A possibilidade de redução no número mínimo de médicos necessários ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no País, anunciada pelo Ministério da Saúde na quinta-feira (29) e publicada no Diário Oficial hoje (04/01), foi alvo de críticas por parte do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB). Em nota divulgada no mesmo dia, as duas entidades alertam para os riscos gerados pela medida, “penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência”.
O CFM e a AMB informam que tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, “na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988”.
Para as entidades, essa mudança de parâmetros comprometerá a qualidade do trabalho médico e da assistência oferecida aos brasileiros “em momentos de extrema vulnerabilidade”. Para CFM e AMB, os gestores públicos – nos âmbitos do Ministério da Saúde e das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde – devem encontrar fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, “sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade”.
NOTA Á SOCIEDADE SOBRE ANÚNCIO DE REDUÇÃO DO NÚMERO MÍNIMO DE MÉDICOS NAS UPAS
Diante do anúncio do Ministério da Saúde de mudanças nas regras mínimas para funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no País, feito nesta quinta-feira (29), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) externam publicamente posição contrária à decisão e preocupação com o impacto dessa medida para a qualidade da assistência médica oferecida aos brasileiros que dependem da rede pública.
1) A redução no número mínimo de médicos para cada UPA – de quatro para dois profissionais – traz como consequência imediata o aumento da sobrecarga já existente no atendimento nesses serviços, penalizando ainda mais os médicos e os demais membros das equipes de saúde e, principalmente, a população que busca assistência de urgência e emergência;
2) De acordo com a Resolução CFM nº 2.079/14, que dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades, “todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico”;
3) Além disso, essa Resolução, que disciplina o atendimento médico nas UPAS em seus aspectos éticos e técnicos, ressalva aos gestores que devem garantir qualidade e segurança assistencial ao paciente e ao médico nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), o que, evidentemente, ficará comprometido com parâmetros insuficientes;
4) Cabe ao Ministério da Saúde e às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde encontrarem fórmulas que permitam o funcionamento pleno desses serviços, sem distorções que coloquem em risco a vida e o bem-estar dos brasileiros em momentos de extrema vulnerabilidade.
O CFM e a AMB tomarão todas as providências cabíveis contra essa medida que, na essência, representa o predomínio da lógica econômica em detrimento dos direitos individuais e coletivos previstos na Carta Magna de 1988.
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)
ASSOCIAÇÃO MÉDICA BRASILEIRA (AMB)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.