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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

AGU comprova haver tratamento adequado para pacientes com câncer no Pará

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a adequação do atendimento prestado por órgãos público federais a portadores de câncer no Pará. A atuação ocorreu após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar ação civil pública contra suposta omissão dos entes públicos na área.

As unidades da AGU que atuaram no caso comprovaram, com a ajuda de farta documentação, que o Hospital Ophir Loyola – hospital público ligado à Universidade Federal do Pará que é referência no tratamento do câncer no estado – havia passado por uma ampla reforma que possibilitou a instalação de aparelhos oncológicos novos. Também foi demonstrado que o hospital havia adquirido todos os medicamentos necessários para o tratamento dos pacientes.

Além disso, os entes públicos haviam montado mais quatro unidades aptas a tratarem pacientes com câncer, inclusive com serviços de rádio e quimioterapia: no Hospital Universitário Barros Barreto, no Hospital Regional Público do Baixo Amazonas, no Hospital Regional de Tucuruí e no Hospital Regional Oeste do Pará, em Santarém.

O juiz responsável pela análise do caso reconheceu que não era possível falar em omissão dos entes públicos e julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, por perda do objeto. Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Pará (PF/PA), a Procuradoria Federal junto à Comissão Nacional de Energia Nuclear (PF/CNEN) e a Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Pará (PF/UFPA). Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública nº 2009.39.00.009132-3 – 5ª Vara Federal do Pará.

*Informações da AGU