Autoridades de saúde querem mudar legislação actual que criminaliza médicos que façam testes de VIH a menores de 16 anos sem autorização expressa dos pais.
Actualmente, um profissional de saúde que realize testes de VIH a menores de 16 anos sem autorização expressa dos pais corre o risco de ser alvo de uma queixa e responder pela prática de um crime. Porém, segundo confirmou ao PÚBLICO o director-geral da Saúde, Francisco George, serão em breve definidas novas normas para o consentimento informado que “salvaguardam a possibilidade dos testes de VIH a menores”. O coordenador do Programa Nacional para a Infecção VIH/sida também quer “uma solução de bom senso” para responder a estes casos.
Francisco George não adianta pormenores sobre os contornos das novas normas para o consentimento informado que estão ainda a ser discutidas e que, entre muitas outras situações, vão abordar a questão dos testes de VIH a menores. O director-geral confirma que o grupo de trabalho para este matéria já entregou a sua proposta e que esta “salvaguarda” estes casos. Também o coordenador do programa nacional confirma que a questão está a ser discutida e que o objectivo é “encontrar uma solução de bom senso até ao final deste ano”.
“Não é uma situação fácil de resolver linearmente. Queremos encontrar uma orientação que nos diga como proceder nestas situações, que podem ser muito díspares, e procurar o bom senso na abordagem de cada caso”, adianta António Diniz. “Para já, a nossa prioridade é avançar este semestre com a disponibilização de testes rápidos nos cuidados de saúde primários. E esta questão dos adolescentes e menores será devidamente enquadrada nesse contexto”, acrescenta.
Actualmente, não existe qualquer orientação legal ou normativa que trate especificamente destes casos. A lei diz que um menor de 16 anos é considerado incapaz e, por isso, exige-se um consentimento dos seus representantes legais para a realização de testes ou exames médicos. Porém, na prática e no caso específico dos testes de VIH, esta exigência legal nem sempre é cumprida. Até porque, muitas vezes, os menores não querem dizer aos pais que iniciaram a sua vida sexual e/ou que tiveram algum comportamento de risco.
Assim, a decisão de fazer ou não um teste de VIH a alguém com menos de 16 anos sem conhecimento dos pais é tomada pelo profissional de saúde, que avalia o caso e o grau de maturidade do jovem optando pelo que melhor serve os seus interesses. Nos centros de aconselhamento e detecção (CAD) precoce do VIH, por exemplo, é possível fazer um teste anónimo. Estes centros não têm autorização para pedir identificação e se, durante o aconselhamento, se verificar que o teste é pertinente, muito provavelmente não se recusarão a fazê-lo, mesmo que suspeitem ou que seja evidente que estão perante um menor. Fora do anonimato, as decisões vão no mesmo sentido.
“Faço consulta de adolescentes há mais de 20 anos. Nem me passa pela cabeça pedir autorização para pedir este teste se tiver alguém à minha frente que me está a pedir isso e que não queira dizer aos pais”, reage o médico Miguel Oliveira e Silva.
O obstetra e ginecologista do Hospital de Santa Maria, em Lisboa — que preside também ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida —, argumenta que se sente “obrigado como profissional a prestar os melhores cuidados” aos seus doentes. Da mesma forma que não pede autorização para receitar a pílula ou outro método contraceptivo solicitado por uma adolescente com 14 ou 15 anos, o médico refere que o pedido de um teste de VIH para um menor sem que os pais tenham conhecimento pode ser justificado do “ponto de vista científico e ético”.
Crime punível com prisão
Paulo Sancho, consultor jurídico da Ordem dos Médicos, também defende que “para determinado tipo de actos médicos como este — em que não estamos a falar de uma intervenção cirúrgica ou algo que o coloque em perigo —, se o médico tiver em conta a vontade do menor e o seu grau de maturidade, a autorização desse menor será o bastante para que não esteja a cometer um crime”. O jurista nota ainda que não conhece nenhum caso de uma queixa relacionada com esta matéria específica.
“No caso dos menores com idade inferior a 16 anos, os médicos que realizem os testes sem o consentimento dos representantes legais incorrem na prática do tipo legal de crime de ‘intervenções e tratamentos médico-cirúrgicos arbitrários’, previsto e punível pelo artigo 156.º do Código Penal (punido com pena de prisão até três anos ou pena de multa), uma vez que o consentimento do menor não é eficaz”, esclarece Neuza Freire Lopes, advogada da José Pedro Aguiar-Branco & Associados, salientado que “este tipo de crime depende sempre da apresentação de queixa”.
Em respostas por e-mail ao PÚBLICO, a advogada diz que em Portugal “já existem guidelines dirigidas aos profissionais de saúde sobre a prestação do consentimento informado dos menores”, mas conclui que seria desejável que fosse feita “uma ressalva específica quanto à realização dos testes de VIH” nestas idades. Em 2009, quando o Instituto Português da Juventude e o Alto Comissariado para a Saúde apresentaram o projecto Cuida-te — que consistia em colocar cinco carrinhas preparadas para realizar testes de sida aos jovens nas escolas, discotecas e festivais —, o assunto foi muito debatido e vários especialistas e juristas mostraram as suas divergências. No entanto, nessa altura, nada ficou decidido.
Fonte: www.publico.pt
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
sexta-feira, 26 de julho de 2013
Rodrigo Beltrão exige isonomia salarial entre médicos e dentistas
Na avaliação do parlamentar, as duas categorias não podem ser tratadas de forma diferenciada pelo poder público
O vereador Rodrigo Beltrão/PT usou a tribuna, na sessão ordinária desta quinta-feira (25/07), para defender os dentistas do quadro funcional do município. Segundo Beltrão, existem, hoje, 58 odontólogos concursados em Caxias do Sul com piso salarial diferente do recebido pelos médicos. Em virtude disso, o petista sugere a isonomia salarial entre as duas categorias.
Lembrou que os dentistas cumprem rigorosamente a carga horária de quatro horas diárias, enquanto que os médicos não ficam mais que uma hora nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Em complemento a essa observação, o parlamentar aproveitou para citar um projeto de sua autoria que prevê a colocação de um quadro indicativo em todas as UBS, contendo o nome do médico e a carga horária do profissional que está de plantão. "Se o poder público não consegue fiscalizar esses profissionais, é o usuário quem deve controlar porque ele tem esse direito", afirma Beltrão.
O vereador petista lembrou que há um projeto em tramitação na Casa prevendo um abono salarial para os médicos, deixando de fora os dentistas. Na análise de Beltrão, existe uma profunda injustiça contra os dentistas, já que, em outros municípios, como Santa Cruz do Sul, existe isonomia salarial entre as duas categorias. Diante dessa constatação, o parlamentar protocolou uma emenda ao projeto do Executivo, tentando garantir a igualdade. "É preciso que a Casa exerça pressão positiva e harmônica junto ao Poder Executivo", defendeu.
Fonte: Câmara Municipal de Caxias do Sul
O vereador Rodrigo Beltrão/PT usou a tribuna, na sessão ordinária desta quinta-feira (25/07), para defender os dentistas do quadro funcional do município. Segundo Beltrão, existem, hoje, 58 odontólogos concursados em Caxias do Sul com piso salarial diferente do recebido pelos médicos. Em virtude disso, o petista sugere a isonomia salarial entre as duas categorias.
Lembrou que os dentistas cumprem rigorosamente a carga horária de quatro horas diárias, enquanto que os médicos não ficam mais que uma hora nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Em complemento a essa observação, o parlamentar aproveitou para citar um projeto de sua autoria que prevê a colocação de um quadro indicativo em todas as UBS, contendo o nome do médico e a carga horária do profissional que está de plantão. "Se o poder público não consegue fiscalizar esses profissionais, é o usuário quem deve controlar porque ele tem esse direito", afirma Beltrão.
O vereador petista lembrou que há um projeto em tramitação na Casa prevendo um abono salarial para os médicos, deixando de fora os dentistas. Na análise de Beltrão, existe uma profunda injustiça contra os dentistas, já que, em outros municípios, como Santa Cruz do Sul, existe isonomia salarial entre as duas categorias. Diante dessa constatação, o parlamentar protocolou uma emenda ao projeto do Executivo, tentando garantir a igualdade. "É preciso que a Casa exerça pressão positiva e harmônica junto ao Poder Executivo", defendeu.
Fonte: Câmara Municipal de Caxias do Sul
MT: Maggi recorre de decisão sobre o ‘caso Home Care’
A defesa do senador Blairo Maggi (PR) protocolou nesta terça-feira (24), junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, um agravo de instrumento referente ao processo que o acusa de ato de improbidade administrativa pela contratação da empresa Home Care Medical Ltda., quando o republicano ainda comandava o Palácio Paiaguás.
A medida visa reverter a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal.
Conforme a Promotoria, existem indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.
Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Além de Maggi, os servidores públicos Ana Claudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e a própria Home Care Medical também são citados na acusação e responderão pelo ato em juízo.
A mesma denúncia ainda foi proposta contra o desembargador do Tribunal de Justiça Marcos Machado que, à época do contrato, respondia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Julier, contudo, rejeitou a acusação contra o magistrado. Acolheu a fundamentação da defesa que alegou ausência do ato de improbidade administrativa, uma vez que a prorrogação o contrato supostamente fraudulento foi a medida menos prejudicial à sociedade.
A Home Care foi contratada em 2003 para prestar serviço nos setores de suprimentos de almoxarifado e farmácia da SES. Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões nos bens do senador e de outros sete acusados pelas mesmas supostas irregularidades. O TRF-1, entretanto, derrubou a liminar.
Fonte: Diário de Cuiabá
A medida visa reverter a decisão do juiz federal Julier Sebastião da Silva, que aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público Federal.
Conforme a Promotoria, existem indícios de irregularidades na contratação da empresa, que passou a prestar serviços ao Estado por meio de uma dispensa de licitação. O contrato, posteriormente, ainda sofreu prorrogação.
Entre as principais suspeitas está a existência de sobrepreço dos medicamentos fornecidos pela empresa. Além disso, as notas fiscais não teriam os carimbos de fiscalização da Vigilância Sanitária.
Além de Maggi, os servidores públicos Ana Claudia Aparecida Lisboa, Jackson Fernando de Oliveira, José Alberto Lopes Cavichioli, Renato Pereira Junior e a própria Home Care Medical também são citados na acusação e responderão pelo ato em juízo.
A mesma denúncia ainda foi proposta contra o desembargador do Tribunal de Justiça Marcos Machado que, à época do contrato, respondia pela Secretaria de Estado de Saúde (SES).
Julier, contudo, rejeitou a acusação contra o magistrado. Acolheu a fundamentação da defesa que alegou ausência do ato de improbidade administrativa, uma vez que a prorrogação o contrato supostamente fraudulento foi a medida menos prejudicial à sociedade.
A Home Care foi contratada em 2003 para prestar serviço nos setores de suprimentos de almoxarifado e farmácia da SES. Em 2011, a Justiça chegou a determinar a quebra do sigilo fiscal e o bloqueio de R$ 9,8 milhões nos bens do senador e de outros sete acusados pelas mesmas supostas irregularidades. O TRF-1, entretanto, derrubou a liminar.
Fonte: Diário de Cuiabá
Justiça determina que governo forneça medicamento a paciente em Paulo Afonso
A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Paulo Afonso, norte do estado, a Justiça Federal determinou que o governo da Bahia forneça o medicamento Mimpara (Cinacalcet) 30mg, no prazo máximo de 20 dias, a uma paciente do município, que necessita do remédio, mas não tem condições de arcar com os custos do tratamento.
A decisão atende em parte pedido liminar, que visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do tratamento.
O MPF ingressou com ação por conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona dores ósseas difusas, que não melhoram mesmo com uso de analgésicos, dificuldade de locomoção e fraturas prévias.
Além disso, não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa R$ 800.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União, do governo da Bahia e do Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários do SUS na cidade, que possuam prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso, dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a enfermidade.
O órgão também requereu aplicação de multa diária de R$ 1 mil por receita não atendida.
Fonte: Bahia Notícias
A decisão atende em parte pedido liminar, que visa garantir a prestação do medicamento por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) a pacientes que não têm condições de arcar com os custos do tratamento.
O MPF ingressou com ação por conta do grave estado de saúde da paciente, que é portadora de insuficiência renal crônica com distúrbio mineral ósseo, o que ocasiona dores ósseas difusas, que não melhoram mesmo com uso de analgésicos, dificuldade de locomoção e fraturas prévias.
Além disso, não possui condições financeiras de arcar com o medicamento, que custa R$ 800.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União, do governo da Bahia e do Município de Paulo Afonso para a prestação do medicamento aos usuários do SUS na cidade, que possuam prescrição médica para usá-lo e que já tenham feito uso, sem sucesso, dos medicamentos oferecidos pelo sistema de saúde público para tratar a enfermidade.
O órgão também requereu aplicação de multa diária de R$ 1 mil por receita não atendida.
Fonte: Bahia Notícias
Urgência não pode ter prazo de carência fixado
Operadora de plano de saúde não pode impor prazo de carência para liberar atendimentos de emergência e urgência. A decisão, em antecipação de tutela, é do juiz da Sétima Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, em ação movida por Maria Divina do Carmo, viúva de Gercílio Patrício do Carmo, que sofreu Acidente Vascular Cerebral (AVC), que teve o pedido de pagamento das despesas hospitalares negado pela Caixa de Assistência Médica dos Ex-empregados do Banco do Estado de Mato Grosso S/A (SAM Bemat).
A SAM Bemat se negou a pagar o valor das despesas dos quatro dias em que Gercílio ficou internado. Ele deu entrada no hospital, foi conduzido à UTI (Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e veio a falecer em decorrência de choque cardiogênico (insuficiência respiratória aguda), infarto agudo, AVC e hipertensão arterial.
O magistrado condenou a SAM Bemat a arcar com todas as despesas médico-hospitalares durante o período de internação, sob multa diária de R$ 1.500,00, além de sanções cíveis e criminais em caso de descumprimento da decisão.
Nos autos o magistrado explica que nesta ação não se aplica o princípio do Pacta Sunt Servenda (acordos devem ser cumpridos) porque as cláusulas contratuais já estavam previamente fixadas pela Caixa de Assistência Médica no contrato de adesão.
Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, afirma o juiz em trecho.
Em outro momento da decisão o magistrado afirma que neste tipo de contrato deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a norma de ordem pública e prevalece sobre qualquer outra norma.
Antes de tudo é preciso deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde. É claro que nessa área aplicam regras do Ministério da Saúde, mas estas não podem prevalecer sobre uma lei que é de ordem pública e de interesse social, diz o magistrado ao citar o artigo 1º do CDC.
Sabo Mendes acrescenta que a recusa da SAM Bemat não se justifica tendo em vista ainda que a Lei nº 9.656/98 observa que o prazo máximo de carência não pode ultrapassar 24 horas em casos de urgência e emergência.
Neste contexto, então, perde relevância a Resolução nº 13, editada pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), uma vez que por ser hierarquicamente inferior à Lei nº 9.656/98, não pode se contrapor à norma superior, nem estabelecer restrições à mesma, quando não há autorização legal para tanto, esclarece o magistrado.
A SAM Bemat terá ainda que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4mil.
Fonte: TJMT
A SAM Bemat se negou a pagar o valor das despesas dos quatro dias em que Gercílio ficou internado. Ele deu entrada no hospital, foi conduzido à UTI (Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e veio a falecer em decorrência de choque cardiogênico (insuficiência respiratória aguda), infarto agudo, AVC e hipertensão arterial.
O magistrado condenou a SAM Bemat a arcar com todas as despesas médico-hospitalares durante o período de internação, sob multa diária de R$ 1.500,00, além de sanções cíveis e criminais em caso de descumprimento da decisão.
Nos autos o magistrado explica que nesta ação não se aplica o princípio do Pacta Sunt Servenda (acordos devem ser cumpridos) porque as cláusulas contratuais já estavam previamente fixadas pela Caixa de Assistência Médica no contrato de adesão.
Não houve, como de regra não há, neste tipo de negócio jurídico, qualquer relação que permitisse a manifestação da vontade da parte consumidora, afirma o juiz em trecho.
Em outro momento da decisão o magistrado afirma que neste tipo de contrato deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a norma de ordem pública e prevalece sobre qualquer outra norma.
Antes de tudo é preciso deixar bem claro que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos planos de saúde. É claro que nessa área aplicam regras do Ministério da Saúde, mas estas não podem prevalecer sobre uma lei que é de ordem pública e de interesse social, diz o magistrado ao citar o artigo 1º do CDC.
Sabo Mendes acrescenta que a recusa da SAM Bemat não se justifica tendo em vista ainda que a Lei nº 9.656/98 observa que o prazo máximo de carência não pode ultrapassar 24 horas em casos de urgência e emergência.
Neste contexto, então, perde relevância a Resolução nº 13, editada pelo Conselho de Saúde Suplementar (Consu), uma vez que por ser hierarquicamente inferior à Lei nº 9.656/98, não pode se contrapor à norma superior, nem estabelecer restrições à mesma, quando não há autorização legal para tanto, esclarece o magistrado.
A SAM Bemat terá ainda que pagar as custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 4mil.
Fonte: TJMT
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