O governo suspendeu por tempo indeterminado a Portaria 859, publicada na manhã desta quarta-feira (31/7), que reduzia de 18 para 16 anos a idade mínima para o início do tratamento hormonal para mudança de sexo pago pelo Sistema Único de Saúde no Brasil. A suspensão foi determinada horas depois, e o Ministério da Saúde afirma que especialistas no assunto serão consultados, permitindo a criação de um protocolo clínico.
O Ministério da Saúde informou que a consulta aos especialistas facilitará a definição de pontos como os critérios para a avaliação de quem quer se submeter ao procedimento, a forma como ocorrerá o atendimento e a autorização de pais ou parentes.
A portaria suspensa também permitia que jovens a partir de 18 anos fizessem a operação de troca de sexo, caso houvesse indicação médica e acompanhamento prévio de dois anos por uma equipe multiprofissional.
Atualmente, é necessário que o jovem tenha ao menos 21 anos para se submeter à cirurgia. O Brasil só faz a operação de conversão do sexo masculino para o feminino, e a rede pública oferece quatro centros para o procedimento, localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul. Nos quatro casos, uma universidade federal é responsável pelo centro. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quinta-feira, 1 de agosto de 2013
Eutanásia é assunto legislativo, reafirma corte inglesa
A Corte de Apelação da Inglaterra decidiu, nesta quarta-feira (31/7), que morrer não é um direito garantido a todos e que a eutanásia é proibida no país. Os juízes reafirmaram que só o Parlamento britânico pode modificar a lei e autorizar que uma pessoa ajude outra a cometer suicídio. Enquanto não ocorre uma mudança legislativa, a prática de eutanásia continua sendo crime. O caso ainda pode ser julgado pela Suprema Corte do Reino Unido.
O tribunal julgou, por unanimidade, que só os parlamentares podem decidir questões sensíveis que envolvam valores culturais e morais. Foi assim com o aborto, que hoje é permitido na Inglaterra, e com a pena de morte, abolida há quase 50 anos. “O Parlamento representa a consciência da nação. Os juízes, não. A nossa responsabilidade é encontrar os princípios legais pertinentes e aplicar a lei”, argumentou Lord Judge, autor do voto condutor.
A Corte de Apelação analisou recurso da viúva do engenheiro Tony Nicklinson e de outros dois tetraplégicos. Nicklinson ficou conhecido em toda a Inglaterra pela sua longa batalha judicial para poder morrer. Ele sofreu um derrame em 2005 e ficou com sequelas graves. Perdeu a fala e todos os movimentos do corpo. Em agosto do ano passado, a Corte Superior da Inglaterra negou o pedido do engenheiro (clique aqui para ler mais). Poucos dias depois, ele contraiu uma infecção e morreu. Sua mulher, então, assumiu a briga e levou a discussão para a Corte de Apelação.
Também foi analisada a situação de outros dois tetraplégicos — Paul Lamb e um terceiro apenas chamado de Martin. Este último fez um pedido um pouco diferente ao tribunal. Ele quer ajuda para poder viajar até a Suíça e cometer suicídio assistido na clínica Dignitas. Antes da viagem, Martin pediu à Justiça a garantia de que a pessoa que o ajudar não vai ser processada depois.
O suicídio assistido é crime na Inglaterra. O chamado Suicide Act 1961 descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público inglês publicou um guia com orientações sobre quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.
De acordo com o guia, tem grandes chances de ficar livre de qualquer processo quem ajuda outro a se matar por misericórdia e quando a pessoa já tomou conscientemente a decisão de se suicidar, só não consegue colocar em prática sozinha. Mas não há garantias. Martin pediu à Justiça que o Ministério Público esclarecesse se essa orientação vale também quando a pessoa que ajuda outra a cometer suicídio não tem qualquer vínculo emocional com ela. É o caso, por exemplo, de quem pede a ajuda a um enfermeiro.
Nesse ponto, os juízes da Corte de Apelação discordaram. Acabou prevalecendo o entendimento de que o MP não pode garantir que não vai processar uma pessoa, mas pode e deve esclarecer os casos em que alguém tem chances de ficar livre de processo. Pela decisão, o Ministério Público terá de explicar no seu guia se a orientação vale para qualquer pessoa ou se é fundamental a existência de vínculo afetivo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)
O tribunal julgou, por unanimidade, que só os parlamentares podem decidir questões sensíveis que envolvam valores culturais e morais. Foi assim com o aborto, que hoje é permitido na Inglaterra, e com a pena de morte, abolida há quase 50 anos. “O Parlamento representa a consciência da nação. Os juízes, não. A nossa responsabilidade é encontrar os princípios legais pertinentes e aplicar a lei”, argumentou Lord Judge, autor do voto condutor.
A Corte de Apelação analisou recurso da viúva do engenheiro Tony Nicklinson e de outros dois tetraplégicos. Nicklinson ficou conhecido em toda a Inglaterra pela sua longa batalha judicial para poder morrer. Ele sofreu um derrame em 2005 e ficou com sequelas graves. Perdeu a fala e todos os movimentos do corpo. Em agosto do ano passado, a Corte Superior da Inglaterra negou o pedido do engenheiro (clique aqui para ler mais). Poucos dias depois, ele contraiu uma infecção e morreu. Sua mulher, então, assumiu a briga e levou a discussão para a Corte de Apelação.
Também foi analisada a situação de outros dois tetraplégicos — Paul Lamb e um terceiro apenas chamado de Martin. Este último fez um pedido um pouco diferente ao tribunal. Ele quer ajuda para poder viajar até a Suíça e cometer suicídio assistido na clínica Dignitas. Antes da viagem, Martin pediu à Justiça a garantia de que a pessoa que o ajudar não vai ser processada depois.
O suicídio assistido é crime na Inglaterra. O chamado Suicide Act 1961 descriminalizou a tentativa e o suicídio consumado, mas reforçou que aquele que aconselha ou colabora para que outra pessoa se mate tem de ser punido. Em fevereiro de 2010, o Ministério Público inglês publicou um guia com orientações sobre quando uma pessoa que ajudou outra a se matar deve ser processada.
De acordo com o guia, tem grandes chances de ficar livre de qualquer processo quem ajuda outro a se matar por misericórdia e quando a pessoa já tomou conscientemente a decisão de se suicidar, só não consegue colocar em prática sozinha. Mas não há garantias. Martin pediu à Justiça que o Ministério Público esclarecesse se essa orientação vale também quando a pessoa que ajuda outra a cometer suicídio não tem qualquer vínculo emocional com ela. É o caso, por exemplo, de quem pede a ajuda a um enfermeiro.
Nesse ponto, os juízes da Corte de Apelação discordaram. Acabou prevalecendo o entendimento de que o MP não pode garantir que não vai processar uma pessoa, mas pode e deve esclarecer os casos em que alguém tem chances de ficar livre de processo. Pela decisão, o Ministério Público terá de explicar no seu guia se a orientação vale para qualquer pessoa ou se é fundamental a existência de vínculo afetivo.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (Aline Pinheiro)
Silicone de R$ 12 mil provoca 'furo' em bumbum e ex-modelo pede ajuda
Desempregada, ela precisa retirar o silicone para ter uma vida normal.
Jovem já ganhou concursos de beleza antes de colocar a prótese.
Uma moradora de Santos, no litoral de São Paulo, sofre com um buraco que apareceu em seu bumbum após colocar uma prótese de silicone. A jovem de 33 anos, que já ganhou concursos de beleza, agora luta para encontrar uma forma de retirar o implante. Por um período, ela teve o bumbum que sempre quis, mas depois do sonho realizado, começaram a surgir os problemas de saúde.
Há três anos, L.V.S., que prefere não se identificar, colocou uma prótese de silicone no bumbum. A cirurgia foi um presente do namorado, ao completarem 10 anos de relacionamento. A jovem conta que colocar silicone era um desejo muito antigo. Quando mais nova, ela trabalhava como modelo em eventos, comerciais e também participava de concursos de beleza. Entre os títulos, estão os de Miss Guarujá, Miss Comércio e Miss Beleza Cigana. Apesar do rosto e corpo bonitos, ela nunca gostou de seu bumbum, e até brinca ao dizer que não sabe como conseguia ganhar os concursos. “Quando eu desfilava, ia de frente e voltava rapidinho, eu tinha vergonha”, diz ela.
Após a morte do pai, L.V.S. ficou muito abalada e emagreceu cerca de 10 quilos. A jovem se sentiu ainda mais magra e, com a proposta do namorado, resolveu encarar a cirurgia. “Meu namorado sempre teve dinheiro e era um sonho para mim. Se desse certo eu ia ficar feliz, senão, eu não tinha nada a perder”, lembra.
Ela pesquisou várias clínicas que ofereciam o implante da prótese de silicone no bumbum, fez todos os exames e marcou a operação, no valor de R$ 12 mil, para janeiro de 2011. L.V.S. colocou 350 ml em cada nádega e saiu do hospital no dia seguinte à cirurgia. Ela conta que o pós-operatório foi normal, mesmo que complicado. Para que a prótese ficasse perfeita, ela tinha que tomar vários cuidados, como deixar de sentar e dormir apenas de bruços. Mas todo o esforço valeu a pena. “Ficou perfeito, maravilhoso, eu me realizei. Ficou lindo”, conta a jovem.
Após um ano, começou a surgir um seroma, que é um acúmulo de líquido no local em que foi realizada a cirurgia. “Apareceu um seroma, uma bolinha. Eu fui no médico, ele estourou e disse que era normal isso acontecer”, conta. Na mesma época, ela começou a notar que o silicone estava se deslocando. “Uma parte estava quadrada e a outra redonda. Não sentia dor, mas eu via que estava estranho”, disse. Imediatamente, ela foi ao médico. Ele recomendou a troca da prótese, por conta de um deslocamento do implante do lado direito. O médico disse a ela que isso nunca havia acontecido com outras pacientes e que ele não sabia o que tinha causado o problema.
A retirada do silicone iria custar cerca de R$ 3 mil. Ela chegou a fazer os exames, mas logo depois foi demitida do emprego e ficou sem condições financeiras de realizar a cirurgia. Nesse período, outro seroma apareceu, dessa vez ainda pior. A bolinha estourou e deixou um buraco no bumbum da jovem. O orifício começou a soltar uma secreção e ela passou a ter febre e se sentir mal. O médico indicou remédios e a retirada do silicone o mais rápido possível.
Atualmente, L.V.S. sai poucas vezes de casa, mal consegue sentar direito e, como tem que comprar os remédios, que são caros, está cheia de dívidas. O relacionamento entre ela e o namorado terminou há alguns meses mas, mesmo assim, ele se dispôs a ajudá-la, apesar de também não ter condições financeiras de pagar a cirurgia. Na última semana, está tendo que pedir dinheiro emprestado para comprar os medicamentos e o material para fazer os curativos. “Meu medo é que vire uma infecção. Está sendo horrível, não sei o que eu faço”, diz ela. L.V.S. já foi em vários hospitais, mas ninguém quis realizar a cirurgia por um preço mais baixo. Enquanto isso, a ex-modelo sofre com o sonho que acabou limitando sua vida. “Eu não me arrependo, mas não indicaria para ninguém. Agora, eu preciso de ajuda”, conclui a jovem.
Fonte: Globo.com
Jovem já ganhou concursos de beleza antes de colocar a prótese.
Uma moradora de Santos, no litoral de São Paulo, sofre com um buraco que apareceu em seu bumbum após colocar uma prótese de silicone. A jovem de 33 anos, que já ganhou concursos de beleza, agora luta para encontrar uma forma de retirar o implante. Por um período, ela teve o bumbum que sempre quis, mas depois do sonho realizado, começaram a surgir os problemas de saúde.
Há três anos, L.V.S., que prefere não se identificar, colocou uma prótese de silicone no bumbum. A cirurgia foi um presente do namorado, ao completarem 10 anos de relacionamento. A jovem conta que colocar silicone era um desejo muito antigo. Quando mais nova, ela trabalhava como modelo em eventos, comerciais e também participava de concursos de beleza. Entre os títulos, estão os de Miss Guarujá, Miss Comércio e Miss Beleza Cigana. Apesar do rosto e corpo bonitos, ela nunca gostou de seu bumbum, e até brinca ao dizer que não sabe como conseguia ganhar os concursos. “Quando eu desfilava, ia de frente e voltava rapidinho, eu tinha vergonha”, diz ela.
Após a morte do pai, L.V.S. ficou muito abalada e emagreceu cerca de 10 quilos. A jovem se sentiu ainda mais magra e, com a proposta do namorado, resolveu encarar a cirurgia. “Meu namorado sempre teve dinheiro e era um sonho para mim. Se desse certo eu ia ficar feliz, senão, eu não tinha nada a perder”, lembra.
Ela pesquisou várias clínicas que ofereciam o implante da prótese de silicone no bumbum, fez todos os exames e marcou a operação, no valor de R$ 12 mil, para janeiro de 2011. L.V.S. colocou 350 ml em cada nádega e saiu do hospital no dia seguinte à cirurgia. Ela conta que o pós-operatório foi normal, mesmo que complicado. Para que a prótese ficasse perfeita, ela tinha que tomar vários cuidados, como deixar de sentar e dormir apenas de bruços. Mas todo o esforço valeu a pena. “Ficou perfeito, maravilhoso, eu me realizei. Ficou lindo”, conta a jovem.
Após um ano, começou a surgir um seroma, que é um acúmulo de líquido no local em que foi realizada a cirurgia. “Apareceu um seroma, uma bolinha. Eu fui no médico, ele estourou e disse que era normal isso acontecer”, conta. Na mesma época, ela começou a notar que o silicone estava se deslocando. “Uma parte estava quadrada e a outra redonda. Não sentia dor, mas eu via que estava estranho”, disse. Imediatamente, ela foi ao médico. Ele recomendou a troca da prótese, por conta de um deslocamento do implante do lado direito. O médico disse a ela que isso nunca havia acontecido com outras pacientes e que ele não sabia o que tinha causado o problema.
A retirada do silicone iria custar cerca de R$ 3 mil. Ela chegou a fazer os exames, mas logo depois foi demitida do emprego e ficou sem condições financeiras de realizar a cirurgia. Nesse período, outro seroma apareceu, dessa vez ainda pior. A bolinha estourou e deixou um buraco no bumbum da jovem. O orifício começou a soltar uma secreção e ela passou a ter febre e se sentir mal. O médico indicou remédios e a retirada do silicone o mais rápido possível.
Atualmente, L.V.S. sai poucas vezes de casa, mal consegue sentar direito e, como tem que comprar os remédios, que são caros, está cheia de dívidas. O relacionamento entre ela e o namorado terminou há alguns meses mas, mesmo assim, ele se dispôs a ajudá-la, apesar de também não ter condições financeiras de pagar a cirurgia. Na última semana, está tendo que pedir dinheiro emprestado para comprar os medicamentos e o material para fazer os curativos. “Meu medo é que vire uma infecção. Está sendo horrível, não sei o que eu faço”, diz ela. L.V.S. já foi em vários hospitais, mas ninguém quis realizar a cirurgia por um preço mais baixo. Enquanto isso, a ex-modelo sofre com o sonho que acabou limitando sua vida. “Eu não me arrependo, mas não indicaria para ninguém. Agora, eu preciso de ajuda”, conclui a jovem.
Fonte: Globo.com
RJ: Denúncia de erro médico em parto
Mulher acusa equipe médica por esquecer pedaço de gaze de 70 centímetros dentro de sua barriga durante cesariana
A bacharel em direito Letícia Carvalho, de 30 anos, denunciou ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CRM-RJ) a equipe médica chefiada pela obstetra Maria Betânia de Lima Gil, que segundo ela fez o seu parto no dia 6 de maio, na Maternidade São Francisco, em Niterói, mas esqueceu em sua barriga um rolo de gaze cirúrgica de 70 centímetros. Um processo administrativo foi aberto pela entidade.
Letícia conta que só descobriu porque, dias após a cirurgia, começou a sofrer com sintomas como fortes dores na barriga, ânsias de vômito e muita febre. Segundo ela, no dia marcado para a cesariana, a médica que a acompanhou durante toda gestação, não compareceu e enviou a obstetra Maria Betânia de Lima Gil, para atender a paciente.
“Achei muito estranho a doutora Ana Paula não comparecer. Eu confiava tanto nela, que acreditei que a sua substituta fosse ter todo o cuidado comigo. Mas não aconteceu. Ela [Maria Betânia] simplesmente deixou dentro da minha barriga um rolo de gase cirúrgica de cerca de 70 cm”, acusa.
Letícia conta que dois dias após ter dado a luz, ela e o marido voltaram à Maternidade São Francisco, porque estava se sentindo muito mal. Segundo ela, exames como raios-X e tomografias foram realizados, mas “nada de anormal foi encontrado”.
“Fizemos todos os exames na Maternidade São Francisco e nada foi encontrado. Uma das médicas que fazia parte do corpo médico da maternidade disse, ainda, que eu estava com distúrbio eletrolítico, um distúrbio psicológico causado, possivelmente, por alguma disfunção psicológica. Eles me perguntaram, inclusive, se eu queria realmente ter tido o bebê e que eu deveria procurar um psicólogo”, diz Letícia.
Ela conta que fez todo o pré-natal e que não faltou a nenhuma consulta. “Me preocupei muito com a saúde do meu bebê e com a minha também. Afinal, essa era a realização do meu maior sonho. Me organizei: fiz minha faculdade, comprei meu carro, minha casa, enfim, tudo perfeitamente calculado e agora não estou podendo amamentar, mal posso pegar meu filho no colo, de tanta dor que sinto. Minha mãe parou de trabalhar para cuidar do meu filho. Eles tiraram toda a minha alegria de ser mãe, em poder estar grudada com meu filho. Só vivo tomando remédios, sinto dores e tenho que agradecer a Deus por não ter morrido”, comenta.
A mãe de Letícia, Tereza de Brito Silva, de 60 anos, critica a atitude da equipe médica. “Eles (equipe médica) foram irresponsáveis. Minha filha não pode segurar o filho no colo. Há dois meses que não sabe como é poder cuidar do próprio bebê. Além disso, quase perdi minha filha. Foram momentos de terror”, desabafa.
Com muitas dores e sem uma solução, depois de dois meses ela diz que resolveu procurar outro hospital particular em Icaraí, no dia 18 de julho. Novos exames - segundo ela - foram realizados e detectaram o material estranho dentro de seu corpo. Ela conta que precisou passar por nova cirurgia para a retirada.
Mais tranquila após a retirada do material cirúrgico que estava em seu abdômen, Letícia agora diz que a sua maior preocupação é cuidar do pequeno Raphael.
“Eu não quero nada além de cuidar do meu filho, pegá-lo no colo, amamentá-lo diariamente. Quero, também, que as autoridades médicas se preocupem mais com as mães e os bebês”.
Procurada, a médica Maria Betânia Gil informou, por telefone, que está à disposição de paciente para qualquer esclarecimento.
“Estou um pouco assustada com toda essa situação. Em oito anos de profissão nunca passei por nada parecido. Eu e a minha sócia estamos à disposição da Letícia Carvalho e de toda a família dela para qualquer tipo de esclarecimento. Lamentamos o ocorrido”.
Já a Maternidade São Francisco, através de sua assessoria de imprensa, informou que o hospital não se responsabiliza pelo parto realizado no dia 6. Segundo a maternidade, a responsabilidade é da equipe das doutoras citadas, que não fazem parte do quadro técnico da instituição, e utilizam de forma esporádica, através de aluguel, a infraestrutura da maternidade São Francisco.
A maternidade informou ainda que a paciente voltou à unidade uma única vez para atendimento e, na ocasião, foi feita uma ultrassonografia do abdome, que não evidenciou o material cirúrgico.
O CRM-RJ, por sua vez, informou que todas as medidas cabíveis serão tomadas.
“Iremos juntar todas fotos, laudos e informações.Tanto a maternidade, quanto a paciente e as médicas serão ouvidas dentro de um processo administrativo”, informou o coordenador do CRM-RJ em Niterói, Alkamir Issa.
Fonte: O Fluminense
A bacharel em direito Letícia Carvalho, de 30 anos, denunciou ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CRM-RJ) a equipe médica chefiada pela obstetra Maria Betânia de Lima Gil, que segundo ela fez o seu parto no dia 6 de maio, na Maternidade São Francisco, em Niterói, mas esqueceu em sua barriga um rolo de gaze cirúrgica de 70 centímetros. Um processo administrativo foi aberto pela entidade.
Letícia conta que só descobriu porque, dias após a cirurgia, começou a sofrer com sintomas como fortes dores na barriga, ânsias de vômito e muita febre. Segundo ela, no dia marcado para a cesariana, a médica que a acompanhou durante toda gestação, não compareceu e enviou a obstetra Maria Betânia de Lima Gil, para atender a paciente.
“Achei muito estranho a doutora Ana Paula não comparecer. Eu confiava tanto nela, que acreditei que a sua substituta fosse ter todo o cuidado comigo. Mas não aconteceu. Ela [Maria Betânia] simplesmente deixou dentro da minha barriga um rolo de gase cirúrgica de cerca de 70 cm”, acusa.
Letícia conta que dois dias após ter dado a luz, ela e o marido voltaram à Maternidade São Francisco, porque estava se sentindo muito mal. Segundo ela, exames como raios-X e tomografias foram realizados, mas “nada de anormal foi encontrado”.
“Fizemos todos os exames na Maternidade São Francisco e nada foi encontrado. Uma das médicas que fazia parte do corpo médico da maternidade disse, ainda, que eu estava com distúrbio eletrolítico, um distúrbio psicológico causado, possivelmente, por alguma disfunção psicológica. Eles me perguntaram, inclusive, se eu queria realmente ter tido o bebê e que eu deveria procurar um psicólogo”, diz Letícia.
Ela conta que fez todo o pré-natal e que não faltou a nenhuma consulta. “Me preocupei muito com a saúde do meu bebê e com a minha também. Afinal, essa era a realização do meu maior sonho. Me organizei: fiz minha faculdade, comprei meu carro, minha casa, enfim, tudo perfeitamente calculado e agora não estou podendo amamentar, mal posso pegar meu filho no colo, de tanta dor que sinto. Minha mãe parou de trabalhar para cuidar do meu filho. Eles tiraram toda a minha alegria de ser mãe, em poder estar grudada com meu filho. Só vivo tomando remédios, sinto dores e tenho que agradecer a Deus por não ter morrido”, comenta.
A mãe de Letícia, Tereza de Brito Silva, de 60 anos, critica a atitude da equipe médica. “Eles (equipe médica) foram irresponsáveis. Minha filha não pode segurar o filho no colo. Há dois meses que não sabe como é poder cuidar do próprio bebê. Além disso, quase perdi minha filha. Foram momentos de terror”, desabafa.
Com muitas dores e sem uma solução, depois de dois meses ela diz que resolveu procurar outro hospital particular em Icaraí, no dia 18 de julho. Novos exames - segundo ela - foram realizados e detectaram o material estranho dentro de seu corpo. Ela conta que precisou passar por nova cirurgia para a retirada.
Mais tranquila após a retirada do material cirúrgico que estava em seu abdômen, Letícia agora diz que a sua maior preocupação é cuidar do pequeno Raphael.
“Eu não quero nada além de cuidar do meu filho, pegá-lo no colo, amamentá-lo diariamente. Quero, também, que as autoridades médicas se preocupem mais com as mães e os bebês”.
Procurada, a médica Maria Betânia Gil informou, por telefone, que está à disposição de paciente para qualquer esclarecimento.
“Estou um pouco assustada com toda essa situação. Em oito anos de profissão nunca passei por nada parecido. Eu e a minha sócia estamos à disposição da Letícia Carvalho e de toda a família dela para qualquer tipo de esclarecimento. Lamentamos o ocorrido”.
Já a Maternidade São Francisco, através de sua assessoria de imprensa, informou que o hospital não se responsabiliza pelo parto realizado no dia 6. Segundo a maternidade, a responsabilidade é da equipe das doutoras citadas, que não fazem parte do quadro técnico da instituição, e utilizam de forma esporádica, através de aluguel, a infraestrutura da maternidade São Francisco.
A maternidade informou ainda que a paciente voltou à unidade uma única vez para atendimento e, na ocasião, foi feita uma ultrassonografia do abdome, que não evidenciou o material cirúrgico.
O CRM-RJ, por sua vez, informou que todas as medidas cabíveis serão tomadas.
“Iremos juntar todas fotos, laudos e informações.Tanto a maternidade, quanto a paciente e as médicas serão ouvidas dentro de um processo administrativo”, informou o coordenador do CRM-RJ em Niterói, Alkamir Issa.
Fonte: O Fluminense
Juiz suspende imediatamente todos os serviços de propaganda/publicidade do Estado
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 ) serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa
Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103
Fonte: TJRN
A suspensão da publicidade institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Multa
Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.
Caso sejam descumpridas as determinações da decisão, por parte das empresas intimadas, foi ficada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial (que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103
Fonte: TJRN
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