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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Médico é indiciado por morte após lipoaspiração; laudo mostra perfuração perto do rim

Segundo a delegada Martha Vargas, o laudo do IML (Instituto Médico Legal) indica que o cirurgião ultrapassou a parede abdominal da paciente com a cânula da lipoaspiração, o que provocou uma perfuração profunda e atingiu a veia renal próxima ao rim direito. Por conta da perfuração, a jornalista perdeu 1,5 litro de sangue (cerca de um terço do total), o que provocou sua morte por choque hipovolêmico.

Ao perceber sinais da hemorragia, relata a delegada, o anestesista teria aconselhado o cirurgião a interromper a cirurgia. "Ele fez várias manobras, como a massagem cardíaca e aplicação de medicamentos, mas ele deveria ter aberto a paciente. Não entendemos isso como um caso de simples imperícia, imprudência ou negligência, por isso, ele foi indiciado pelo dolo eventual", diz.

A indicação de homicídio doloso --em que há a intenção de matar e é punida com reclusão de seis a 20 anos-- não é comum nos casos de erro médico. O presidente do CFM (Conselho Federal de Medicina), Roberto d'Ávila, diz se lembrar de apenas um outro caso: o do ex-médico Marcelo Caron, condenado a 30 anos de prisão pela morte de duas pacientes.

Para d'Ávila, em nenhum caso o médico deveria ser acusado de ter a intenção de matar. "Ele não colocou o aparelho para matá-la, não tem o menor sentido. Pode ser o caso de enquadrá-lo como homicídio culposo [sem intenção de matar, reclusão de um a três anos]."

O presidente do CFM alerta para a "inviabilização" da medicina caso a Justiça comece a condenar médicos como se houvesse a intenção de matar. "Vai haver uma descrença por parte dos pacientes, e os médicos vão parar de fazer procedimentos de risco maior", disse.

"Cheklist"

Para evitar problemas em cirurgias plásticas, o CFM está elaborando um protocolo de segurança que deverá ser seguido por todos os médicos. De acordo com Antônio Pinheiro, coordenador da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM, o "checklist" inclui verificar se a paciente fez todos os exames pré-operatórios, se passou por um anestesista antes, se o local da cirurgia possui todos os equipamentos para garantir a segurança do procedimento, entre outras coisas.

O presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, Sebastião Guerra, não quis comentar a questão do dolo e disse que tudo será apurado. Afirmou, porém, que é preciso "admitir que houve erro médico". Moraes tem título de especialista em cirurgia plástica e 16 anos de experiência sem ter tido situação semelhante antes, diz a delegada.

A Folha procurou o médico, mas não obteve resposta. O caso será investigado por 30 dias pela polícia antes de ser encaminhado ao Ministério Público, que dirá se denuncia ou não o médico e como (se por homicídio doloso ou culposo).

Colaborou FERNANDA BASSETTE, da Folha de S.Paulo