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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Unimed Maceió deve indenizar por negar cirurgia bariátrica

A Unimed Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico deve pagar indenização de R$ 8.000,00 por ter negado cirurgia bariátrica a um paciente. O plano de saúde também deverá autorizar a cirurgia e o fornecimento dos materiais solicitados para a operação. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (4), é da juíza Maria Valéria Lins Calheiros, que responde pela 6ª Vara Cível da Capital.

De acordo com os autos, o adolescente encontra-se com 138 kg e apresenta um caso de obesidade mórbida severa, associada a hipertensão arterial. Devido aos problemas causados pelo peso elevado, o jovem foi afastado da escola, pois diversas vezes passou mal durante as aulas, com fortes dores de cabeça.

O paciente realizou todos as avaliações requeridas por seu médico e foi comprovada sua aptidão física e mental, para se submeter à realização de cirurgia. No entanto, ao solicitar o plano de saúde a autorização para o procedimento, obteve a informação de que por ser menor de idade não estaria apto para a realização da cirurgia, mesmo diante da concordância dos seus pais.

Inconformados, os pais do menor acionaram a Justiça solicitando que a operadora autorize a cobertura da cirurgia bariátrica, bem como os outros procedimentos que venham a ser prescritos no curso da ação, além de uma indenização por danos morais.

Ao analisar o processo, a juizá Maria Valéria considerou evidente a necessidade do tratamento médico, devido a gravidade do estado de saúde do cliente.

“Mostra-se ilegal a negativa de fornecimento de colocação do balão gástrico, mormente quando há prescrição médica e trata-se de procedimento que visa preservar a vida do paciente e um requisito indispensável para a cirurgia bariátrica, coberta pelo plano”, afirmou.

Matéria referente ao processo nº 0727070-92.2015.8.02.0001

*Informações do TJAL