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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sábado, 31 de julho de 2010

CRO-RO alerta Faculdades sobre estagiários em Odontologia

Depois da divulgação de que acadêmicos de odontologia estariam realizando atendimento em municípios do interior de Rondônia, mais dois casos foram denunciados junto ao Conselho Regional de Odontologia esta semana.

Em Porto Velho, segundo informações, pessoas ligadas a Associações estariam encobrindo este procedimento. “Alertamos aos diretores das Faculdades e coordenadores de Curso para orientarem aos alunos sobre esta prática”, disse hoje, o presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, cirurgião-dentista Luiz Fernando Rosa.

Ele condenou a prática, observando que o acadêmico antes de terminar seus estudos, já comete infração e se apresenta como mau profissional e falso dentista, podendo responder civilmente. Luiz Fernando explicou também que o cirurgião-dentista que esteja dando cobertura a este tipo de atendimento incorre em erros e pode ser processado dentro do que determina a lei civil e a Ética Profissional.

“Faço um pedido aos diretores de Faculdades onde são realizados Cursos de Odontologia para solicitar aos seus coordenadores e professores a orientar os alunos quanto ao estagio em odontologia”, disse Luiz Fernando.

Estagiário

De acordo com a Lei do Estágio, o ato educativo escolar é supervisionado, no ambiente de trabalho e visa à preparação produtiva de educandos que estejam freqüentando o ensino em instituições de educação superior. São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios, a de avaliar as instalações onde será realizado o estagio e indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.

Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia

O exercício de atividades odontológicas por parte de estudantes de Odontologia, em desacordo com as disposições referidas na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia, configura exercício ilegal da Odontologia, sendo passíveis de implicações éticas os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tais situações.

Quanto aos estágios os estudantes poderão realizar desde que respeitem o que contém no Art. 31 desta Norma e na Lei do Estagiário.

Fonte: Odontosites

Oscip assume atendimento do PS Central neste domingo

Cinco médicos irão trabalhar na urgência e emergência, das 7h às 19h

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) contratada pela prefeitura de Ribeirão Preto irá assumir neste domingo (1) o atendimento do Pronto-Socorro central. A partir de agora, a unidade deverá ter cinco médicos todos os dias, no atendimento de urgência e emergência, no período das 7h às 19h.

Os novos médicos devem atender 600 pessoas por dia. A nova escala do período noturno já está sendo cumprida há três semanas.

A mudança não será só no PS Central. Os 25 médicos que atendiam na urgência e emergência do PS central foram redistribuídos nas outras unidades de saúde. Essa foi uma das saídas para amenizar o problema da saúde no município. Um concurso também está em andamento e 42 médicos devem ser contratados.

Fonte: EPTV

Clínicas médicas do Detran temem entrar no vermelho

Procura por exames psicotécnicos caiu 40% nas três maiores cidades do estado

Desequilíbrio entre oferta e demanda pode pôr sistema de exames médico e psicotécnico do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) em xeque. Modificado em março de 2009, o processo passou a ser feito por clínicas particulares credenciadas pelo órgão e não mais dentro dos Ciretrans e postos de atendimento, seguindo os critérios de seleção da Resolução 267/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A mudança era também um pedido antigo do Conselho Regional de Medicina, que pedia mais qualificação no atendimento, como a especialização dos profissionais em Medicina do Tráfego. O problema é que, em um ano e quatro meses do novo sistema em vigor, 98 clínicas foram credenciadas no estado – 18 só em Curitiba. Há mais 16 na espera pela permissão. Ao mesmo tempo, o número de novas carteiras de habilitação e renovações do documento caiu. Passou de uma média de 56.724/mês em 2009 para 50.107/mês nos primeiros seis meses de 2010. Esse desequilíbrio fez o atendimento nas clínicas cair e agora as empresas temem entrar no vermelho.

A reportagem da Gazeta do Povo conversou com oito clínicas de Curitiba, Londri­­na e Maringá – as maiores cidades do estado e com maior demanda de atendimento. O movimento nessas clínicas caiu, em média, 40%, em alguns casos mais de 50%. “Se mais uma ou duas clínicas abrirem em Ma­­ringá, daqui a pouco vai ter clínica fechando”, alerta Hamilton Bregola, administrador da Clínica Treinar, que começou a funcionar em janeiro deste ano na cidade do Norte do estado.

No Centro de Avaliação de Condutores Habilitar Bacacheri, em Curitiba, a situação começa a ficar crítica. Iniciado em novembro de 2009, o atendimento no local passou de 2,4 mil exames no primeiro mês para 1,1 mil em junho deste ano. A clínica conta com três médicos, três psicólogos e três funcionários administrativos. “Uma pessoa da área administrativa já foi dispensada por causa da queda no atendimento”, revela o médico e sócio-proprietário José Eduardo Viana.

Na Paraná Habilitação, no centro de Curitiba, a queda é de mais de 50%. Aberta em dezembro de 2009, a clínica atendia uma média de 110 pessoas/dia. “Hoje são 50. Acredito que a curto prazo isso pode começar a afetar o cidadão. Ou o atendimento, em geral, vai piorar bastante, ou as empresas começarão a fechar, o que também vai afetar o usuário e pôr o sistema em xeque”, afirma o médico e proprietário da clínica, Osny Sedano.

Movimento atípico

A coordenadora de Habilitação do Detran-PR, Maria Aparecida Farias, alerta que os altos números de 2009 foram atípicos por causa da publicação da Resolu­­ção 285/2008 do Contran, que aumentou em um terço a carga horária para a concessão da primeira habilitação a partir de 1.º de janeiro do ano passado. “Quem desse entrada no procedimento até 31 de dezembro de 2008 escaparia das novas regras e poderia concluir o processo até o fim de 2009. Com isso houve uma corrida de pessoas ao Detran.”

Solução

Maria Aparecida diz que o departamento jurídico do De­­tran-PR está estudando uma solução legal para a situação das clínicas. “A Portaria 131/2007, que dita o credenciamento, não prevê qualquer limite para a entrada de novas clínicas relacionado à demanda de atendimento. Estamos estudando as cidades onde essa diferença é grande para então pensarmos em uma solução legal para o problema. Em tese, isso significaria fazer um novo edital.”

Fonte: Gazeta do Povo

Parecer CREMESP nº 44.702/2010 - Exame de HLB

Consulta nº 44.702/10

Assunto: Se o exame HLB (Heitan-Lagarde-Bradford) pode ser feito por médico.

Relator: Conselheiro Antonio Pereira Filho.


Ementa: O exame HLB, também conhecido como exame da gota de sangue, assim como do resto, toda a prática ortomolecular encontra-se ainda em fase experimental, não acumulando evidências científicas que permitam seu uso na prática médica rotineira. A universidade é no momento o local onde podem ser exercidas as práticas ortomoleculares mediante protocolos de pesquisa devidamente aprovados.

O consulente Dr. R.G., formula pergunta ao CREMESP em relação ao exame HLB (Heitan-Lagarde-Bradford) utilizado na prática ortomolecular. Se o referido exame pode ser realizado por médico.

PARECER
O exame HLB, também conhecido como exame da gota de sangue, assim como do resto, toda a prática ortomolecular encontra-se ainda em fase experimental, não acumulando evidências científicas que permitam seu uso na prática médica rotineira.

A universidade é no momento o local onde podem ser exercidas as práticas ortomoleculares, mediante protocolos de pesquisa devidamente aprovados.

Este é o nosso parecer, s.m.j.

Conselheiro Antonio Pereira Filho

Aprovado na 4.204ª reunião plenária, realizada em 21.05.2010
Homologado na 4.207ª reunião plenária, realizada em 25.05.2010

Fonte: CREMESP

Parecer CFM nº 17/2010 - Atestado médico e abono de falta ao trabalho

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 2.861/09 – PARECER CFM nº 17/10

INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul
ASSUNTO: Atestado emitido por médico que atua em pronto atendimento
RELATOR: Cons. Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen


EMENTA: O atestado médico é o documento que justifica a ausência do paciente em atendimentos médicos, seja em caráter eletivo ou de urgência.

RELATÓRIO
O presidente do Cremers encaminha parecer da lavra da Assessoria Jurídica, aprovado pela Diretoria, que dispõe sobre atestados emitidos por médicos que atuam em pronto atendimento, e solicita que o CFM analise um dispositivo legal que dispense o fornecimento de atestados pelo médico que atua nesses estabelecimentos, cabendo-lhe tão somente preencher e fornecer o boletim de atendimento. Opina que seja oficiado ao CFM a inclusão de dispositivos sobre o boletim de atendimento como documento substitutivo do atestado médico quando do atendimento em pronto atendimento.

Entende ser possível que o boletim de atendimento substitua o atestado médico, para fins de encaminhamento à perícia médica objetivando o abono de falta. Argumenta que a Resolução CFM no 1.658/02 não trata especialmente da questão, o que pode gerar múltiplas interpretações.

DO PARECER
O atestado médico, além de gozar da presunção de veracidade, deve ter a presunção de idoneidade e exata veracidade técnica.

Atestado médico, segundo Souza Lima, que criou o ensino prático da Medicina Legal, é a declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas consequências.

De acordo com o artigo 91 do CEM e a interpretação de Genival Veloso, o médico tem a obrigação legal de fornecer ao paciente o atestado por atos profissionais exercidos, pois esse documento é parte inerente do ato médico e direito inalienável do assistido.

Já o boletim médico decorre da divulgação sucinta de enfermidade e evolução clínica do paciente. Porém, entendo que na presente consulta trata-se da ficha de atendimento médico.

O boletim de atendimento aqui citado faz parte do prontuário, devendo ser fornecido cópia, se solicitado pelo paciente, não substituindo o atestado médico.

O atestado médico para fins de abono de trabalho é o documento que contempla o direito do paciente e atende ao disposto na Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, artigo 6º, § 1º, letra “f” e § 2º e ao artigo 91 do CEM, não podendo ser substituído, no caso em tela, por outros documentos médicos sob qualquer justificativa.

Este é o parecer, SMJ.

Brasília-DF, 11 de junho de 2010

Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen
Conselheiro relator

Fonte: CFM