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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 9 de março de 2018

Indemnização de 309 mil euros num parto que correu mal há 15 anos

PORTUGAL

A obstetra e a companhia de seguros médica terão também de pagar as despesas para adaptação da casa à condição do jovem com paralisia cerebral.

O Tribunal atribuiu uma indemnização de 309 mil euros no caso de um parto realizado há 15 anos na maternidade de Mirandela, no distrito de Bragança, em que a criança nasceu com paralisia cerebral. Os pais pediam uma indemnização nunca inferior a 778 mil euros, mas o tribunal fixou o valor em 309 mil euros acrescido de juros de mora a pagar pela Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste, a obstetra que fez o parto e a companhia de seguros da médica, conforme a sentença divulgada nesta quinta-feira pelo Jornal de Notícias.

Contactada pela Lusa, a ULS do Nordeste não comenta a decisão de que ainda pode recorrer para o Tribunal Central Administrativo. O pai da criança, Mário Damasceno, considerou, em declarações à Lusa que "foi reposta alguma justiça, mas nada paga ter um filho 15 anos numa cama".

O caso remonta a Fevereiro de 2003, quando o Gonçalo nasceu na maternidade de Mirandela, entretanto encerrada, com paralisia cerebral e uma incapacidade de 95%, depois de um parto que se prolongou por várias horas até à chegada da médica que estava de serviço e que se ausentou.

A obstetra veio a ser condenada, em 2010, a três anos de prisão com pena suspensa e, dois anos depois, os pais da criança pediram uma indemnização no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela. A sentença foi proferida a 20 de Fevereiro e, além da indemnização de 309 mil euros por danos morais e patrimoniais obriga também os réus a pagaram despesas para adaptação da casa à condição do Gonçalo, obras que ainda não foram realizadas.

A sentença obriga a pagar solidariamente a ULS do Nordeste, a obstetra e a companhia de seguros da médica, sendo que esta última só está obrigada até ao máximo de 125 mil euros, o valor do prémio contratado.

O pedido de indemnização foi feito em nome dos pais e do filho, mas o tribunal entendeu haver danos a reparar apenas em relação ao filho e não aos pais. Mário Damasceno espera que "agora não demore muito mais tempo", já que esta decisão do tribunal Administrativo de Mirandela só é passível de mais um recurso para o Central.

O pai disse à Lusa que, depois dos vários desfechos judiciais, aguarda também pela decisão da Ordem dos Médicos em relação à conduta disciplinar da obstetra. Mário Damasceno apontou que a indemnização irá permitir dar melhores condições ao filho, nomeadamente permanências mais prolongadas numa instituição da zona do Porto dedicada a casos como o do Gonçalo, e onde actualmente só pode ficar os 90 dias por ano comparticipados pelo Estado.

Este processo arrasta-se nos tribunais há vários anos. A primeira queixa apresentada pelos pais foi arquivada pelo Ministério Público por falta de provas. O processo foi reaberto depois de a Inspecção-geral da Saúde ter punido a médica com 90 dias de suspensão por se ter ausentado da maternidade. Os pais da criança apresentaram nova queixa no Tribunal de Mirandela, mas o juiz que conduziu a instrução entendeu não haver matéria para levar a médica e a enfermeira que assistiram o parto a julgamento.

O Tribunal da Relação do Porto contrariou a decisão anterior, mandando que a médica fosse julgada pelo crime de recusa de médico, pelo qual foi condenada a três anos de prisão com a pena suspensa, em 2010. Em 2012, os pais avançaram com o pedido de indemnização que foi agora julgado parcialmente procedente pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela.

Fonte: https://www.publico.pt/2018/03/08/sociedade/noticia/indemnizacao-de-309-mil-euros-num-parto-que-correu-mal-ha-15-anos-em-mirandela-1805957

quinta-feira, 8 de março de 2018

Erro de embalagem leva à suspensão de medicamentos

A Anvisa publicou a suspensão de alguns lotes dos medicamentos Ípsilon, Sinot e Furosemida. Os medicamentos são autorizados, entretanto alguns lotes apresentaram problemas.

Ípsilon

Fabricado pela empresa Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda, o medicamento Ípsilon solução injetável teve o lote 6112323, com validade até 11/2018, suspenso por erro na embalagem. Frascos do medicamento Ipsilon 4g foram embalados em cartuchos do medicamento Ipsilon 1g.

A decisão foi publicada na RE Nº 536, de 2 de março de 2018

Sinot

Também foi suspenso o lote 514165 dos medicamentos Sinot e Sinot Clav, fabricados em 07/2017, com vencimento em 07/2019. Algumas unidades do medicamento Sinot Clav (amoxicilina tri-hidratada + clavulanato de potássio) 70 mL podem ter sido embaladas como Sinot (amoxicilina tri-hidratada). A empresa fabricante Eurofarma Laboratórios S.A comunicou o recolhimento voluntário.

A decisão foi publicada na RE Nº 540, de 2 de março de 2018

Furosemida

Já o lote 20200417 do medicamento Furosemida foi suspenso por apresentar resultado insatisfatório na análise de rótulo. O medicamento é fabricado pela empresa Santisa Laboratório Farmacêutico S.A.

A decisão foi publicada na RE Nº 538, de 2 de março de 2018

*Informações da Anvisa

Fonte: https://saudejur.com.br/erro-de-embalagem-leva-a-suspensao-de-medicamentos/

PSB questiona no STF lei que exige permissão do cônjuge para esterilização

*Por Marcelo Galli

O PSB protocolou ação nesta quinta-feira (8/3), no Supremo Tribunal Federal, questionando restrições à esterilização voluntária fixadas pela Lei 9.263/96, a chamada Lei de Planejamento Familiar. Segundo a norma, o procedimento somente pode ocorrer em pessoas maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos e com a autorização expressa do cônjuge.

A legislação tipifica como crime passar por laqueadura ou vasectomia sem o preenchimento desses requisitos. Para o partido, o texto afronta direitos fundamentais, contraria tratados internacionais firmados pelo Brasil e diverge dos principais ordenamentos jurídicos estrangeiros.

Tratando especificamente sobre a exigência de consentimento do cônjuge, a sigla diz que a autonomia da vontade individual, reflexo direto da dignidade da pessoa humana, pressupõe que “decisões personalíssimas, tais quais as que envolvem direitos reprodutivos, não podem sujeitar-se à anuência de terceiros, nem mesmo de um cônjuge”.

A inicial foi elaborada pelos advogados Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Mariana Albuquerque Rabelo, Karen Medeiros Chaves e Manuela Elias Batista, do escritório Carneiros Advogados. Para o PSB, as limitações à esterilização voluntária impostas pela lei produzem efeitos que se relacionam com a renda familiar e o grau de instrução, prejudicando mais diretamente as camadas sociais mais vulneráveis da sociedade brasileira.

ADI 5.911

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-mar-08/psb-questiona-lei-exige-permissao-conjuge-esterilizacao)

Município de Fortaleza deve pagar R$ 200 mil para filhas de idosa que faleceu após erro de enfermeiro

A juíza Nádia Maria Frota Pereira, titular da 12ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, condenou o Município de Fortaleza a pagar indenização de danos morais no valor de R$ 200 mil para filhas de idosa que morreu após erro de enfermeiro ao aplicar a medicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (05/03).

Segundo os autos (0179362-92.2015.8.06.0001), as filhas da vítima alegam que a mãe faleceu no dia 7 de março de 2014, em decorrência de erro na aplicação de medicação nas dependências do Hospital da Mulher, em Fortaleza. Ainda de acordo o processo, no dia 22 de janeiro de 2014, por volta das 23h, a idosa deu entrada no Instituto Dr. José Frota (IJF), após ter sofrido uma queda e ser socorrida pelo Samu.

Realizados os exames, foi constatada fratura do fêmur direito e indicado procedimento cirúrgico. Ocorre que, devido à lotação do IJF, ela foi transferida para o Hospital da Mulher no dia 31 de janeiro.

A paciente teve o procedimento cirúrgico agendado para 6 de fevereiro. Após o dia 3, passou a apresentar tosse produtiva e episódios de dispneia, sendo diagnosticada pneumonia bacteriana nosocomial. A cirurgia então foi cancelada e teve início tratamento contra pneumonia com previsão de 10 a 14 dias.

As filhas alegam que no dia 15 de fevereiro a mãe foi vítima de erro na aplicação da medicação prescrita, a qual deveria ser administrada via sonda nasogástrica (oral). No entanto, o técnico de enfermagem aplicou a medicação de forma endovenosa (na veia). Após a administração, a paciente apresentou quadro de insuficiência respiratória aguda, sendo transferida para a Unidade Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Mulher.

Após 21 dias internada na UTI, em 7 de março de 2014, ela faleceu em decorrência de disfunção múltipla de órgãos, conforme relatório médico e certidão de óbito. Em virtude do fato, as filhas entraram com ação na Justiça para requerer indenização por danos morais.

Na contestação, o Município de Fortaleza defendeu que “não há um só documento acostado na inicial que prove o nexo causal entre o falecimento da paciente e a equivocada medicação, tendo em vista tratar-se de paciente idosa com quadro de pneumonia e episódios de dispneia”.

Sustentou ainda que, “de fato, o modo equivocado na administração do medicamento na paciente, conforme relatório médico acostado aos autos, agravou o quadro desta, porém, imediatamente foram tomadas providências no intuito de sanar o equívoco, inclusive, levando a paciente para a UTI do hospital. A paciente permaneceu, conforme narrado nos fatos, 21 dias na UTI, ocorre que, não restou comprovado nos autos que o agravamento da paciente durante esse período foi unicamente em virtude da medicação aplicada de forma endovenosa”.

Ao analisar o caso, a magistrada afirmou que “no caso em desate, temos plenamente caracterizado os danos morais causados as postulantes, por restar fartamente comprovado na prova documental e na prova oral colhida das testemunhas respaldando, assim, a meu sentir, a condenação em danos morais”.

A juíza também destacou a teoria da responsabilidade civil, prevista no artigo 186 do Código Civil Brasileiro, onde se lê: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Fonte: http://www.tjce.jus.br/noticias/municipio-de-fortaleza-deve-pagar-r-200-mil-para-filhas-de-idosa-que-faleceu-apos-erro-de-enfermeiro/

Consentimento Informado e Prontuário do Paciente

Consentimento informado ou consentimento assinado? Quais são as interpretações da aplicação do consentimento informado na prática clínica? Quais os melhores tipos e práticas para a elaboração do prontuário? Desmistifique esse tema e conheça por que a documentação médica e odontológica no atendimento ao paciente é tão importante.

Vagas: 12
Carga Horária: 8 horas

Público Alvo
• Profissionais do Direito (Advogados, Magistrados, Membros do Ministério Público);
• Médicos;
• Cirurgiões dentistas;
• Administradores de hospitais e clínicas;
• Profissionais relacionados à área da saúde.

Datas e Horários
• 07/04/2018 (Sábado)- Das 08:00 às 18:00 horas.

Investimento
• Valor para Ex-alunos: R$ 500,00
• Valor Normal: R$ 600,00

Material didático / Coffee Break / Certificado
• Material didático e coffee break inclusos.
• O Certificado de Conclusão será disponibilizado em até 30 (trinta) dias após o término do curso aos alunos que cumprirem, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de presença nas aulas.

Local
• Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 680. 14° andar. Cj: 143. Jardim Paulista. São Paulo - SP. CEP: 01403-000.
• Telefone: (11) 2609-9750.

Programa
• 08:00 às 10:00 horas:
- Consentimento Informado;
- Dever de informação;
- A quem informar;
- O direito de não saber e o Privilégio terapêutico;
- Consentimento do Incapaz e do Idoso;
- Consentimento presumido e expresso;
- Dispensa do consentimento.

• 10:00 às 10:15 horas: intervalo.

• 10:15 às 12:15 horas:
- Momento do consentimento;
- Revogação do consentimento;
- Consentimento oral ou escrito;
- Termo de Consentimento;
- Estrutura do Termo de Consentimento;
- Termo de Consentimento Informado: análise de TCIs;
- Responsabilidade criminal, ética e cível pela falta de consentimento informado.

• 12:15 às 13:45 horas: almoço.

• 13:45 às 15:45 horas:
- Conceito, Histórico e Finalidades;
- Dever ou Faculdade de Elaborar?
- Espécies de Prontuário;
- Prontuário eletrônico, informatizado e digitalizado;
- Prontuário eletrônico;
- Resoluções dos Conselhos Federais de Medicina e Odontologia.

• 15:45 às 16:00 horas: intervalo.

• 16:00 às 18:00 horas:
- Dever de Guarda;
- Por quanto tempo o prontuário deve ser guardado?
- Responsabilidade civil e ética pelo descumprimento do dever de guarda do prontuário;
- Dever de Sigilo;
- Quem pode ter acesso às informações do prontuário?
- Quais as causas de quebra do sigilo profissional?
- Responsabilidade civil e ética pelo descumprimento do sigilo.

Objetivo do curso
Apresentar e discutir questões relacionadas ao cumprimento do dever de informação e elaboração do prontuário por parte do profissional de saúde, especificamente médicos e dentistas. O curso irá abordar as formas de consentimento informado, o termo de consentimento informado e os deveres dos profissionais em relação ao prontuário, bem como os direitos dos pacientes em relação aos registros de saúde.

Observações
Os alunos regularmente matriculados poderão encaminhar suas principais dúvidas antecipadamente. As aulas serão preparadas considerando também os questionamentos previamente enviados. As dúvidas devem ser encaminhadas até o dia 06.04.2018.