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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Procedimento cirúrgico adiado por falhas de atendimento gera indenização

A 3ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado Cível de Brasília que condenou o Hospital das Clínicas de Brasília a indenizar um paciente que teve a cirurgia para extração de pedra nos rins retardada por 4 meses, devido a sucessivas falhas na prestação dos serviços. A decisão foi unânime.

De acordo com os autos, após atendimento emergencial no qual o autor foi diagnosticado com cálculo renal e necessidade de intervenção cirúrgica, o hospital réu iniciou os procedimentos necessários, entrando em contato com o convênio para solicitar a guia de autorização para a cirurgia. Efetivada a liberação em abril de 2011, o autor, apesar dos inúmeros contatos com o hospital, só foi informado dois meses depois, sendo orientado a procurar seu médico a fim de marcar a data para a operação. Não obstante, após todos os procedimentos pré-operatórios, o hospital negou-lhe atendimento, ao argumento de que a guia de autorização - que o próprio hospital providenciou e não comunicou ao paciente que estava disponível - estaria vencida.

Nessa esteira, o juiz afirma que "o quadro exposto revela a manifesta falha dos serviços do fornecedor, sua responsabilidade objetiva e a obrigação de responder pelos danos morais, devido aos reflexos lesivos à integridade moral a que foi submetido o autor."

Ao confirmar a sentença, o Colegiado registrou que "a injustificada demora de mais de quatro meses para o devido e pronto atendimento ao consumidor, bem como a marcante ineficiência da empresa recorrente em momento de gravidade ímpar decorrente da doença, além da informação equivocada que resultou no cancelamento da cirurgia após a realização de todos os procedimentos pré-operatórios afrontaram a dignidade do consumidor, configurando o dano moral passível de indenização pecuniária, dispensando a prova do prejuízo, que se presume e deve ser indenizado".

A Turma acrescentou, ainda, que "a informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é direito do consumidor dos mais relevantes, previsto no inciso III do art. 6º da Lei n. 8.078/90, que impunha, na hipótese dos autos, ao fornecedor prestar informação adequada sobre a liberação da guia de autorização em tempo hábil à realização do procedimento".

Ante o fato, o Hospital das Clínicas de Brasília foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 4.800,00, a título de compensação por danos morais, corrigida e com juros de mora.

Processo: 2011 01 1 105812-0

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Plano de saúde é condenado a pagar danos morais por negativa de procedimento médico

A BRB Saúde Caixa Assistencial foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma segurada que teve procedimentos médicos negados pelo plano . A sentença condenatória da juíza da 23ª Vara Cível de Brasília foi confirmada, em grau de recurso, pela 1ª Turma Cível do TJDFT.

Consta dos autos que a segurada precisou se submeter a procedimentos médicos de Nefrectomia total unilateral por videolaparoscopia e de retirada de cateter duplo J. O plano de saúde autorizou as cirurgias, no entanto se negou a arcar com a utilização dos materiais inerentes à videolaparoscopia, ao argumento de ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde -ANS. Diante do fato, a autora ajuizou ação de obrigação de fazer com danos morais e pediu antecipação de tutela para realizar os procedimentos, a qual foi concedida pelo juiz de 1º Grau.

Citada, a ré negou que tenha desautorizado as cirurgias. Afirmou que apenas alterou o procedimento requisitado pela autora para a técnica prevista no rol da ANS, igualmente especializada. Informou que a alteração se deu em estrita observância do contrato celebrado entre as partes. Ao final, defendeu a legitimidade da recusa e a inexistência de dano moral aplicável ao caso.

Na 1ª Instância, a juíza condenou a BRB Saúde a pagar danos morais, bem como as custas processuais e os honorários advocatícios. Inconformada, a ré apelou da decisão, sustentando a inexistência de cobertura contratual para o procedimento. Segundo ela, apesar de a resolução da ANS, que regula os procedimentos, não ser taxativa, o contrato ao qual aderiu à autora prevê sua adstrição unicamente aos procedimentos ali previstos.

A relatora esclareceu no seu voto que a negativa do plano se deu pela diferença de custo entre a técnica mais moderna e a convencional, prevista no rol da ANS. Embora a videolaparoscopia (técnica mais moderna) traga mais vantagens ao paciente, ela é mais cara. Documentos juntados aos autos demonstram gasto de mais de dez mil reais apenas com os materiais necessários ao procedimento. "Cuida-se, portanto, de ponderar a relação entre o equilíbrio econômico-financeiro e a dignidade humana, em razão de a melhor técnica implicar em maiores custos, mas ser menos danosa e menos dolorosa para o paciente", afirmou a julgadora.

Para o deslinde da causa, a Turma se embasou na Jurisprudência do STJ, que se orienta no sentido de proporcionar ao consumidor o tratamento mais moderno e adequado, em substituição ao procedimento obsoleto previsto especificamente no contrato. "A interpretação das cláusulas contratuais deve favorecer a extensão dos direitos do consumidor." (REsp 1106789/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/10/2009, DJe 18/11/2009).

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20120110907084

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

MPF/PR garante medicamento a portadora de disfunção do crescimento em Cascavel

Justiça Federal concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) para tratamento para menina de 11 anos portadora do vírus HIV

A Justiça Federal atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Cascavel (PR) e concedeu liminar obrigando o Estado do Paraná a fornecer o medicamento Somatropina (hormônio de crescimento humano biossintético) a uma garota de 11 anos, portadora de disfunção do crescimento linear relacionada ao vírus HIV. De acordo com a liminar, concedida nesta segunda-feira, 28 de janeiro, o prazo para que o remédio seja disponibilizado é de 7 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500. A Justiça Federal também determinou que o valor gasto com a medicação que será repassada pelo Estado deverá ser ressarcido pela União, por meio de repasses mensais. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

A paciente tutelada pelo MPF é portadora do vírus HIV, mas não apresenta sintomas clínicos. No entanto, sua estatura está muito abaixo do limite considerado normal para sua idade. Aos 11 anos, a menina tem altura compatível com a de uma criança de 4 anos. Para seu tratamento, foi prescrito o uso de Somatropina 12 U.I em dosagem contínua de 0,1 a 0,15 kg de peso até o término do crescimento. Segundo o médico especialista, a Somatropina a única droga que pode restituir o crescimento adequado à paciente.

Fonte: Ministério Público Federal

CRM-DF: Mais de 300 denúncias. Apenas duas cassações

Apesar das várias apurações abertas pelo Conselho Regional de Medicina, poucos profissionais perdem o direito de exercer o ofício por falhas

Embora cerca de 330 sindicâncias estejam em tramitação no Conselho Regional de Medicina (CRM) e nove médicos respondam na Justiça por possíveis erros de conduta, apenas dois profissionais tiveram o registro cassado nos últimos dois anos. Entre as apurações instauradas recentemente, está a atuação da pediatra Fernanda Sousa Cardoso, suspeita de ter prescrito 3,5ml de adrenalina para tratar uma urticária em Rafaela Luiza Formiga de Morais. O correto, segundo especialistas, seria 0,3ml. A criança, de 1 ano e sete meses, morreu na última quarta-feira, provavelmente vítima de uma overdose do medicamento.

Além dos processos judiciais, outras 94 representações contra profissionais de saúde das redes pública e privada chegaram ao Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) no ano passado. O número é mais do que o dobro do registrado em 2011, quando 45 queixas foram contabilizadas pelo órgão. O caso da menina Rafaela é apurado pela Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde (Pró-Vida), do MPDFT, pelo CRM, pela 33ª Delegacia de Polícia (Santa Maria) e pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren).

A pediatra Fernanda Sousa não será a única a responder a processo ético. O enfermeiro e o técnico em enfermagem responsáveis pela administração do medicamento devem ser ouvidos pelo Coren na próxima semana. Rafaela Luiza deu entrada, no último domingo, no Hospital Materno Infantil de Brasília (Hmib) com urticária. Ela teria recebido 3,5ml de adrenalina, quantidade normalmente usada em adultos em casos de paradas cardiorrespiratórias. A dosagem é considerada altíssima para uma criança, segundo especialistas. Ela chegou a ser transferida para a unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Regional de Santa Maria, mas não resistiu a cinco paradas cardíacas.

Segundo o presidente do Coren, Wellington da Silva, tanto o técnico em enfermagem quanto o enfermeiro responsável por supervisionar o trabalho no Hmib são profissionais experientes, mas podem ser punidos por infringirem o Código de Ética da Enfermagem. “Eles poderiam ter se recusado a aplicar uma medicação suspeita. Na dúvida, o técnico tinha que se reportar ao enfermeiro. Se comprovada a culpa, serão punidos da mesma forma que a pediatra. O fato de o técnico ter procurado a médica é um atenuante, mas não o livra da penalidade”, explicou. Wellington disse que, no caso do enfermeiro-chefe, ele teria por obrigação supervisionar a aplicação das injeções.

Infecção

Conforme a mãe de Rafaela, a comerciante Jane Formiga, 31 anos, antes de o enfermeiro aplicar a adrenalina, ele estranhou a quantidade prescrita. “Ele foi falar com a médica Fernanda e ela respondeu que era aquilo mesmo e disse que, como a aplicação era no músculo e não na veia, não teria problema algum”, contou. Ela disse ter visto o momento em que a filha recebeu a medicação. “A seringa estava quase cheia, tinha uns 7cm de medicamento nela. Como o enfermeiro foi atrás e contestou a médica, não imaginava que aquilo poderia a matar minha filha”, afirmou (leia entrevista).

Nem a pediatra nem a Secretaria de Saúde do DF entraram em contato com a família de Rafaela para explicar o que aconteceu. O Correio esteve ontem à tarde no Hmib, mas a assessoria de imprensa da unidade informou que Fernanda está afastada das atividades e não tem data para retornar. A Secretaria de Saúde informou que Fernanda apresentou um atestado e deve voltar ao trabalho no próximo dia 28. A médica é filha de Iran Cardoso, presidente do CRM. A entidade garantiu que abriu uma sindicância para apurar os fatos. Iran, no entanto, pediu o afastamento das investigações, neste caso. Na tarde de ontem, ele estava com o celular desligado.

O Sindicato dos Médicos do DF (SindMédicos) também acompanha o caso. O presidente da entidade, Gutemberg Fialho, ressalta que, pelas informações colhidas até agora, Rafaela deu entrada no Hmib com quadro de infecção bacteriana. Fialho conta que a primeira parada cardíaca da paciente ocorreu por volta das 23h. “Se fosse reação do remédio, seria logo após a aplicação, que aconteceu quase cinco horas antes. Ela já chegou ao hospital com uma infecção. O processo alérgico que apresentava se deu por conta do uso de antibióticos”, defende.

A família da criança nega que ela estivesse fazendo uso de antibióticos. “Ela apresentou a primeira crise alérgica na sexta-feira. Levei-a ao hospital, e a médica passou antialérgicos. Como ela não melhorou, levei ao Hmib, e a médica receitou adrenalina”, afirma Jane. A Secretaria de Saúde também não confirma se a criança apresentava algum tipo de infecção.

Fonte: Correio Braziliense / MARA PULJIZ e KELLY ALMEIDA

Seguros de saúde em viagens ao exterior são garantia a mais

Ao escolher a assistência, o turista precisa saber a que atendimentos tem direito

Com mais dinheiro no bolso, os brasileiros estão viajando mais, inclusive para o exterior. Só em 2012, deixaram US$ 22,2 bilhões em solo estrangeiro, valor nunca registrado pelo Banco Central. Essa realidade se reflete nos serviços ligados ao turismo, como os seguros de saúde. Somente entre janeiro e outubro do ano passado, a procura por esse tipo de assistência cresceu 50,72%, em comparação com o mesmo período de 2011, movimentando um total de R$ 56,7 milhões, segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi). Especialistas alertam, no entanto, que é preciso ter cuidado na hora de escolher a operadora.

“O mercado oferece opções que variam muito. Então, é essencial que seja feita uma pesquisa entre as seguradoras antes de fechar negócio”, explica a diretora de Atendimento do Procon-SP, Selma do Amaral. Entre as principais coberturas previstas, estão os atendimentos médicos e odontológicos e a assistência em casos de cancelamento da viagem e de extravio de bagagens.

Pensando justamente em evitar dores de cabeça como essas, a biomédica Camila Tomazini, 26 anos, conta que a assistência internacional é prioridade na hora de programar uma viagem. “Sempre faço o seguro para ter mais tranquilidade, tanto com a saúde, porque um atendimento hospitalar particular fora do Brasil pode ser muito caro, quanto com as minhas coisas pessoais (bagagem). Ainda mais estando sozinha, sem parentes ou conhecidos por perto”, afirma.

Camila nunca teve que, efetivamente, utilizar o serviço, mas faz questão de garanti-lo nas viagens de férias. Ela conta que contratou a assistência, sobretudo, para os destinos internacionais.

Recentemente, a biomédica utilizou o seguro para ir aos Estados Unidos, à França, à Inglaterra e à África do Sul, país no qual está passando férias este mês. Apesar de nunca ter tido problemas, Camila sabe dos riscos de depender da assistência longe de casa. “Eu sempre leio o contrato, para que, caso precise usá-lo, eu saiba quais são meus direitos e o que o seguro cobre. Isso evita constrangimentos e agiliza o processo de atendimento”, conta.

A diretora do Procon ressalta que todas as pessoas devem ter a preocupação de Camila. Segundo Selma do Amaral, na hora de fechar o serviço, o cliente deve ficar atendo se o contrato traz todas as informações sobre a apólice negociada. “Muitas vezes, a compra do plano é feita por precaução, sem levar em conta que o seguro seja efetivamente utilizado. De repente, o consumidor se vê em uma situação em que o seguro se torna necessário e pode acabar sem saber exatamente a que tem direito ou não”, destaca.

Para Roberto Vianna, advogado especialista em direito do consumidor do escritório Bastos & Pinheiro Advogados Associados, detalhes como o tipo de cobertura que será oferecida, o período em que o viajante estará segurado, para quais atendimentos o plano é válido, se a apólice inclui esportes de inverno ou não e as condições de uso em caso de necessidade, entre outros, devem estar descritos no contrato de forma clara. “É importante verificar muito bem esses pontos antes de viajar, porque, uma vez em outro país, será muito difícil buscar os seus direitos caso algo dê errado. Infelizmente, o usuário só conseguirá registrar algum tipo de reclamação na volta para o Brasil”, explica ele.

Cartão de crédito

Uma das modalidades de assistência de viagem cada vez mais comuns é a oferecida pelas operadoras de cartão de crédito. Em muitos casos, o serviço é oferecido gratuitamente. “Essa é uma forma de atrair os clientes. Geralmente, a proposta é que, contratando um cartão em uma categoria mais alta, o consumidor passe a ter direito ao serviço”, explica a diretora do Procon-SP.

Nesse caso, Selma recomenda que o beneficiário tenha cuidado redobrado. “As condições e os serviços oferecidos variam de acordo com cada categoria de cartão, cada operadora. Alguns incluem seguros de acidentes pessoais e de bagagem e outros também dão direito a assistências médica e odontológica, por exemplo”, completa Selma.

Segundo o diretor de Relações Institucionais e Sustentabilidade do Bradesco Seguros, Eugênio Velasques, dependendo do tipo de assistência contemplada pelo cartão de crédito, é necessário também fazer a contratação do seguro viagem tradicional. “É importante ter em mente que, em geral, o que se oferece é uma assistência internacional, e não um seguro. Esse segundo conceito é mais amplo, cobre inclusive eventos mais complexos e casos em que há morte do passageiro de forma acidental ou não”, exemplifica.

Para muitos brasileiros, no entanto, o seguro não é prioridade. Ao contrário da biomédica Camila Tomazini, a funcionária pública Fernanda Siqueira, 26 anos, não faz uma assistência médica para todas as viagens. “Só contrato o seguro nos casos em que ele é obrigatório, nos que eu corro o risco de ser barrada na imigração e quando o país não tem realmente saúde pública, como os Estados Unidos”, justifica.

Apesar disso, a servidora já teve de utilizar os serviços contratados e sabe da importância deles. “Tive uma inflamação na garganta quando viajei para os Estados Unidos, mas, como tinha checado todas as condições antes, não houve problemas. O grande problema é o custo. Os preços chegam a R$ 350”, calcula.

INSS dá direito a auxílio em cinco países

Sob a justificativa de evitar uma sobrecarga do serviço público de saúde, muitos países exigem a apresentação obrigatória do seguro-viagem. É o caso, por exemplo, dos 27 membros da União Europeia signatários do Acordo de Schengen. São eles: Bélgica, França, Alemanha, Luxemburgo, Holanda, Itália, Portugal, Espanha, Grécia, Áustria, Suécia, Noruega, Islândia, Finlândia, Dinamarca, Eslovênia, Eslováquia, Polônia, Malta, Lituânia, Letônia, Hungria, Estônia, República Tcheca, Suíça, Romênia e Bulgária.

“Há uma preocupação muito grande do governo com os gastos relacionados à saúde de seus cidadãos. Então, para que o sistema não fique sobrecarregado com o atendimento de estrangeiros, a União opta por exigir o seguro de quem está entrando no território”, explica Rosana Techina, gerente de Seguros de Vida da Caixa Seguros.

Ela recomenda que o viajante pesquise quais são as condições mínimas da assistência exigidas pelo país. “Na União Europeia, por exemplo, o turista estrangeiro deve viajar com seguro de pelo menos 30 mil euros. Mas esse valor e quais coberturas são obrigatórias variam de país para país”, diz.

Apesar de pouco divulgado, os brasileiros em viagens ao exterior que contribuem para a Previdência Social e seus dependentes têm direito a atendimento gratuito em cinco países — Itália, Portugal, Chile, Grécia e Cabo Verde.

Como pedir

A assistência fora do país natal é garantida por acordos internacionais entre o Brasil e esses países. Mas, para ter acesso ao benefício, o cidadão brasileiro deve solicitar o Certificado de Direito à Assistência Médica Durante Estadia Temporária (CDAM), indicando o período de permanência no país.

Para solicitar o certificado, é necessário que o cidadão se dirija à unidade mais próxima do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) com a fotocópia e o original do passaporte, do RG, do comprovante de residência no Brasil, da passagem, da inscrição na Previdência Social (guias de recolhimento ou Carteira de Trabalho) e dos três últimos comprovantes de contribuição (contracheques). Para conseguir o benefício para dependentes, é preciso levar ainda a certidão de casamento e a de nascimento dos filhos. O prazo de entrega do certificado é de, em média, três dias úteis.

Com o CDAM em mãos, o brasileiro tem direito a atendimentos médico e odontológico na rede pública dos países parceiros. A assistência, no entanto, não inclui seguro de vida, transporte de corpo nem translado, bem como qualquer tipo de ressarcimento de valores eventualmente cobrados durante a estadia em território estrangeiro. Portanto, o Ministério da Saúde recomenda que também seja feito o seguro-viagem. (PO)

Fonte: Correio Braziliense