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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Auditoria aponta falta de planejamento e má gestão em secretarias da Funasa

O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou elevados riscos de perda ou mau uso de recursos públicos destinados à Superintendências Estaduais (Suest) da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) nos estados do Acre, Amazonas e Rondônia. De acordo com auditoria realizada pelo Tribunal, grande parte das incorreções está relacionada à não aderência de atuação dos gestores aos controles operacionais das secretarias.

Os achados evidenciam fragilidade na implantação de controles operacionais em dois níveis, entidade e atividades, com alto risco de comprometer a execução da missão máxima da entidade e, por conseguinte, a efetiva prestação dos serviços à população.

No que diz respeito à análise do nível de entidade foram constatadas fragilidades em todos os componentes de metodologia, tais como a operacionalização do plano de capacitação, inclusive quanto a qualificação dos chefes de setores, e ao processo de gestão da força de trabalho, tanto pelo aspecto quantitativo quanto pelo qualitativo.

Já com relação às atividades, foram encontrados erros como a centralização excessiva do fluxo administrativo de seleção de propostas dos municípios pela Funasa em Brasília, o reduzido quantitativo de servidores alocados nas áreas finalísticas da entidade, as restrições orçamentárias para fiscalização adequada e tempestiva aos projetos propostos, a ausência de planejamento adequado para melhor atendimento das demandas dos municípios, a inexistência de reuniões periódicas e formalizadas entre superintendente e setores, as restrições administrativas quanto a visitas aos municípios e a gestão documental deficiente.

O TCU determinou que a Funasa promova ajuste no fluxo de apuração das faltas cometidas e avalie, em conjunto com a sua unidade de Auditoria Interna (Audit-Funasa), a viabilidade, a conveniência e a oportunidade de se criarem estruturas administrativas de controle interno nas superintendências estaduais. O relator do processo, ministro Bruno Dantas, espera que a determinação contribua para o aperfeiçoamento do controle dos recursos públicos geridos pela Suest.

Acórdão 2501/2016 – TCU – Plenário
Processo: 020.984/2015-4

*Informações do TCU

Fonte: SaúdeJur

domingo, 2 de outubro de 2016

O homem que passou 43 anos em uma cadeira de rodas por um diagnóstico errado

Neurologista identificou miastenia congênita e, após um tratamento com um remédio simples, para asma, ele pode voltar a andar normalmente.

Rufino Borrego tinha 13 anos quando foi diagnosticado com uma distrofia muscular incurável.

Ele passou os 43 anos seguintes andando de cadeira de rodas até que uma neurologista descobriu que a doença que Borrego tinha era, na verdade, diferente do que a que havia sido diagnosticada em sua adolescência.

O problema dele era uma miastenia congênita, doença neuromuscular que causa um defeito na transmissão dos impulsos dos nervos para os músculos - isso gera uma fraqueza incrivelmente rápida dos músculos, que passam a não responder com movimentos.

A doença, porém, foi facilmente revertida com o uso de um medicamento simples, para asma - que era indicado para o real problema do qual sofria. Com isso, ele pode voltar a caminhar normalmente após ter passado 43 anos em uma cadeira de rodas.

"Qualquer situação como essa, em que um médico tem a chance de mudar de verdade a vida dos pacientes, é muito gratificante", disse a neurologista portuguesa Teresinha Evangelista, a responsável por dar o diagnóstico correto a Borrego.

Surpresa
A neurologista Teresinha Evangelista, que atua hoje em dia no Instituto de Medicina Genética da Universidade de Newcastle, na Inglaterra, não culpa os médicos pelo diagnóstico errado de Borrego.

"Era esse o diagnóstico possível naquela época. A miastenia congênita não era conhecida e só foi definida como doença na década de 1970", afirmou.

Ela explica que a doença de Borrego ainda é muito rara e que, por isso, é muito difícil identificá-la se não for um médico já acostumado a ver pacientes com sintomas semelhantes. Teresinha, no caso, estava tratando a irmã de Borrego, que tinha o mesmo problema, só que com menos gravidade.

"Quando ela me contou sobre seu irmão, eu disse na hora que queria vê-lo para uma consulta."

Cerca de 15 duas depois, Borrego foi ao seu consultório. "O quadro clínico era muito característico. Havia muita variação na função motora", explicou a neurologista.

A Miastenia é uma doença caracterizada por essa variação. O paciente não consegue contrair os músculos da maneira devida. "A pessoa pode caminhar por cinco minutos, mas depois tem que parar e descansar. A doença também afeta os músculos respiratórios, mas a fraqueza não é permanente", explica.

A distrofia muscular, por sua vez, inclui uma série de doenças genéticas que causam degeneração progressiva dos músculos esqueléticos e perda do tecido muscular, algo que vai piorando com o tempo.

Genética
"Além da avaliação clínica de Borrego, eu pedi que ele fizesse um teste simples chamado eletromiograma", contou a médica.

O exame que se usa normalmente para identificar doenças neuromusculares consiste, basicamente, em registrar por eletrodos as correntes elétricas que se formam nos nervos e músculos quando eles se contraem.

O teste confirmou as suspeitas de Evangelista: tratava-se mesmo de miastenia, uma doença que afeta a transmissão neuromuscular que, quando tem defeitos, impede a contração muscular normal.

A miastenia, nesse caso, era congênita, e foi fácil descobrir isso porque havia dois irmãos com o mesmo problema.
O passo seguinte foi fazer um teste do material genético para identificar qual gene em específico estava causando o problema. "Mas naquela época, esse teste ainda não estava disponível em Portugal, então pedi a um colega em Munique (Alemanha) para fazer por lá", explicou a neurologista.

Medicamento para asma
"Quando recebi os exames da Alemanha, vi que Borrego tinha uma mutação especificamente no gene chamado Dok-7", disse Evangelista.

"Uma vez identificado o gene, ficou muito mais fácil o tratamento, porque sabíamos que miastesia congênita por uma mutação no Dok-7 pode ser tratada com um medicamento chamado 'salbutamol', explicou.

Esse remédio é tipicamente usado por pessoas que sofrem com problemas de asma em forma de inaladores, mas foi prescrito em pastilhas para Borrego. Pouco depois que ele iniciou o tratamento, já conseguiu voltar a caminhar.

"Na consulta seguinte, ele estava andando de muletas e logo não precisou mais delas."

Pensamos que era um milagre
A recuperação de Borrego foi em 2010, mas só agora ganhou a atenção do público quando o jornal local de Portugal "Jornal de Notícias" falou cobre o caso.

Depois que voltou a andar, o primeiro lugar que Borrego quis visitar era o café que ficava no seu bairro, no povoado de Alandroal, no sudeste de Portugal.

"Pensamos que era um milagre", disse o dono do café, Manuel Melao, ao Jornal de Notícias. O diário relata que agora Borrego é praticamente uma celebridade na cidade.

Hoje, Rufino Borrego tem 61 anos e não guarda qualquer mágoa dos médicos que lhe deram o diagnóstico errado.

"A miastenia era uma doença desconhecida naquela época. Só quero aproveitar a minha vida", diz.

Atualmente, ele consegue andar normalmente e vai apenas duas vezes ao ano fazer sessões de fisioterapia.

Fonte: Globo.com

Operadora de planos de saúde deve custear terapias complementares a criância

O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, condenou uma operadora de planos de saúde a custear todos os tratamentos indicados para uma criança portadora do transtorno de espectro autista, sem limite de sessões, na duração e quantidade determinadas por especialistas, em clínicas credenciadas ou não. Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou o pagamento de multa e outras sanções.

O autor necessita de tratamento de reabilitação multidisciplinar especializado, que consiste em diferentes tipos de terapias – fonoterapia, terapia com método ABA e terapia ocupacional para motricidade, neurofisiologia e integração neurossensorial –, mas teve o pedido de custeio negado pela empresa, por não constar na lista de procedimentos na Agência Nacional de Saúde (ANS).

De acordo com a sentença, tendo o profissional médico que acompanha o paciente indicado o tratamento, deve a operadora custeá-lo por completo, sendo abusiva a negativa de cobertura. “Deve a parte requerida arcar com o tratamento da parte autora, na forma e pelo tempo determinado pelo seu médico particular que, no caso, à míngua de comprovação da existência de rede credenciada para o atendimento, poderá ser feito nas clínicas indicadas pelo médico da autora, com pagamento direto ou reembolso integral das respectivas despesas”, determinou.

Fonte: TJSP

Clínica de fertilização não deve indenizar casal por bebê com síndrome de Down

O casal que busca engravidar por meio de fertilização in vitro assume riscos e possibilidades de que a criança tenha alguma doença ou anomalia genética. Assim entendeu a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao rejeitar pedido de um casal que teve uma filha com síndrome de Down. O casal alegou que o centro médico não fez o exame diagnóstico genético pré-implantacional, o que consistiria em falha na prestação do serviço.

Os autores disseram terem sofrido danos materiais e morais com a falta do teste que poderia detectar anomalias genéticas antes da transferência de embriões. Eles citaram que uma norma do Conselho Federal de Medicina (Resolução 1.358/92), sobre normas éticas para utilização das técnicas de reprodução assistida, orienta que se faça o exame.

Já a clínica respondeu que, quando o casal assinou o contrato de prestação de serviço, foi esclarecido que o procedimento poderia ou não resultar em gravidez e que o centro médico não poderia assegurar como a criança iria nascer. Também disse não existir expressa obrigação de executar diagnóstico pré-implantacional nas fertilizações in vitro.

O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido. O relator no TJ-MG, desembargador Veiga de Oliveira, concluiu que a norma do Conselho Federal de Medicina indica técnicas para detectar doenças hereditárias, mas em nenhum momento obrigou o exame, utilizando apenas a expressão “podem”.

Ele concordou também que o casal assumiu riscos ao assinar termo com a clínica. O voto foi seguido por unanimidade. Não foram informados mais detalhes do processo. Com informações da Assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

sexta-feira, 30 de setembro de 2016

Questões ao perito devem ser apresentadas antes do início da perícia

As perguntas formuladas pelas partes de um processo para que sejam respondidas por perito oficial, nomeado pelo juízo de primeiro grau, devem ser apresentadas necessariamente antes do início dos trabalhos de perícia.

O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao rejeitar recurso interposto pelo consórcio Santo Antônio Energia, responsável pela Hidrelétrica de Santo Antônio, instalada no rio Madeira, em Rondônia.

O caso envolve uma ação de indenização movida por moradores das comunidades de Boa Fé e Ramal Santo Antônio, localizadas na margem esquerda do rio, por supostos prejuízos decorrentes da construção do complexo hidrelétrico na região.

No âmbito dessa ação, foi nomeado um perito oficial, em março de 2015, para esclarecer dúvidas como a existência de danos estruturais nos imóveis dos autores, a impossibilidade de permanência das comunidades no local e outras questões.

O juiz de primeiro grau determinou, no caso de aceitação do perito, que as partes apresentassem suas perguntas (quesitos técnicos) no prazo de cinco dias.

Apresentadas fora do prazo legal, as perguntas feitas pelo consórcio não foram recebidas pelo magistrado. O consórcio Santo Antônio Energia recorreu então ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que manteve a decisão do juiz. Inconformado, o consórcio recorreu ao STJ, cabendo a relatoria do caso à ministra Nancy Andrighi, da 3ª Turma, especializada em direito privado.

Citando jurisprudência do STJ, a ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de cinco dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram “antes do início dos trabalhos periciais”.

No caso analisado pela turma, a ministra observou que “os trabalhos do perito já haviam sido iniciados quando a recorrente (Santo Antônio Energia) apresentou os seus quesitos, reconhecendo-se, em consequência, a preclusão de seu direito”. Por isso, ela rejeitou o recurso do consórcio, no que foi acompanhada, por unanimidade, pelos demais ministros da 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.618.618

Fonte: Revista Consultor Jurídico