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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Paciente é morto dentro de hospital no interior de SP

Um homem de 33 anos que se recuperava de dois tiros na Santa Casa de Guaíra (432 km de SP) foi morto com 13 disparos dentro do hospital na madrugada desta quarta-feira (1).

Segundo a PM (Polícia Militar), a vítima é Edilson Ferreira Barbosa, que tinha passagens por tráfico e roubo --ele foi morto diante da mãe, que estava no quarto.

O crime aconteceu por volta das 3h, quando, conforme a PM, dois homens encapuzados invadiram a Santa Casa e foram direto para o leito onde Barbosa estava internado.

O paciente já havia sido vítima de tentativa de homicídio na noite de sábado para domingo, quando foi alvo de dois disparos ao sair de sua casa. Os autores e o motivo dos crimes serão investigados pela Polícia Civil.

A assessoria jurídica da Santa Casa de Guaíra afirmou em nota que a invasão foi "abominável" e "sem precedentes".

De acordo com o hospital funcionários ficaram sob ameaça de armas de fogo e outros pacientes foram colocados em risco durante a ação.

"As normas de segurança existentes foram absolutamente inúteis frente à ousadia dos invasores, não identificados", afirmou a nota da Santa Casa.

Fonte: Folha Online

Procedimentos essenciais: Médico não responde por danos em cirurgias de obesa

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da comarca de Joaçaba (SC) e isentou um médico e o Hospital e Maternidade São Miguel do pagamento de indenização a uma mulher que se submeteu a quatro cirurgias em 2002. A mulher precisou fazer uma cirurgia para retirada de pedra na vesícula, e teve complicações no pâncreas e abdome. Ela entrou com ação, pedindo indenização por danos morais, reparação estética, tratamento médico e pensão vitalícia.

O relator, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva, baseou-se nos dados técnicos apresentados pela perícia — enfática ao afirmar que os procedimentos cirúrgicos foram essenciais à sobrevivência da autora da ação. Ele observou que a obesidade da paciente foi um fator agravante na ocorrência das complicações. Além disso, não há provas nos autos de que a mulher tenha ficado infértil em razão das cirurgias realizadas, como alegou na ação.

"Ressalta-se que a obesidade da recorrente foi fator preponderante para a extensão dos prejuízos estéticos, visto que as grandes placas adiposas do organismo tornam o acesso ao órgão mais complexo, a incisão cirúrgica maior, e facilitam o desenvolvimento de hérnias incisionais. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre os danos estéticos sofridos pela autora e o atendimento prestado pelo médico réu, tendo em vista que as complicações experimentadas no pós-operatório e as cicatrizes no abdome são totalmente compatíveis com a gravidade da doença e o fator obesidade", concluiu Martins da Silva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

2009.070374-9

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Mãe que defendia parto residencial morre após dar à luz filha em casa

Bebê nasceu com saúde, mas a australiana Caroline Lovell não resistiu.
Mulher de 36 anos acreditava na vantagem de poder conhecer a parteira.


Uma mãe que era defensora dos partos feitos em casa morreu após o nascimento de Zahra, sua segunda filha, em Melbourne, na Austrália. Caroline Lovell tinha 36 anos e estava na companhia de parteiras. Paramédicos chegaram a ser convocados, mas ao chegarem na casa da australiana já era tarde. As informações são do jornal britânico "Daily Mail".

Durante a vida, Caroline lutava pelas parteiras e procurou garantir financiamento e indenizações a elas junto ao governo australiano. Para um grupo que representa as parteiras em Melbourne, a morte de Caroline foi um choque, mas um caso raro e que não invalida o parto feito em casa, sem o auxílio da estrutura de uma maternidade ou hospital.

Uma investigação sobre a morte de Caroline será conduzida na cidade. Pouco antes da morte, ela havia afirmado que chegaria a fazer um parto sem nenhuma assistência caso as parteiras não recebessem proteção legal. A australiana acreditava em partos residenciais pela vantagem de poder conhecer melhor a parteira que irá tirar o bebê de dentro do ventre.

Uma ambulância ainda tentou levá-la para o Hospital Austin, em Melbourne, mas Caroline morreu no dia seguinte à internação.

Fonte: Globo.com

Lábio leporino: Estado terá de oferecer tratamento a pacientes no RN

O estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal têm 180 dias para formalizarem e implementarem, nos termos do Plano Estadual da Rede de Assistência em Fissura Lábio-Palatal, o Centro de Referência de Atendimentos de Paciente Fissurado, composto por unidades assistenciais de alta complexidade. A decisão, que atende a pedido do Ministério Público estadual, é do juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero Lechner de Albuquerque. Fissura labiopalatal, conhecida como lábio leporino ou fenda palatina, é o nome dado à abertura na região do lábio e do palato, causada pelo não fechamento dessas estruturas, ainda na gestação.

De acordo com a decisão, as unidades assistenciais ficarão sob responsabilidade da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, por meio do complexo Hospitalar de Saúde. O estabelecimento conta com as seguintes unidades: Hospital de Pediatria da UFRN, Maternidade Januário Cicco, Hospital Universitário Onofre Lopes e Departamentos de Odontologia e Farmácia.

Ainda conforme a decisão, o centro deverá ser credenciado à Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Assim, as verbas federais necessárias poderão ser transferidas. Além disso, precisam notificar todo nascimento de criança com fissura labial na rede de maternidades públicas, mantendo cadastro obrigatório dos pacientes fissurados, onde elas serão tratadas imediatamente.

A ação foi apresentada pela 47ª Promotoria de Justiça em Defesa da Saúde Pública do Rio Grande do Norte, devido ao elevado número de demandas reprimidas quanto ao tratamento de pacientes infanto-juvenis acometidos do mal congênito. Existem 2.563 pacientes fissurados no estado, mas, de acordo com os autos, apenas dois hospitais estavam qualificados a realizar as cirurgias necessárias à reparação da lesão lábio-Palatais.

O juiz lembra que a Constituição Federal “trata as questões de saúde como sendo uma das atribuições do município visto tratar-se de matéria de interesse local. (...) É o município quem presta, quem age, quem desenvolve as políticas públicas necessárias à concretização das obras de supressão das carências populacionais em relação à saúde pública. À União e ao Estado cabe somente o auxílio técnico e financeiro”.

Ainda segundo a decisão, “o direito à vida não pode ser entendido como sendo direito à sobrevida, a população dever possuir o mínimo possível para o gozo de uma vida dignamente humana e isso compreende a plena garantia à saúde". O juiz afirmou que, no caso, já existe um programa estadual para o atendimento de pacientes com fissura lábio-palatal, com ações definidas e com recursos pré-estabelecidos. "O que falta e pô-lo em prática.”

Caso a sentença seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 1 mil, a contar do primeiro dia após a expiração do prazo estipulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

0010483-45.2009.8.20.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Trio de irmãs retira mamas e útero para evitar câncer que matou a mãe

Gene mortal detectado em britânicas causa tumores nos seios e ovários.
Defeito genético faz que chances de tumor na mama cheguem a 85%.


Três irmãs britânicas passaram por cirurgias para remover as mamas após descobrirem que eram portadoras de um gene que matou a mãe delas em 1986 por conta de um câncer de mama. Para evitar a herança genética, duas delas também retiraram o útero de seus ventres e a terceira irá passar pela mesma operação em breve. As informações são dos jornais britânicos "Daily Mail" e "The Sun".

A mãe delas morreu com 32 anos de idade, em 1986. Dezenove anos mais tarde, Luan detectou um nódulo no seio ao se apalpar durante o banho.

Os exames confirmaram que ela havia herdado o mesmo problema da mãe. No mês de julho de 2005, ela removeu o caroço e passou por seis meses de quimioterapia seguidos por quatro semanas de radioterapia.

Mesmo com o sucesso do tratamento, os médicos alertaram que Luan era portadora de um gene que era o principal responsável por provocar os tumores. Com medo de também serem portadoras do mesmo defeito genético, as irmãs Kim e Jemma também fizeram testes sanguíneos em 2007.

O diagnóstico não poderia ser pior: todas eram portadoras do mesmo gene, que matara a mãe há mais de duas decadas e apresentava um risco de 85% de desenvolvimento de tumores. Foi quando os médicos sugeriram que as três removessem o tecido de suas mamas e depois passarem por cirurgias de reconstrução dos seios.

Entre o final de 2007 e 2008, as três seguiram a orientação dos médicos, mas foram informadas que esse sacrifício talvez não fosse suficiente. Segundo os especialistas, elas também precisariam retirar os ovários, já que o gene poderia também provocar tumores malignos nesses órgãos.

A solução que elas encontraram foi enfrentar uma remoção radical, que extraiu útero, trompas e ovários das britânicas. Somente Jemma ainda não passou pela operação, pois deseja tentar ter filhos com o marido.

Fonte: Globo.com