Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Médico não obtém vínculo de emprego após STF decidir sobre licitude de terceirização

4ª turma do TST mudou decisão proferida por Tribunal Regional que havia reconhecido o vínculo.

A 4ª turma do TST afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um médico, contratado por empresa interposta, e uma entidade mantenedora de hospital que atuou como empresa tomadora de serviços. Na decisão, o colegiado aplicou novo entendimento do STF que fixou a licitude da terceirização tanto nas atividades-fim quanto nas atividades-meio.

A entidade mantenedora do hospital interpôs recurso no TST diante da decisão do TRT da 4ª região que considerou nulo o contrato firmado com a empresa intermediária e estabeleceu vínculo de emprego diretamente com a tomadora de serviços. No acórdão, o colegiado se orientou pela súmula 331 do TST, a qual dispõe que a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços.

Decisão destoante
Ao analisar o caso, o ministro Caputo Bastos, relator, entendeu que a decisão do Tribunal Regional destoou do entendimento do STF. Em agosto deste ano, o Supremo decidiu que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

"A partir dessa data, em razão da natureza vinculante das decisões do STF nos processos mencionados, deve ser reconhecida a licitude das terceirizações em qualquer atividade empresarial."

Assim, ao concluir que a decisão do TRT da 4ª região dissentiu do entendimento do STF, o colegiado, por unanimidade, afastou o vínculo de emprego e limitou a condenação da mantenedora à responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das verbas trabalhistas deferidas no processo.

Processo: 67-98.2011.5.04.0015

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI288212,81042-Medico+nao+obtem+vinculo+de+emprego+apos+STF+decidir+sobre+licitude