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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Plano se recusa a pagar R$ 800 mil por tratamento de câncer

O tratamento contra o câncer de Roberta, uma administradora empresas de São Paulo, tem o custo total de R$ 800 mil, mas a operadora de saúde Sulamérica estaria se recusando a comprar os medicamentos.

A demora em autorizar os procedimentos e até a recusa em reembolsar os clientes estão entre as principais queixas das pessoas.

Quem se sente prejudicado deve procurar os órgãos de Defesa do Consumidor, ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que é quem regulamenta as relações entre clientes e planos de saúde.

No Brasil, existem 240 mil ações contra operadoras de saúde na Justiça.

Fonte: SBT Brasil

Homem vai para UTI após ressonância magnética em Guaratinguetá (SP)

Um homem passou mal e precisou ser internado hoje na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Maternidade Frei Galvão após fazer uso do contraste, substância usada para ajudar na visualização do exame de ressonância magnética em Guaratinguetá (SP). O centro médico é particular.

A Vigilância Sanitária de Guaratinguetá determinou a interdição cautelar dos lotes de medicamentos usados no procedimento que resultou na internação do homem. O órgão informou que está recolhendo os lotes nas unidades de saúde do município para evitar que sejam injetados em mais pacientes.

A vigilância informou também que está investigando as causas, mas há suspeitas de que o paciente tenha sofrido uma reação alérgica ao contraste.

Na última segunda-feira (28), três pessoas morreram em Campinas, cidade do interior de São Paulo, depois de um exame de ressonância magnética cerebral com uso de contraste. As vítimas, uma mulher de 25 anos e dois homens, um de 34 e outro de 39 anos, haviam feito o exame no hospital particular Vera Cruz.

Na ocasião, a Vigilância Sanitária Estadual embargou em todo o estado de São Paulo os produtos que foram utilizados nos pacientes que morreram após os exames. De acordo com a Vigilância Sanitária de Guaratinguetá, os lotes interditados hoje no município são diferentes dos que provocaram os óbitos em Campinas.

Fonte: Folha Online

Análise de sangue aponta alteração no fígado de pacientes mortos após ressonância magnética

A análise de sangue nos três pacientes que morreram em Campinas, após fazerem um exame de ressonância magnética cerebral com uso de contraste, no hospital particular Vera Cruz, apontou sofrimento hepático e necroses no fígado de todos os pacientes.

De acordo com Vigilância Sanitária Municipal, a análise, porém, não esclarece a causa das mortes. Os resultados conclusivos, segundo o órgão, devem sair na sexta-feira (1º) com a emissão do laudo do Instituto Médico-Legal (IML) e com o resultado da análise feita pelo Instituto Adolfo Lutz sobre os produtos utilizados nos procedimentos que resultaram nas mortes. A Vigilância Sanitária informou que nenhuma hipótese sobre a causa das mortes foi descartada.

Na última quarta-feira (30), o Hospital Vera Cruz divulgou os horários em que ocorreram as mortes na última segunda-feira (28), captadas por imagens das câmeras de segurança do local. O primeiro paciente iniciou o exame às 18h22 e teve uma parada cardiorrespiratória às 19h15. A morte foi constatada às 20h. O segundo paciente começou o exame às 18h49, morrendo às 20h20 também por parada cardiorrespiratória. O terceiro paciente fez o exame a partir das 19h15 e morreu às 21h. As vítimas foram uma mulher, de 25 anos, e dois homens, um de 34 e outro de 39 anos.

Fonte: Agência Brasil

MP-PR processa médico por descumprir ordem judicial para fazer perícia

A 6ª Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu (Proteção ao Patrimônio Público e Fundações) ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra um médico (perito judicial) do município, pelo descumprimento de nove determinações judiciais para realizar uma perícia.

O promotor de Justiça Marcos Cristiano Andrade aponta que, em julho de 2010, nos autos de uma ação de indenização movida por um trabalhador contra uma empresa de transportes, em trâmite na 2ª Vara Cível de Foz, o juiz determinou a realização de exame pericial para averiguar o estado físico do autor da ação. Para tanto, nomeou o médico como perito do caso, pois ele era um dos ortopedistas indicados pela Secretaria Municipal de Saúde. Com isso, procederam-se por diversas vezes às intimações do requerido para a realização da perícia, relata o promotor. No entanto, o médico, ainda que devidamente intimado (cinco vezes por telefone e quatro pessoalmente), inclusive sob pena de desobediência, deixou de cumprir as ordens judiciais para dar início à perícia para a qual foi regularmente nomeado. Devido à postura do médico, a ação de indenização ficou paralisada por mais de 17 meses.

O Código de Processo Civil prevê que o perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que lhe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo. O mesmo Código fixa prazo de cinco dias para escusa o que não foi feito pelo médico, conforme sustenta a Promotoria.

O MP-PR requer à Justiça ressarcimento do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Fonte: Ministério Público do Estado do Paraná

Liminar determina ao GDF fornecer medicamento a paciente mesmo que o remédio seja manipulado

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios confirmou, por decisão unânime, liminar concedida anteriormente para que o Governo do Distrito Federal forneça medicamento a um menor, em tratamento pelo Sistema Único de Saúde, que está sob o risco de perder o movimento dos olhos, sofrer insuficiência cardíaca e infecções respiratórias. Segundo a decisão "o fato do medicamento ser manipulado não elide a obrigação do agravado de garantir-lhe o direito à saúde e a vida".

O menor vem sendo tratado na Rede Sarah de Hospitais de Reabilitações por estar com fraqueza muscular, com dificuldades de marcha e de realização de alguns movimentos, por ser portador de Miopatia Metabólica com acúmulo de lipídios. Para o seu tratamento, foi prescrito o uso contínuo dos fármacos "L-Carnitina, Riboflavina e Coenzima".

Ao decidir confirmar a liminar, o desembargador relator afirmou que "é dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento, os medicamentos necessários ao seu tratamento. O fato da medicação requerida ser manipulada, não exime o Poder Público de fornecê-la ao paciente, já que, a todos, deve-se garantir acesso universal e igualitário à saúde (Art. 196 da Constituição Federal)".

Ainda segundo o desembargador, foram "atendidos os pressupostos exigidos para a antecipação dos efeitos da tutela, tanto em virtude da verossimilhança das alegações autorais, com a comprovação da moléstia e a indicação do tratamento adequado, como por força do grande risco de dano irreparável (...), caso o tratamento não seja realizado com os medicamentos indicados". Ele ainda ressaltou que "não se pode deixar em oblívio (esquecimento) que o Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis."

Ainda será julgado o mérito da questão.

Processo: 2012002017410 AGI

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal