O setor produtor de equipamentos médicos, hospitalares, laboratoriais e odontológicos (EHMO) finalmente pode respirar sem a ajuda de aparelhos. Isso porque foi sancionada a Lei 13043/2014, que, entre outros benefícios, prevê a isenção de PIS e COFINS para o setor de equipamentos para a saúde. O Ministério da Fazenda deverá editar uma norma listando os produtos que farão jus à isenção.
A medida colabora com a melhoria da competitividade da indústria nacional perante os importados. Antes da Lei, somente equipamentos fabricados fora do Brasil tinham essa isenção de impostos nas compras feitas por hospitais públicos e filantrópicos. Mesmo tendo capacidade de suprir mais de 90% das necessidades de equipamentos e materiais de consumo de um hospital geral, a falta de isonomia tributária perante os importados configurava-se como um dos mais graves problemas enfrentados pelo setor.
Segundo o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (Abimo),Franco Pallamolla, “essa é uma grande conquista do setor produtivo brasileiro, que finalmente poderá oferecer os seus produtos com as mesmas vantagens tributárias de que só os produtos importados usufruíam.”
Histórico
A busca pela isonomia tributária era um antigo pleito da Abimo. Foram meses e meses de reuniões, encontros, compromissos em agências governamentais, na Câmara e Senado em busca de apoio de parlamentares. A Abimo esteve com grandes nomes da política brasileira, mostrando a difícil realidade vivida pelas indústrias de equipamentos instaladas no País, a exemplo do absurdo fato de terem sua competitividade comprometida ao serem tarifadas de forma diferente dos produtos importados em casos de compras feitas por hospitais públicos e filantrópicos.
Impacto econômico
Segundo a Abimo, o setor irá sentir de forma muito rápida os efeitos da isenção, pois as empresas poderão se valer dela a partir da publicação da regulamentação.
No âmbito do Governo, também haverá ganho. O estudo setorial encomendado pela Abimo para a FGV, em 2013, mostra claramente os impactos da desoneração. Foram estimados os efeitos sobre crescimento do PIB, inflação, produção, emprego setoriais e sobre a própria arrecadação. A conclusão é de que a renúncia fiscal é recuperada integralmente em menos de um ano graças aos efeitos positivos sobre a atividade produtiva da economia como um todo.
Retirados o PIS-COFINS e o IPI, quando contemplado, o resultado anual confirma um aumento de 0,3% no PIB e mais 132 mil postos de trabalho em toda a indústria brasileira.
Nos preços, a queda poderá ser de 9,8%, que não deve se transformar exclusivamente em aumento das margens de lucro, mas, também, beneficiará os hospitais públicos e filantrópicos e, consequentemente, a população brasileira.
O estímulo à produção na cadeia amplia também o ganho fiscal total, mas não alterade forma relevante os efeitos sobre IPI e PIS-COFINS.
(Informações da Abimo)
Fonte: SaúdeJur
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.