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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Ministério da Saúde habilita novos serviços para processo transexualizador

O Ministério da Saúde habilitou quatro novos serviços para procedimentos ambulatoriais de processo transexualizador. Os nove centros funcionarão no Hospital das Clínicas de Uberlândia (MG); Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia do Rio de Janeiro; Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS de São Paulo e o CRE Metropolitano, de Curitiba. Com a inclusão dos quatro novos serviços, serão, ao todo, nove centros habilitados para oferecer estes procedimentos, que incluem terapia hormonal e acompanhamento dos usuários em consultas e no pré e pós-operatório. Dos nove centros, cinco oferecem cirurgia de mudança de sexo, chamada de redesignação sexual.

O Brasil está na vanguarda da garantia de direitos e reconhecimento de gênero, assegurando a cobertura integral e gratuita de saúde para essas pessoas. Desde 2008, o SUS oferece cirurgias e procedimentos ambulatoriais para pacientes que precisam fazer a redesignação sexual (mudança de sexo, tanto de homem para mulher quanto de mulher para homem). Entre 2008 e 2016, ao todo, foram realizados 349 procedimentos hospitalares e 13.863 procedimentos ambulatoriais relacionados ao processo transexualizador.

No SUS é disponibilizado um conjunto de procedimentos que compõe a mudança de sexo. São eles: cirurgias de redesignação sexual; de mastectomia (retirada de mama); plástica mamária reconstrutiva (incluindo próteses de silicone) e; cirurgia de tireoplastia (troca da voz). Além disso, no campo ambulatorial, há terapia hormonal e acompanhamento dos usuários em consultas e no pré e pós-operatório.

Outro importante avanço no SUS ocorreu, em 2013, quando o Ministério da Saúde também garantiu que o nome social de travestis e transexuais fosse incluído no Cartão SUS, reconhecendo a legitimidade da identidade desses grupos e promovendo maior acesso à rede pública. Desde 2015, a ficha de notificação de casos de violência, preenchidas em unidades de saúde, consta a orientação sexual e a identidade de gênero.

O Ministério da Saúde financia os procedimentos necessários para o processo transexualizador, mas a implantação é feita a partir do credenciamento de novos serviços, bem como a ampliação do número de cirurgias e acompanhamentos ambulatoriais, são de competência dos gestores locais. Também compete aos gestores locais, regular os serviços e o acesso da população aos procedimentos de mudança de sexo, de acordo com as demandas e necessidades identificadas regionalmente, o que inclui as listas de espera.

A transexualização é um processo complexo de saúde, por isso, antes das cirurgias, há uma avaliação e acompanhamento ambulatorial com equipe multiprofissional, com assistência integral no processo transexualizador. Como o processo é irreversível, é necessário acompanhamento psicológico por, pelo menos, dois anos, para que o paciente tenha segurança e certeza de suas vontades. Para ambos os gêneros, a idade mínima para procedimentos ambulatoriais é de 18 anos. Esses procedimentos incluem acompanhamento multiprofissional e hormonioterapia. Para procedimentos cirúrgicos, a idade mínima é de 21 anos. Após a cirurgia, deve ser realizado um ano de acompanhamento pós-cirúrgico. Depois disso, o cuidado em saúde deve ser prestado pelos serviços da rede de saúde, conforme a necessidade do usuário.

Hoje, cinco serviços oferecem procedimentos ambulatoriais e procedimentos hospitalares de mudança de sexo. São eles: Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que pertence à Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro; Hospital de Clínicas da Faculdade de Medicina da USP; Hospital das Clínicas de Goiânia, da Universidade Federal de Goiás; Hospital das Clínicas, da Universidade Federal de Pernambuco. Os novos centros habilitados (Hospital das Clínicas de Uberlândia; o Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia do Rio de Janeiro, o Centro de Referência e Treinamento DST/AIDS (SP) e o CRE Metropolitano, localizado em Curitiba), farão somente os procedimentos.

*Informações do Ministério da Saúde