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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 1 de março de 2016

Plano deverá realizar procedimento cirúrgico em paciente que sofre de apneia do sono

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o processo n°0606152-10.2014.8.01.0070, condenando a Ameron Assistência Médica e Odontológica a realizar intervenção cirúrgica, para tentar sanar desvio de septo que causa apneia do sono no paciente (M. A. dos S. T.). O prazo concedido para a realização da cirurgia é de 30 dias.

Na sentença de responsabilidade juiz de Direito, Marcos Thadeu, publicada na edição n° 5.578 do Diário da Justiça Eletrônico, a empresa também é condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais ao reclamante, devido à má prestação de serviço.

Entenda o Caso

M.A. dos S. T. apresentou ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada contra a Ameron, pela operadora do plano de saúde ter negado seu pedido de intervenção cirúrgica. Na inicial, M.A. dos S. T. alegou que é usuário do plano de saúde há mais de sete anos, e devido ao desvio séptico que causa apneia do sono, procurou a Ameron para tentar realizar a cirurgia, mas a empresa se recusou a realizar a cirurgia.

O autor declarou que no contrato firmado com a operadora do plano de saúde “não se identifica qualquer cláusula que exclua o procedimento cirúrgico, sob qualquer circunstância, de fato, existe cobertura total nestes casos, se constituindo abusiva e ilegal a negativa da empresa ré no sentido de custeá-lo, sobretudo quando o médico indica sua realização e não existe expressa cláusula contratual de exoneração”.

Argumentando que seu “quadro de saúde é grave devido ao comprometimento das vias respiratórias”, o consumidor entrou com processo na Justiça pedindo a condenação da Ameron por causa da recusa da cobertura médica.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito, Marcos Thadeu, titular do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, expôs que a questão “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por se tratar de relação de consumo, respondendo assim o prestador de serviço de forma objetiva”.

O magistrado vislumbrou que ocorreu a má prestação dos serviços pela Ameron. “Percebe-se a má prestação do serviço do réu. O autor procurou por diversas vezes realizar o procedimento cirúrgico, mas sempre sem sucesso”, anotou o juiz de Direito.

Assim, o juiz Marcos Thadeu julgou parcialmente procedente os pedidos, determinando que a empresa realize o procedimento cirúrgico e pague indenização pelos danos morais causados ao consumidor.

“Sendo assim, com fulcro nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade e as condições socioeconômicas das partes, além do critério punitivo e pedagógico da condenação estipulo a indenização perseguida em R$ 3 mil, vez que o valor pretendido se revelou exorbitante”, assinalou o magistrado.

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur

Terceirização de serviços de saúde nos municípios é fiscalizada pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou diversas auditorias para avaliar a regularidade de ajustes firmados pelos governos municipais com entidades privadas para contratação de profissionais de saúde, com recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS).

As auditorias foram motivadas pelo fato de o tribunal ter observado que alguns gestores públicos têm adotado modelos diferenciados de contratação, recorrendo à terceirização dos serviços, em vez de realizar o provimento dos cargos do setor de saúde mediante concursos públicos.

As auditorias foram realizadas nos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Paraná, Maranhão e Bahia. Foram identificadas contratações de mão de obra por meio de diversos tipos de instrumentos, como contratos de gestão com Organizações Sociais (OS), termos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e convênios com entidades sem fins lucrativos. O TCU também verificou a realização de contratos administrativos celebrados com entidades privadas de serviços médicos e com cooperativas, além do credenciamento de pessoas físicas e jurídicas.

A fiscalização observou que tais instrumentos têm sido utilizados como forma de se evitarem os limites impostos pelo teto remuneratório do município, vinculado ao subsídio percebido pelo prefeito e pelos parâmetros máximos com gastos de pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram encontrados indícios de irregularidade quanto ao planejamento da terceirização, aos instrumentos jurídicos utilizados e à fiscalização da execução dos contratos ou convênios. O tribunal identificou, ainda, inexistência ou direcionamento dos processos de seleção das entidades, deficiências na análise dos requisitos e da capacidade operacional das entidades e não comprovação da aplicação dos recursos na execução do objeto.

O planejamento das terceirizações foi considerado ausente ou precário devido à inexistência de estudos demonstrando que a terceirização de mão de obra seria a melhor opção para o ente contratante. O relator do processo, ministro Benjamin Zymler, comentou que “a decisão de terceirizar as ações de saúde pode ser ato discricionário do gestor público, mas isso não o exime de motivar a decisão tomada”.

Outra falha constatada no planejamento das terceirizações foi a ausência de orçamento prévio e planilha detalhada de custos, o que, para o tribunal, é uma causa diretamente relacionada com as constatações de superfaturamento dos serviços prestados. Como resultado, em todas as auditorias deste tema foi determinada a constituição de processos de tomada de contas especial para reaver os prejuízos apurados ao SUS.

Os instrumentos jurídicos utilizados para formalizar a terceirização foram considerados inadequados, pois foi observada a contratação de entidades sem fins lucrativos mediante convênios. A utilização de convênios ou instrumentos semelhantes, tais como termos de colaboração e de fomento, pressupõe a existência de interesses recíprocos entre concedente e convenente, sem que exista a previsão de lucro por uma das partes ou a prestação de um serviço mediante pagamento pela outra parte. Assim, a terceirização de profissionais médicos mediante esses ajustes é considerada, pelo tribunal, inadequada, pois deve seguir o devido procedimento licitatório.

A fiscalização e o controle da execução dos ajustes foram considerados deficientes pelas auditorias. Por exemplo, pagamentos são realizados sem o acompanhamento da frequência dos profissionais de saúde e sem o devido suporte documental, o que impossibilita atestar a efetiva execução dos serviços. Em muitos casos, sequer houve designação formal do representante da administração para fiscalizar o convênio ou contrato. Para o ministro-relator, “os municípios não estão devidamente aparelhados com equipes que possuam qualificação necessária para examinar as prestações de contas e os resultados obtidos com as entidades contratadas”.

Dessa forma, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que oriente todos os entes federativos a observarem diretrizes específicas na contratação de serviços de saúde com entidades privadas, a exemplo da elaboração de estudos que demonstrem as suas vantagens em relação à contratação direta, da utilização de credenciamento de profissionais de saúde e de documentação de processos de pagamento das entidades.

*Informações do TCU

Fonte: SaúdeJur

PL limita a 30 horas carga de trabalho de fonoaudiólogos

A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 283/15) que fixa o limite da jornada de trabalho do fonoaudiólogo em 30 horas semanais. O objetivo do autor do projeto, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), é preencher lacuna na lei que regulamenta a profissão (Lei 6.965/81).

“Essa é uma das únicas categorias da área de saúde que ainda não têm regulamentação [da jornada de trabalho]. No entanto, o fonoaudiólogo sofre desgastes físico, mental e emocional, em virtude das prolongadas sessões que duram, em média, 45 minutos por paciente e que exigem adaptação cotidiana do profissional”, argumenta o parlamentar.

Nilson Leitão acrescenta que o desgaste físico desse profissional é agravado com o atendimento a pacientes especiais, que sofrem de paralisia cerebral, autismo, deficiência mental, física e sensorial, portadores de fissura labiopalatais, de distúrbios de deglutição e de motricidade oral.

Iniciativa idêntica já foi analisada na Câmara por meio do Projeto de Lei 2192/03, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP). A proposta foi aprovada, mas recebeu veto integral da Presidência da República em 2013. O governo justificou que a medida teria impacto negativo nos orçamentos das redes pública e privada de saúde e sugeriu a negociação coletiva para conciliar os interesses de gestores da saúde e representantes da categoria profissional.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Informações da Agência Câmara

Fonte: SaúdeJur

Você aceitaria pegar febre tifoide por R$ 16 mil?

Britânica Siân Rogers aceitou participar de experimento remunerado para testar tratamento contra doença.

Imagine contrair febre tifoide de propósito para ganhar, em contrapartida, R$ 16,6 mil.

Foi o que fez a estudante britânica Siân Rogers.

A jovem de 22 anos aceitou ser infectada pela doença como parte de um estudo clínico que vai durar um ano.

Como contrapartida, ela vai ganhar 3 mil libras.

Depois do que ela descreveu como duas semanas "muito intensas", tudo o que ela precisa agora é um check-up eventual.

Siân, que também aceitou contrair uma forma do vírus ebola no passado, diz que não aceitou o convite apenas por dinheiro, apesar de confessar que esse é seu maior interesse.

"É muito importante que tenhamos pesquisas médicas...algo como a febre tifoide em alguns países pode matar pessoas", disse ela ao Newsbeat, programa de rádio da BBC.

Siân conta que, em nenhum momento, ficou com medo.

"Tive uma amigdalite muito grave (no passado) e precisei ser hospitalizada. Pelo menos com a febre tifoide eu pude comer e beber".

Testes clínicos não são comuns no Reino Unido ─ experimentos como esses são realizados para testar novos tratamentos, mas poucos deles envolvem contrair doenças, como a febre tifoide.

Pôster
Siân decidiu participar quando viu um pôster em sua universidade, Oxford Brookes, convocando participantes para o teste.

Mas ela diz ter sido rejeitada por ser "muito feliz".

Siân não desistiu e buscou participar de outro teste, em que receberia uma pequeno dose do vírus letal ebola.

Ela ganhou 500 libras (R$ 2,7 mil) pela participação e, enquanto estava na sala de espera, viu uma convocatória para outro teste, para vacinas contra a febre tifoide.

Às 7h00 do dia 1º de fevereiro ela voltou ao local e recebeu um copo d'água contendo a bactéria Salmonella typhi ─ que transmite a febre tifoide.

"Fizeram-me vestir um avental e algumas luvas...alguns óculos de proteção. Rimos muito da situação. Eu parecia um idiota", relembra ela .

Ela escreveu sobre sua experiência no jornal da universidade.

Todos os dias depois das aulas, por duas semanas consecutivas, ela foi ao hospital fazer um check-up, e tinha de manter um diário sobre a temperatura de seu corpo.

"A primeira semana foi tranquila. Já na segunda eu comecei a me sentir muito tonta", acrescenta.

"Eu tinha uma apresentação na faculdade e não consegui me levantar. Lembro-me de que na terça-feira daquela semana, eu já não conseguia nem sair da cama".

Paralelamente, Siân havia começado um novo trabalho na faculdade.

"Quando eu fiz a entrevista, eu literalmente disse que no dia 1º de fevereiro contrairia febre tifoide".

Siân acabou faltando quatro turnos do trabalho, e estava muito doente para concluir o quinto.

"Só piorou até eles me darem os antibióticos e então comecei a me sentir melhor muito mais rápido".

Agora que se recuperou, ela só precisou voltar ao hospital quatro vezes durante o ano.

O que é a febre tifoide?
A febre tifoide é uma infecção causada por uma bactéria chamada Salmonella typhi.

Trata-se de uma doença altamente contagiosa, sendo transmitida pelo contato com fezes e urina do doente.

A febre tifoide não é comum no Reino Unido, tampouco no Brasil.

Segundo o Ministério da Saúde, de 2000 a 2014, 117 pessoas morreram vítimas da doença.

Os sintomas incluem dor de estômago, dor de cabeça, febre alta e constipação ou diarreia.

Em casos não tratados, um quinto das pessoas vem à óbito, mas antibióticos costumam curar a doença em duas semanas.

Fonte: G1/Ciência e Saúde

Na falta de médicos, fisioterapeutas e fonos atendem bebês com microcefalia

Um bebê com microcefalia ou lesões cerebrais necessita de acompanhamento desde o nascimento e as consultas com diferentes especialistas podem ser semanais. As famílias precisam de neurologistas e fisiatras para garantir a saúde e reabilitação dos filhos, mas não há médicos para atender a todos. Na falta dos clínicos, profissionais da rede de apoio são escalados para auxiliar os pacientes.

Para especialistas no tratamento de lesões neurológicas não há dúvidas, faltam médicos e o tratamento das vítimas do surto de microcefalia associado à zika deve ficar por conta de fisioterapeutas e fonoaudiólogos. As sociedades de terapia, no entanto, alertam que, apesar de existirem grande número de profissionais de apoio, eles são poucos na rede pública de atendimento.

O presidente da Sociedade Brasileira de Neurologia Infantil, Rubens Wajnsztejn, garante que o acompanhamento dos recém-nascidos com microcefalia terá problemas. "A gente sempre teve carência de neurologistas, agora acho uma loucura dizer que não vai faltar [profissionais]. Com certeza vai faltar."

A sociedade tem cerca de 1.500 participantes ativos. Segundo os dados da pesquisa Demografia Médica no Brasil 2015, existem 4.362 neurologistas no país, ou seja, um para atender 45,9 mil brasileiros.

Para a fisiatra Regina Chueire, presidente da Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação, é preciso investir rapidamente em novos centros de reabilitação para garantir consultas, uma vez que essas crianças necessitam de atenção constante.

"Somos 800 fisiatras, mas no Norte e Nordeste do país, onde a zika está grave, temos só 5 e 30 profissionais (respectivamente) e os centros não são adequados" - Regina Chueire, presidente da Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação

A médica diz estar preocupada, mas quer se manter otimista. "Recebemos um pedido do governo para informar quais equipamentos tínhamos e quais sentimos falta para atender, mostra um movimento positivo, mas precisa ser acelerado".

O Ministério da Saúde afirma que existem 138 centros especializados em reabilitação no país. Outros dez estão na fase final de obras e mais 65 centros serão habilitados em áreas com um vazio assistencial.

Yanca Mikaelle de Lima é mãe de Sofya Emanuelle de Lima, que nasceu com microcefalia na Paraíba, e sofre para ser atendida. Por não ter um centro próximo, a mãe precisa madrugar, pegar um ônibus e viajar com a filha para garantir tratamento. Nessas condições, consultas frequentes são dificultadas.

Falta de médicos transfere responsabilidade
Os profissionais de terapia em outras áreas da saúde afirmam que têm grande número de especialistas e podem ajudar nos cuidados, mas não na rede pública.

A presidente da Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional, Solange Canavarro, acredita que os pacientes vão ser atendidos por fisioterapeutas. "Somos responsáveis pela reabilitação, os atendimentos virão até nós, mas pode ter sobrecarga. Fizemos um parecer para o Ministério da Saúde e deixamos claro que queremos ajudar, temos bastantes fisioterapeutas."

A associação conta com 1.582 fisioterapeutas neurofuncionais cadastrados, mas Solange afirma que são mais de 200 mil fisioterapeutas formados.

"O problema é que a maioria [dos fisioterapeutas] está na rede particular. Os poucos que estão em iniciativas públicas precisam dar conta de uma rotina de consultas ao menos três vezes por semana com a mesma criança, ficam cerca de 40 minutos com ela. Será difícil atender a todas." - Solange Canavarro, da Associação Brasileira de Fisioterapia Neurofuncional

Com fonoaudiólogos o cenário é o mesmo. "Aqueles que dependem da rede pública terão problemas de acesso às equipes. Há lista de espera, burocracia para marcar, fora que tem município que não tem o serviço", afirma Bianca Queiroga, presidente do Conselho Federal de Fonoaudiologia, que tem mais de 35 mil inscritos.

Ministério aposta em capacitação
Procurado pela reportagem, o Ministério da Saúde diz fazer um levantamento do número exato de médicos na rede pública brasileira. O órgão tem um registro de 7.525 profissionais que trabalham nos núcleos públicos de apoio como fonoaudiólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

Para atender as crianças com microcefalia e alterações no sistema nervoso, o órgão aposta na capacitação de profissionais com um curso à distância para fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos e médicos que atuam nos diversos serviços da Rede SUS.

Fonte: UOL