PORTUGAL
A juíza de instrução criminal considerou não terem ficado provados os factos e sublinhou que o hospital é que não tinha condições técnicas para receber o doente.
O Tribunal de Loures decidiu nesta terça-feira não levar a julgamento uma médica acusada de recusar em 2013, em Torres Vedras, um doente em paragem cardiorrespiratória, que foi levado para o Hospital de Loures, onde acabou por morrer.
A arguida, que está acusada pelo Ministério Público (MP) de um crime de recusa de médico, requereu a abertura de instrução, tendo a juíza de instrução criminal Cristina Nabais do Paulo proferido esta tarde a decisão instrutória de não levar a médica a julgamento, por concluir pela inexistência “de qualquer omissão” por parte da chefe de equipa, de 47 anos.
Segundo a acusação do MP, a que a agência Lusa teve acesso, na manhã de 16 de Fevereiro o paciente, de 79 anos, foi transportado numa viatura médica de emergência e reanimação (VMER) para o serviço de urgência do Centro Hospitalar do Oeste – Unidade de Torres Vedras, para ser estabilizado antes de seguir para o Hospital de Santa Maria, em Lisboa.
“Apesar de informada da situação grave do doente e do perigo existente para a sua vida e sabendo que a equipa da VMER se encontrava exausta, a arguida não permitiu a entrada do doente nos serviços de urgência e negou prestar auxílio […], recusando-se a fazer manobras de suporte avançado de vida”, sustenta a acusação.
O paciente, residente na vila do Cadaval, foi encaminhado para o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, por estar mais próximo, aonde acabou por falecer cerca de hora e meia depois.
A juíza de instrução criminal considerou não terem ficado provados os factos, ilibou a chefe do serviço de urgência da Unidade de Torres Vedras das acusações do MP e sublinhou que o hospital é que não tinha condições técnicas para receber o doente.
“Decorre dos autos que o Centro Hospitalar do Oeste – Hospital de Torres Vedras não dispunha das condições técnicas necessárias para prestar cuidados àquele doente, que se encontrava ventilado e hemodialisado, já que não dispõe de unidade de cuidados intensivos, pelo que o doente, ainda que desse entrada na urgência, teria de ser transferido para o hospital de referência, que, no caso, é o Hospital de Santa Maria”, justificou a juíza.
Cristina Nabais do Paulo acrescentou que, não tendo o Hospital de Torres Vedras condições para atender o doente “de forma mais eficaz do que o atendimento que este já vinha tendo”, não se pode considerar “que lhe foi negado qualquer tratamento adequado e imprescindível a evitar o perigo em que se encontrava”.
Durante a leitura da decisão instrutória, o tribunal frisou que a médica não agiu com dolo.
“A arguida tinha a consciência da situação de perigo para a vida em que o doente se encontrava, [mas] tinha, porém, também consciência de que não tinha no Hospital de Torres Vedras meios adequados para lhe prestar a assistência médica”, afirmou a juíza.
A médica contou, quer em sede de inquérito, quer na instrução, que um mês antes deste episódio ocorreram duas situações em que os doentes tiveram de ser transportados para o Hospital de Santa Maria, acompanhados por uma médica e uma enfermeira da equipa de urgência do Hospital de Torres Vedras.
Esta situação, segundo a arguida, “gerou dificuldades no serviço de urgência, sobrelotado e com uma equipa pequena, levando a que morressem alguns doentes”.
À saída do tribunal, o advogado dos filhos da vítima disse à agência Lusa que vai recorrer da decisão para o Tribunal da Relação de Lisboa, enquanto o defensor da arguida afirmou que se “fez justiça”.
Fonte: PUBLICO.pt
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 1 de junho de 2016
Laboratórios doaram 159 milhões a médicos e organizações em três anos
PORTUGAL
Associações de doentes, organizações e profissionais de saúde declararam ter recebido da indústria farmacêutica 69 milhões de euros, desde Fevereiro de 2013.
Em três anos, entre Fevereiro de 2013 e Fevereiro deste ano, a indústria farmacêutica concedeu apoios e subsídios no valor de 159 milhões de euros a organizações, associações de doentes e profissionais de saúde, enquanto estes declararam ter recebido dos laboratórios patrocínios no valor de 69 milhões de euros, revelou nesta terça-feira a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Criada em Fevereiro de 2013 para divulgar os apoios da indústria farmacêutica a profissionais e organizações do sector, de forma a permitir identificar eventuais relações perigosas e conflitos de interesses, a Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade pode ser consultada no site do Infarmed e acaba de ser alvo de alterações, passando a pesquisa da informação a ser mais fácil a partir desta terça-feira, destaca o Infarmed, em nota à imprensa.
A plataforma informática inclui os valores e as informações declaradas pelos laboratórios, distribuidores e fabricantes de medicamentos, por um lado, e os patrocínios que são aceites por associações, profissionais de saúde e entidades do sector, por outro. Nos valores dos patrocínios recebidos ao longo de três anos de funcionamento, destacam-se as sociedades médicas que, no total, declararam apoios superiores a 27 milhões de euros. Os profissionais de saúde são o segundo grupo com maior peso (19 milhões de euros), seguidos das entidades colectivas (13,4 milhões de euros), revela o Infarmed.
A Autoridade Nacional do Medicamento explica que agora é mais simples pesquisar informação sobre os patrocínios concedidos e declarados pela indústria farmacêutica e que incluem apoios para a realização de congressos e eventos científicos, para a formação de profissionais de saúde, para pagamento a palestrantes, entre outros.
Depois de ter sido muito criticada devido à dificuldade da pesquisa, a plataforma informática foi agora alterada e tem novas funcionalidades. Passa, por exemplo, a ser possível pesquisar livremente na listagem pública todas as contribuições e declarações de recebimento de apoio que foram efectuadas, seja por nome, evento, entidade contribuinte ou valor.
De igual forma, e para evitar erros e duplicações, o registo vai passar a ser feito colocando-se o número de carteira profissional ou, excepcionalmente, na ausência deste documento, o número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, possibilidade que foi validada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
No balanço efectuado até ao final de Fevereiro passado, o Infarmed adianta ainda que estavam registadas na plataforma informática 9375 entidades. A maior parte (8257) são profissionais de saúde, sobretudo médicos (7324), mas estavam também registados alguns farmacêuticos (442), enfermeiros (294) e médicos dentistas (32).
A lista engloba ainda farmácias, sociedades médicas, associações de investigação ou estudos clínicos e associações de doentes, entre outras entidades. Além do site do Infarmed, a plataforma pode ser acedida através do portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na área da transparência.
Quando a plataforma arrancou, o valor mínimo que obrigava os profissionais de saúde a declarar as ofertas dos laboratórios era 25 euros, valor que, mais tarde, foi aumentado para 60 euros. Este limite de 60 euros, além da doação de objectos, inclui a concessão “de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido”, de acordo com a legislação que tornou obrigatória a declaração.
Fonte: PUBLICO.pt
Associações de doentes, organizações e profissionais de saúde declararam ter recebido da indústria farmacêutica 69 milhões de euros, desde Fevereiro de 2013.
Em três anos, entre Fevereiro de 2013 e Fevereiro deste ano, a indústria farmacêutica concedeu apoios e subsídios no valor de 159 milhões de euros a organizações, associações de doentes e profissionais de saúde, enquanto estes declararam ter recebido dos laboratórios patrocínios no valor de 69 milhões de euros, revelou nesta terça-feira a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).
Criada em Fevereiro de 2013 para divulgar os apoios da indústria farmacêutica a profissionais e organizações do sector, de forma a permitir identificar eventuais relações perigosas e conflitos de interesses, a Plataforma de Comunicações – Transparência e Publicidade pode ser consultada no site do Infarmed e acaba de ser alvo de alterações, passando a pesquisa da informação a ser mais fácil a partir desta terça-feira, destaca o Infarmed, em nota à imprensa.
A plataforma informática inclui os valores e as informações declaradas pelos laboratórios, distribuidores e fabricantes de medicamentos, por um lado, e os patrocínios que são aceites por associações, profissionais de saúde e entidades do sector, por outro. Nos valores dos patrocínios recebidos ao longo de três anos de funcionamento, destacam-se as sociedades médicas que, no total, declararam apoios superiores a 27 milhões de euros. Os profissionais de saúde são o segundo grupo com maior peso (19 milhões de euros), seguidos das entidades colectivas (13,4 milhões de euros), revela o Infarmed.
A Autoridade Nacional do Medicamento explica que agora é mais simples pesquisar informação sobre os patrocínios concedidos e declarados pela indústria farmacêutica e que incluem apoios para a realização de congressos e eventos científicos, para a formação de profissionais de saúde, para pagamento a palestrantes, entre outros.
Depois de ter sido muito criticada devido à dificuldade da pesquisa, a plataforma informática foi agora alterada e tem novas funcionalidades. Passa, por exemplo, a ser possível pesquisar livremente na listagem pública todas as contribuições e declarações de recebimento de apoio que foram efectuadas, seja por nome, evento, entidade contribuinte ou valor.
De igual forma, e para evitar erros e duplicações, o registo vai passar a ser feito colocando-se o número de carteira profissional ou, excepcionalmente, na ausência deste documento, o número do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, possibilidade que foi validada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados.
No balanço efectuado até ao final de Fevereiro passado, o Infarmed adianta ainda que estavam registadas na plataforma informática 9375 entidades. A maior parte (8257) são profissionais de saúde, sobretudo médicos (7324), mas estavam também registados alguns farmacêuticos (442), enfermeiros (294) e médicos dentistas (32).
A lista engloba ainda farmácias, sociedades médicas, associações de investigação ou estudos clínicos e associações de doentes, entre outras entidades. Além do site do Infarmed, a plataforma pode ser acedida através do portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS), na área da transparência.
Quando a plataforma arrancou, o valor mínimo que obrigava os profissionais de saúde a declarar as ofertas dos laboratórios era 25 euros, valor que, mais tarde, foi aumentado para 60 euros. Este limite de 60 euros, além da doação de objectos, inclui a concessão “de todo e qualquer subsídio, patrocínio, subvenção ou qualquer outro valor, bem ou direito avaliável em dinheiro, concedido ou recebido”, de acordo com a legislação que tornou obrigatória a declaração.
Fonte: PUBLICO.pt
MPF faz operação contra fraudes em perícias médicas no estado de São Paulo
O Ministério Público Federal e a Polícia Federal deflagraram hoje (31) a Operação Hipócritas, que investiga esquema de fraudes em perícias médicas de processos trabalhistas praticado por médicos de São Paulo e do interior paulista.
De acordo com o MPF, esta é a maior investigação sobre fraudes em perícias já realizada no país. Os peritos são acusados de receber propina de grandes empresas para adulterar laudos de funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho.
Nesta manhã, mais de 200 agentes da Polícia Federal cumpriram três mandados de prisão preventiva, 40 de condução coercitiva e 52 de busca e apreensão em 20 cidades, incluindo a capital paulista.
A denúncia, que partiu do Sindicatos dos Metalúrgicos, aponta que os crimes são praticados desde 2010 por empresas multinacionais e do setor automobilístico. Apenas um dos médicos é acusado de fraudar mais de 100 perícias, podendo ser condenado a mais de 200 anos de prisão.
O nome da operação faz alusão ao juramento de Hipócrates, feito pelos médicos ao se formarem e no qual prometem exercer o ofício honestamente e não causar mal aos seus pacientes. Os suspeitos podem responder pelos crimes de falsa perícia, corrupção de perito judicial, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
*Informações do MPF
Fonte: SaúdeJur
De acordo com o MPF, esta é a maior investigação sobre fraudes em perícias já realizada no país. Os peritos são acusados de receber propina de grandes empresas para adulterar laudos de funcionários afastados por doença ou acidente de trabalho.
Nesta manhã, mais de 200 agentes da Polícia Federal cumpriram três mandados de prisão preventiva, 40 de condução coercitiva e 52 de busca e apreensão em 20 cidades, incluindo a capital paulista.
A denúncia, que partiu do Sindicatos dos Metalúrgicos, aponta que os crimes são praticados desde 2010 por empresas multinacionais e do setor automobilístico. Apenas um dos médicos é acusado de fraudar mais de 100 perícias, podendo ser condenado a mais de 200 anos de prisão.
O nome da operação faz alusão ao juramento de Hipócrates, feito pelos médicos ao se formarem e no qual prometem exercer o ofício honestamente e não causar mal aos seus pacientes. Os suspeitos podem responder pelos crimes de falsa perícia, corrupção de perito judicial, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro.
*Informações do MPF
Fonte: SaúdeJur
Família de paciente que morreu devido a socorro tardio em hospital será indenizada
A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve condenação do DF ao pagamento de indenização por danos morais a família de um paciente que esperou nos corredores do Hospital Regional de Planaltina mais de 5 horas para ser atendido e encaminhado à cirurgia de urgência. A indenização prevê pagamento de R$ 50 mil de danos morais para a esposa e para os três filhos do falecido, perfazendo o montante de R$ 200 mil.
Segundo os autores, no dia 1º de Maio de 2013 o paciente sofreu acidente de trânsito e foi encaminhado ao hospital, com suspeita de traumatismo interno, dando entrada na emergência às 14h15. O atendimento só aconteceu 5 horas depois e durante esse tempo, o acidentado teve de aguardar deitado em uma maca, no corredor do hospital, quando às 19h42 foi encaminhado ao centro cirúrgico. A cirurgia, que deveria ter sido de urgência, foi realizada somente às 23h30, mas o paciente não resistiu e faleceu às 4h30, tendo como causa morte politraumatismo por ação contundente. Pediram a condenação do DF ao pagamento de danos morais, bem como materiais, consistente em pensão vitalícia para a viúva.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido e condenou o DF ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. “O ato está demonstrado na prova produzida por testemunhas e na própria contestação, na qual se verifica que o falecido não teve atendimento adequado suficiente para evitar o falecimento, eis que tendo dado entrada no hospital as 14h15 somente foi levado à cirurgia às 19hs. O nexo de causalidade fica evidente na medida em que o ato omissivo do Estado, que não prestou o pronto atendimento, ocasionou o óbito”.
Após recurso, a Turma manteve a condenação e aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil para cada um dos autores. “Diante de farta prova colacionada aos autos, restou demonstrado que o Ente Federativo, na pessoa de seus agentes, não agiu com toda a presteza e cuidado que a situação demandava: paciente vítima de acidente automobilístico, em estado gravíssimo, esperou por mais de cinco horas em maca, no corredor de hospital, até dar entrada no centro cirúrgico para se submeter a procedimento que lhe poderia salvar a vida; acabou vindo a óbito logo em seguida. Impõe-se o dever de indenizar os danos morais à viúva e filhos do falecido”.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2013.01.1.175296-4
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
Segundo os autores, no dia 1º de Maio de 2013 o paciente sofreu acidente de trânsito e foi encaminhado ao hospital, com suspeita de traumatismo interno, dando entrada na emergência às 14h15. O atendimento só aconteceu 5 horas depois e durante esse tempo, o acidentado teve de aguardar deitado em uma maca, no corredor do hospital, quando às 19h42 foi encaminhado ao centro cirúrgico. A cirurgia, que deveria ter sido de urgência, foi realizada somente às 23h30, mas o paciente não resistiu e faleceu às 4h30, tendo como causa morte politraumatismo por ação contundente. Pediram a condenação do DF ao pagamento de danos morais, bem como materiais, consistente em pensão vitalícia para a viúva.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido e condenou o DF ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais para cada um dos autores. “O ato está demonstrado na prova produzida por testemunhas e na própria contestação, na qual se verifica que o falecido não teve atendimento adequado suficiente para evitar o falecimento, eis que tendo dado entrada no hospital as 14h15 somente foi levado à cirurgia às 19hs. O nexo de causalidade fica evidente na medida em que o ato omissivo do Estado, que não prestou o pronto atendimento, ocasionou o óbito”.
Após recurso, a Turma manteve a condenação e aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 50 mil para cada um dos autores. “Diante de farta prova colacionada aos autos, restou demonstrado que o Ente Federativo, na pessoa de seus agentes, não agiu com toda a presteza e cuidado que a situação demandava: paciente vítima de acidente automobilístico, em estado gravíssimo, esperou por mais de cinco horas em maca, no corredor de hospital, até dar entrada no centro cirúrgico para se submeter a procedimento que lhe poderia salvar a vida; acabou vindo a óbito logo em seguida. Impõe-se o dever de indenizar os danos morais à viúva e filhos do falecido”.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2013.01.1.175296-4
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
Plano deve arcar com home care em casos de necessidade do paciente
A 2ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão de 1ª Instância, determinando ao plano de saúde Cassi Família arcar com as despesas de tratamento domiciliar (home care) a segurado, com supervisão de técnico em enfermagem 24 horas. De acordo com o colegiado, “os planos de saúde devem garantir aos pacientes conveniados os tratamentos necessários à plena recuperação de sua saúde, sob pena de se macular a própria finalidade do contrato firmado, além da violação do princípio da dignidade da pessoa humana”.
A filha do enfermo ajuizou ação na qual afirmou que o pai está gravemente doente e que, conforme recomendação médica, necessita de tratamento domiciliar, com supervisão de enfermagem durante o dia. O plano de saúde negou a concessão de home care sob a justificativa de não haver cobertura para internação domiciliar. Diante da negativa, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, para que a Cassi fosse compelida a fornecer o tratamento.
O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia concedeu a liminar pleiteada e, no mérito, confirmou a decisão que prevê: custeio do tratamento domiciliar; suporte de enfermagem diária por 24 horas; avaliação semanal de médico e nutricionista; visita diária de terapeuta ocupacional, segundo recomendação médica. Caso haja descumprimento da medida, a Cassi estará sujeita a multa-diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil. “Estando em jogo os bens jurídicos da saúde e da vida, a requerida deverá cobrir, de forma abrangente, o tratamento solicitado pelo profissional, em detrimento aos seus interesses particulares, mormente os econômicos”, concluiu na sentença de 1ª Instância.
Em grau de recuso, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Segundo os desembargadores do colegiado, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.03.1.019152-2
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
A filha do enfermo ajuizou ação na qual afirmou que o pai está gravemente doente e que, conforme recomendação médica, necessita de tratamento domiciliar, com supervisão de enfermagem durante o dia. O plano de saúde negou a concessão de home care sob a justificativa de não haver cobertura para internação domiciliar. Diante da negativa, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, para que a Cassi fosse compelida a fornecer o tratamento.
O juiz da 3ª Vara Cível de Ceilândia concedeu a liminar pleiteada e, no mérito, confirmou a decisão que prevê: custeio do tratamento domiciliar; suporte de enfermagem diária por 24 horas; avaliação semanal de médico e nutricionista; visita diária de terapeuta ocupacional, segundo recomendação médica. Caso haja descumprimento da medida, a Cassi estará sujeita a multa-diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 15 mil. “Estando em jogo os bens jurídicos da saúde e da vida, a requerida deverá cobrir, de forma abrangente, o tratamento solicitado pelo profissional, em detrimento aos seus interesses particulares, mormente os econômicos”, concluiu na sentença de 1ª Instância.
Em grau de recuso, a Turma manteve a condenação, à unanimidade. Segundo os desembargadores do colegiado, “cabe ao médico assistente, e não à operadora do plano, indicar o tratamento adequado ao paciente. Assim, havendo expressa referência à necessidade de um técnico de enfermagem 24h/dia, conforme laudo do médico assistente, imperiosa a obrigação da empresa de saúde no cumprimento da medida pelo sistema home care”.
Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.
Processo: 2015.03.1.019152-2
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur
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