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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Consumidor que despreza bula não pode reclamar de efeitos colaterais de medicamentos

A 2ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que julgou improcedente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos ajuizada por consumidora que não obedeceu a indicações constantes na bula de um produto para tratamento capilar, e por isso teve forte reação alérgica. A mulher sustentou que a empresa deve ser responsabilizada por colocar um produto defeituoso no mercado.

Os autos dão conta, entretanto, que as reações ocorridas, como queda de cabelo e queimaduras no couro cabeludo, ocorreram por culpa exclusiva da cliente. Ficou comprovado que a autora não cumpriu as recomendações escritas na bula, que indicava a necessidade de colocar o creme no antebraço ou atrás da orelha para fazer um teste antes de passar​ em todo o cabelo.

O desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, ressaltou que a própria autora declarou que aplicou o alisante duas horas depois de o ter comprado, situação que evidencia o descumprimento das instruções.

“Percebe-se que a autora adquiriu e aplicou o produto no mesmo dia, sem respeitar o prazo de 24 horas indicado na bula, aventurando-se na aplicação em todo o cabelo após apenas quinze ou vinte minutos, contrariando a orientação do fabricante, […] redigida de forma clara e de fácil compreensão”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0010876-08.2010.8.24.0038).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina