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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

CFM muda idade limite para reprodução assistida

Mulheres com mais de 50 anos podem utilizar as técnicas, assumindo riscos junto com o médico

As mulheres com mais de 50 anos que querem engravidar usando as técnicas de reprodução assistida não precisarão do aval dos Conselhos de Medicina, desde que assumam os riscos da gravidez tardia junto com seu médico. A Resolução nº 2.121/15 do CFM atualiza a normativa anterior, a nº 2.023/13.

O CFM enfatiza que continua defendendo o limite máximo de 50 anos para a gravidez, pela saúde da mulher e da criança. Mas, se a mulher com mais de 50 anos, após esclarecimento de seu médico, decidir pela gravidez, é possível recorrer ao uso das técnicas de reprodução.

Gestação compartilhada

O CFM já havia se pronunciado a respeito da reprodução assistida por casais homoafetivos femininos, permitindo a gestação compartilhada. Dessa forma, a mulher pode transferir o embrião gerado a partir de fertilização de um óvulo de sua parceira.

Na nova resolução, fica claro que a doação de gametas pode ser feita, sem restrições, por homens até a idade limite de 50 anos. Já para as mulheres, a doação fica limitada àquelas que têm até 35 anos e estão, no período do ato, em fase de tratamento de reprodução assistida. Nesse caso, a doadora pode receber ajuda no custeio do tratamento por outra mulher, que também esteja passando pelo mesmo processo, mas não tenha óvulos em condições de serem fertilizados. Assim, a paciente receptora, ao contribuir com o pagamento de procedimentos e produtos (anestesia, medicamentos etc), terá direito a uma parte dos óvulos gerados pela doadora. O acordo mediado pela clínica de fertilização deve assegurar o anonimato de ambas e não pode envolver trocas pecuniárias ou vantagens que não as relacionadas ao processo de fertilização.

A norma prevê que pais que têm alguma incompatibilidade genética podem fazer o diagnóstico pré-implantação de embriões, evitando que outro filho nasça com graves problemas de saúde. Também permite que, graças às células-tronco do cordão umbilical do filho que irá nascer, seja viabilizado o tratamento de um irmão doente já nascido.

Fonte: CREMESP

Resolução redefine regras para divulgação médica

Decisão valoriza a conduta ética e protege o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou um ajuste nas regras para divulgação de assuntos médicos na imprensa, na publicidade ou nas redes sociais, entre outros. A distribuição de selfies (autorretratos), divulgação de técnicas sem comprovação científica e o modo adequado de interação dos profissionais em canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que fixa parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção. A decisão valoriza a conduta ética e protege o médico de eventuais processos movidos por terceiros em busca de indenizações por danos materiais ou morais.

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Entre as regras que entram em vigor está a proibição aos médicos de participarem de anúncios de empresas comerciais ou de seus produtos, qualquer que seja sua natureza. Antes, essa limitação contemplava apenas produtos como medicamentos, equi­pamentos e serviços de saúde. Com o ajuste, ela se estende a outros, como gêneros alimentícios e artigos de higiene e limpeza, entre outros.

A norma também veda aos profissionais divulgarem métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM, como carboxiterapia ou ozonioterapia.

De acordo com a Resolução do CFM, os médicos estão proibidos de se expor em autorretratos (selfies) em situações de trabalho e de atendimento, bem como em imagens e/ou áudios que caracterizem sensacionalismo, autopromoção ou concorrência desleal.

Redes sociais

A Resolução nº 1.974/2011 já determinava que é vedado ao médico anunciar especialidade/área de atuação não reconhecida ou para a qual não esteja qualificado ou registrado nos Conselhos de Medicina, inclusive em sites, blogs e redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram, Youtube, Whatsapp etc). A norma inclui também veto à publicação de imagens do tipo “antes” e “depois” ou elogios às técnicas e aos resultados de procedimentos feitos por pacientes ou leigos. A com­pro­vação do vínculo do autor das mensagens com o médico responsável pelo procedimento pode ser entendida co­mo desrespeito à Resolução.

O médico está proibido de divulgar a posse de títulos científicos que não possa comprovar e induzir o paciente a acreditar que está habilitado para tal. Da mesma forma, não pode consultar, diagnosticar ou prescrever por qualquer meio de comunicação de massa ou à distância, assim como expor pacientes na divulgação de técnica, método ou resultado de tratamento. A íntegra dos parâmetros está explícita no Manual da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

Fonte: CREMESP

Unimed indenizará segurada por negativa em cirurgia

O desembargador substituto Rodrigo Ferreira Miranda, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais que a Unimed deverá pagar a uma mulher que teve negada a autorização para realização de cirurgia para retirada de tumor raro no pescoço. A empresa também deverá custear o procedimento médico.

A decisão monocrática foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 0006040-10.2012.8.08.0024. Segundo informações do processo, em agosto de 2010, a autora da ação teria começado a sentir tonturas e a ouvir uma espécie de zunido no ouvido direito, sendo submetida a exame de tomografia. Após o diagnóstico e a realização de novos exames, a mulher passou por vários médicos, que afirmaram não possuir especialização para realizar a cirurgia.

Ainda de acordo com os autos, um dos médicos procurados pela mulher teria indicado um especialista do Instituto Neurológico de Curitiba, no Paraná, que realizava o procedimento cirúrgico necessário. No entanto, como o médico não era conveniado a nenhum plano de saúde, a Unimed teria se negado a autorizar a realização da cirurgia.

Para o magistrado Rodrigo Ferreira Miranda, “a situação não configura mera desinteligência contratual em razão dos efeitos psíquicos que são gerados para a pessoa que necessita de procedimento cirúrgico para tratamento de enfermidade grave, valendo lembrar que o colendo Superior Tribunal de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que a recusa injusta de plano de saúde à cobertura do tratamento médico a que esteja contratualmente obrigado enseja reparação por dano moral, uma vez que gera aflição e angústia para o segurado, o qual já se encontra fragilizado pela doença”.

O magistrado ainda destaca, em sua decisão, que “a autora procurou diversos médicos conveniados à ré, os quais informaram que não realizavam o procedimento cirúrgico que ela precisava, sendo-lhe indicado por um deles o médico habilitado a realizar a cirurgia. Mas, mesmo diante de tal cenário, a ré recusou-se a autorizar a realização do procedimento cirúrgico”, concluiu o magistrado, fixando a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

*Informações do TJES

Fonte: SaúdeJur

Paciente ganha na Justiça direito a remédio especial

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a fornecer a um paciente o medicamento para tratamento de hepatite crônica. Ele deverá apresentar um laudo médico a cada seis meses, para confirmar a necessidade do tratamento.

O paciente afirmou no processo que começou a receber o remédio em 2010, mas em 2013 o Estado parou de fornecê-lo porque ele não constava na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), uma lista de medicamentos que atende às necessidades de saúde da população brasileira e serve de parâmetro para as ações de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

O juiz José Paulino de Freitas Neto, da Comarca de Rio Piracicaba, decidiu em favor da liberação do fármaco ao paciente.

O Estado recorreu dessa decisão alegando que a condenação afeta a previsão orçamentária do governo e que o atendimento a um só cidadão dificulta o acesso de muitas outras pessoas ao serviço da saúde.

Segundo o relator do recurso, desembargador Maurício Torres Soares, se o medicamento foi oferecido pelo município desde 2010, ficou comprovado que o ente público reconhecia a necessidade do tratamento. O magistrado afirmou ainda que o fato de o fármaco não constar no Rename não poderia ser motivo para o município negar seu fornecimento, pois é obrigação do Estado oferecer o tratamento necessário ao portador de doença crônica. “Além disso, não tem o autor recursos financeiros para arcar com o plano de saúde e o custo dos medicamentos, comprovadamente necessários para o tratamento da enfermidade.”

Sendo assim, condenou o Estado de Minas Gerais e o Município de Rio Piracicaba a arcar com os medicamentos necessários para o tratamento do enfermo, com aplicação de multa em caso de descumprimento.

Os desembargadores Belizário de Lacerda e Wilson Benevides votaram de acordo com o relator.

Número do processo: 1.0557.13.000038-2/001

*Informações do TJMG

Fonte: SaúdeJur

Em 6 meses, hospitais revertem taxas de cesáreas de 10 anos

Os primeiros resultados das ações para incentivar o parto normal e melhorar a assistência à saúde de gestantes e bebês nos hospitais que integram o projeto Parto Adequado já mostram avanços significativos. Em seis meses de implantação, a iniciativa, desenvolvida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Hospital Albert Einstein e Institute for Healthcare Improvement (IHI) ajudou a aumentar em 7,4 pontos percentuais a taxa de partos normais nos estabelecimentos participantes, iniciando a reversão dos altos números de cesáreas registrados nos últimos 10 anos no Brasil.

Os resultados parciais foram apresentados nesta terça-feira (27), em São Paulo, durante encontro dos participantes do projeto. Nos 42 hospitais públicos e privados que estão desenvolvendo a iniciativa, a taxa de partos normais está em uma curva ascendente: passou de 19,8% em 2014 (média) para 27,2% em setembro de 2015. A redução da taxa de cesáreas para 72,8% após a implantação do projeto equivale ao salto que o índice deu em praticamente uma década – de 2006 a 2015 -, período em que passou de 75,5% para 85,5%.

“Esses resultados são muito animadores. Significa que em menos de um ano nós conseguimos reverter a escalada de uma década no número de cesáreas. Se continuarmos nesse caminho, não teremos apenas menos partos cirúrgicos sendo feitos: teremos gestantes e bebês mais saudáveis e menos mortes relacionadas à prematuridade, que são consequências de cesáreas desnecessárias”, afirma Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS. “Além desses resultados imediatos, outras importantes conquistas virão, como o aperfeiçoamento do modelo de assistência à saúde, com a construção de uma rede de assistência à saúde mais eficiente e resolutiva, beneficiando os consumidores e todo o sistema. Trata-se de um conjunto de mudanças profundas na lógica de organização dos prestadores de serviços de saúde”, completa a diretora, destacando que a ANS está monitorando o setor com um grupo controle para avaliar se fatores externos ao projeto estão afetando os resultados. Desde que foi implementado, não houve mudança dos números anteriores.

O engajamento dos participantes do projeto foi um fator determinante para os resultados obtidos. “Há um ano assinamos o Acordo de Cooperação entre IHI, ANS e Einstein para redução da taxa de cesáreas desnecessárias e melhoria da atenção ao parto no Brasil. Como líder clínico deste projeto, o Hospital Israelita Albert Einstein, que apesar da alta complexidade da maternidade já contava com 22% de partos normais em 2014, assistiu à pronta adesão dos 42 hospitais como se uma necessidade geral fosse atendida”, afirma Miguel Cendoroglo Neto, diretor superintendente do Hospital Israelita Albert Einstein e diretor do projeto Parto Adequado. “Ainda há muito trabalho pela frente, mas estamos confiantes de que atingiremos resultados ainda melhores até setembro de 2016, quando passaremos da fase piloto para a disseminação das mudanças que apresentaram resultados”, completa.

Paulo Borem, representante do IHI, também comemora os primeiros resultados do projeto: “Pela primeira vez no Brasil, várias organizações reúnem-se em torno de um objetivo comum, que é melhorar o cuidado materno-infantil utilizando o modelo de melhoria contínua do IHI”, disse.

Medidas – As estratégias para redução de partos cirúrgicos desnecessários desenvolvidas pelo Projeto Parto Adequado tiveram início em outubro do ano passado, com a assinatura do termo de compromisso que deu origem à iniciativa. Em março, após um período de inscrição voluntária, foram selecionados os hospitais (37 privados e quatro com atendimento pelo Sistema Único de Saúde, além do Hospital Albert Einstein) participantes do projeto e as atividades tiveram início.

Para estabelecer as mudanças, os estabelecimentos estão fazendo adequações de recursos humanos e da ambiência hospitalar para a incorporação de equipe multiprofissional nos hospitais e maternidades; capacitação dos profissionais para ampliar a segurança na realização do parto normal; engajamento do corpo clínico, a equipe e as próprias gestantes; e promovendo a revisão das práticas relacionadas ao atendimento das gestantes e bebês, desde o pré-natal até o pós-parto. “Uma das medidas mais importantes nesse processo foi a proposição de uma nova organização do cuidado, pois só mudando o modelo de prestação de serviços os resultados poderão ser alcançados”, destaca a diretora.

“Precisamos mudar a assistência passo a passo, sem que haja aumento de eventos adversos”, comenta Claudia Garcia, diretora de qualidade do Einstein e integrante da equipe do Projeto. O Einstein subsidiou o treinamento para 280 profissionais dos hospitais participantes no Centro de Simulação Realística da Unidade Morumbi, para que o retorno às taxas de partos normais se dê com segurança na prática obstétrica.

“O investimento nas ações de mudança propostas para todos os hospitais piloto foi surpreendente, como contratação de plantonistas e enfermagem especializadas para melhoria na qualidade e segurança nas maternidades, reformas para acomodar acompanhantes durante o trabalho de parto aumentando o conforto das gestantes, reuniões científicas para revisar diretrizes da assistência ao parto e espaço para ouvir as gestantes. Com infraestrutura e excelência na assistência, o Einstein também experimentou a subida nas taxas de partos normais. O engajamento dos médicos nos novos modelos assistenciais propostos foi muito satisfatório, com a idéia do trabalho em equipe vindo ao encontro do início da mudança no sistema”, afirma Rita Sanchez, coordenadora da maternidade do Hospital Israelita Albert Einstein e obstetra do Projeto.

Três modelos assistenciais foram sugeridos aos hospitais, que puderam escolher o que melhor atende as necessidades: no primeiro, o parto é realizado pelo plantonista do hospital; no segundo modelo, o parto é realizado por médico pré-natalista do corpo clínico, com suporte da equipe multidisciplinar de plantão, que faz o acompanhamento inicial da parturiente até a chegada de seu médico; e no terceiro, o parto é assistido por um dos membros de uma equipe de médicos e enfermeiras, composta por três ou mais médicos e enfermeiras obstetras. A parturiente se vincula à equipe que terá sempre um médico e uma enfermeira obstetra de sobreaviso para realizar a assistência do trabalho de parto e parto.

“O Breakthrough Series (BTS), também chamado de Colaborativa, é uma metodologia que já foi utilizada em várias partes do mundo com grande sucesso, conseguindo alcançar o aumento de partos vaginais de forma segura”, ressalta Paulo Borem. “O IHI sente-se muito honrado em participar desse projeto junto com a ANS e o Hospital Israelita Albert Einstein”, diz ele.

Mais de 30 operadoras de planos de saúde também se engajaram à iniciativa. O apoio se dá com a orientação e direcionamento das beneficiárias que desejarem o parto normal na rede de prestadores, criação do Espaço Parto Adequado em seu portal eletrônico, priorização dos interesses das gestantes e suas famílias na organização e avaliação de viabilidade financeira dos modelos assistenciais inovadores a serem implementados nos hospitais apoiados, com a construção de propostas para financiamento. “O mais importante é que as operadoras se colocaram na posição de protagonistas nesse processo de mudança do modelo de pagamento por procedimento. Só assim as mudanças terão perenidade, pois se reforçará o modelo correto de prestação de serviço”, avalia Martha Oliveira.

Outros indicadores – Além da melhoria na taxa de parto normal e redução de cesarianas desnecessárias, a implantação do Projeto Parto Adequado tem acompanhado outros indicadores de saúde nos hospitais envolvidos no projeto, como as admissões e custos em UTI neonatal, satisfação da gestante com a equipe e o hospital e taxa de eventos adversos. O monitoramento desses indicadores também permite avaliar os resultados das medidas. Eles serão divulgados futuramente a partir da consolidação de uma série histórica mais longa. Apesar do pouco tempo de aplicação, entretanto, já é possível verificar êxito na redução de admissões em UTI neonatal e satisfação das gestantes.

“O projeto tem uma duração prevista de 18 meses, estamos ainda no início desta jornada, mas a curva de partos normais se mostra ascendente, com resultados expressivos. Quando poderíamos imaginar que apenas após seis meses de implantação do projeto já teríamos uma queda para 72,8% na taxa de cesarianas nos hospitais privados participantes? Esses resultados nos dão ânimo para seguir em frente, mas há ainda muito trabalho pela frente”, destaca a diretora da ANS.

*Informações da ANS

Fonte: SaúdeJur