O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhou nesta terça-feira (17) uma carta à revista Veja, por meio da qual comentou declarações feitas pelo presidente do Hospital Albert Einstein, Claudio Lottemberg, em entrevista publicada na edição de 17 de junho nas Páginas Amarelas do periódico. A nota enviada foi aprovada por unanimidade pelo plenário.
Segundo o CFM, alguns pontos abordados pelo entrevistado desconsideraram aspectos técnicos, éticos e políticos, que contradizem a pauta defendida pela imensa maioria dos 400 mil médicos brasileiros. “É improcedente chamar a classe médica do País de acomodada”, defendeu o CFM. “Este sentimento inexiste entre os médicos brasileiros, sendo a imensa maioria composta de profissionais ativos e comprometidos com os pacientes, atendendo em condições desfavoráveis na rede pública”.
Para os conselheiros federais, ao classificar o médico brasileiro como “individualista”, o entrevistado também exagerou, generalizou e atingiu os compromissos hipocráticos da categoria com a sociedade. Na mensagem enviada à Veja, o CFM pede que as considerações da autarquia sejam publicadas na próxima edição como contraditório às visões expressas, fortalecendo o debate amplo e democrático sobre temas de alta relevância para o País.
Confira abaixo a íntegra da “Carta enviada à revista Veja”:
CARTA AO LEITOR – Revista Veja
Brasília, 17 de Junho de 2015.
Há afirmações na entrevista do Dr Claudio Lottemberg (Páginas Amarelas, 17/06/15) que merecem esclarecimento. Em primeiro lugar, ele elogia o programa Mais Médicos, atribuindo-lhe uma amplitude que, ao contrário do que sugere, não engradece, mas coloca em risco o futuro da medicina brasileira.
Medidas previstas na Lei do Mais Médicos afetam o ensino médico, estimulando a proliferação de cursos de graduação e de Residência Médica sem infraestrutura e com corpo docente deficitário e de baixa qualidade. Com isso, o País verá alunos mal preparados se tornarem médicos e educadores com pouca formação e limitações inaceitáveis no exercício de suas especialidades.
Também é improcedente chamar a classe médica do País de acomodada. Lembramos ao Dr Lottemberg que este sentimento inexiste entre os médicos brasileiros, sendo a imensa maioria composta de profissionais ativos e comprometidos com os pacientes, atendendo em condições desfavoráveis na rede pública que em nada se assemelham a excelência do Hospital Albert Einstein, o qual ele dirige.
Inclusive, têm sido os médicos, por meio de suas lideranças, críticos contumazes dos gargalos da gestão da Saúde no País, evidenciando seu subfinanciamento, o sucateamento das unidades de saúde e a falta de respeito com os pacientes.
Finalmente, ao classificar o médico como “individualista”, o entrevistado exagera, generaliza e atinge os compromissos hipocráticos da categoria com a sociedade. Sua defesa da humanização da assistência erra o foco, esquecendo que o distanciamento entre médico e paciente decorre, sobretudo, do descaso da gestão, que não valoriza o profissional e, muitas vezes, recusa-lhe tempo e condições para cumprir seu papel com dignidade.
Vale sublinhar ainda que os médicos entendem ser importante resgatar o Sistema Único de Saúde (SUS) e acabar com os abusos cometidos pelos planos de saúde, essas, sim, posturas que permitirão ao médico e ao paciente, juntos, lutarem contra a doença e em favor da vida.
Conselho Federal de Medicina
Fonte: CFM
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Justiça condena acusados de tráfico de influência na Anvisa
Em resposta a um pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF), a Justiça condenou duas pessoas – entre as quais um ex-prestador de serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – pelo crime de tráfico de influência. Floripa Borges de Godoy e Leonardo Rodrigues de Carvalho foram acusados de tentar extorquir um empresário de Goiânia com a promessa de influenciar no andamento de processos junto à Agência. A prática foi descoberta a partir de relatos do diretor administrativo da empresa Perlatenda, que atua no ramo de produtos médico-hospitalares e que, à época dos fatos, havia passado por inspeção técnica da Anvisa. Como punição, a Justiça determinou que os dois paguem multa e prestem serviços comunitários.
A atuação criminosa de Floripa e Leonardo foi identificada em 2004, quando, em função da demora na publicação da certidão de regularidade sanitária, o diretor da empresa telefonou para a Anvisa. Como primeira resposta, ele teria ouvido de Leonardo Rodrigues a explicação de que o atraso se devia à grande demanda. No entanto, no mesmo dia – mas fora do horário de expediente – o diretor relatou ter recebido uma ligação de Leonardo, que afirmou “estar sensível” à situação e conhecer uma pessoa influente junto à Anvisa, que poderia agilizar a publicação.
Ainda de acordo com o diretor da empresa, o contato seguinte foi feito por Floripa Boges, que foi taxativa ao afirmar que o documento aguardado seria publicado no Diário Oficial da União (DOU) na primeira quinzena do mês seguinte, caso a empresa pagasse R$ 35 mil. No mesmo encontro, a mulher teria solicitado outros R$ 35 mil para agilizar a realização de uma inspeção, também aguardada pela empresa. Novas conversas se seguiram, todas, envolvendo ameaças e chantagens por parte da dupla.
O empresário, no entanto, denunciou a tentativa de extorsão, o que foi confirmado por uma equipe de servidores da corregedoria da Anvisa, que foi deslocada para a cidade de Goiânia para apurar a irregularidade. Na ação penal proposta pelo MPF, são descritos os detalhes da operação que incluiu o acompanhamento de uma conversa telefônica (pelo sistema viva voz) entre o diretor da empresa e a denunciada Floripa Gomes pelo então corregedor do órgão de vigilância sanitária. Durante a conversa, a mulher teria informado que ficaria com apenas parte do dinheiro e que o restante seria destinado a outros servidores da Anvisa. Cobrou uma resposta do diretor e se negou a fornecer número de conta bancária, afirmando que o pagamento deveria ser feito em espécie.
Punições – Na ação penal, o MPF argumentou que tanto a materialidade quanto a autoria da prática criminosa foram comprovadas e, por isso, pediu a condenação dos dois envolvidos com base no artigo 332 do Código Penal. A norma pune com pena de reclusão de dois a cinco anos a prática do crime de “solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício a função”.
Na sentença, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel acatou parte dos argumentos e condenou os envolvidos. No caso de Leonardo, a punição imposta foi de três anos e sete meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa fixada em R$ 4.160,00 – valor que ainda será corrigido desde a data dos fatos até a quitação do débito. No caso da reclusão, a pena foi convertida na prestação de serviços gratuitos à comunidade. Ao todo, ele deve prestar 1.321 horas de serviços comunitários.
Já Floripa Borges foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, pena que também foi convertida em prestação de serviços comunitários. No caso dela, deverão ser 970 horas de trabalho gratuito. Quanto à multa, o total estabelecido pela magistrada foi de R$ 3.380,00, valor sobre o qual deve incidir a correção monetária desde a data dos fatos até o pagamento. A sentença de primeiro grau também determinou que tanto Floripa quanto Leonardo cumpram a chamada pena pecuniária: durante um ano, eles deverão doar uma cesta básica mensal a uma entidade escolhida pela Justiça Federal.
*Informações da Procuradoria da República no Distrito Federal
Fonte: SaúdeJur
A atuação criminosa de Floripa e Leonardo foi identificada em 2004, quando, em função da demora na publicação da certidão de regularidade sanitária, o diretor da empresa telefonou para a Anvisa. Como primeira resposta, ele teria ouvido de Leonardo Rodrigues a explicação de que o atraso se devia à grande demanda. No entanto, no mesmo dia – mas fora do horário de expediente – o diretor relatou ter recebido uma ligação de Leonardo, que afirmou “estar sensível” à situação e conhecer uma pessoa influente junto à Anvisa, que poderia agilizar a publicação.
Ainda de acordo com o diretor da empresa, o contato seguinte foi feito por Floripa Boges, que foi taxativa ao afirmar que o documento aguardado seria publicado no Diário Oficial da União (DOU) na primeira quinzena do mês seguinte, caso a empresa pagasse R$ 35 mil. No mesmo encontro, a mulher teria solicitado outros R$ 35 mil para agilizar a realização de uma inspeção, também aguardada pela empresa. Novas conversas se seguiram, todas, envolvendo ameaças e chantagens por parte da dupla.
O empresário, no entanto, denunciou a tentativa de extorsão, o que foi confirmado por uma equipe de servidores da corregedoria da Anvisa, que foi deslocada para a cidade de Goiânia para apurar a irregularidade. Na ação penal proposta pelo MPF, são descritos os detalhes da operação que incluiu o acompanhamento de uma conversa telefônica (pelo sistema viva voz) entre o diretor da empresa e a denunciada Floripa Gomes pelo então corregedor do órgão de vigilância sanitária. Durante a conversa, a mulher teria informado que ficaria com apenas parte do dinheiro e que o restante seria destinado a outros servidores da Anvisa. Cobrou uma resposta do diretor e se negou a fornecer número de conta bancária, afirmando que o pagamento deveria ser feito em espécie.
Punições – Na ação penal, o MPF argumentou que tanto a materialidade quanto a autoria da prática criminosa foram comprovadas e, por isso, pediu a condenação dos dois envolvidos com base no artigo 332 do Código Penal. A norma pune com pena de reclusão de dois a cinco anos a prática do crime de “solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício a função”.
Na sentença, a juíza federal Pollyanna Kelly Maciel acatou parte dos argumentos e condenou os envolvidos. No caso de Leonardo, a punição imposta foi de três anos e sete meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto, além do pagamento de multa fixada em R$ 4.160,00 – valor que ainda será corrigido desde a data dos fatos até a quitação do débito. No caso da reclusão, a pena foi convertida na prestação de serviços gratuitos à comunidade. Ao todo, ele deve prestar 1.321 horas de serviços comunitários.
Já Floripa Borges foi condenada a dois anos e oito meses de reclusão, pena que também foi convertida em prestação de serviços comunitários. No caso dela, deverão ser 970 horas de trabalho gratuito. Quanto à multa, o total estabelecido pela magistrada foi de R$ 3.380,00, valor sobre o qual deve incidir a correção monetária desde a data dos fatos até o pagamento. A sentença de primeiro grau também determinou que tanto Floripa quanto Leonardo cumpram a chamada pena pecuniária: durante um ano, eles deverão doar uma cesta básica mensal a uma entidade escolhida pela Justiça Federal.
*Informações da Procuradoria da República no Distrito Federal
Fonte: SaúdeJur
Erro em identificação de sexo de bebê não gera indenização
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça negou pedido de indenização a mãe de recém-nascido que teve o sexo identificado de forma errada na maternidade. A turma julgadora entendeu que a deformidade genética da qual o bebê é portador impossibilitou a aferição real do sexo pelo obstetra na hora do nascimento.
A autora contou que sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento errado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança permaneceu no hospital após o nascimento. “Consta do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”, concluiu.
Os desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028
*Informações do TJSP
Fonte: SaúdeJur
A autora contou que sofreu danos materiais e morais em decorrência da conduta médica inadequada que identificou seu filho, ao nascer, como sendo do sexo masculino, o que levou ao registro de nascimento errado.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, explicou que a questão era tão complexa que não poderia ser resolvida em dois dias de internação – prazo em que criança permaneceu no hospital após o nascimento. “Consta do prontuário que a autora teve alta com orientações e com cópia do exame de ultrassom da criança apontando possível ambiguidade da genitália. Os documentos juntados demonstraram que foram necessários diversos exames complementares até se aferir o sexo do bebê, tendo inclusive que ser realizada cirurgia por videolaparoscopia para se observar os órgãos internos e realizar biópsia nas gônodas, que aliado aos demais exames de sangue trouxeram a confirmação do sexo feminino. Diante de todo esse quadro não há que se falar em dano moral, eis que se houve ofensa à honra da autora, esta não foi causada, de maneira alguma, pelo médico obstetra”, concluiu.
Os desembargadores Miguel Brandi e Luís Mario Galbetti também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002994-68.2010.8.26.0028
*Informações do TJSP
Fonte: SaúdeJur
Ministro da Saúde critica decisões judiciais favoráveis a tratamentos experimentais
O ministro da Saúde, Arthur Chioro, criticou nesta quarta-feira (17) o que chamou de “judicialização” da saúde no Brasil — ou seja, a obrigação, determinada pela Justiça, de o governo arcar com tratamentos em fase de teste ou com produtos específicos de alto custo para determinado paciente, deixando de investir o dinheiro de forma mais abrangente para a população. Segundo ele, somente em 2015, a expectativa é que a Justiça determine o gasto de R$ 900 milhões com esses tratamentos.
“Não estou questionando o direito de cada brasileiro ir à Justiça garantir o seu acesso. Estou me insurgindo contra a utilização do Poder Judiciário para transformar o nosso País em uma plataforma para lançamento de medicamentos, insumos, órteses e próteses sem nenhum critério, produzindo profundas iniquidades no acesso da população à saúde. Quando sou obrigado a comprar um medicamento em fase dois de teste na Itália com 400 mil dólares, o dinheiro vai fazer falta para centenas, para milhares de brasileiros que dependem daquele recurso. Isso é profundamente desorganizador. É o Poder Judiciário determinando como o Executivo vai utilizar seu orçamento”, criticou.
O ministro classificou a prática de “perversa”. “Hoje, o secretário de saúde recebe ordem judicial para comprar fralda de tal marca, antitérmico de tal marca. Será que quem prescreve não tem que ser questionado sobre seu interesse?”, questionou ainda.
Chioro participou, na Câmara dos Deputados, do simpósio “Saúde: direito de todos, dever do Estado”. O evento é promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família e prossegue até esta quinta-feira (18).
CPMF
Segundo o ministro, o gasto público no Brasil com saúde em 2010 foi de 483 dólares por habitante no ano. Na Argentina, esse gasto foi de 829 dólares. Na Inglaterra, 2.895 dólares. Ele criticou o fim da CPMF, contribuição destinada a financiar a saúde, extinta pelo Congresso em 2007.
Durante o simpósio, diversos parlamentares reclamaram de subfinanciamento da saúde brasileira. “Só no setor de média e alta complexidade, faltam R$ 3 bilhões. Apesar de ter saído de R$ 40,8 bilhões para R$ 43 bilhões, ainda falta recurso para ajustar o que é necessário”, observou o presidente da Comissão de Seguridade, Antonio Brito (PTB-BA).
“Estamos vivendo uma falta de prioridade para a saúde. Não é deste governo, é uma coisa que vem de há muito tempo”, disse o presidente da Frente Parlamentar de Saúde, deputado Osmar Terra (PMDB-RS).
Grandes fortunas
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que solicitou o simpósio, defendeu a taxação de grandes fortunas como forma de financiar a saúde. “Você tem 997 pessoas no Brasil com patrimônio acima de R$ 100 milhões. Ou seja, menos de mil pessoas podem dar à saúde uma contribuição de bilhões, se elas forem corretamente taxadas nos seus patrimônios”, disse Feghali.
Ela é autora do Projeto de Lei Complementar 10/15, que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. O projeto está apensado ao PLP 277/08, juntamente com outros sete, e pronto para a pauta de votação do Plenário.
Gestão
Arthur Chioro disse que a discussão sobre a saúde deve se centrar em como gastar melhor os recursos, com a valorização dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Para Jandira Feghali, um ponto fundamental é discutir o papel do Estado na gestão da saúde.
Quanto ao financiamento, o ministro disse que cabe ao Congresso Nacional discutir o assunto. Segundo o ministro, os parlamentares e a sociedade devem decidir se querem manter o sistema universal de saúde, conforme previsto na Constituição de 1988. “Vamos ter de encarar a discussão da sustentabilidade do sistema”, disse Chioro.
Por outro lado, o ministro destacou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS), referência em todo o mundo. “O Brasil avançou no aumento da expectativa de vida. Nós devemos muito ao SUS: uma rede de serviços de média e alta complexidade, um sistema de vigilância epidemiológica e sanitária respeitado mundialmente, um programa de imunização com 27 vacinas, o maior sistema de transplantes público do mundo”, listou.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
“Não estou questionando o direito de cada brasileiro ir à Justiça garantir o seu acesso. Estou me insurgindo contra a utilização do Poder Judiciário para transformar o nosso País em uma plataforma para lançamento de medicamentos, insumos, órteses e próteses sem nenhum critério, produzindo profundas iniquidades no acesso da população à saúde. Quando sou obrigado a comprar um medicamento em fase dois de teste na Itália com 400 mil dólares, o dinheiro vai fazer falta para centenas, para milhares de brasileiros que dependem daquele recurso. Isso é profundamente desorganizador. É o Poder Judiciário determinando como o Executivo vai utilizar seu orçamento”, criticou.
O ministro classificou a prática de “perversa”. “Hoje, o secretário de saúde recebe ordem judicial para comprar fralda de tal marca, antitérmico de tal marca. Será que quem prescreve não tem que ser questionado sobre seu interesse?”, questionou ainda.
Chioro participou, na Câmara dos Deputados, do simpósio “Saúde: direito de todos, dever do Estado”. O evento é promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família e prossegue até esta quinta-feira (18).
CPMF
Segundo o ministro, o gasto público no Brasil com saúde em 2010 foi de 483 dólares por habitante no ano. Na Argentina, esse gasto foi de 829 dólares. Na Inglaterra, 2.895 dólares. Ele criticou o fim da CPMF, contribuição destinada a financiar a saúde, extinta pelo Congresso em 2007.
Durante o simpósio, diversos parlamentares reclamaram de subfinanciamento da saúde brasileira. “Só no setor de média e alta complexidade, faltam R$ 3 bilhões. Apesar de ter saído de R$ 40,8 bilhões para R$ 43 bilhões, ainda falta recurso para ajustar o que é necessário”, observou o presidente da Comissão de Seguridade, Antonio Brito (PTB-BA).
“Estamos vivendo uma falta de prioridade para a saúde. Não é deste governo, é uma coisa que vem de há muito tempo”, disse o presidente da Frente Parlamentar de Saúde, deputado Osmar Terra (PMDB-RS).
Grandes fortunas
A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que solicitou o simpósio, defendeu a taxação de grandes fortunas como forma de financiar a saúde. “Você tem 997 pessoas no Brasil com patrimônio acima de R$ 100 milhões. Ou seja, menos de mil pessoas podem dar à saúde uma contribuição de bilhões, se elas forem corretamente taxadas nos seus patrimônios”, disse Feghali.
Ela é autora do Projeto de Lei Complementar 10/15, que cria a Contribuição Social sobre Grandes Fortunas. O projeto está apensado ao PLP 277/08, juntamente com outros sete, e pronto para a pauta de votação do Plenário.
Gestão
Arthur Chioro disse que a discussão sobre a saúde deve se centrar em como gastar melhor os recursos, com a valorização dos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS). Para Jandira Feghali, um ponto fundamental é discutir o papel do Estado na gestão da saúde.
Quanto ao financiamento, o ministro disse que cabe ao Congresso Nacional discutir o assunto. Segundo o ministro, os parlamentares e a sociedade devem decidir se querem manter o sistema universal de saúde, conforme previsto na Constituição de 1988. “Vamos ter de encarar a discussão da sustentabilidade do sistema”, disse Chioro.
Por outro lado, o ministro destacou a importância do Sistema Único de Saúde (SUS), referência em todo o mundo. “O Brasil avançou no aumento da expectativa de vida. Nós devemos muito ao SUS: uma rede de serviços de média e alta complexidade, um sistema de vigilância epidemiológica e sanitária respeitado mundialmente, um programa de imunização com 27 vacinas, o maior sistema de transplantes público do mundo”, listou.
*Informações da Agência Câmara
Fonte: SaúdeJur
Confirmada sentença para internação compulsória de dependente químico
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que determinou à União, ao estado de Santa Catarina e ao município de São José que promovam, no prazo de 15 dias, e custeiem a internação compulsória de um dependente químico no Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ).
A ação foi ajuizada pela mãe do doente, que recorreu à Justiça para tentar salvar o filho. Segundo a autora, ele tem se desfeito dos próprios bens e pertences para comprar drogas. Conta que o filho, de 29 anos, desde os 20 apresenta problemas de comportamento, já tendo usado múltiplas drogas, entre elas maconha, crack e álcool. A autora afirma que já houve várias internações voluntárias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ele sempre volta a reincidir.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação procedente, levando a União a recorrer ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a falha no serviço público alegada pela parte autora, se existente, é de total responsabilidade do estado e/ou do município. Sustenta ainda que o dependente não teve uma análise multidisciplinar, conforme protocolo médico do SUS, que justifique a medida compulsória.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, União, estados e municípios são integrantes e gestores do SUS. “A responsabilidade em estabelecer um sistema eficaz de operacionalização da prestação do direito constitucional à saúde é dos três entes federativos”, afirmou.
Quanto à decisão proferida na sentença, Thompson Flores teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau. O desembargador levou em conta o relatado na perícia médica anexada aos autos. “O autor não consegue aderir ao tratamento ambulatorial, não sustenta tempo proposto de tratamento hospitalar pelos sintomas de abstinência, furta objetos de casa e é agressivo verbalmente com terceiros. A não internação colocaria familiares e/ou a sociedade em risco de violência por parte do paciente. Há probabilidade de cura. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ) é a única instituição em nível de saúde pública capaz de cuidar da patologia do paciente”, concluiu Thompson Flores.
Em caso de descumprimento, União, estado e município deverão pagar solidariamente multa diária de R$ 100,00.
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur
A ação foi ajuizada pela mãe do doente, que recorreu à Justiça para tentar salvar o filho. Segundo a autora, ele tem se desfeito dos próprios bens e pertences para comprar drogas. Conta que o filho, de 29 anos, desde os 20 apresenta problemas de comportamento, já tendo usado múltiplas drogas, entre elas maconha, crack e álcool. A autora afirma que já houve várias internações voluntárias pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas ele sempre volta a reincidir.
A 3ª Vara Federal de Florianópolis julgou a ação procedente, levando a União a recorrer ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a falha no serviço público alegada pela parte autora, se existente, é de total responsabilidade do estado e/ou do município. Sustenta ainda que o dependente não teve uma análise multidisciplinar, conforme protocolo médico do SUS, que justifique a medida compulsória.
Segundo o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do processo, União, estados e municípios são integrantes e gestores do SUS. “A responsabilidade em estabelecer um sistema eficaz de operacionalização da prestação do direito constitucional à saúde é dos três entes federativos”, afirmou.
Quanto à decisão proferida na sentença, Thompson Flores teve o mesmo entendimento do juiz de primeiro grau. O desembargador levou em conta o relatado na perícia médica anexada aos autos. “O autor não consegue aderir ao tratamento ambulatorial, não sustenta tempo proposto de tratamento hospitalar pelos sintomas de abstinência, furta objetos de casa e é agressivo verbalmente com terceiros. A não internação colocaria familiares e/ou a sociedade em risco de violência por parte do paciente. Há probabilidade de cura. O Instituto de Psiquiatria de Santa Catarina (IPQ) é a única instituição em nível de saúde pública capaz de cuidar da patologia do paciente”, concluiu Thompson Flores.
Em caso de descumprimento, União, estado e município deverão pagar solidariamente multa diária de R$ 100,00.
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur
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