Município não pode ter terceirizados na saúde
Os 9.500 profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.
A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que ``os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público``.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou ontem a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.
- A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados - diz Darze.
Segundo ele, o município tem atualmente 25 mil profissionais da área de saúde concursados e cerca de 9.500 terceirizados.
- É urgente que a Secretaria municipal de Saúde faça logo um concurso público. Os médicos terceirizados devem poder permanecer por mais seis meses, até que a situação toda seja regularizada - estimou Darze.
O Sindicato dos Médicos entrou com a ação no governo Cesar Maia, antes de as Organizações Sociais administrarem unidades de saúde. A prefeitura perdeu em 2005, entrou com recurso e foi novamente rejeitado em 2009. Após a decisão do STF, o município ainda tem direito ao recurso de revista, que não julga o mérito da ação. Procurados, assessores de comunicação da Secretaria municipal de Saúde não foram localizados.
Fonte: Portal G1
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
segunda-feira, 1 de outubro de 2012
1 em cada 4 paciente é prejudicado por um erro médico
Expostos, muitos médicos se sentiram de certa forma “atacados” por livro que apontou o problema
Considerado uma espécie de tabu entre profissionais de saúde, os erros médicos (que, estima-se, prejudicam um a cada 4 pacientes hospitalizados) são tema do livro “Unaccountable: What Hospitals Won’t Tell You and How Transparency Can Revolutionize Health Care” (“Irresponsável: O que Hospitais não irão lhe contar e Como a Transparência pode Revolucionar a Assistência Médica”, sem tradução no Brasil).
Seu autor, o cirurgião Marty Makary, descreve certos tipos de médicos, tais como:
• Os perigosos, que continuam exercendo a medicina graças ao silêncio de seus colegas;
• Os “da Idade da Pedra”, que não se atualizam, mantém práticas defasadas e não lhe contam isso;
• Os obcecados por lucro, que recebem “comissões” de laboratórios e empresas e aparelhos médicos para prescrever determinados remédios ou implantes de aparelhos.
Expostos, muitos médicos se sentiram de certa forma “atacados” pelo livro. Contudo, para cada um desses, há cinco outros que agradecem a Makary por “contar a história por trás das estatísticas”, diz o autor.
Ele conta que escreveu o livro porque deseja mudar o sistema de saúde dos Estados Unidos (embora outros países possam seguir o exemplo) de dentro para fora. Não acredita, porém, que o Estado ou o mercado possam fazê-lo: “São os pacientes que podem mudar o sistema”, aponta. Como? Sendo “consumidores” mais criteriosos da assistência médica, da mesma maneira que fazem ao adquirir outros serviços ou produtos.
Para ajudar, Makary dá alguns conselhos:
• Se não souber se o médico é bom ou não, pergunte aos funcionários do hospital;
• Procure informações sobre sua condição em sites confiáveis e descubra opções de tratamento (nota: ele não diz que dados da internet substituem o diagnóstico de um especialista);
• Quando o médico sugerir que você passe por uma cirurgia, faça algumas perguntas: O que acontece se você não passar pela cirurgia? Quais as alternativas? Quais os riscos e benefícios?
• Peça uma segunda opinião.
Fonte: www.hypescience.com / Guilherme de Souza
Considerado uma espécie de tabu entre profissionais de saúde, os erros médicos (que, estima-se, prejudicam um a cada 4 pacientes hospitalizados) são tema do livro “Unaccountable: What Hospitals Won’t Tell You and How Transparency Can Revolutionize Health Care” (“Irresponsável: O que Hospitais não irão lhe contar e Como a Transparência pode Revolucionar a Assistência Médica”, sem tradução no Brasil).
Seu autor, o cirurgião Marty Makary, descreve certos tipos de médicos, tais como:
• Os perigosos, que continuam exercendo a medicina graças ao silêncio de seus colegas;
• Os “da Idade da Pedra”, que não se atualizam, mantém práticas defasadas e não lhe contam isso;
• Os obcecados por lucro, que recebem “comissões” de laboratórios e empresas e aparelhos médicos para prescrever determinados remédios ou implantes de aparelhos.
Expostos, muitos médicos se sentiram de certa forma “atacados” pelo livro. Contudo, para cada um desses, há cinco outros que agradecem a Makary por “contar a história por trás das estatísticas”, diz o autor.
Ele conta que escreveu o livro porque deseja mudar o sistema de saúde dos Estados Unidos (embora outros países possam seguir o exemplo) de dentro para fora. Não acredita, porém, que o Estado ou o mercado possam fazê-lo: “São os pacientes que podem mudar o sistema”, aponta. Como? Sendo “consumidores” mais criteriosos da assistência médica, da mesma maneira que fazem ao adquirir outros serviços ou produtos.
Para ajudar, Makary dá alguns conselhos:
• Se não souber se o médico é bom ou não, pergunte aos funcionários do hospital;
• Procure informações sobre sua condição em sites confiáveis e descubra opções de tratamento (nota: ele não diz que dados da internet substituem o diagnóstico de um especialista);
• Quando o médico sugerir que você passe por uma cirurgia, faça algumas perguntas: O que acontece se você não passar pela cirurgia? Quais as alternativas? Quais os riscos e benefícios?
• Peça uma segunda opinião.
Fonte: www.hypescience.com / Guilherme de Souza
Família acusa hospital em Niterói de negligência por morte de jovem
Vítima, de 14 anos, teve duas paradas cardíacas após cirurgia
RIO - Incrédulos e abalados, os pais de Anna Carolina Veiga Martins, de 14 anos, buscam uma explicação plausível para a tragédia que se abateu sobre a família no último dia 21, quando a adolescente, filha única, foi declarada morta, após passar 16 horas no CTI do Hospital Icaraí, em Niterói. Anna Carolina, que sonhava ser médica, dera entrada na unidade dois dias antes para uma cirurgia eletiva, de retirada de um cisto do ovário, descoberto um ano atrás. A família acusa o hospital de negligência.
Segundo a mãe da menina, Patrícia Martins, quando a família chegou ao hospital para a cirurgia, na manhã do dia 19, o quadro era de tranquilidade:
— Minha filha chegou andando e feliz. Afinal, nem haveria corte, apenas três pequenos furinhos. A indicação era de uma cirurgia de apenas 30 minutos.
Anna entrou no centro cirúrgico às 17h e voltou ao quarto às 19h. Para surpresa da família, ela tomara anestesia geral, mas, mesmo sonolenta, já conseguia se comunicar com a família e reclamou de ardência na garganta.
— Falei para ela que havia sido entubada e por isso o incômodo, mas fiquei surpresa com a anestesia geral. Não esperava por isso. Cheguei a comentar que não teria deixado, se soubesse. Hoje não se usa nem em cesárias — diz Patrícia, acrescentando que a filha começou a passal mal, após uma enfermeira ter dado um medicamento, por via venosa, cerca de uma hora depois.
— Ela disse que era dipirona. Algum tempo depois, minha filha adormeceu profundamente e passou a fazer barulhos estranhos vindos dos pulmões e a aparentar falta de ar, o que foi piorando. Chamei as enfermeiras três vezes, mas disseram ser normal, por causa da anestesia — acrescenta.
Ainda de acordo com a mãe, Anna expelia secreção, com vestígios de sangue, pela boca e pelo nariz e a falta de ar piorava. Apesar de ter chamado as enfermeiras às 23h, por volta das 2h e novamente no fim da madrugada, apenas na terceira vez as enfermeiras, finalmente, chamaram médicos ao quarto. Pouco depois, a menina teve uma parada cardíaca.
— Eu via que a dificuldade de respiração só piorava e a minha filha não acordava e se debatia na cama. Como alguém se recuperando bem poderia estar daquela forma? Desde as 23h pedi ajuda, mas os médicos chegaram por volta das 6h. Uma médica chegou a perguntar às enfermeiras por que não tinha sido chamada antes. O peito da minha filha fazia barulho como se estivesse cheio de água dentro — relembra a mãe da jovem.
Após ser reanimada no quarto, Anna foi levada para o CTI, onde ela teve uma outra parada cardíaca.
Quando foi ver a filha no CTI, Patrícia reparou num saco com sangue ao lado do leito. Um médico teria dito que havia sido retirado dos pulmões da jovem. Indignada, a família reclama não ter recebido explicação do hospital para o que ocorreu com a adolescente.
— Simplesmente, o hospital não me explicou o que aconteceu com minha filha, que chegou andando e saiu morta direto para o IML. Quando pedimos o boletim médico, o hospital nos mandou procurar um advogado para termos acesso a ele. Além disso, o atestado que nos deram não esclarece a causa da morte — acrescenta Patrícia, que já pagava pela festa de 15 anos da única única, em junho de 2013.
Querida pelos colegas de turma do Colégio Jean Piaget, em São Gonçalo, onde cursava o 9º do ensino fundamental, Anna foi enterrada com a presença de cerca de 500 pessoas, entre estudantes e amigos da família, que morava no município. O colégio ficou fechado por dois dias em sinal de luto.
Procurado pelo GLOBO, o Hospital Icaraí limitou-se a emitir uma nota curta sobre a morte da jovem: “A paciente internou-se nesse nosocômio para um procedimento de forma eletiva, devidamente encaminhada por seu médico assistente, sendo certo que toda assistência multidisciplinar foi dada. A causa mortis está sendo apurada.”
Fonte: O Globo
RIO - Incrédulos e abalados, os pais de Anna Carolina Veiga Martins, de 14 anos, buscam uma explicação plausível para a tragédia que se abateu sobre a família no último dia 21, quando a adolescente, filha única, foi declarada morta, após passar 16 horas no CTI do Hospital Icaraí, em Niterói. Anna Carolina, que sonhava ser médica, dera entrada na unidade dois dias antes para uma cirurgia eletiva, de retirada de um cisto do ovário, descoberto um ano atrás. A família acusa o hospital de negligência.
Segundo a mãe da menina, Patrícia Martins, quando a família chegou ao hospital para a cirurgia, na manhã do dia 19, o quadro era de tranquilidade:
— Minha filha chegou andando e feliz. Afinal, nem haveria corte, apenas três pequenos furinhos. A indicação era de uma cirurgia de apenas 30 minutos.
Anna entrou no centro cirúrgico às 17h e voltou ao quarto às 19h. Para surpresa da família, ela tomara anestesia geral, mas, mesmo sonolenta, já conseguia se comunicar com a família e reclamou de ardência na garganta.
— Falei para ela que havia sido entubada e por isso o incômodo, mas fiquei surpresa com a anestesia geral. Não esperava por isso. Cheguei a comentar que não teria deixado, se soubesse. Hoje não se usa nem em cesárias — diz Patrícia, acrescentando que a filha começou a passal mal, após uma enfermeira ter dado um medicamento, por via venosa, cerca de uma hora depois.
— Ela disse que era dipirona. Algum tempo depois, minha filha adormeceu profundamente e passou a fazer barulhos estranhos vindos dos pulmões e a aparentar falta de ar, o que foi piorando. Chamei as enfermeiras três vezes, mas disseram ser normal, por causa da anestesia — acrescenta.
Ainda de acordo com a mãe, Anna expelia secreção, com vestígios de sangue, pela boca e pelo nariz e a falta de ar piorava. Apesar de ter chamado as enfermeiras às 23h, por volta das 2h e novamente no fim da madrugada, apenas na terceira vez as enfermeiras, finalmente, chamaram médicos ao quarto. Pouco depois, a menina teve uma parada cardíaca.
— Eu via que a dificuldade de respiração só piorava e a minha filha não acordava e se debatia na cama. Como alguém se recuperando bem poderia estar daquela forma? Desde as 23h pedi ajuda, mas os médicos chegaram por volta das 6h. Uma médica chegou a perguntar às enfermeiras por que não tinha sido chamada antes. O peito da minha filha fazia barulho como se estivesse cheio de água dentro — relembra a mãe da jovem.
Após ser reanimada no quarto, Anna foi levada para o CTI, onde ela teve uma outra parada cardíaca.
Quando foi ver a filha no CTI, Patrícia reparou num saco com sangue ao lado do leito. Um médico teria dito que havia sido retirado dos pulmões da jovem. Indignada, a família reclama não ter recebido explicação do hospital para o que ocorreu com a adolescente.
— Simplesmente, o hospital não me explicou o que aconteceu com minha filha, que chegou andando e saiu morta direto para o IML. Quando pedimos o boletim médico, o hospital nos mandou procurar um advogado para termos acesso a ele. Além disso, o atestado que nos deram não esclarece a causa da morte — acrescenta Patrícia, que já pagava pela festa de 15 anos da única única, em junho de 2013.
Querida pelos colegas de turma do Colégio Jean Piaget, em São Gonçalo, onde cursava o 9º do ensino fundamental, Anna foi enterrada com a presença de cerca de 500 pessoas, entre estudantes e amigos da família, que morava no município. O colégio ficou fechado por dois dias em sinal de luto.
Procurado pelo GLOBO, o Hospital Icaraí limitou-se a emitir uma nota curta sobre a morte da jovem: “A paciente internou-se nesse nosocômio para um procedimento de forma eletiva, devidamente encaminhada por seu médico assistente, sendo certo que toda assistência multidisciplinar foi dada. A causa mortis está sendo apurada.”
Fonte: O Globo
ES: Conselho de Enfermagem descarta erro médico
Como não foi detectado erro no trabalho da enfermeira, o Coren-ES vai esperar o laudo da necrópsia para saber a causa da morte de paciente
Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) estiveram ontem no Pronto Atendimento (PA) de Itacibá, em Cariacica para apurar as denúncias da família de Maria Lúcia dos Santos, que morreu no último domingo no Hospital São Lucas. Familiares da dona de casa acusam médico e enfermeira do PA de Itacibá, de administrarem a medicação Buscopan Composto na vítima, mesmo sabendo que ela era alérgica ao remédio.
Segundo o presidente do Coren-ES, Antônio Coutinho, os fiscais não encontraram irregularidades no trabalho da enfermeira que estava de plantão na noite de sábado para domingo. “Já detectamos preliminarmente que a a enfermeira, de curso superior, administrou a medicação de forma correta, e a medicação também foi prescrita pela médica de forma correta”, conta.
Sobre a questão da dona de casa ser alérgica ao medicamento, Antônio Coutinho, diz que o remédio que a vítima tomou não causa reação alérgica. “A medicação administrada nela foi o Buscopan Simples e esse remédio não causa alergia. Se fosse o Buscopan Composto, que contém dipirona, aí sim teria alguma implicação. Mas a medicação aplicada nela foi Buscopan Simples”, disse.
Laudo aguardado
O irmão da vítima, Renato Santos, tentou na tarde desta segunda-feira pegar a cópia do prontuário, mas não obteve sucesso. “Eu tentei agora à tarde pegar uma cópia do prontuário no Hospital São Lucas para saber qual medicamento ela tomou no PA, só que me falaram que só com ordem judicial eles podem liberar o prontuário”, explicou.
Como não foi detectado erro no trabalho da enfermeira, o Coren-ES vai esperar o laudo da necrópsia para saber a causa da morte de Maria Lúcia. A Delegacia de Polícia de Itacibá irá investigar o caso, mas como a ocorrência foi feita na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória - por ter ocorrido no final de semana - o delegado responsável Judson de Oliveira Marques ainda não recebeu o documento.
Fonte: Gazeta Online
Fiscais do Conselho Regional de Enfermagem do Espírito Santo (Coren-ES) estiveram ontem no Pronto Atendimento (PA) de Itacibá, em Cariacica para apurar as denúncias da família de Maria Lúcia dos Santos, que morreu no último domingo no Hospital São Lucas. Familiares da dona de casa acusam médico e enfermeira do PA de Itacibá, de administrarem a medicação Buscopan Composto na vítima, mesmo sabendo que ela era alérgica ao remédio.
Segundo o presidente do Coren-ES, Antônio Coutinho, os fiscais não encontraram irregularidades no trabalho da enfermeira que estava de plantão na noite de sábado para domingo. “Já detectamos preliminarmente que a a enfermeira, de curso superior, administrou a medicação de forma correta, e a medicação também foi prescrita pela médica de forma correta”, conta.
Sobre a questão da dona de casa ser alérgica ao medicamento, Antônio Coutinho, diz que o remédio que a vítima tomou não causa reação alérgica. “A medicação administrada nela foi o Buscopan Simples e esse remédio não causa alergia. Se fosse o Buscopan Composto, que contém dipirona, aí sim teria alguma implicação. Mas a medicação aplicada nela foi Buscopan Simples”, disse.
Laudo aguardado
O irmão da vítima, Renato Santos, tentou na tarde desta segunda-feira pegar a cópia do prontuário, mas não obteve sucesso. “Eu tentei agora à tarde pegar uma cópia do prontuário no Hospital São Lucas para saber qual medicamento ela tomou no PA, só que me falaram que só com ordem judicial eles podem liberar o prontuário”, explicou.
Como não foi detectado erro no trabalho da enfermeira, o Coren-ES vai esperar o laudo da necrópsia para saber a causa da morte de Maria Lúcia. A Delegacia de Polícia de Itacibá irá investigar o caso, mas como a ocorrência foi feita na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Vitória - por ter ocorrido no final de semana - o delegado responsável Judson de Oliveira Marques ainda não recebeu o documento.
Fonte: Gazeta Online
segunda-feira, 24 de setembro de 2012
Médico só responde por erro se houver prova de culpa
A responsabilidade pessoal do médico exige comprovação da culpa. Este foi o entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar a um menor, representado pelos pais, o direito de receber indenização por suposto erro médico que lhe teria causado cegueira.
De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, “o insucesso do tratamento — clínico ou cirúrgico — não importa automaticamente o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência, imprudência ou imperícia do médico”, afirmou. Além disso, o ministro mencionou que o erro culpável precisa ter relação de causa e efeito com o dano, devendo ser avaliado com base em atuação de médico diligente e prudente.
Quanto à responsabilidade do hospital, o ministro afirmou que é independente do reconhecimento da culpa do médico. “Todavia, a responsabilidade objetiva da sociedade empresária do ramo da saúde não equivale à imputação de uma obrigação de resultado, mas apenas lhe impõe o dever de indenizar quando o evento danoso proceder de defeito do serviço”. No caso específico, o relator explicou que o hospital responderia solidariamente se fosse apurada a culpa do profissional, que é subordinado a ele, ao praticar atos técnicos de forma defeituosa.
No caso, em 1999, o menor ajuizou ação indenizatória contra a Associação Educacional e Caritativa (Assec) e o médico pediatra que acompanhou seu tratamento após o parto prematuro. Na ação, alegou que a perda da visão só foi diagnosticada após quatro meses do seu nascimento, por um médico oftalmologista, o qual, segundo ele, teria afirmado que a doença (fibroplasia retroenticular) decorreu da falta de diligência dos profissionais que acompanharam o tratamento pós-parto, especialmente na utilização da incubadora.
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente. Por meio de provas periciais, o magistrado constatou que o procedimento adotado pelo médico foi necessário para garantir a vida do autor, logo após o seu nascimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve o entedimento.
No Recurso Especial, o autor alegou que fora submetido a tratamento em incubadora (oxigenoterapia) e que, “por falta de cautelas necessárias”, recebeu oxigênio em quantidade excessiva, o que, segundo ele, deu causa à doença. Sustentou que não foi utilizado aparelho específico para monitoramento da quantidade de oxigênio no sangue. Afirmou que os danos sofridos decorrem do serviço defeituoso do hospital, “somado à negligência, imprudência e imperícia do médico recorrido”.
Ao analisar o acórdão, o ministro Salomão observou as conclusões do TJ-SC de que a oxigenoterapia foi tratamento essencial à preservação da vida do autor, e de que não há vinculação do procedimento com o desencadeamento da cegueira na prematuridade, pois inúmeros fatores podem contribuir para tanto — inclusive o problema de insuficiência respiratória grave que o autor tinha quando nasceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 992821
Fonte: Revista Consultor Jurídico
De acordo com o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, “o insucesso do tratamento — clínico ou cirúrgico — não importa automaticamente o inadimplemento contratual, cabendo ao paciente comprovar a negligência, imprudência ou imperícia do médico”, afirmou. Além disso, o ministro mencionou que o erro culpável precisa ter relação de causa e efeito com o dano, devendo ser avaliado com base em atuação de médico diligente e prudente.
Quanto à responsabilidade do hospital, o ministro afirmou que é independente do reconhecimento da culpa do médico. “Todavia, a responsabilidade objetiva da sociedade empresária do ramo da saúde não equivale à imputação de uma obrigação de resultado, mas apenas lhe impõe o dever de indenizar quando o evento danoso proceder de defeito do serviço”. No caso específico, o relator explicou que o hospital responderia solidariamente se fosse apurada a culpa do profissional, que é subordinado a ele, ao praticar atos técnicos de forma defeituosa.
No caso, em 1999, o menor ajuizou ação indenizatória contra a Associação Educacional e Caritativa (Assec) e o médico pediatra que acompanhou seu tratamento após o parto prematuro. Na ação, alegou que a perda da visão só foi diagnosticada após quatro meses do seu nascimento, por um médico oftalmologista, o qual, segundo ele, teria afirmado que a doença (fibroplasia retroenticular) decorreu da falta de diligência dos profissionais que acompanharam o tratamento pós-parto, especialmente na utilização da incubadora.
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente. Por meio de provas periciais, o magistrado constatou que o procedimento adotado pelo médico foi necessário para garantir a vida do autor, logo após o seu nascimento. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar a apelação, manteve o entedimento.
No Recurso Especial, o autor alegou que fora submetido a tratamento em incubadora (oxigenoterapia) e que, “por falta de cautelas necessárias”, recebeu oxigênio em quantidade excessiva, o que, segundo ele, deu causa à doença. Sustentou que não foi utilizado aparelho específico para monitoramento da quantidade de oxigênio no sangue. Afirmou que os danos sofridos decorrem do serviço defeituoso do hospital, “somado à negligência, imprudência e imperícia do médico recorrido”.
Ao analisar o acórdão, o ministro Salomão observou as conclusões do TJ-SC de que a oxigenoterapia foi tratamento essencial à preservação da vida do autor, e de que não há vinculação do procedimento com o desencadeamento da cegueira na prematuridade, pois inúmeros fatores podem contribuir para tanto — inclusive o problema de insuficiência respiratória grave que o autor tinha quando nasceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 992821
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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