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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

Cremesp participa de discussão sobre questões éticas em relação à informatização dos prontuários médicos

O presidente do Cremesp, João Ladislau, fez parte da “mesa de discussão sobre as questões éticas relacionadas ao advento da informatização de prontuários”, que aconteceu durante o 3º Simpósio Científico Internacional - CEJAM, no auditório Moise Safra, do Hospital Israelita Albert Einstein, na quinta-feira, 13 de novembro.

Para Ladislau, o novo sistema solucionará alguns problemas relacionados aos prontuários em papel, como o desaparecimento ou roubo de documentos e a falsificação de dados, que são recorrentes nos processos do Conselho. “Isso também trará segurança ao paciente. Somente terá acesso ao prontuário quem possuir a senha, que é dada ao médico”, afirmou o presidente do Conselho.

O diretor de planejamento da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Agrimeron Cavalcante, salientou a necessidade de o serviço eletrônico de prontuários ser adaptado ao modo de trabalho do hospital, e não o contrário. “O fracasso da implementação do prontuário eletrônico está em querer que o serviço do hospital seja adequado ao da empresa contratada, quando deveria ser o contrário”, criticou.

Cavalcante, porém, defendeu a informatização quando bem implantada. “Por integrar os serviços de saúde, possibilitando ao médico um acesso completo as informações anteriores do paciente, os prontuários eletrônicos representam o primeiro passo para uma saúde integral” .

O professor da Faculdade de Medicina da USP, Gustavo Gusso, destacou a importância de se pensar na segurança da circulação das informações contidas nos prontuários eletrônicos. Para ele, há a dúvida se os médicos teriam a possibilidade de selecionar quais informações do paciente devem ser liberadas para o compartilhamento com outros profissionais, ou se isso seria livre.Segundo Gusso, o tema deve ser discutido com o paciente previamente.

O presidente do Cremesp destacou que o prontuário deve conter apenas informações necessárias para o diagnóstico e tratamento do paciente. “O médico precisa ter o discernimento de colocar o que está relacionado ao problema apresentado pelo paciente naquele momento. O prontuário já é compartilhado sem ser eletrônico, o problema é o limite desse compartilhamento. Todos os profissionais devem se ater ao sigilo profissional e garantir esse direito ao paciente”, diz.

Fonte: CREMESP