Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 31 de julho de 2018

TJ-MT proíbe venda de livro que usou sem autorização fotografias de autópsia

A ofensa ao direito de imagem se configura com a mera utilização de fotografia sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório nem viole a honra ou a intimidade da pessoa. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara de Direito Privado da Comarca de Cáceres, em Mato Grosso, ao confirmar sentença que proibiu a circulação de um livro de Medicina e Direito com imagens não autorizadas.

A ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais foi ajuizada pela filha de um advogado que cometeu suicídio após 16 imagens do exame de óbito serem publicadas, sem autorização da família, no Atlas de Medicina Legal – Guia Prático para Médicos e Operadores do Direito.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, relator do agravo interposto pelos réus — a Livraria e Editora Universitária do Direito e dois autores —, manteve a sentença de primeiro grau, condenando os responsáveis pela obra a encerrarem sua distribuição e venda sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. “Diante da ausência de autorização, independentemente de ser livro científico, já que os fins não justificam os meios, caracterizado está a violação legal”, afirmou o magistrado.

Além disso, a editora também foi condenada ao pagamento de R$ 80 mil a título de indenização por danos morais. “Inimaginável o dano sofrido no íntimo da autora ao deparar com 16 fotos de seu pai, naquela situação, no livro publicado pelos apelantes. Aqui reside o chamado ‘dano in ré ipsa’, isto é, não depende de outras provas, vale por si só o ato ilícito perpetrado pelos ofensores”, concluiu Sebastião Filho, seguido por unanimidade pelos demais membros da turma.

Apelação 38.182/2018

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-jul-31/tj-mt-proibe-livro-usou-autorizacao-imagens-autopsia)

segunda-feira, 30 de julho de 2018

CFM prepara nova resolução sobre anuidade com definições sobre valores e condições

Para que os médicos cumpram a obrigação legal do pagamento da anuidade junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), o Conselho Federal de Medicina (CFM) trabalha para atualizar a norma que trata do tributo. O texto, que deverá ser avaliado pelos conselheiros em plenário, define valores, prazos condições para a quitação da anuidade por pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional, entre outras providências.

De acordo com a Lei nº 3.268/1957, os médicos só podem exercer legalmente a profissão no Brasil após prévio registro no CRM. Posteriormente, a Lei nº 12.514/2011, que trata das anuidades dos conselhos profissionais, definiu que cabe ao CFM, no caso dos médicos, fixar o valor exato da anuidade, o desconto para recém-inscritos, os critérios de isenção, as regras de recuperação de créditos, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista.

O CFM ressalta que a isenção do pagamento da anuidade não depende de discricionariedade ou de vontade de conselheiros. Trata-se de matéria legal que somente pode ser executada mediante previsão normativa.

Casos de isenção – De acordo com os termos da Resolução CFM nº 2.166/2017, atualmente em vigor e que trata do assunto, são dispensados do pagamento da anuidade somente os médicos com 70 anos ou mais e aqueles que estiverem exercendo a Medicina exclusivamente na condição de médico militar, ou seja, que não esteja desenvolvendo qualquer atividade médica na área civil.

Também podem ser isentos do pagamento de anuidade, temporária ou definitivamente, os médicos que são portadores de doenças como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras. Ao todo, a resolução vigente elenca 16 tipos diferentes de doenças que, se devidamente comprovadas, mediante a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente, podem isentar o profissional da taxa anual.

Casos especiais que justifiquem um pedido de isenção podem ser apresentados e analisados, individualmente, pelos CRMs. São casos que levam em consideração situação de desemprego ou limitação da capacidade laborativa. As doenças declaradas incapacitantes para o exercício profissional, que levem risco ao atendimento de pacientes, serão averiguadas através de procedimento administrativo.

O falecimento do médico também é motivo para o cancelamento de inscrição de pessoa física. Além disso, os possíveis débitos originados serão anistiados, mediante realização de processo administrativo, aprovado em sessão plenária, em obediência ao princípio da economicidade da ação administrativa.

Aplicações – Dentre outras finalidades, os recursos arrecadados são revertidos também para a formação e atualização dos médicos brasileiros. Anualmente, o CFM destina recursos aos Conselhos Regionais para realização de atividades de educação médica continuada. Os projetos são dirigidos a médicos e estudantes de medicina. Para alguns temas, é aceita a participação de profissionais ou acadêmicos de outras áreas do conhecimento.

Por meio dessas atividades, que se concretizam em palestras, treinamentos, simpósios e plataforma EAD (educação a distância), milhares de profissionais puderam aprimorar suas habilidades.

Além dos projetos realizados com os Conselhos Regionais, há atividades desempenhadas diretamente pelo CFM, como as que ocorrem em comissões e câmaras técnicas – estruturas internas que atuam no processo de formulação das normas técnico-científicas e éticas implicadas no desenvolvimento da medicina.

Judiciário – No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que já se pronunciou sobre o assunto, as anuidades cobradas pelos conselhos profissionais são legítimas e devem ser caracterizadas como tributos da espécie "contribuições de interesse das categorias profissionais". O Judiciário também entendeu que as instituições podem impor um teto para os valores, conforme prevê a legislação.

Segundo o STF, os Conselhos exercem, por delegação, uma parcela da fiscalização do trabalho, que é de competência da União, e, para isso, são dotados de poder de polícia e competência para apurar e punir infrações éticas e técnicas. Além disso, os CRMs são autarquias federais especiais e, embora não recebam recursos do governo federal, devem submeter suas receitas e despesas ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Fonte: http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=27747:2018-07-27-21-49-04&catid=3

TJ-SP proíbe Unimed de cobrar cota de empréstimo de ex-membro

Médicos ex-cooperados da Unimed Paulistana não devem pagar por cotas de empréstimo feito pela entidade e tem o direito de cobrar indenização. Esse entendimento tem sido reafirmado pela Justiça. O desembargador Sergio Gomes, do Tribunal de Justiça de São Paulo, tomou nova decisão nesse sentido.

Os casos chegam à Justiça por conta de cobranças feitas pela cooperativa de créditos e investimentos Sicoob, que mantinha estreita relação com a extinta Unimed Paulistana. A empresa do setor de crédito continuou exigindo o pagamento de valores por conta da adesão à extinta cooperativa, além de correções, juros e demais encargos bancários.

Porém, a Justiça tem decidido que a cobrança é indevida, já que os médicos apenas buscavam se associar a Unimed e não fazer empréstimos bancários. Assim, foram levados a erro por meio de um negócio jurídico “no mínimo duvidoso”.

“Reconhecendo-se que desvirtuado o objeto contratual, seguindo-se de imprevisível liquidação da Unimed Paulistana, bem como que jamais revertido à apelante qualquer proveito econômico relativo ao suposto empréstimo, é de rigor o decreto de inexigibilidade de qualquer débito perante a apelada. Tal premissa também leva à conclusão de que ilícitos os apontamentos desabonadores lançados sobre o nome da apelante”, afirmou o desembargador Sergio Gomes.

Relação ilícita
Segundo Fernando Bianchi, sócio do Miglioli e Bianchi Advogados e membro das Comissões de Planos de Saúde e Direito Médico da OAB/SP, os médicos vítimas dessa situação devem procurar os seus direitos.

“Não há relação jurídica direta entre os médicos e a referida instituição que possa ser admitida como lícita. Além do vício de vontade dos médicos na adesão, essa relação com a Sicoob não trouxe nenhum benefício aos ex-cooperados. E constitui-se operação coligada e abusiva”, alerta.

Cobrança abusiva
A Unimed Paulistana sofreu liquidação extrajudicial por conta da resolução 1896, de 1.2.16, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos meses que antecederam a medida, a Unimed Paulistana tentou ampliar sua rede de cooperados em condições especiais, alegando que médicos poderiam participar sem arcar com as cotas que ficariam sob a sua responsabilidade.

Porém, no passado, quando ingressavam nas cooperativas, os médicos tinham de comprá-las e também assumiam obrigações relacionadas ao sistema pela lei 5.764/71. A Sicoob continuou exigindo o pagamento das cotas com juros e correção.

“Já foi reconhecida a abusividade de tal cobrança e sua respectiva exclusão. A ação reconheceu ainda o direito de recebimento de indenização por dano moral a favor dos médicos vítimas”, explica Fernando Bianchi.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-jul-29/tj-sp-proibe-unimed-cobrar-cota-emprestimo-ex-membro)

Erro em necrotério de hospital gera indenização

Pais não puderam enterrar filho natimorto.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Bauru a indenizar por danos morais casal que não pôde enterrar filho natimorto porque, conforme foi provado posteriormente, o corpo do bebê foi trocado. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 240 mil.

Consta nos autos que o pai se dirigiu ao hospital acompanhado de uma agente funerária e retirou o corpo da criança. A funcionária, então, solicitou roupa de menina para o velório. Após o sepultamento, o marido falou sobre o ocorrido com a esposa, ocasião em que ela lhe contou que o filho era do sexo masculino. O fato foi corroborado pelos registros hospitalares e pelo testemunho dos profissionais responsáveis pelo parto.

O casal comunicou a possível troca de bebês à polícia, que confirmou que o corpo sepultado era de uma menina. A investigação apurou também que os restos mortais das crianças falecidas em datas próximas não ofereciam material genético apto para verificar sua progenitura e que as crianças vivas ou eram meninas ou tiveram sua filiação confirmada. Em 2010 o caso foi encerrado e o promotor de Justiça concluiu que houve troca de bebês mortos no necrotério do hospital.

Para o relator da apelação, desembargador Luiz Antonio Costa, “encontram-se presentes todos os elementos para a responsabilização do hospital, a saber: conduta (entrega de outro corpo), dano (ofensa ao direito de enterrar a prole), nexo causal (a falta da entrega do corpo do filho foi causa única da violação do direito dos autores) e culpa (descumprimento do dever de entregar o corpo correto)”.

A turma julgadora decidiu aumentar a indenização arbitrada em 1ª instância (R$ 140 mil) devido ao prolongado sofrimento dos pais. “Passaram-se quase dez anos antes que o episódio fosse esclarecido, não tendo os autores sequer certeza que seu filho estava de fato morto”, escreveu o relator.

Os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti completaram a turma julgadora. A votação foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=51933)

O Algarve precisa de 67 médicos para o Verão mas ainda não conseguiu nenhum

PORTUGAL

Administração Regional de Saúde garante que a resposta à população está assegurada com o reforço de horas extraordinárias e prestações de serviço. Novo concurso para contratar especialistas dá 69 vagas à região.

O Ministério da Saúde queria reforçar o Algarve com mais médicos entre 1 de Junho e 30 de Setembro através da mobilidade especial, mas até ao momento este mecanismo ainda não conseguiu levar nenhum clínico para a região. O presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve garante que a resposta à população está assegurada com o reforço de horas extraordinárias e prestações de serviço.

Ao contrário dos anos anteriores, em que o despacho da mobilidade especial foi publicado no início de Junho, este ano a medida só foi lançada a 26 desse mês. No mesmo dia, a ARS dava conta das necessidades: anestesiologia, cardiologia, medicina interna, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, obstetrícia, ortopedia, pediatria, urologia e medicina geral e familiar. Um total de 67 médicos.

“Ainda é um pouco cedo para fazer um balanço final [o despacho está em vigor até 30 de Setembro], mas não temos tido uma adesão significativa. Existiram várias candidaturas de medicina geral e familiar, mas os períodos e os horários não se enquadravam nas nossas necessidades. Para o hospital, tivemos uma candidatura até ao momento mas que desistiu”, explica ao PÚBLICO o presidente da ARS do Algarve.

Resultado: zero médicos na região por este mecanismo. Paulo Morgado reconhece que os resultados estão longe de ser o que gostaria e que se terá de ponderar se se justifica continuar com a iniciativa. Questionado sobre se o atraso na publicação do despacho pode ter tido alguma influência no resultado, admite que sim, mas lembra que a iniciativa criada em 2016 “nunca teve uma adesão muito grande”.

No primeiro ano a mobilidade especial levou sete médicos para o Algarve e no ano passado apenas quatro. A adesão é voluntária e não depende de autorização do hospital ou centro de saúde origem. O ordenado é o mesmo, com direito a ajudas de custo que podem ir dos 50 aos 200 euros.

A resposta à população, que se estima que passe de 500 mil para 1,5 milhões no Verão, está assegurada, garante o presidente da ARS, explicando que houve um reforço de horas extraordinárias e das horas de prestação de serviços. “Estamos a conseguir uma resposta melhor do que no ano passado em relação ao preenchimento das escalas e na rapidez do atendimento.”

Incentivos ajudam
O recurso às prestações de serviço acontece todo o ano, à semelhança de outros hospitais do país. Nas situações de carência extrema, em que os preços a pagar por hora são superiores ao tabelado por lei, é pedida uma autorização excepcional que as finanças têm autorizado. Em 2017 o Centro Hospitalar e Universitário do Algarve (CHUA) gastou cerca de 6,6 milhões de euros em prestações de serviço. No primeiro semestre deste ano os custos estão perto dos três milhões.

O presidente da ARS Algarve lembra que a região “tem vindo a preencher gradualmente” os seus quadros médicos e salienta o concurso para a contratação de novos especialistas que atribuiu ao Algarve 42 vagas hospitalares (incluindo saúde pública) e 27 para os centros de saúde. Destas, dez vagas nos hospitais, duas de saúde pública e 17 de medicina geral e familiar dão direito a incentivos, que passam por mais dinheiro, férias e tempo para investigação.

No caso do Algarve, Paulo Morgado afirma que os incentivos têm ajudado a levar clínicos para a região. “Os médicos valorizam e se não existirem essas condições, alguns não assinam contrato”, diz. Sobre que outras medidas poderiam ajudar a fixar médicos, o responsável sugere que “se o Algarve pudesse ter um pacote de vagas com incentivos - de características transitórias para não criar desigualdades com quem já trabalha na região – que pudesse gerir, poderia tornar a contratação mais fácil e concorrer directamente com os hospitais dos centros urbanos”. Proposta que irá fazer à tutela.

Novo hospital para desenvolver a região

Há mais de dez anos chegou a estar no topo das prioridades do Governo, e embora tenha tido direito ao lançamento da primeira pedra, o novo hospital central do Algarve nunca saiu do papel. O presidente da Administração Regional de Saúde (ARS) do Algarve defende que “é uma estrutura crítica para o desenvolvimento da região e do país”.

“Queremos uma unidade moderna onde se possa fazer ensino, investigação e prestar cuidados de saúde de alta qualidade. Só entendemos que conseguimos desenvolver o ensino e a investigação na área das ciências da saúde se tivermos um hospital com características de hospital universitário”, diz Paulo Morgado.

O responsável adianta que a ARS e toda a região estão a desenvolver os estudos e trabalho necessários “para o próximo governo poder lançar a obra”. Esta é uma forma, salienta ainda, de tornar a região mais atractiva e capaz de fixar profissionais de saúde. Não quis adiantar custos, referindo que serão valores próximos do custo do novo hospital da Madeira (314 milhões de euros).

Fonte: https://www.publico.pt/2018/07/30/sociedade/noticia/algarve-precisa-de-67-medicos-para-o-verao-mas-ainda-nao-conseguiu-nenhum-1839259