que venha a adquirir.
A questão será saber como irão os profissionais e os serviços de saúde acolher e adaptar-se a esta plataforma em que o profissional não só ouve, mas também acompanha visualmente o doente.
Privacidade e segurança
Este projecto implica a reestruturação dos serviços de saúde, sublinha Henrique Martins. Para uso da aplicação, o doente tem primeiro que se registar com o seu número de utente do SNS e, em cada ligação, introduzir uma chave de acesso confidencial. Também só os médicos e enfermeiros registados na plataforma poderão aceder ao sistema. “Juntando estes dois lados de comunicação” será possível garantir “que isto acontece num circuito protegido”.
No caso de um doente de insuficiência cardíaca, com consultas frequentes, a videochamada permitirá ao médico ou enfermeiro avaliar se o estado do paciente (através da observação mesmo à distância do inchaço nas pernas ou de uma úlcera) pode ser melhorado ou se, pelo contrário, será preciso ser observado no próprio dia.
Esta ligação é útil no caso de o doente e o médico se conhecerem há muitos anos. “É uma forma de estarem mais próximos”, acrescenta Henrique Martins.
Uma sessão em vídeo não será contudo aconselhável para uma primeira consulta, diz. “Um doente com queixas de cansaço, e que o médico nunca viu, tem de ser observado. Não se fará aqui o melhor uso do telemóvel. Neste caso, a videochamada pode ser prejudicial.”
Fonte: https://www.publico.pt/2019/03/19/sociedade/noticia/medico-doente-vao-estar-ligados-consultas-videochamada-1865942
A aplicação MySNS Carteira, que já existe, poderá vir a ser usada em breve como plataforma de ligação por videochamada entre o cidadão e o seu médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A inovação, anunciada pelo presidente do Conselho de Administração dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Henrique Martins, começará por ser posta em prática através de um projecto-piloto, na área de saúde de Lisboa ou na do Porto, numa unidade familiar ou num hospital. Numa segunda fase será alargada ao resto do país, disse Henrique Martins ao PÚBLICO.
“Estamos a trabalhar para ter a funcionar” o projecto-piloto neste semestre, e o novo sistema, alargado a outras zonas, até ao final do ano. A plataforma permite a ligação com voz e imagem entre médico e doente, “funciona como uma consulta” e deverá ser cobrada.
As datas da sua entrada em funcionamento são indicativas. Muito vai depender da disponibilidade e vontade dos médicos e da capacidade de adaptação das unidades de saúde e hospitais, acrescenta Henrique Martins, para quem essa ligação representa um passo em frente face às teleconsultas, já praticadas, entre o médico e o doente apenas através de chamada de voz.
Em directo ou diferido
A App já funciona para 330 mil pessoas, desde Janeiro de 2017, mas actualmente apenas permite guardar registos pessoais do SNS como o boletim de vacinas, as receitas prescritas pelo médico, o cartão de doenças raras, ou o testamento vital.
No ano passado, foram realizadas 26 mil teleconsultas – das quais uma minoria em tempo real. As chamadas em diferido – por exemplo o doente envia uma fotografia para observação e só mais tarde o médico responde – constituíram a maioria.
Toda a informação fica guardada nos registos do SNS e, se o utente perder o telemóvel, descarrega essa mesma informação num qualquer telemóvel que venha a adquirir.
A questão será saber como irão os profissionais e os serviços de saúde acolher e adaptar-se a esta plataforma em que o profissional não só ouve, mas também acompanha visualmente o doente.
Privacidade e segurança
Este projecto implica a reestruturação dos serviços de saúde, sublinha Henrique Martins. Para uso da aplicação, o doente tem primeiro que se registar com o seu número de utente do SNS e, em cada ligação, introduzir uma chave de acesso confidencial. Também só os médicos e enfermeiros registados na plataforma poderão aceder ao sistema. “Juntando estes dois lados de comunicação” será possível garantir “que isto acontece num circuito protegido”.
No caso de um doente de insuficiência cardíaca, com consultas frequentes, a videochamada permitirá ao médico ou enfermeiro avaliar se o estado do paciente (através da observação mesmo à distância do inchaço nas pernas ou de uma úlcera) pode ser melhorado ou se, pelo contrário, será preciso ser observado no próprio dia.
Esta ligação é útil no caso de o doente e o médico se conhecerem há muitos anos. “É uma forma de estarem mais próximos”, acrescenta Henrique Martins.
Uma sessão em vídeo não será contudo aconselhável para uma primeira consulta, diz. “Um doente com queixas de cansaço, e que o médico nunca viu, tem de ser observado. Não se fará aqui o melhor uso do telemóvel. Neste caso, a videochamada pode ser prejudicial.”
Fonte: https://www.publico.pt/2019/03/19/sociedade/noticia/medico-doente-vao-estar-ligados-consultas-videochamada-1865942
Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual, diz STJ
*Por Gabriela Coelho
Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual se atua somente com coletivos. Este foi o entendimento firmado pela ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão que obrigou a disponibilização de plano individual a uma consumidora, mesmo atuando apenas no segmento de planos coletivos.
Na decisão, a ministra afirma que o acórdão da origem divergiu da orientação já fixada pelo STJ.
"O STJ já afirmou que não é ilegal a recusa de operadoras de planos de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento de planos coletivos. Não há norma legal alguma obrigando-as a atuar em determinado ramo de plano de saúde", diz.
Segundo a ministra, a cobertura do atendimento nos casos de emergência ou de urgência é obrigatória. "Por outro lado, a operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano o que não pode ser equiparado ao cancelamento do plano privado de assistência à saúde feito pelo próprio empregador, ocasião em que podem incidir os institutos da migração ou da portabilidade de carências", explica.
De acordo com a Lei
De acordo com Fabíola Meira, sócia do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do STJ, embora possa causar espanto por conta da dificuldade que muitos consumidores enfrentam para contratar um plano de saúde individual, está em consonância com a lei.
"A obrigação é que comercializem plano-referência de assistência à saúde, ou seja, 'com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde', de acordo com exigências mínimas e exceções previstas na própria lei", explica Fabíola.
REsp 1.773.059
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-mar-28/operadora-nao-obrigada-fornecer-plano-individual-stj)
Operadora não é obrigada a fornecer plano de saúde individual se atua somente com coletivos. Este foi o entendimento firmado pela ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, ao reformar decisão que obrigou a disponibilização de plano individual a uma consumidora, mesmo atuando apenas no segmento de planos coletivos.
Na decisão, a ministra afirma que o acórdão da origem divergiu da orientação já fixada pelo STJ.
"O STJ já afirmou que não é ilegal a recusa de operadoras de planos de saúde de comercializarem planos individuais por atuarem apenas no segmento de planos coletivos. Não há norma legal alguma obrigando-as a atuar em determinado ramo de plano de saúde", diz.
Segundo a ministra, a cobertura do atendimento nos casos de emergência ou de urgência é obrigatória. "Por outro lado, a operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a oferecer plano individual a ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa após o direito de permanência temporária no plano coletivo esgotar-se, sobretudo se ela não disponibilizar no mercado esse tipo de plano o que não pode ser equiparado ao cancelamento do plano privado de assistência à saúde feito pelo próprio empregador, ocasião em que podem incidir os institutos da migração ou da portabilidade de carências", explica.
De acordo com a Lei
De acordo com Fabíola Meira, sócia do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a decisão do STJ, embora possa causar espanto por conta da dificuldade que muitos consumidores enfrentam para contratar um plano de saúde individual, está em consonância com a lei.
"A obrigação é que comercializem plano-referência de assistência à saúde, ou seja, 'com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde', de acordo com exigências mínimas e exceções previstas na própria lei", explica Fabíola.
REsp 1.773.059
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-mar-28/operadora-nao-obrigada-fornecer-plano-individual-stj)
quarta-feira, 27 de março de 2019
Mulher em morte cerebral vai dar à luz bebé no Porto. Vai ser “uma alegria amarga”, diz avó
A mãe da jovem cujas funções vitais estão a ser mantidas artificialmente no Hospital de S. João antecipa o nascimento do seu neto como "uma alegria amarga”. Este é o segundo caso conhecido em Portugal de uma criança que cresceu durante meses no útero de uma mulher em morte cerebral.
Uma mulher de 26 anos está, desde o final de Dezembro, em morte cerebral com as funções vitais mantidas artificialmente para que o filho possa crescer no seu útero e nascer saudável. O parto está marcado para o final desta semana no Hospital de S. João, no Porto. É um caso semelhante àquele que há quase três anos, em Junho de 2016, encheu páginas de jornais portugueses e estrangeiros, quando Lourenço Salvador nasceu no Hospital de S. José (Lisboa), 15 semanas depois de ter sido declarada a morte cerebral da sua mãe.
Médicos e membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida ouvidos pelo PÚBLICO não têm dúvidas em afirmar que prolongar artificialmente as funções vitais da mãe faz sentido, desde que a família concorde, uma vez que há um valor preponderante, que é o de uma vida, a da criança.
A morte de Catarina Sequeira, assim se chama a jovem que há quase três meses está internada nos cuidados intensivos do Hospital de S. João, apanhou de surpresa todos os que a conheciam. Com asma desde o início da adolescência, Catarina habituara-se a lidar com a doença, mas uma crise aguda acabou por se revelar fatal em 20 de Dezembro passado. Desmaiou na casa de banho e já não foi possível reanimá-la. Passou pelo Hospital de Gaia, mas foi rapidamente transferida para o Hospital de S. João, que reserva qualquer informação para depois da cesariana, que deve ocorrer no final desta semana.
A mãe, Maria de Fátima Branco, confessa-se dividida. “Concordei [com a manutenção das funções vitais] no início porque nunca pensei que o processo fosse tão demorado. No hospital dizem-nos que o bebé é viável, que já fizeram exames, ressonâncias, e que não encontraram nada de muito grave, mas estamos na expectativa para ver como vai nascer. Há muitas perguntas sem resposta, muitos ‘mas’ e muitos ‘ses”, contou ao PÚBLICO. O menino vai chamar-se Salvador, por decisão do pai.
Maria de Fátima não consegue precisar quantas semanas de gestação tem a criança, mas pensa que serão entre 30 a 32. A morte cerebral foi declarada a 26 de Dezembro e a comissão de ética do hospital informou a família das vantagens e dos riscos de manter o feto a crescer no útero de Catarina. “Continuamos a ir vê-la para falar com o bebé e ajudar a estimular a parte sensorial”, relatou a avó ao jornal O Gaiense, que divulgou a história. Agora, Maria de Fátima confessa que teme o que vai acontecer na sexta-feira, se a data da cesariana se confirmar. “Vamos reviver tudo. Vai ser uma alegria amarga, quando desligarem a máquina. Por muito que me digam que ele é um bocadinho dela, a minha filha é insubstituível”, remata.
Apesar de sofrer de asma, Catarina praticou canoagem desde os 11 anos e a doença nunca a impediu de treinar e de competir em provas nacionais e internacionais com “grande persistência” ao longo de uma década, primeiro no Clube Náutico de Crestuma, depois no Douro Canoa Clube, de que foi sócia fundadora, como recorda o seu antigo treinador, José Cunha.
“Ficamos estupefactos com a sua morte”, lamenta José Cunha que descreve Catarina como uma jovem que fazia “um esforço enorme” para treinar e que apenas deixou a canoagem porque “tinha que ganhar a vida”. “Era franzina mas tinha muita resistência”, o que determinou que se dedicasse à maratona, com sucesso - ao longo da sua carreira conquistou 41 medalhas, chegava a fazer “entre 25 a 30 quilómetros”, acentua.
Para os médicos não há dúvidas
A história de Catarina não é inédita. O primeiro caso conhecido em Portugal foi o de Lourenço Salvador, nascido 15 semanas depois de a sua mãe, uma mulher de 37 anos vítima de uma hemorragia intracerebral, ter sido declarada em morte cerebral. Lourenço nasceu com 32 semanas de gestação no Hospital de S. José, o período mais longo até à data registado em Portugal de gestação de um feto por uma mãe em morte cerebral.
“É espantoso. É raríssimo em Portugal e no mundo”, destacou então o presidente da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal, Luís Graça. Sobre o novo caso que aguarda por um desfecho no Hospital de S. João, Luís Graça não tem agora dúvidas em afirmar que optar por deixar crescer um feto no útero da mãe em morte cerebral faz todo o sentido. “Se podemos salvar um ser vivo, não há dúvidas nem discussões éticas a fazer-se”, defende.
Para Gonçalo Cordeiro Ferreira, que preside à Comissão Nacional de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e que integrava a comissão de ética que apreciou o caso de Lourenço, “cada caso é um caso com as suas peculiaridades”, pelo que “não há jurisprudência ética”. Em 2016, o Centro Hospitalar de Lisboa Central (que integra o S. José) ainda chegou a accionar um processo de protecção de “vida fetal” junto do Ministério Público, para a eventualidade de haver um conflito de interesses, mas nada disso foi necessário porque a família esteve desde o início do processo de acordo.
O médico defende que esta é uma situação que levanta não apenas questões éticas mas também técnicas. Os cuidados intensivos e de obstetrícia “têm que fazer o milagre” de reproduzir as condições e as substâncias necessárias à gestação do bebé com a mãe em suporte avançado de vida, nota, lembrando que a mãe funciona como “uma incubadora interna”.
“Se se pode salvar a criança, acho muito bem”, sentencia, sem reservas, Miguel Oliveira da Silva, ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Sublinhando que há “pouquíssimos casos deste tipo no mundo” e que ninguém sabe quais serão as consequências deste processo, sobretudo a nível psicológico, o médico defende que, ponderando todos os riscos, trata-se sempre de uma criança que vai poder viver. “Há um valor maior que é a viabilização de uma criança saudável e já há precedentes que provam que o processo resulta”, acentua.
O actual presidente do CNECV, Jorge Soares, também não tem dúvidas. Há neste caso “um valor que sobreleva e que é o da vida da criança”. “Temos sobretudo que pensar que há um bem maior que é a possibilidade de gerar outra vida e que esta é das missões mais nobres”, enfatiza.
Fonte: https://www.publico.pt/2019/03/26/sociedade/noticia/morte-cerebral-1866897?fbclid=IwAR3gWY2NgQPneopBr2WmwwN1ZW-pJXQG20ncSXsKjYLQCHCB20WQFZTSmhc
Uma mulher de 26 anos está, desde o final de Dezembro, em morte cerebral com as funções vitais mantidas artificialmente para que o filho possa crescer no seu útero e nascer saudável. O parto está marcado para o final desta semana no Hospital de S. João, no Porto. É um caso semelhante àquele que há quase três anos, em Junho de 2016, encheu páginas de jornais portugueses e estrangeiros, quando Lourenço Salvador nasceu no Hospital de S. José (Lisboa), 15 semanas depois de ter sido declarada a morte cerebral da sua mãe.
Médicos e membros do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida ouvidos pelo PÚBLICO não têm dúvidas em afirmar que prolongar artificialmente as funções vitais da mãe faz sentido, desde que a família concorde, uma vez que há um valor preponderante, que é o de uma vida, a da criança.
A morte de Catarina Sequeira, assim se chama a jovem que há quase três meses está internada nos cuidados intensivos do Hospital de S. João, apanhou de surpresa todos os que a conheciam. Com asma desde o início da adolescência, Catarina habituara-se a lidar com a doença, mas uma crise aguda acabou por se revelar fatal em 20 de Dezembro passado. Desmaiou na casa de banho e já não foi possível reanimá-la. Passou pelo Hospital de Gaia, mas foi rapidamente transferida para o Hospital de S. João, que reserva qualquer informação para depois da cesariana, que deve ocorrer no final desta semana.
A mãe, Maria de Fátima Branco, confessa-se dividida. “Concordei [com a manutenção das funções vitais] no início porque nunca pensei que o processo fosse tão demorado. No hospital dizem-nos que o bebé é viável, que já fizeram exames, ressonâncias, e que não encontraram nada de muito grave, mas estamos na expectativa para ver como vai nascer. Há muitas perguntas sem resposta, muitos ‘mas’ e muitos ‘ses”, contou ao PÚBLICO. O menino vai chamar-se Salvador, por decisão do pai.
Maria de Fátima não consegue precisar quantas semanas de gestação tem a criança, mas pensa que serão entre 30 a 32. A morte cerebral foi declarada a 26 de Dezembro e a comissão de ética do hospital informou a família das vantagens e dos riscos de manter o feto a crescer no útero de Catarina. “Continuamos a ir vê-la para falar com o bebé e ajudar a estimular a parte sensorial”, relatou a avó ao jornal O Gaiense, que divulgou a história. Agora, Maria de Fátima confessa que teme o que vai acontecer na sexta-feira, se a data da cesariana se confirmar. “Vamos reviver tudo. Vai ser uma alegria amarga, quando desligarem a máquina. Por muito que me digam que ele é um bocadinho dela, a minha filha é insubstituível”, remata.
Apesar de sofrer de asma, Catarina praticou canoagem desde os 11 anos e a doença nunca a impediu de treinar e de competir em provas nacionais e internacionais com “grande persistência” ao longo de uma década, primeiro no Clube Náutico de Crestuma, depois no Douro Canoa Clube, de que foi sócia fundadora, como recorda o seu antigo treinador, José Cunha.
“Ficamos estupefactos com a sua morte”, lamenta José Cunha que descreve Catarina como uma jovem que fazia “um esforço enorme” para treinar e que apenas deixou a canoagem porque “tinha que ganhar a vida”. “Era franzina mas tinha muita resistência”, o que determinou que se dedicasse à maratona, com sucesso - ao longo da sua carreira conquistou 41 medalhas, chegava a fazer “entre 25 a 30 quilómetros”, acentua.
Para os médicos não há dúvidas
A história de Catarina não é inédita. O primeiro caso conhecido em Portugal foi o de Lourenço Salvador, nascido 15 semanas depois de a sua mãe, uma mulher de 37 anos vítima de uma hemorragia intracerebral, ter sido declarada em morte cerebral. Lourenço nasceu com 32 semanas de gestação no Hospital de S. José, o período mais longo até à data registado em Portugal de gestação de um feto por uma mãe em morte cerebral.
“É espantoso. É raríssimo em Portugal e no mundo”, destacou então o presidente da Sociedade Portuguesa de Obstetrícia e Medicina Materno-Fetal, Luís Graça. Sobre o novo caso que aguarda por um desfecho no Hospital de S. João, Luís Graça não tem agora dúvidas em afirmar que optar por deixar crescer um feto no útero da mãe em morte cerebral faz todo o sentido. “Se podemos salvar um ser vivo, não há dúvidas nem discussões éticas a fazer-se”, defende.
Para Gonçalo Cordeiro Ferreira, que preside à Comissão Nacional de Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e que integrava a comissão de ética que apreciou o caso de Lourenço, “cada caso é um caso com as suas peculiaridades”, pelo que “não há jurisprudência ética”. Em 2016, o Centro Hospitalar de Lisboa Central (que integra o S. José) ainda chegou a accionar um processo de protecção de “vida fetal” junto do Ministério Público, para a eventualidade de haver um conflito de interesses, mas nada disso foi necessário porque a família esteve desde o início do processo de acordo.
O médico defende que esta é uma situação que levanta não apenas questões éticas mas também técnicas. Os cuidados intensivos e de obstetrícia “têm que fazer o milagre” de reproduzir as condições e as substâncias necessárias à gestação do bebé com a mãe em suporte avançado de vida, nota, lembrando que a mãe funciona como “uma incubadora interna”.
“Se se pode salvar a criança, acho muito bem”, sentencia, sem reservas, Miguel Oliveira da Silva, ex-presidente do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV). Sublinhando que há “pouquíssimos casos deste tipo no mundo” e que ninguém sabe quais serão as consequências deste processo, sobretudo a nível psicológico, o médico defende que, ponderando todos os riscos, trata-se sempre de uma criança que vai poder viver. “Há um valor maior que é a viabilização de uma criança saudável e já há precedentes que provam que o processo resulta”, acentua.
O actual presidente do CNECV, Jorge Soares, também não tem dúvidas. Há neste caso “um valor que sobreleva e que é o da vida da criança”. “Temos sobretudo que pensar que há um bem maior que é a possibilidade de gerar outra vida e que esta é das missões mais nobres”, enfatiza.
Fonte: https://www.publico.pt/2019/03/26/sociedade/noticia/morte-cerebral-1866897?fbclid=IwAR3gWY2NgQPneopBr2WmwwN1ZW-pJXQG20ncSXsKjYLQCHCB20WQFZTSmhc
CROSP verifica comércio irregular de clareadores dentais e solicita a suspensão
O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) constatou publicidade com a oferta de agentes clareadores dentais no sítio eletrônico da empresa Magazine Luiza. Visto que a venda dos produtos anunciados contraria o disposto pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 6 da ANVISA, o CROSP enviou ofício à diretoria do Magazine Luiza solicitando a suspensão imediata da divulgação dos materiais. Confira aqui o documento.
A utilização indiscriminada desses produtos, sem a devida indicação e supervisão do cirurgião-dentista apresenta sérios riscos à saúde da população. Entre os danos potenciais estão a hipersensibilidade dentinária, irritação da gengiva marginal, alteração da microdureza, rugosidades e morfologia superficial do esmalte dental e até irritação gástrica. Em alguns casos os danos podem ser irreversíveis.
Em 2015, após solicitação de entidades da área odontológica, inclusive do CROSP, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 6 para normatizar a dispensação, comercialização e a publicidade desses produtos. Ficou determinado que a venda de agentes clareadores dentais contendo peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, em concentração superiores a 3%, só deve ser feito após prescrição odontológica. A resolução também prevê a obrigatoriedade de tarja vermelha na embalagem dos produtos, com a expressão “Venda Sob Prescrição Odontológica” em destaque.
Nos últimos anos o CROSP manteve contato com diversas empresas de comércio ao público em geral para conscientizar e impedir publicidades com a oferta de materiais de uso odontológico, bem como levado ao conhecimento da ANVISA, situações que contrariam as normas reguladoras existentes.
O Conselho, no cumprimento de suas funções, permanece atento a essas e outras irregularidades, destacando e valorizando o trabalho dos profissionais da Odontologia e, por consequência, protegendo a saúde bucal da população.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3732-crosp-verifica-comrcio-irregular-de-clareadores-dentais-e-solicita-a-suspenso.html
A utilização indiscriminada desses produtos, sem a devida indicação e supervisão do cirurgião-dentista apresenta sérios riscos à saúde da população. Entre os danos potenciais estão a hipersensibilidade dentinária, irritação da gengiva marginal, alteração da microdureza, rugosidades e morfologia superficial do esmalte dental e até irritação gástrica. Em alguns casos os danos podem ser irreversíveis.
Em 2015, após solicitação de entidades da área odontológica, inclusive do CROSP, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a RDC nº 6 para normatizar a dispensação, comercialização e a publicidade desses produtos. Ficou determinado que a venda de agentes clareadores dentais contendo peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou mistura destes, em concentração superiores a 3%, só deve ser feito após prescrição odontológica. A resolução também prevê a obrigatoriedade de tarja vermelha na embalagem dos produtos, com a expressão “Venda Sob Prescrição Odontológica” em destaque.
Nos últimos anos o CROSP manteve contato com diversas empresas de comércio ao público em geral para conscientizar e impedir publicidades com a oferta de materiais de uso odontológico, bem como levado ao conhecimento da ANVISA, situações que contrariam as normas reguladoras existentes.
O Conselho, no cumprimento de suas funções, permanece atento a essas e outras irregularidades, destacando e valorizando o trabalho dos profissionais da Odontologia e, por consequência, protegendo a saúde bucal da população.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3732-crosp-verifica-comrcio-irregular-de-clareadores-dentais-e-solicita-a-suspenso.html
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