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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 5 de novembro de 2014

Extensão do processo de morrer fere direitos do paciente, aponta estudo da FD

*Por Mariana Melo / Agência USP de Notícias

Discussões bioéticas a respeito da terminalidade da vida, no Brasil, estão defasadas e comprometidas por maniqueísmos. Esses preconceitos prejudicam a construção de diretrizes que poderiam tratar doentes terminais de forma mais humanizada. “O atraso na agenda bioética brasileira é gritante” diz o jurista e filósofo Henrique Moraes Prata, autor da tese Enfermidade e infinito: direitos de personalidade do paciente terminal.

Segundo o pesquisador, dados do Ministério da Saúde mostram que 74% das mortes no Brasil ocorrem em ambiente hospitalar. “Com filtro oncológico, sobe para 82%”, conta. Esses números causam reflexão diante da ideia de “morte natural” presente no conceito de ortotanásia. O termo abrange definições que implicam em um fim de vida digno e sem interferência tecnológica desnecessária. Com as possibilidades atingidas pela medicina, a morte em momento natural tornou-se quase que uma exceção, segundo Prata.

No trabalho, realizado na Faculdade de Direito (FD) sob orientação da professora Silmara Juny de Abreu Chinellato, o pesquisador procurou sair da argumentação convencional que se faz a respeito de temáticas como eutanásia e distanásia, que é o prolongamento do processo de morrer. Para ele, a obstinação terapêutica a pacientes terminais fere princípios de direitos de personalidade.

Contrassenso
Prata aprimora a ideia do que seria o tratamento adequado para pacientes terminais. “Cuidar é pensar a pessoa como um ser único, com suas características individuais preservadas, e não investir em cuidados despersonalizados como se o paciente fosse apenas um conjunto de sintomas”, diz. “Existe um contrassenso que a sociedade medicalizada impõe às pessoas: ao longo da existência saudável, um aumento substancial dos fatores de qualidade e expectativa de vida (feliz); ao final, dificuldades para se morrer com dignidade”.

Diante deste paradoxo, Prata propõe debater a legislação específica para garantir morte digna à pessoa enferma em fase terminal, e evitar procedimentos dolorosos e desproporcionais, caracterizadores do que se costuma chamar de futilidade terapêutica. Propõe em sua tese reflexões baseadas no conceito da ética de Emmanuel Lévinas, que o define não com a visão individualista comum, mas com o conceito de alteridade, no qual “o rosto do outro é o meu próprio reconhecimento”.

Legislação
Desde 2002, a Organização Mundial de Saúde define cuidados paliativos como elemento essencial da composição do tratamento do doente numa abordagem multidisciplinar que lhe garanta qualidade. Prata diz que, em cuidados paliativos, substitui-se a esperança na recuperação por novas esperanças, como o controle de sintomas, o bem-estar integral e a dignidade do enfermo e também de sua família. Não há que se falar em “encurtamento da vida, uma vez que essa já estaria no seu esgotamento natural. É a qualidade da vida que resta que deve ser garantida”, diz.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), em 2006, dispôs sobre a ortotanásia e, em 2012, sobre diretivas antecipadas por meio das quais a pessoa esclarece seu desejo acerca de tratamentos de saúde futuros. Existe também o projeto de lei 6.715 de 2009, que trata sobre a adoção da ortotanásia e de cuidados paliativos. No entanto, a tramitação está parada em razão do posicionamento conservador do Poder Legislativo. Prata diz que as discussões sobre o tema estão distanciadas do interesse público e prejudicam a análise desta questão que traz sérias implicações para o SUS. “Cuidados paliativos se caracterizam por baixo custo e elevado afeto, conceito muito mais afeito a uma política de saúde pública, que tem seu centro na pessoa”, diz.

O estudo recebeu menção honrosa no Prêmio Tese Destaque USP 2013, na categoria Ciências Sociais Aplicadas, que foi divulgado no começo do mês de julho. Prata desenvolveu os estudo no Grupo de Estudos e Pesquisas em Bioética e Biodireito, coordenado pela professora Silmara Chinellato. O interesse do grupo é analisar questões jurídicas que envolvam a sociedade, no contexto da bioética.

Mais informações: email henriquemoraesprata@gmail.com

Fonte: USP