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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 15 de março de 2018

É ilícita prova de aborto obtida por denúncia de médico, diz TJ-SP

Por Danilo Vital

São ilícitas as provas obtidas mediante violação de sigilo médico, por profissional que denuncia caso de aborto. Com esse entendimento e por maioria de votos, a 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo trancou ação contra uma mulher de 21 anos que foi denunciada com base em relatos da própria médica que a atendeu em um hospital público.

A ré foi acusada de ingerir medicamento para provocar aborto. Quando passou mal, ela foi levada ao hospital por uma tia, que recebeu da médica um documento e a orientação de procurar um distrito policial. Trata-se da guia de encaminhamento de cadáver, na qual constava informações sobre o aborto cometido pela jovem.

As defensoras públicas Ana Rita Souza Prata e Paula Sant’Anna Machado de Souza, coordenadoras do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, alegaram falta de justa causa para ação penal em decorrência da violação do sigilo profissional por agende de saúde, assim como a falta de relação de causalidade entre a conduta da mulher e a interrupção da gravidez.

Árvore envenenada
Relatora do processo, a desembargadora Kenarik Boujikian entendeu que o caso atende à teoria dos frutos da árvore envenenada: tudo o que consta nos autos e toda atuação policial derivam da revelação do segredo médico, feito pelo agente de saúde sem estar em qualquer das hipóteses permissivas, definidas pelo artigo 73 do Código de Ética Médica.

A conduta, na análise da relatora, feriu o princípio constitucional da tutela à intimidade e da dignidade da pessoa. Além de Kenarik, votou pela ilicitude da prova o desembargador Willian Campos, ficando vencido o desembargador Fábio Poças Leitão.

O caso integra grupo de 30 pedidos de Habeas Corpus impetrados pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de mulheres acusadas criminalmente de aborto.

Inconstitucionalidade da criminalização
O pedido inicial da defesa era de atipicidade da conduta, argumentando ser inconstitucional criminalizar a prática de aborto pela gestante. Kenarik concorda com o argumento, citando decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 54 e no HC 124.306. Nesse último caso, por maioria, a 1ª Turma decidiu pela “inconstitucionalidade da incidência do tipo penal do aborto no caso de interrupção voluntária da gestação no primeiro trimestre”.

A desembargadora entende que a criminalização não é compatível com direitos fundamentais como direito sexual e reprodutivo, direito à integridade física e direito de fazer suas escolhas existenciais.

“Friso que o tema necessita de um enfrentamento real e urgente por parte do Estado brasileiro e sociedade, com o foco na saúde da mulher, especialmente porque o abortamento inseguro constitui uma das maiores causas de morte de milhares e milhares de mulheres brasileiras, especialmente as mais vulneráveis, as de menor poder aquisitivo, que sofrem com a seletividade penal, já que não podem ter acesso ao atendimento adequado e por conta própria e de diversas formas, buscam a solução para a gestação indesejada e só depois, quando estão em péssima situação física e emocional é que num gesto último de socorro, comparecem ao serviço público”, ressaltou, no voto.

A posição, no entanto, é isolada na câmara, o que impede de encaminhar o caso para o Órgão Especial do Tribunal paulista, para controle difuso de constitucionalidade, já que há exigência de maioria absoluta de seus membros, segundo o artigo 97 da Constituição. O número do processo não foi divulgado.

Danilo Vital é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-mar-13/ilicita-prova-aborto-obtida-denuncia-medico-tj-sp)

segunda-feira, 12 de março de 2018

TJSC: Clínica médica indenizará vítima de procedimento que sofreu queimaduras de 2º grau

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou clínica médica da capital a indenizar casal e filho recém-nascido por procedimento médico malsucedido, responsável por queimaduras de 2º grau na pele do bebê. A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 15 mil para a criança e R$ 10 mil para os genitores, que só poderão movimentar o valor destinado ao menor por ordem judicial.

Consta dos autos que o filho do casal foi submetido a uma cirurgia de hérnia inguinal e que, enquanto se recuperava na UTI, passou por aplicações de raios infravermelhos que causaram ferimentos na região de suas nádegas. Em sua defesa, o estabelecimento de saúde argumentou que houve regular prestação dos serviços médicos, de maneira que as lesões eram anteriores à internação do menor.

De acordo com o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, por se tratar de relação de consumo, a clínica deve se responsabilizar pela atuação dos médicos em suas dependências. Para ele, no caso em tela, a perícia médica comprovou que a utilização de radiação infravermelha é inadequada para tratamento de assaduras, o que demonstra o erro médico e, consequentemente, o dever de indenizar.

“São indubitáveis as consequências da conduta dos profissionais que prestaram atendimento ao menor, de modo que não apenas [a criança] deve ter sentido as dores das queimaduras, mas do mesmo modo os pais [sentiram-se] impotentes diante do sofrimento do filho”, concluiu o relator. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 00030115-59.2013.8.24.0007).

*Informações do TJSC

Fonte: https://saudejur.com.br/tjsc-clinica-medica-indenizara-vitima-de-procedimento-que-sofreu-queimaduras-de-2o-grau/

Judicialização da saúde beneficia mercado e prejudica sociedade, diz pesquisador

Por Thiago Crepaldi e Claudia Moraes

Um cidadão inglês transexual tem o sonho de se tornar mulher e começa o tratamento para mudança de sexo no serviço público britânico. Recebe remédios específicos, toma hormônios femininos e tem acompanhamento psiquiátrico. O governo oferece a cirurgia de mudança de sexo, mas ele ainda não quer fazê-la. Antes, quer fazer implantes para ter seios de mulher.

O governo, no entanto, se recusa a fazer a cirurgia de mama, pois considera o procedimento estético, que não pode ser oferecido pelo sistema público de saúde britânico. Ela vai à Justiça alegar que teve o tratamento interrompido pelo governo e não pôde se tornar uma "mulher completa". A Corte de Apelação nega o pedido, concordando com o governo.

Dá-se o paradoxo: o pedido para fazer os implantes foi negado por ser considerado um procedimento estético em mulheres. Mas o pedido foi feito justamente porque o tratamento para mudança de sexo foi interrompido: o cidadão ainda não se considerava exatamente uma mulher.

O caso é real e foi contado por Daniel Wang, doutor em Direito pela Queen Mary University of London e pesquisador do sistema de saúde inglês, durante participação no Fórum de Judicialização na Saúde na quinta-feira (8/3), em Campinas (SP). Wang usou o caso para provocar a plateia de médicos e juristas. Queria saber se, na opinião deles, a transexual inglesa, dentro da lógica do sistema de saúde inglês, deveria ou não ser operada naquela situação. Não houve consenso.

Wang esteve no Brasil para falar sobre a judicialização da saúde. Durante sua palestra, ofereceu um panorama do problema no mundo e contou como funciona o sistema inglês. Segundo ele, nenhum país consegue fornecer todo tipo de tratamento a todos os cidadãos.

Os Estados Unidos, disse, são o país que mais gasta com saúde por habitante (US$ 10 mil por ano), e mesmo assim 30% dos norte-americanos disseram já ter adiado algum tratamento por falta de dinheiro. Em segundo está a Suíça, com US$ 7 mil anuais. O Brasil está no fim da fila de 20 países. “Mesmo os países que mais gastam com saúde não conseguem dar apoio a todos. Não tem como fornecer algo melhor com um orçamento seis vezes menor, como é o caso do Brasil”, resume.

Distribuição de direitos
Wang afirma que países superdesenvolvidos têm uma ideia restritiva de acesso à saúde pública porque os recursos são limitados. Na Noruega, o segundo país com maior gasto global em saúde, há uma lista do que o serviço público fornece e do que ele não oferece. Fisioterapia, por exemplo, só pagando. No Canadá, a lista de espera para uma cirurgia ortopédica é de 41 semanas. Ou seja, a demora para conseguir um tratamento não é exclusiva de países abaixo da linha do Equador.

Para o especialista, com a disseminação global de informações, as pessoas criam expectativas de alto padrão, mas têm de se adequar à situação financeira local. “Temos de interpretar o direito à saúde não como o direito do indivíduo de ter acesso a tudo que o médico prescreva. E isso não é fazer do direito à saúde menor, mas entender que ele existe em um contexto. Não pode ser absoluto em um cenário de escassez de recursos. Tem de ser equilibrado com o direito de outras pessoas que dependem do mesmo sistema”, afirmou à ConJur.

A fala de Wang focou mais no Reino Unido, onde ele mora e fez o doutorado. Segundo ele, o país é "extremamente criterioso" com a incorporação de novas tecnologias à rede pública de saúde e o governo procura sempre ponderar se a prestação do serviço a um indivíduo vale o custo elevado.

E ainda há restrições a tratamentos: só um clínico geral pode encaminhar um paciente a um especialista. E mesmo assim, há problemas de lista de espera, conta o professor.

Expectativa de direito
A falta de recursos para atender às demandas por serviços de saúde é um problema mundial. Segundo Daniel Wang, a solução adotada pelo Reino Unido foi a criação de um índice, o QALY, pelo Nice (National Institute for Health and Care Excellence), espécie de agência reguladora do mercado de saúde britânico.

O índice calcula a viabilidade de um tratamento: expectativa de vida do paciente com o tratamento multiplicada pela qualidade de vida dividida pelo custo. Se o índice for baixo, o Nice não incorpora o tratamento em seu atendimento.

Além disso, existe também um teto de 30 mil libras anuais que o governo inglês pode gastar com o tratamento de alguém. Mais que isso, o cidadão deve pagar. “O sistema inglês sempre pensa no custo mesmo que o tratamento dê mais expectativa e melhor qualidade de vida”, afirma Wang.

Os tratamentos são incorporados de forma gradativa, de acordo com a verba disponibilizada. O remédio Sofosbuvir, para Hepatite C, custaria 1 bilhão de libras por ano para o tratamento de 20 mil pacientes. O governo inglês atende 10 mil pacientes por ano e seleciona os que estão em estágio mais avançado.

Promessa de campanha do ex-primeiro ministro David Cameron, o Cancer Drugs Fundation foi uma proposta inovadora que foi executada com um fundo para fornecer tratamentos que passaram de 30 mil libras a doentes com câncer. Wang conta que a Inglaterra se recusa a tratar pacientes terminais de câncer, pois a expectativa de vida é incompatível com o tamanho do gasto.

Com orçamento inicial de 200 milhões de libras por ano, ano a ano o gasto foi aumentando, atingindo 466 milhões de libras. “O gasto ficou incontrolável. O governo percebeu que tinha criado um buraco negro. O fundo terminou em 2016 e se verificou depois que só em 38% dos casos deu sobrevida de três meses aos pacientes. De 52 a 82% os casos não apresentaram benefício clínico”, revelou.

Judicialização
Wang conta que o sistema de saúde público inglês não admite distorções e é extremamente rígido. Portanto, não existem duas portas, a do governo e a judicial. As regras são transparentes e claras e o cidadão tem plena consciência disso.

Assim, o governo tem mais poder de barganha quando se lança ao mercado das indústrias farmacêuticas a fim de incorporar um novo tratamento ou medicamento. “Com a judicialização, isso se reduz muito", diz Wang. "A indústria acaba fomentando a judicialização no país se sabem que a população vai conseguir pela via judicial.” E um remédio individual importado acaba saindo bem mais caro tanto para o Estado quanto para o plano privado.

O pesquisador alerta que uma política responsável nessa área envolve prioridade às comprovações científicas, e jamais em remédios e tratamentos duvidosos. O problema da judicialização, afirma, é que ela passa por cima de tudo — protocolos, listas da agência reguladora, conselhos, normas etc.. O ideal , segundo Wang, é “nunca perder a dimensão do coletivo, olhar as necessidades do indivíduo dentro do coletivo”.

Na opinião dele, o protocolo é sempre um bom começo, mas não uma decisão arbitrária. “Os protocolos de diretrizes clínicas são criados por um procedimento técnico e democrático. O protocolo é legítimo. Isso não impede o Judiciário de questionar o protocolo. Mas existem diferenças entre avaliar o protocolo, questionar e ignorá-lo”, criticou, em referência ao Judiciário brasileiro.

O especialista elogia a postura do Judiciário de controlar a qualidade da política pública e de sua execução, mas não considera boa a saída de políticas executadas pela Justiça. “O Judiciário brasileiro tem muita influência nas políticas públicas, mas de forma inconsciente. Não acha que está fazendo política pública. Pensa que está mexendo em algo pontual. Entretanto, quando a gente olha o agregado do que é judicialização da saúde, vemos uma assistência de política farmacêutica paralela e oficiosa”, finalizou.

Cidadãos
A fala não foi bem recebida por todos os presentes. O procurador de Justiça de São Paulo Arnaldo Hossepian, hoje membro do Conselho Nacional de Justiça, por exemplo, disse que os exemplos dados por Wang não são aplicáveis ao Brasil. Segundo ele, o país ainda não construiu seu "conceito de cidadania", como ele acredita ser o caso do Reino Unido e do Canadá.

“Me perdoem, mas cidadania é um conceito em construção no Brasil. Eu pergunto aos senhores: em sede de saúde, teríamos condições de ter um agente de saúde administrativo regulador como o Capes faz na área privada das grandes corporações deliberando ‘isto pode, isto não pode’? Para que possamos atingir aquele paradigma da Inglaterra, temos de caminhar com a cidadania", reclamou o conselheiro, supervisor do Fórum Nacional da Saúde. "Desculpe, não dá para comparar."

Para Hossepian, os magistrados só devem obediência à lei "e ao seu livre convencimento", embora possam usar outras fontes de informação. "Não podemos transformar um juiz em um abnegado", disse.

O Conselho Nacional de Justiça trabalha num projeto junto com os tribunais de Justiça para criar comitês técnicos em saúde. Com isso, pretende fornecer pareceres e opiniões de especialistas aos juízes e desembargadores que tiverem de decidir sobre acesso à saúde.

Segundo Hossepian, o projeto já está concluído em quase todos os estados. “Temos uma caminhada longa, que dependerá de todos nós, do sistema de Justiça, dos profissionais de saúde e dos gestores públicos, esse é um abacaxi que temos que descascar”, finalizou.

*Texto alterado às 14h38 do dia 12/3/2018 para correção de informação.

Thiago Crepaldi é repórter da revista Consultor Jurídico.

Claudia Moraes é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-mar-12/judicializacao-saude-beneficia-mercado-pesquisador)

Saiba que países já permitem a eutanásia

A despenalização da morte assistida debate-se esta quarta-feira na Assembleia da República, aquando da apresentação de uma petição pelo "Direito a morrer com dignidade". Saiba que países já permitem a eutanásia.

Este é um dos assuntos mais fraturantes de uma sociedade e são poucos os países que despenalizaram a morte assistida.

O primeiro a despenalizar
O primeiro país do Mundo a consagrar a eutanásia foi a Holanda. Foi há 15 anos e sob algumas claras restrições: é preciso que se trate de alguém com uma doença incurável, que o paciente seja vítima de dores insuportáveis e sem qualquer perspetiva de melhorar. Quem pede para morrer deve fazê-lo em pleno controlo das suas capacidades mentais.

O país da Dignitas
A Suíça será o país do qual nos lembramos primeiro, quando se fala de eutanásia. É lá que está a clínica Dignitas, que permite a pessoas de todo o Mundo, sobretudo pacientes com doenças terminais, darem um fim à sua vida.

A lei suíça tolera a eutanásia e o suicídio assistido quando os pacientes cometem o ato e os ajudantes não têm qualquer motivação que não seja cumprir o desejo do paciente.

A Bélgica
A Bélgica também despenalizou a eutanásia em 2002. Foi o segundo país a fazê-lo.

Neste país, os médicos podem auxiliar os pacientes a morrer, mas tem que haver uma longa relação de médico - paciente. Os dois devem ser belgas e viverem na Bélgica. Quem pede para morrer deve ter uma doença irreversível e estar a passar por um sofrimento mental ou físico que não tem como ser aliviado.

O Luxemburgo
O Luxemburgo tem uma lei parecida à da Bélgica, muito baseadas na consciência dos médicos.

A Alemanha
Na Alemanha, é permitido que um médico prescreva uma mistura letal a pedido do paciente.

A Colômbia
Na Colômbia, o primeiro caso de suicídio assistido foi autorizado em julho de 2015. Ovidio González, de 79 anos, sofria de cancro e estava em estado terminal.

Canadá
A legislação para a despenalização entrou em vigor no fim de 2015, mas um pouco antes o país já permitia uma sedação paliativa e auxílio médico para morrer.

Estados Unidos da América
A eutanásia é permitida em seis Estados norte-americanos: Washington, Oregon, Vermont, Novo México, Montana e Califórnia.

Oregon foi o primeiro Estado a legalizar o suicídio assistido, é permitido desde 1997 que médicos prescrevam misturas em doses letais para pacientes terminais. Os doentes devem ter mais de 18 anos e estarem absolutamente conscientes, sendo necessário fazerem dois pedidos verbalmente e por escrito.

Fonte: https://www.jn.pt/nacional/interior/a-eutanasia-no-resto-do-mundo-5641675.html

Colômbia regulamenta eutanásia para crianças e adolescentes

Mais de duas décadas após a legalização da prática, o Governo, por ordem do Tribunal Constitucional, preencheu uma lacuna: a adoção de normas no caso de menores de idade

A Colômbia, única nação da América Latina com um procedimento definido para a prática da eutanásia em adultos, só agora começa a conviver com o direito a uma morte digna. Em meio a um renovado debate, tornou-se na sexta-feira o terceiro país no mundo, depois da Holanda e da Bélgica, a regular essa prática também entre os pacientes menores de idade que se recusem a sofrer os efeitos de uma doença terminal.

Embora a eutanásia tenha sido legalizada há mais de 20 anos neste país de tradição católica, só em 2015 ela foi regulamentada para os adultos, e desde então 40 pacientes se submeteram a um procedimento que enfrenta a rejeição dos setores mais religiosos e conservadores. Onde alguns veem um triunfo da empatia e da compaixão, outros falam em uma “cultura da morte”.

No ano passado, a Corte Constitucional ordenou que o Governo “torne efetivo o direito de meninos, meninas e adolescentes a morrerem com dignidade”. O Ministério de Saúde respondeu com uma resolução, publicada na tarde de sexta-feira, que estabelece situações específicas para diferentes faixas etárias, sempre sob a condição de que a doença seja terminal e o sofrimento do paciente seja constante, insuportável e não possa ser aliviado. Os hospitais devem formar comitês multidisciplinares para garantir que todas essas condições sejam cumpridas.

É necessário o consentimento inequívoco do paciente, e é a partir dos 12 anos que “o conceito de morte se consolida como irreversível, universal e inexorável”, afirma a resolução. Os menores de 6 anos ficam excluídos, assim como aqueles com deficiências mentais ou transtornos psiquiátricos “que alterem a competência para entender, raciocinar e emitir um julgamento reflexivo”. Entre os 6 e os 12 anos, a eutanásia só poderá ser praticada em casos excepcionais, e entre 12 e 14 prevalece a autonomia do menor, mas será obrigatória o consentimento dos pais. A partir dos 14, conta apenas a vontade do adolescente.

A morte assistida foi despenalizada em 1997, graças a uma emblemática sentença da Corte Constitucional que muitos apontam como uma eloquente defesa das liberdades individuais. “O direito a viver de forma digna implica também o direito a morrer dignamente”, diz a exposição do falecido magistrado Carlos Gaviria, que enfatizava o caráter terminal da doença e a plena vontade do paciente. “Nada é mais cruel que obrigar uma pessoa a sobreviver em meio a padecimentos oprobriosos, em nome de crenças alheias”, argumentou.

O assunto passou mais de uma década parado, até que uma nova sentença do tribunal supremo a retomou em 2014, o que obrigou o Ministério da Saúde a regulamentar a eutanásia no ano seguinte. O célebre primeiro caso foi o de Ovidio González Correa, um sapateiro de 79 anos que estava ficando sem rosto por causa de um agressivo câncer na boca. O paciente, pai do famoso caricaturista colombiano Julio César González, conhecido como Matador, tinha perdido o olfato e o paladar, e seu peso diminuiu de 81 para 48 quilos.
O empurrão da Justiça

Muitas liberdades individuais têm avançado na Colômbia graças a sentenças da Corte Constitucional, um órgão nascido da Carta Magna de 1991, que mais de um observador considera ser mais avançada que a própria sociedade do país. A questão da eutanásia, em especial, foi levada em mais de 10 ocasiões à corte, e em pelo menos três casos os juízes pediram ao Congresso que legislasse sobre o tema. Como ocorreu com outras discussões que provocam choques de valores, como o aborto e a autorização para que casais homossexuais adotem filhos, o Legislativo ignorou essas solicitações.

A resolução veio acompanhada de um rascunho público aberto a comentários. Em plena campanha para a eleição presidencial de maio, e na mesma semana em que um novo Congresso será eleito, o debate obrigou vários candidatos a se posicionarem.

Enquanto o liberal Humberto de la Calle, ex-negociador do processo de paz com a guerrilha FARC, comemorava a decisão como “um passo à frente num processo de igualdade e de respeito à vida digna, e de não submeter crianças a sofrimentos desnecessários”, o ex-procurador Alejandro Ordóñez, sem muitas chances de vencer a consulta da direita realizada neste domingo e conhecido por sua visão católica do Estado, falou de uma “pena de morte para crianças inocentes”. Já a ex-senadora Viviane Morales, representante de setores evangélicos e promotora de um fracassado referendo para proibir a adoção de crianças por casais homossexuais, descreveu a regulamentação como “outro horror contra a família”. Como procurador, Ordoñez tentou a todo custo impedir a eutanásia de Ovidio González.

“O padrão é muito similar”, disse ao EL PAÍS o ministro da Saúde, Alejandro Gaviria, admitindo que se trata de um tema complexo, sobre o qual não há um acordo na sociedade. “A oposição vem em muitos casos dos mesmos grupos, mas nos três temas temos que reconhecer que a Colômbia está na vanguarda da América Latina, e que a mudança social está sendo promovida de maneira eficaz a partir da Corte Constitucional e das organizações do Estado.”

Ainda falta regular a eutanásia para pessoas em estado vegetativo, outro ponto espinhoso, que representa pelo menos dois desafios. Por um lado, em nem todos os casos essa situação implica uma expectativa de vida curta, e, por outro, o Governo traçou a linha vermelha de não permitir nenhum tipo de consentimento interposto que vá contra a vontade do indivíduo.

Fonte: https://brasil.elpais.com/brasil/2018/03/10/internacional/1520696972_962348.html