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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

ANVISA atende sugestões do CROSP e prepara resolução impondo limites rígidos para a venda de clareadores dentais

Em reunião na manhã de hoje, 25 de julho, em Brasília, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa, anunciou que encaminhará a Consulta Pública uma Resolução (RDC) para regular a comercialização de agentes clareadores.

Estavam presentes o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), representado por seu Secretário Geral, Dr. Marco Antonio Manfredini; Dr. Wilson Chediek, representando a diretoria da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD Central), Dr. Pedro Fernandes, representando o DECOF da APCD, além dos representantes da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios (ABIMO) e da indústria odontológica produtora de clareadores.

O texto irá dispor sobre os seguintes pontos:

· Os agentes clareadores serão vendidos somente mediante prescrição emitida por cirurgião-dentista e sob sua supervisão, com obrigação de retenção de receita, como acontece com os antibióticos;

· A utilização dos clareadores será enquadrada na categoria de dispositivos médicos;

· A embalagem do produto deverá apresentar tarja vermelha.

Após quase dois anos de reivindicações insistentes do CROSP, a Anvisa dá importante passo na regulamentação e controle do comércio de agentes clareadores dentais, atualmente vendidos indiscriminadamente à população.

Atendendo as sugestões do CROSP, a proposta de resolução abrange a comercialização das tiras e o uso de produtos ou agentes clareadores e restringe a venda à prescrição odontológica, de forma que o produto poderá ser adquirido pelo cirurgião-dentista.

Aliás, em meio à reunião de hoje, a Agência reconheceu que o debate sobre o tema é fruto das demandas apresentadas pelo CROSP, CFO e Ministério Público Estadual de Minas Gerais.

O uso de gel clareador dental de maneira incorreta, sem a devida prescrição e acompanhamento do cirurgião-dentista, pode acarretar graves danos à saúde. Atualmente, várias marcas do produto estão disponíveis em sites comerciais e de empresas de itens odontológicos, sendo que, visando apenas o lucro, esses estabelecimentos têm ignorado as precauções necessárias para resguardar a saúde da população.

Essa situação afronta os preceitos éticos da Odontologia e a Lei nº 5.081/66, que dispõe sobre o exercício profissional no país, além de ferir o Código de Defesa do Consumidor.

Entre os possíveis prejuízos do autotratamento, na maioria das vezes movido por fins estéticos, estão hipersensibilidade da dentina, reabsorção radicular cervical, irritação gástrica, gosto desagradável e queimaduras na gengiva. Em alguns casos, também podem ser observadas alterações na microdureza, rugosidade e morfologia superficial do esmalte dental.

Além de recorrer a ANVISA, o CROSP também enviou ofício a mais de 300 empresas que comercializam, produzem e industrializam produtos odontológicos, com inscrição e registro no PRÓPRIO Conselho, alertando sobre todos os pontos elencados na denúncia e expondo a legislação vigente.

Os participantes da reunião terão até o dia 09 de agosto para estudar o texto apresentado pela ANVISA e propor sugestões. A previsão é de que a Consulta Pública seja realizada no segundo semestre desse ano.

Fonte: CROSP

CFO busca apoio junto ao CFF para esclarecimento da Lei que garante a prescrição de medicamentos

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Dr. Ailton Diogo Morilhas Rodrigues e o tesoureiro, Dr. Rubens Côrte Real de Carvalho, estiveram reunidos, no dia 24 de julho, com o Presidente do Conselho Federal de Farmácia, Walter da Silva Jorge João, para reforçar o direito dos Cirurgiões-Dentistas na prescrição de medicamentos, devido alguns equívocos ocorridos no ato da apresentação das receitas junto às farmácias.

A Lei 5.081, de 24 de agosto de 1966 resguarda o direito do Cirurgião-Dentista de prescrever, de acordo com o artigo 6º: no Item II – prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, indicadas em Odontologia; Item V – Aplicar anestesia local e troncular; e Item VIII – Prescrever e aplicar medicação de urgência no caso de acidentes graves que comprometam a vida e a saúde do paciente.

O Dr. Ailton Morilhas entregou o ofício ao Jorge João e destacou: “É preciso trabalharmos em conjunto para viabilizar um caminho que oportunize melhor entendimento entre os profissionais da saúde, para que o grande beneficiado seja a população. Esse trabalho em conjunto precisa ser feito inclusive em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Ministério da Saúde, principalmente”.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia ouviu atentamente a solicitação do CFO e garantiu que, “a aproximação das entidades irá equacionar os problemas, conforme a Lei vigente”, completa.

Fonte: CFO

Turistas estrangeiros poderão ser obrigados a contratar seguro-saúde

Projeto de lei quer retirar do SUS custos de eventual atendimento a estrangeiros no País. Medida vigora nos EUA e em alguns países da Europa

Turistas estrangeiros que visitarem o Brasil poderão ser obrigados a contratar um seguro-saúde privado, assim como já acontece com visitantes dos Estados Unidos e de alguns países da Europa. É o que prevê o Projeto de Lei 5542/13, do deputado Mandetta (DEM-MS).

O seguro deverá cobrir as despesas necessárias com tratamento de saúde e o repatriamento do estrangeiro, em caso de morte. De acordo com a proposta, o valor mínimo do seguro será definido pelo governo federal após a aprovação da nova lei.

“Hoje sujeitamos o SUS a arcar com os custos de eventual atendimento, internação e, até mesmo, falecimento de turistas estrangeiros que nos visitem desprovidos de seguro-saúde. É um risco desnecessário, ainda mais grave às vésperas da realização de grandes eventos esportivos, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas”, argumenta Mandetta.

Pelo projeto, o seguro contratado deverá ser válido em todo o território nacional. A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: SaúdeWeb

Justiça determina interrupção das inscrições em concurso de Brasília

Editais terão de ser retificados

Um questionamento judicial levou à suspensão do concurso do Hospital Universitário de Brasília (HUB). A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), a juíza Natália Queiroz, em exercício na 17ª Vara do Trabalho, no Distrito Federal, proferiu limitar com a decisão por entender que os critérios da prova de títulos anunciados em editais beneficiariam alguns concorrentes em detrimento de outros. A seleção estava com inscrições abertas até 28 de julho.

Como adiantou o Correio, na semana passada, a magistrada já havia pedido que a banca do certame, o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), retificasse imediatamente os editais, porque a etapa em questão estava classificada como eliminatória, quando deveria ser classificatória. Assim, argumenta a juíza, a prova de títulos impossibilitaria o acesso de pessoas com pouca experiência profissional ou recursos financeiros para fazer especializações aos cargos oferecidos.

Natália destacou ainda que não há justificativa para que o exercício dos postos em hospitais universitários tenham mais peso que o de outras unidades médicas. Ela estipulou que, caso a decisão não fosse cumprida, a multa seria de R$ 50 mil diários. Mas a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pelo concurso, já acatou a determinação e interrompeu o período de inscrições.

O juiz do trabalho Rogério Neiva defende a orientação da magistrada da 17ª Vara. “A decisão evita a consolidação de uma situação jurídica que, lá na frente, com o decorrer da seleção, seria vista como incorreta. A suspensão protege aqueles que se sentiram discriminados por causa de um possível beneficiamento de perfil de candidatos. Afinal, quanto mais inscritos melhor para a administração pública, para que haja a promoção de uma concorrência de maior qualidade. Retificar os editais é, portanto, mais democrático e eficiente”, afirmou.

Experiência

A assessoria de comunicação da EBSERH adiantou que os editais devem ser retificados, e as inscrições, reabertas em breve. A empresa pública questiona, contudo, a decisão. Argumenta que a diferenciação entre candidatos com experiência em hospitais de modalidades diferentes é necessária, porque o HUB é uma instituição de saúde de ensino e não um hospital comum.

As provas para a unidade médica da Universidade de Brasília (UnB) estão previstas para 1º de setembro — é possível que sejam postergadas, a depender do tempo necessário para a retomada do concurso. São ofertadas 1.101 vagas para as áreas médica, assistencial e administrativa. Os salários variam de R$ 1.630 a R$ 7.774. Podem participar candidatos com níveis médio e superior.

Fonte: Correio Braziliense

Dentista ilegal, brasileiro é preso nos Estados Unidos

Um dentista brasileiro foi preso em Boca Raton (Flórida), na semana passada, por atuar sem licença em um consultório improvisado na lavanderia nos fundos de sua casa, segundo a investigação.

Ubaldo Bittencourt, 62, possuía uma cadeira de atendimento odontológico, equipamento para raio-X e revelador de imagens, além de diversos medicamentos, instrumentos e moldes dentais.

As informações foram registradas por uma investigadora que se passou por paciente no final de junho.

Na consulta, segundo ela, Bittencourt realizou o exame oral sem usar luvas nem qualquer tipo de proteção pessoal como máscara ou óculos.

Também não foram observados os procedimentos de segurança para o uso do raio-X nem equipamentos de esterilização.

"Bittencourt está expondo pacientes a riscos de doenças, infecções e radiação na prática de sua atividade ilegal, pela qual ele obtém lucros", informa um documento da investigação.

Com gravador oculto, a investigadora disfarçada disse ao dentista que precisava de um implante dentário, mas Bittencourt sugeriu a instalação de uma prótese, serviço pelo qual seriam cobrados US$ 2.500 em dinheiro.

Ele ofereceu a possibilidade de parcelamento, mas o tratamento só seria iniciado depois que todo o montante fosse pago.

Durante a consulta, Bittencourt contou à falsa paciente que pratica a profissão no local há seis anos e que havia alcançado 6.000 clientes, cujos dados ele registra em formulários.

DENÚNCIA

A denúncia que levou à prisão do suspeito, feita em março, apontava que Bittencourt atende apenas após agendamento e que o paciente deve falar português, o que levou a interpretações de que grande parte de seus clientes sejam imigrantes ilegais.

A polícia não informou o status imigratório de Bittencourt e afirma que ainda não tem conhecimento de como ele adquiria os medicamentos e o material utilizado.

O suspeito foi liberado após pagamento de fiança de US$ 3.000 e aguarda o julgamento em liberdade. Não foram encontrados advogados nem defensores públicos para comentar.

Fonte: Folha Online