Portaria do Ministério da Saúde que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento das unidades de Pronto Atendimento (UPAs) é publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4). O documento, com 50 artigos, traz uma série de medidas que regulam o funcionamento das UPAs.
A partir de hoje (04), as Upas poderão funcionar com pelo menos dois médicos (um diurno e um noturno) e não quatro (dois por turno) como era exigido antes. A redução do número mínimo médicos por turno pode atingir todos os tipos de unidades. Atualmente, as unidades de pronto atendimento são divididas em três perfis: UPA 24h , UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada, conforme a complexidade do atendimento que podem oferecer. Os perfis se subdividem em três portes de acordo com o número de habitantes da área de abrangência da unidade.
Mas a definição de quantos médicos vão trabalhar por turno independente do porte do município. Com as mudanças, a decisão da proporção de profissionais será de cada gestor, que, pela lei, deve garantir o efetivo funcionamento da unidade e atender o mínimo obrigatório de um profissional por turno.
A portaria estabelece, entre outros pontos, que “caberá ao gestor” definir o número de profissionais, incluindo médicos, da equipe assistencial da UPA 24 horas, tomando como base a necessidade da Rede de Atenção à Saúde (RAS), bem como as normas em vigor, inclusive as resoluções dos conselhos de classe profissionais. Segundo a portaria, deve ser mantido “o quantitativo de profissionais suficiente, de acordo com a capacidade instalada e o quadro de opções de custeio”.
Se o gestor optar por manter dois médicos, receberá o incentivo financeiro de R$50 mil para custeio da UPA e deverá cumprir pelo menos 2.250 atendimentos médicos por mês. O valor do repasse e a produção mínima de atendimentos sobem gradativamente de acordo com a capacidade operacional de funcionamento da unidade e do número de profissionais distribuídos por turno. O máximo de profissionais estabelecido pela portaria é de nove médicos. Neste caso, a unidade pode receber até R$ 250 mil, se for 24h, ou até R$ 300 mil, se for 24h ampliada.
O Ministério da Saúde repassará o valor mensal conforme a capacidade operacional de funcionamento da unidade, declarada no termo de compromisso.
*Informações da Agência Brasil
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.