Danos morais foram arbitrados em R$ 6 mil.
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condena um hospital da Comarca de Guarujá ao pagamento de indenização por danos morais para uma mulher que foi impedida de acompanhar filho internado. O valor foi estabelecido em R$ 6 mil, acrescido de juros de um por cento ao mês a partir do arbitramento.
A autora da ação alega que, em razão de chegar ao hospital fora do horário regulamentar, foi impedida por preposto da instituição. Segundo ela, sua entrada só foi permitida quando suplicou e passou mal em razão do desconforto, tendo sido atendida no próprio hospital réu.
Segundo o relator da apelação, desembargador Coelho Mendes, “pelo conjunto probatório dos autos, notadamente diante da verossimilhança da prova oral produzida pela requerente, conclui-se pela veracidade dos fatos, suficientes para configurar não só o ato ilícito praticado pela ré, mas também o prejuízo moral dele decorrente, que certamente ultrapassou o conceito de mero dissabor, a justificar o dever de indenizar”.
Também participaram do julgamento os desembargadores João Carlos Saletti e J.B. Paula Lima. A votação foi unânime.
Apelação nº 1009192- 91.2016.8.26.0223
Fonte: Comunicação Social TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=52415)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quarta-feira, 12 de setembro de 2018
sábado, 8 de setembro de 2018
Congresso Odontologia Legal 2018
14º CBOL – Congresso Brasileiro de Odontologia Legal
18 a 20 de Outubro de 2018 – João Pessoa/PB
18 de outubro
AUDITÓRIO MOACYR DA SILVA
8h30-9h: Análise preditiva em Antropologia Forense - Edgard Michel Crosato (SP)
9h-9h30: Estimativa da idade odontológica em brasileiros - Maria Gabriela H. Biazevic (SP)
9h30-10h: O que ministrar em Odontologia Legal nos dias atuais - Luiz Francesquini Júnior (SP)
10h-10h30: Contribuição dos laudos periciais em uma possível cena de um crime montado: Caso Serrambi - Reginaldo Inojosa Carneiro Campello (PE)
10h30-11h: Análisis de Pterio n y su relación con la identificación humana. Experiencia peruana - Ana Maria Carlos Erazo (Peru)
11h-12h: Protocolo DVI da INTERPOL e o CD: importância e desafios - Alexandre Raphael Deitos (SP)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-15h: Perícia cível em Odontologia Legal: fatos, casos e dilemas - Ricardo Henrique Alves da Silva (SP)
15h-15h30: Análise Facial (PROFORENSES) - Carlos Eduardo Palhares Machado (DF)
15h30-16h: Comparação Facial por Imagem - Rosane Pérez Baldasso (RS)
16h30-18h: Abertura Oficial
SALA SOLANGE FÉLIX (CBOL) - Casuística Pericial Odontológica em IMLs
8h30-9h: Cristiane Helena da Silva Barbosa Freire (PB)
9h-9h30: Viviane Moura (AM)
9h30-10h: João Pedro Cruz (BA)
10h-10h30: Solon Diego S. C. Mendes (GO)
10h30-11h: Célio Spadácio (MT)
11h-11h30: Thaís Aparecida Xavier (PR)
11h30-12h: Gilberto Carvalho (RR)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14-14h30: Tácio Pinheiro Bezerra (CE)
14h30-15h: Luiza Valéria Abreu Maia (MG)
15h-15h30: Suzana Papile M. Carvalho (SE)
15h30-16h: Frederico Mamede (MA)
SALA CABO BRANCO - Encontro de Pós-graduação
8h30-10h30: MESA: Impacto da pesquisa e pós-graduação na sociedade: Publicações da área e a Internacionalização
MODERADOR: Patrícia Meira Bento – UEPB
Rogério Nogueira de Oliveira – USP
Bianca Marques Santiago – UFPB
Ricardo Henrique Alves da Silva – USP/RIBEIRÃO PRETO
11h- 12h: Revista Brasileira de Ética e Odontologia Legal – Rhonan Ferreira da Silva – UFGO
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-16h: MESA: O marco regulatório da pesquisa, pós-graduação e inovação – oportunidades e desafios da ciência brasileira.
MODERADOR: Sérgio d’Ávila – UEPB
Nadja Maria da Silva Oliveira – UEPB
Edgard Michel Crosato – USP
Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani – USP
19 de outubro
AUDITÓRIO MOACYR DA SILVA
8h30-9h30: Elaboração de Pareceres Técnicos em Processos Civis envolvendo Operadoras Odontológicas – Regina Juhás (SP)
9h30-10h: Reconstrução Facial Forense: 10 anos de pesquisa na população brasileira - Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani (SP)
10h-10h30: Atuação do CD na Polícia Federal Brasileira - Carlos Eduardo Palhares Machado (DF)
10h30-11h: Identificación Odontológica considerando criterios anatómicos y morfológicos - Juan Carlos Z. Rodrigues (Paraguai)
11h-12h: Responsabilidade Civil das clínicas pelos erros dos Cirurgiões-Dentistas - Marcos Coltri (SP)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14-14h30: Determinação do sexo por meio de técnica craniométrica - Alícia Picapedra (Uruguai)
14h30-15h: Conflitos éticos e legais da harmonização orofacial com a suspensão da Resolução CFO 176/16 - Rhonan Ferreira da Silva (GO)
15h-15h30: Atualidades em perícias de mordidas - Jeidson Antônio Morais Marques (BA)
15h30-16h: DNA Forense: aspectos técnicos, científicos e novas tendências - Jamilly Oliveira Musse (BA)
16h-16h30: Atuação do CD como perito criminal - Beatriz Figueiredo (PC/DF)
16h30-18h: Assembleia ABOL
SALA SOLANGE FÉLIX (CBOL)
8h30-12h: Casuística Pericial Cível em Odontologia
8h30-9h30: Mariana Mourão (MG)
9h30-10h: Carina Thais (SP)
10h-10h30: Isabel Cristina Carstens Kohler (PR)
10h30-11h: Renato Petille (SC)
11h-11h30: Mirella Raille (SP)
11h30-12h: Representante do Fórum Cível de João Pessoa
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-18h: Evento da Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa
14-14h30: Importância da odontologia legal em desastre em massa - Malthus Fonseca Galvão (DF)
14h30-15h: Casos de identificação humana através da documentação odontológica - Milena Norões Viana Gadelha (PB)
15h-15h30: Prontuário Odontológico- Imaginologia - Janaína Paiva Curi (SP)
15h30-16h: Prontuário odontológico - Rogério Dubosselard Zimmermann (PE)
16h-16h30: Intervalo
16h30-17h: Notificações Compulsórias de violência contra a criança - Maria Izabel Cardoso Bento (PB)
17h-17h30: Perspectivas sobre a atuação do CD da Rede Municipal de João Pessoa – Gerfran da Silva Lacerda (PB)
SALA CABO BRANCO
8h30-12h: Apresentação dos trabalhos orais
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-17h: Apresentação dos trabalhos orais
20 de outubro
AUDITÓRIO MOACYR DA SILVA
8h30-9h: Dilemas nas Perícias de Lesões Corporais - Andreia Cristina Breda de Souza (RJ)
9h-9h30: Valoração do Dano Odontológico e seu enquadramento nas tabelas de quantificação - Gabriela Cauduro da Rosa (RS)
9h30-10h: A perda dental em casos de danos estéticos e deformidade permanente - Mario Marques Fernandes (RS)
10h-10h30: Interface Odontologia Legal e Antropologia Forense - Liz Magalhães Brito (BA)
10h30-11h: Análise Isotópica e bioarqueologia na Identificação Humana - Rachel Tinoco (RJ)
11h-12h: Tecnologia 3D aplicada a aproximação facial forense e identificação humana - Paulo Eduardo Miamoto Dias (SP)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14-14h30: Novas perspectivas da análise comparativa em Odontologia Legal - Janaína Paiva Curi (SP)
14h30-15h: Revisões Sistemáticas e Metanalises em Odontologia Legal – Bianca Marques Santiago (PB)
15h-15h30: Mestrado Profissional Interdisciplinar em Formação em Saúde da USP - Rogério Nogueira (SP)
15h30-16h: Características peculiares e sua importância no processo de identificação humana - Malthus Fonseca Galvão (DF)
16h-16h30: Intervalo
16h30-17h: Interação entre a perícia criminal e o IML - Paulo Enio (DF)
17h-17h30: Fotoantropometria aplicada à população brasileira - Paola Sampaio Gonzales (SP)
17h30-18h: Análise antropológica remota: avanços da imaginologia em odontologia legal - Thiago Leite Beaini (MG)
SALA SOLANGE FÉLIX (CBOL) - Fórum de Ética e Fiscalização do exercício da Odontologia
8h30-9h: Ações do CFO voltadas para a Odontologia Legal - Representante do CFO
9h-9h30h: Denúncias de pacientes contra dentistas - Cariles Silva De Oliveira (PB)
9h30-10h: Conflitos éticos em auditoria odontológica - Noemia Pittelli Leite (SP)
10h-10h30: Embates entre CRTR e clinicas de diagnóstico odontológico por imagem - Juliano Martins Bueno (GO)
10h30-11h: Quando solicitar perícia no processo ético - Rodrigo Ivo Matoso (RR)
11h-11h30: Processo Ético Odontológico e o Termo de Ajustamento de Conduta - Marcos Vinícius Coltri (SP)
11h30-12h: Parâmetros para aplicação de multa no PEO - Rogério Dubosselard Zimmermann (PE)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-14h30: Ética em redes sociais – exposição de pacientes: marketing x sigilo - Silvia Tedeschi (SP)
14h30-15h: Ética em redes sociais – vale a pena flexibilizar o CEO? - Gustavo Barbalho Guedes Emiliano (RN)
15h-15h30: A importância do odontolegista nas comissões de ética - Adriana de Moraes Correia (CE)
15h30-16h: Fiscalização do exercício ilegal da odontologia - Casimiro Abreu Possante de Almeida (RJ)
16h-16h30: Intervalo
16h30-17h30: Harmonização orofacial: Como exercê-la de forma ética? - Christiano Queiroz (BA), Ricardo Henrique Alves da Silva (USP/RB), Patrícia C. Oliveira (CRO-CE)
17h30-18h: Proposta de novo PL para regulamentar a Odontologia - Rhonan Ferreira (GO)
SALA CABO BRANCO
8h30-12h: Apresentação dos trabalhos orais
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-15h30: Apresentação dos trabalhos orais
18 a 20 de Outubro de 2018 – João Pessoa/PB
18 de outubro
AUDITÓRIO MOACYR DA SILVA
8h30-9h: Análise preditiva em Antropologia Forense - Edgard Michel Crosato (SP)
9h-9h30: Estimativa da idade odontológica em brasileiros - Maria Gabriela H. Biazevic (SP)
9h30-10h: O que ministrar em Odontologia Legal nos dias atuais - Luiz Francesquini Júnior (SP)
10h-10h30: Contribuição dos laudos periciais em uma possível cena de um crime montado: Caso Serrambi - Reginaldo Inojosa Carneiro Campello (PE)
10h30-11h: Análisis de Pterio n y su relación con la identificación humana. Experiencia peruana - Ana Maria Carlos Erazo (Peru)
11h-12h: Protocolo DVI da INTERPOL e o CD: importância e desafios - Alexandre Raphael Deitos (SP)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-15h: Perícia cível em Odontologia Legal: fatos, casos e dilemas - Ricardo Henrique Alves da Silva (SP)
15h-15h30: Análise Facial (PROFORENSES) - Carlos Eduardo Palhares Machado (DF)
15h30-16h: Comparação Facial por Imagem - Rosane Pérez Baldasso (RS)
16h30-18h: Abertura Oficial
SALA SOLANGE FÉLIX (CBOL) - Casuística Pericial Odontológica em IMLs
8h30-9h: Cristiane Helena da Silva Barbosa Freire (PB)
9h-9h30: Viviane Moura (AM)
9h30-10h: João Pedro Cruz (BA)
10h-10h30: Solon Diego S. C. Mendes (GO)
10h30-11h: Célio Spadácio (MT)
11h-11h30: Thaís Aparecida Xavier (PR)
11h30-12h: Gilberto Carvalho (RR)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14-14h30: Tácio Pinheiro Bezerra (CE)
14h30-15h: Luiza Valéria Abreu Maia (MG)
15h-15h30: Suzana Papile M. Carvalho (SE)
15h30-16h: Frederico Mamede (MA)
SALA CABO BRANCO - Encontro de Pós-graduação
8h30-10h30: MESA: Impacto da pesquisa e pós-graduação na sociedade: Publicações da área e a Internacionalização
MODERADOR: Patrícia Meira Bento – UEPB
Rogério Nogueira de Oliveira – USP
Bianca Marques Santiago – UFPB
Ricardo Henrique Alves da Silva – USP/RIBEIRÃO PRETO
11h- 12h: Revista Brasileira de Ética e Odontologia Legal – Rhonan Ferreira da Silva – UFGO
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-16h: MESA: O marco regulatório da pesquisa, pós-graduação e inovação – oportunidades e desafios da ciência brasileira.
MODERADOR: Sérgio d’Ávila – UEPB
Nadja Maria da Silva Oliveira – UEPB
Edgard Michel Crosato – USP
Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani – USP
19 de outubro
AUDITÓRIO MOACYR DA SILVA
8h30-9h30: Elaboração de Pareceres Técnicos em Processos Civis envolvendo Operadoras Odontológicas – Regina Juhás (SP)
9h30-10h: Reconstrução Facial Forense: 10 anos de pesquisa na população brasileira - Rodolfo Francisco Haltenhoff Melani (SP)
10h-10h30: Atuação do CD na Polícia Federal Brasileira - Carlos Eduardo Palhares Machado (DF)
10h30-11h: Identificación Odontológica considerando criterios anatómicos y morfológicos - Juan Carlos Z. Rodrigues (Paraguai)
11h-12h: Responsabilidade Civil das clínicas pelos erros dos Cirurgiões-Dentistas - Marcos Coltri (SP)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14-14h30: Determinação do sexo por meio de técnica craniométrica - Alícia Picapedra (Uruguai)
14h30-15h: Conflitos éticos e legais da harmonização orofacial com a suspensão da Resolução CFO 176/16 - Rhonan Ferreira da Silva (GO)
15h-15h30: Atualidades em perícias de mordidas - Jeidson Antônio Morais Marques (BA)
15h30-16h: DNA Forense: aspectos técnicos, científicos e novas tendências - Jamilly Oliveira Musse (BA)
16h-16h30: Atuação do CD como perito criminal - Beatriz Figueiredo (PC/DF)
16h30-18h: Assembleia ABOL
SALA SOLANGE FÉLIX (CBOL)
8h30-12h: Casuística Pericial Cível em Odontologia
8h30-9h30: Mariana Mourão (MG)
9h30-10h: Carina Thais (SP)
10h-10h30: Isabel Cristina Carstens Kohler (PR)
10h30-11h: Renato Petille (SC)
11h-11h30: Mirella Raille (SP)
11h30-12h: Representante do Fórum Cível de João Pessoa
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-18h: Evento da Coordenação de Saúde Bucal da Secretaria de Saúde do Município de João Pessoa
14-14h30: Importância da odontologia legal em desastre em massa - Malthus Fonseca Galvão (DF)
14h30-15h: Casos de identificação humana através da documentação odontológica - Milena Norões Viana Gadelha (PB)
15h-15h30: Prontuário Odontológico- Imaginologia - Janaína Paiva Curi (SP)
15h30-16h: Prontuário odontológico - Rogério Dubosselard Zimmermann (PE)
16h-16h30: Intervalo
16h30-17h: Notificações Compulsórias de violência contra a criança - Maria Izabel Cardoso Bento (PB)
17h-17h30: Perspectivas sobre a atuação do CD da Rede Municipal de João Pessoa – Gerfran da Silva Lacerda (PB)
SALA CABO BRANCO
8h30-12h: Apresentação dos trabalhos orais
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-17h: Apresentação dos trabalhos orais
20 de outubro
AUDITÓRIO MOACYR DA SILVA
8h30-9h: Dilemas nas Perícias de Lesões Corporais - Andreia Cristina Breda de Souza (RJ)
9h-9h30: Valoração do Dano Odontológico e seu enquadramento nas tabelas de quantificação - Gabriela Cauduro da Rosa (RS)
9h30-10h: A perda dental em casos de danos estéticos e deformidade permanente - Mario Marques Fernandes (RS)
10h-10h30: Interface Odontologia Legal e Antropologia Forense - Liz Magalhães Brito (BA)
10h30-11h: Análise Isotópica e bioarqueologia na Identificação Humana - Rachel Tinoco (RJ)
11h-12h: Tecnologia 3D aplicada a aproximação facial forense e identificação humana - Paulo Eduardo Miamoto Dias (SP)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14-14h30: Novas perspectivas da análise comparativa em Odontologia Legal - Janaína Paiva Curi (SP)
14h30-15h: Revisões Sistemáticas e Metanalises em Odontologia Legal – Bianca Marques Santiago (PB)
15h-15h30: Mestrado Profissional Interdisciplinar em Formação em Saúde da USP - Rogério Nogueira (SP)
15h30-16h: Características peculiares e sua importância no processo de identificação humana - Malthus Fonseca Galvão (DF)
16h-16h30: Intervalo
16h30-17h: Interação entre a perícia criminal e o IML - Paulo Enio (DF)
17h-17h30: Fotoantropometria aplicada à população brasileira - Paola Sampaio Gonzales (SP)
17h30-18h: Análise antropológica remota: avanços da imaginologia em odontologia legal - Thiago Leite Beaini (MG)
SALA SOLANGE FÉLIX (CBOL) - Fórum de Ética e Fiscalização do exercício da Odontologia
8h30-9h: Ações do CFO voltadas para a Odontologia Legal - Representante do CFO
9h-9h30h: Denúncias de pacientes contra dentistas - Cariles Silva De Oliveira (PB)
9h30-10h: Conflitos éticos em auditoria odontológica - Noemia Pittelli Leite (SP)
10h-10h30: Embates entre CRTR e clinicas de diagnóstico odontológico por imagem - Juliano Martins Bueno (GO)
10h30-11h: Quando solicitar perícia no processo ético - Rodrigo Ivo Matoso (RR)
11h-11h30: Processo Ético Odontológico e o Termo de Ajustamento de Conduta - Marcos Vinícius Coltri (SP)
11h30-12h: Parâmetros para aplicação de multa no PEO - Rogério Dubosselard Zimmermann (PE)
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-14h30: Ética em redes sociais – exposição de pacientes: marketing x sigilo - Silvia Tedeschi (SP)
14h30-15h: Ética em redes sociais – vale a pena flexibilizar o CEO? - Gustavo Barbalho Guedes Emiliano (RN)
15h-15h30: A importância do odontolegista nas comissões de ética - Adriana de Moraes Correia (CE)
15h30-16h: Fiscalização do exercício ilegal da odontologia - Casimiro Abreu Possante de Almeida (RJ)
16h-16h30: Intervalo
16h30-17h30: Harmonização orofacial: Como exercê-la de forma ética? - Christiano Queiroz (BA), Ricardo Henrique Alves da Silva (USP/RB), Patrícia C. Oliveira (CRO-CE)
17h30-18h: Proposta de novo PL para regulamentar a Odontologia - Rhonan Ferreira (GO)
SALA CABO BRANCO
8h30-12h: Apresentação dos trabalhos orais
12h-14h: Intervalo para o almoço
14h-15h30: Apresentação dos trabalhos orais
quinta-feira, 6 de setembro de 2018
Governo apoia relação médico-doente como património da humanidade
Em Novembro do ano passado, o bastonário da Ordem dos Médicos já tinha anunciado a sua pretensão de ir às Nações Unidas alertar para a importância da relação médico-doente.
O Governo português vai apoiar a proposta da Ordem dos Médicos de elevar a relação médico-doente a património imaterial da humanidade pela UNESCO, anunciou esta terça-feira o ministro da Saúde.
"Fomos confrontados positivamente com a proposta de que a relação médico-doente seja considerada pela UNESCO — Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — património imaterial da humanidade. Naturalmente, achamos que é uma ideia que honrará o país e que fará, do ponto de vista internacional, justiça àquilo que é uma das relações historicamente mais importantes, que é a relação médio-doente", afirmou o ministro Adalberto Campos Fernandes.
O ministro, que falava aos jornalistas em Lisboa à margem da assinatura de um protocolo, disse que o Governo vai trabalhar com o bastonário da Ordem dos Médicos, tendo "abertura para acolher esta iniciativa".
Questionado pelos jornalistas, Adalberto Campos Fernandes não deu mais detalhes sobre a forma como o Governo pretende apoiar esta iniciativa.
Em Novembro do ano passado, o bastonário Miguel Guimarães tinha anunciado a sua pretensão de ir às Nações Unidas alertar para a importância da relação médico-doente, que a Ordem pretende ver elevada a património imaterial da humanidade pela UNESCO.
A ideia de candidatar a relação médico-doente a património imaterial da humanidade partiu inicialmente da ordem dos médicos de Espanha e contou desde logo com o "forte apoio" dos médicos portugueses, segundo Miguel Guimarães.
"A Ordem dos Médicos portuguesa está a apoiar fortemente esta proposta e vamos tentar ir um pouco mais longe, tendo programada uma reunião nas Nações Unidos, com o secretário-geral para lhe falarmos da questão da relação médico-doente", afirmou o bastonário em Novembro.
Para o bastonário dos médicos portugueses, a questão fundamental é "a humanização dos cuidados de saúde", salvaguardando a segurança clínica dos doentes e dos próprios médicos.
"No dia em que [a relação médico-doente] for reconhecida, estamos a dar uma importância a essa relação que não tem tido para os governos dos vários países", considera Miguel Guimarães.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/09/04/sociedade/noticia/governo-apoia-relacao-medicodoente-como-patrimonio-da-humanidade-1842982
O Governo português vai apoiar a proposta da Ordem dos Médicos de elevar a relação médico-doente a património imaterial da humanidade pela UNESCO, anunciou esta terça-feira o ministro da Saúde.
"Fomos confrontados positivamente com a proposta de que a relação médico-doente seja considerada pela UNESCO — Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura — património imaterial da humanidade. Naturalmente, achamos que é uma ideia que honrará o país e que fará, do ponto de vista internacional, justiça àquilo que é uma das relações historicamente mais importantes, que é a relação médio-doente", afirmou o ministro Adalberto Campos Fernandes.
O ministro, que falava aos jornalistas em Lisboa à margem da assinatura de um protocolo, disse que o Governo vai trabalhar com o bastonário da Ordem dos Médicos, tendo "abertura para acolher esta iniciativa".
Questionado pelos jornalistas, Adalberto Campos Fernandes não deu mais detalhes sobre a forma como o Governo pretende apoiar esta iniciativa.
Em Novembro do ano passado, o bastonário Miguel Guimarães tinha anunciado a sua pretensão de ir às Nações Unidas alertar para a importância da relação médico-doente, que a Ordem pretende ver elevada a património imaterial da humanidade pela UNESCO.
A ideia de candidatar a relação médico-doente a património imaterial da humanidade partiu inicialmente da ordem dos médicos de Espanha e contou desde logo com o "forte apoio" dos médicos portugueses, segundo Miguel Guimarães.
"A Ordem dos Médicos portuguesa está a apoiar fortemente esta proposta e vamos tentar ir um pouco mais longe, tendo programada uma reunião nas Nações Unidos, com o secretário-geral para lhe falarmos da questão da relação médico-doente", afirmou o bastonário em Novembro.
Para o bastonário dos médicos portugueses, a questão fundamental é "a humanização dos cuidados de saúde", salvaguardando a segurança clínica dos doentes e dos próprios médicos.
"No dia em que [a relação médico-doente] for reconhecida, estamos a dar uma importância a essa relação que não tem tido para os governos dos vários países", considera Miguel Guimarães.
Fonte: https://www.publico.pt/2018/09/04/sociedade/noticia/governo-apoia-relacao-medicodoente-como-patrimonio-da-humanidade-1842982
Plano deve fornecer remédio mesmo se tratamento não estiver indicado na bula
Havendo indicação médica, o plano de saúde não pode negar cobertura a tratamento prescrito sob o fundamento de que o medicamento está fora das indicações descritas em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso da Amil. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde.
“Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo”, disse a relatora.
Nancy afirmou que a conduta da operadora, supostamente justificada por resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “chega ao absurdo de envolver os limites de interpretação da bula diante de uma situação concreta”. Segundo a ministra, a situação analisada ilustra perfeitamente os riscos que a ingerência da operadora pode gerar para a vida e a saúde de pacientes.
No caso, a segurada ajuizou a ação depois que a operadora se negou a fornecer a medicação Temodal, prescrita pelo médico oncologista para tratar neoplasia maligna do encéfalo. Em primeira e segunda instância, a operadora foi condenada a fornecer o medicamento e a pagar R$ 2,5 mil por danos morais.
A Amil alegou que o Temodal é um tratamento experimental, vedado pela Lei dos Planos de Saúde e por resoluções da ANS. Afirmou também que se trata de tratamento off label, isto é, o fármaco não tem indicação para o caso para o qual o médico o prescreve, assumindo o profissional o risco por eventuais danos causados ao paciente.
O caráter experimental previsto na Lei dos Planos de Saúde, segundo a ministra, diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, àquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica. De acordo com a relatora, esse não é o caso do Temodal, que tem registro na Anvisa.
A ministra destacou que, ao analisar a alegação, as instâncias ordinárias concluíram não haver prova de que o tratamento seja experimental. Ela acrescentou que a atitude da operadora, além de não ter fundamento na Lei 9.656/98, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, situação prevista no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Nancy Andrighi afirmou ainda que a delicada situação vivenciada pela paciente evidenciou a condição de dor e abalo psicológico e gerou prejuízos à sua saúde já combalida, configurando dano moral passível de compensação. O valor de R$ 2,5 mil só não foi alterado porque não houve pedido nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.721.705
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-set-05/plano-fornecer-remedio-tratamento-nao-indicado-bula)
A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar recurso da Amil. Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, a autoridade responsável por decidir sobre a adequação entre a enfermidade do paciente e as indicações da bula é o médico, e não a operadora do plano de saúde.
“Autorizar que a operadora negue a cobertura de tratamento sob a justificativa de que a doença do paciente não está contida nas indicações da bula representa inegável ingerência na ciência médica, em odioso e inaceitável prejuízo do paciente enfermo”, disse a relatora.
Nancy afirmou que a conduta da operadora, supostamente justificada por resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), “chega ao absurdo de envolver os limites de interpretação da bula diante de uma situação concreta”. Segundo a ministra, a situação analisada ilustra perfeitamente os riscos que a ingerência da operadora pode gerar para a vida e a saúde de pacientes.
No caso, a segurada ajuizou a ação depois que a operadora se negou a fornecer a medicação Temodal, prescrita pelo médico oncologista para tratar neoplasia maligna do encéfalo. Em primeira e segunda instância, a operadora foi condenada a fornecer o medicamento e a pagar R$ 2,5 mil por danos morais.
A Amil alegou que o Temodal é um tratamento experimental, vedado pela Lei dos Planos de Saúde e por resoluções da ANS. Afirmou também que se trata de tratamento off label, isto é, o fármaco não tem indicação para o caso para o qual o médico o prescreve, assumindo o profissional o risco por eventuais danos causados ao paciente.
O caráter experimental previsto na Lei dos Planos de Saúde, segundo a ministra, diz respeito ao tratamento clínico ou cirúrgico incompatível com as normas de controle sanitário ou, ainda, àquele não reconhecido como eficaz pela comunidade científica. De acordo com a relatora, esse não é o caso do Temodal, que tem registro na Anvisa.
A ministra destacou que, ao analisar a alegação, as instâncias ordinárias concluíram não haver prova de que o tratamento seja experimental. Ela acrescentou que a atitude da operadora, além de não ter fundamento na Lei 9.656/98, coloca o consumidor em desvantagem exagerada, situação prevista no artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Nancy Andrighi afirmou ainda que a delicada situação vivenciada pela paciente evidenciou a condição de dor e abalo psicológico e gerou prejuízos à sua saúde já combalida, configurando dano moral passível de compensação. O valor de R$ 2,5 mil só não foi alterado porque não houve pedido nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.721.705
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-set-05/plano-fornecer-remedio-tratamento-nao-indicado-bula)
quarta-feira, 5 de setembro de 2018
Após vitória judicial, especialistas em acupuntura devem registrar especialidade
Vitória do Cofen devolveu o direito de enfermeiros fazerem acupuntura
Em pleno vigor a Resolução Cofen 585/2018, que conhece Acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. O registro de especialidade é obrigatório e está isento das taxas de inscrição e carteira.
Vitória judicial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Tribunal Regional da 1ª Região assegurou a prática da acupuntura por enfermeiros especializados. O registro da especialidade estava suspenso judicialmente, em razão de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2001. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido de anulação da Resolução Cofen 197/97, feito pelo CFM, sob alegação de que a acupuntura seria atividade privativa de médicos.
O Cofen interpôs recurso, julgado em 6 de agosto. Durante a exposição de suas razões, o Cofen destacou que a Lei 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico e quais não são.
Por unanimidade, a apelação do Cofen foi aceita, e na decisão o juiz federal relator disse expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura por enfermeiros. “É uma importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Fonte: Ascom - Cofen
Em pleno vigor a Resolução Cofen 585/2018, que conhece Acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem. O registro de especialidade é obrigatório e está isento das taxas de inscrição e carteira.
Vitória judicial do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) no Tribunal Regional da 1ª Região assegurou a prática da acupuntura por enfermeiros especializados. O registro da especialidade estava suspenso judicialmente, em razão de ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2001. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido de anulação da Resolução Cofen 197/97, feito pelo CFM, sob alegação de que a acupuntura seria atividade privativa de médicos.
O Cofen interpôs recurso, julgado em 6 de agosto. Durante a exposição de suas razões, o Cofen destacou que a Lei 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe à classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de médico e quais não são.
Por unanimidade, a apelação do Cofen foi aceita, e na decisão o juiz federal relator disse expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional e legal para a prática de acupuntura por enfermeiros. “É uma importante vitória da Enfermagem contra o corporativismo médico, garantindo o pleno exercício profissional”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Fonte: Ascom - Cofen
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