O plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou em janeiro parecer-consulta sobre o tempo de atendimento realizado pelos médicos-peritos. O parecer-consulta 1/10 reitera que nenhum órgão ou instituição tem competência para determinar o período de avaliação médica ou estabelecer o número de atendimentos para qualquer carga horária ou atividade médica.
De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), tem sido imposto aos peritos médicos previdenciários o limite de 20 minutos para a realização das avaliações em segurados do INSS, além da recomendação de um número mínimo de 24 perícias diárias.
O parecer esclarece que o Código de Ética Médica (CEM) prevê que “o médico não pode, em nenhuma circunstância ou sob nenhum pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir quaisquer restrições ou imposições que possam prejudicar a eficiência e a correção de seu trabalho”.
O CFM lembra que o exame médico-pericial na Previdência Social tem por objetivo a emissão de um laudo técnico, que embasará ou não a decisão final da concessão de um benefício. No mesmo sentido, o CEM estabelece que “nenhuma disposição estatutária ou regimental de hospital ou de instituição, pública ou privada, limitará a escolha, pelo médico, dos meios cientificamente reconhecidos a serem praticados para o estabelecimento do diagnóstico e da execução do tratamento, salvo quando em benefício do paciente”.
De acordo com a conclusão do conselheiro relator Gerson Zafalon Martins: “a imposição de 24 perícias diárias pelos peritos médicos previdenciários é incompatível com os ditames éticos e da boa prática médica, além do que laudos apressados são insuficientes, incompletos, frágeis e não qualificados. Esses laudos poderão causar injustiça social, pois não concluirão de maneira justa e evidente se o servidor tem ou não direito ao benefício requerido”.
Fonte: site CFM
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Especialistas preparam protocolo de segurança para cirurgia plástica
A Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu, nesta quinta-feira (28), elaborar um protocolo de segurança para cirurgia plástica, uma espécie de checklist de segurança, já adotado em vários países. O documento poderá abranger, por exemplo, orientações de indicações cirúrgicas, exames pré-operatórios, anestesia, atendimento pós-cirúrgico e condições do local. O projeto será implementado em parceria com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).
Ações para coibir práticas irregulares ou suspeitas já estão sendo adotadas pelo CFM, por meio da Câmara Técnica, em parceria com o Ministério Público. O coordenador dos trabalhos, Antonio Gonçalves Pinheiro, acrescenta que, na reunião desta quinta-feira, por exemplo, ficou definido que serão monitorados também cursos que não tem condições de formar profissionais qualificados para a prática. “Vemos disponibilizados cursos de lipoaspiração de final de semana, com um dia de atividade teórica e dois dias de atividade prática. Esse tipo de curso não qualifica nenhum médico. A maioria dos casos em que há complicações envolve médicos com esse tipo de treinamento, que considero nulo”, explica o especialista.
Em relação a responsabilidade do médico, Pinheiro faz um alerta: “Exercer medicina é responsabilidade constante. Ambos, médico e paciente, tem que ter consciência do tamanho do risco de uma cirurgia plástica. É preciso um criterioso exame pré-operatório e um local adequado com recursos para manutenção de todos os procedimentos para atender qualquer intercorrência. O risco deve ser ínfimo em relação ao benefício”.
Ações para coibir práticas irregulares ou suspeitas já estão sendo adotadas pelo CFM, por meio da Câmara Técnica, em parceria com o Ministério Público. O coordenador dos trabalhos, Antonio Gonçalves Pinheiro, acrescenta que, na reunião desta quinta-feira, por exemplo, ficou definido que serão monitorados também cursos que não tem condições de formar profissionais qualificados para a prática. “Vemos disponibilizados cursos de lipoaspiração de final de semana, com um dia de atividade teórica e dois dias de atividade prática. Esse tipo de curso não qualifica nenhum médico. A maioria dos casos em que há complicações envolve médicos com esse tipo de treinamento, que considero nulo”, explica o especialista.
Em relação a responsabilidade do médico, Pinheiro faz um alerta: “Exercer medicina é responsabilidade constante. Ambos, médico e paciente, tem que ter consciência do tamanho do risco de uma cirurgia plástica. É preciso um criterioso exame pré-operatório e um local adequado com recursos para manutenção de todos os procedimentos para atender qualquer intercorrência. O risco deve ser ínfimo em relação ao benefício”.
Alerta jurídico no centros cirúrgicos
As ações sob a alegação de “erro médico” ocupam espaço cada vez maior na mídia, consequência natural do crescimento assustador do número de demandas judiciais e éticas em face dos prestadores de serviço na área da saúde. Apenas para se ter uma ideia da dimensão desse aumento, o Superior Tribunal de Justiça registrou um avanço de 200% nas demandas envolvendo esse assunto.
As estatísticas do CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) reforçam a tese e apontam um crescimento de 75% nas denúncias apresentadas contra os médicos (mais de 4.000 denúncias). Em relação a processos ético-profissionais efetivamente instaurados, os índices mostram um crescimento de 120%, ultrapassando a marca de 2.000 processos em trâmite no CREMESP.
Esse aumento foi provocado principalmente porque a relação médico-paciente se tornou massificada, perdendo qualidade. Os profissionais de saúde são obrigados a atender um número cada vez maior de pacientes em um período de trabalho limitado. Isso sem falar na proliferação de normas legais que garantem mais direitos aos pacientes, além da comum confusão que se faz entre “erro médico” e “mau resultado”.
Deve-se ainda mencionar que as informações que chegam ao público em geral dão a impressão de que todas as ações contra médicos/laboratórios/hospitais são julgadas favoráveis aos pacientes. Isso porque apenas os processos em que as decisões beneficiam os pacientes são noticiados, quando, de fato, 80% das demandas são julgadas improcedentes, mas não são noticiadas, passando a falsa impressão ao público de que basta ingressar com a ação que certamente obterá êxito.
Não são raras as ações em que pacientes alegam que não foram informados dos riscos de determinados procedimentos cirúrgicos diante de um resultado desapontador. Na realidade, os pacientes foram avisados, mas apenas verbalmente. Como eles sabem que o médico não tomou o cuidado de fornecer o Termo de Consentimento Informado, ingressam com a ação judicial alegando desconhecimento do risco – sobra a palavra de um contra a palavra do outro. A dificuldade de provar que cumpriu o seu dever por parte do médico aumenta as chances de êxito do paciente.
Os hospitais também são transformados em acusados por falta documentos que delimitem
a sua responsabilidade nos processos médicos. Isso ocorre porque nas cirurgias plásticas, por exemplo, o médico loca o espaço hospitalar para realizar o ato médico. Para limitar a sua responsabilidade, o hospital deve esclarecer ao paciente, por escrito, que não se responsabiliza pelo ato praticado pelo médico, limitando-se a responder pela qualidade da estrutura hospitalar.
a sua responsabilidade nos processos médicos. Isso ocorre porque nas cirurgias plásticas, por exemplo, o médico loca o espaço hospitalar para realizar o ato médico. Para limitar a sua responsabilidade, o hospital deve esclarecer ao paciente, por escrito, que não se responsabiliza pelo ato praticado pelo médico, limitando-se a responder pela qualidade da estrutura hospitalar.
Como os problemas relacionados ao exercício da medicina não escolhem hora para acontecer, é importante que o médico/laboratório/hospital tenha um apoio jurídico de plantão 24 horas para assessorá-lo. Além de manter uma boa relação com seu paciente, ter formação sólida e buscar constante atualização profissional, os médicos/laboratórios/hospitais não podem descuidar de alguns detalhes burocráticos que inibirão a existência de ações por parte de pacientes “oportunistas”.
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
SIMPÓSIO DIREITO MÉDICO
DIAS 06 E 07/11/2009
Local: Centro Médico de Ribeirão Preto
Objetivo: Discutir questões relevantes atuais de Direito Médico, com ênfase na aplicação prática e nas novas tendências do ramo.
Método: Aulas expositivas que trarão elementos teóricos e práticos, incentivando o debate e a troca de experiências entre os participantes (Exposição: 30min; Debates: 20min).
SEXTA, 06/11/2009
19:00h - Credenciamento e Entrega de Pastas de Trabalho
19:30h - Conferência de Abertura:
Direito Médico: especificidades deste emergente ramo interdisciplinar
Tânia Mara Volpe Miele – Diretora do IPEBJ
Bloco 1 – Hermes de Freitas Barbosa
20:00h - O médico na mídia: da publicidade às páginas policiais
20:50h - Coffe-break
21:10h - Prontuário Médico e Consentimento Informado
SÁBADO, 07/11/2009
Bloco 2 – Osvaldo Pires Simonelli
08:30h - O Processo Ético-Profissional no
Conselho de Medicina
09:20h - Atribuições e Responsabilidades
do Diretor Técnico e do Diretor Clínico
10:10h - Coffe-break
Bloco 3 – Marcos Vinícius Coltri
10:30h - O atuar do médico: direitos e deveres frente
à nova tendência da relação médico-paciente
11:20h - Por que os pacientes preferem processar os hospitais?
Bloco 4 – Temas em Evidência
13:30h - Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:
Mitos e Verdades
Marcos Vinicius Coltri
14:20h - Alternativas para solução de conflitos:
Mediação e Arbitragem na Relação Médico-Paciente
Osvaldo Pires Simonelli
15:10h - Coffe-break
15:30h - Novos Ramos de Atuação do Profissional:
Perito e Assistente Técnico
Hermes de Freitas Barbosa
16:20h - Encerramento do Seminário
Local: Centro Médico de Ribeirão Preto
Objetivo: Discutir questões relevantes atuais de Direito Médico, com ênfase na aplicação prática e nas novas tendências do ramo.
Método: Aulas expositivas que trarão elementos teóricos e práticos, incentivando o debate e a troca de experiências entre os participantes (Exposição: 30min; Debates: 20min).
SEXTA, 06/11/2009
19:00h - Credenciamento e Entrega de Pastas de Trabalho
19:30h - Conferência de Abertura:
Direito Médico: especificidades deste emergente ramo interdisciplinar
Tânia Mara Volpe Miele – Diretora do IPEBJ
Bloco 1 – Hermes de Freitas Barbosa
20:00h - O médico na mídia: da publicidade às páginas policiais
20:50h - Coffe-break
21:10h - Prontuário Médico e Consentimento Informado
SÁBADO, 07/11/2009
Bloco 2 – Osvaldo Pires Simonelli
08:30h - O Processo Ético-Profissional no
Conselho de Medicina
09:20h - Atribuições e Responsabilidades
do Diretor Técnico e do Diretor Clínico
10:10h - Coffe-break
Bloco 3 – Marcos Vinícius Coltri
10:30h - O atuar do médico: direitos e deveres frente
à nova tendência da relação médico-paciente
11:20h - Por que os pacientes preferem processar os hospitais?
Bloco 4 – Temas em Evidência
13:30h - Seguro de Responsabilidade Civil Profissional:
Mitos e Verdades
Marcos Vinicius Coltri
14:20h - Alternativas para solução de conflitos:
Mediação e Arbitragem na Relação Médico-Paciente
Osvaldo Pires Simonelli
15:10h - Coffe-break
15:30h - Novos Ramos de Atuação do Profissional:
Perito e Assistente Técnico
Hermes de Freitas Barbosa
16:20h - Encerramento do Seminário
segunda-feira, 17 de agosto de 2009
Gestão de Consultório Odontológico
Cursos - Marketing para área de saúde
Objetivo do curso:
Objetivo do curso:
Preparar os profissionais da área de Odontologia para o sucesso de seu empreendimento, através da moderna gestão empresarial.
Público Alvo:
Cirurgiões dentistas e colaboradores de clínicas e consultórios odontológicos.
Carga horária total:
12 horas
Período:
Dia 3/9 das 14h00 as 18h00
Dia 4/9 das 8h00 as 12h00 e das 14h00 as 18h00
Professores:
Prof. Esp. Claudinet Antonio Coltri Junior
Prof. Esp. Marcos Vinícius Coltri
Conteúdo Programático:
Dia 3/9 - tarde
- Mix de marketing e público alvo
- Planejamento do consultório
- Comunicação: o que é e como utilizá-la eficazmente
- Estratégias e meios de divulgação
Dia 4/9 - Manhã
- Eficácia no atendimento telefônico e na recepção
- Prazer em conhecê-lo (enfim, o paciente chegou ao Cirurgião Dentista!)
- Como “fechar” a venda
- Como saber o que o cliente quer que você saiba e o que ele está pensando (transformando o pós venda em nova venda)
Dia 4/9 - Tarde
- O atuar do cirurgião-dentista: direitos, deveres e responsabilidades
- Gestão e Marketing de Consultório Odontológico na Prática: Estudo de caso
Prof. Esp. Coltri Junior
Consultor organizacional da ABO/MT
Coordenador de área de cursos de gestão tecnológica (Gestão de Marketing e vendas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão do Serviço Público, Gestão Financeira, entre outros) no UNIVAG
Consultor organizacional nas áreas de marketing, vendas, atendimento, gestão de processos, gestão de pessoas e gestão estratégica.
Instrutor e consultor do Sebrae/MT
Especialização: Gestão de Pessoas para a Qualidade/ Educação à Distância
Auditor NBR ISO 9001
Atividades importantes:
Palestrante do 25º. Ciosp - Fórum de Marketing – Divulgando a Profissão de Cirurgião Dentista
Palestrante do CONFOP 2007 – Congresso de Formação de Professores – O uso de músicas e vídeos no processo de aprendizagem
Palestrante do V Congresso Odontológico de Mato Grosso – A estética do atendimento para CDs
Palestrante do V Congresso Odontológico de Mato Grosso – A estética do atendimento para ACDs
Palestrante do CONFOP 2008 – Congresso de Formação de Professores – EaD: o que é e como se adaptar a ela
Articulista do jornal A Gazeta (seção opinião – quinta-feira); do site administradores.com.br e odontosites.com.brWeb-site: http://www.coltri.com.br/
Prof. Esp. Marcos Vinícius Coltri
- Graduado em Direito pela Universidade Mackenzie (São Paulo);
- Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde (Centro Universitário Barão de Mauá – Ribeirão Preto/SP);
- Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde (Fundação Getúlio Vargas);
Atividades importantes:
- Coordenador de cursos do Instituto Paulista de Estudos Bioéticos e Jurídicos (IPEBJ);
- Docente Convidado da pós-graduação em Direito Médico do Centro Universitário Barão de Mauá - Ribeirão Preto;
- Docente dos cursos de Gestão de Consultório Odontológico e Assistente de Consultório Dentário da Associação Brasileira de Odontologia - Seção Mato Grosso;
- Palestrante em diversos eventos relacionados ao Direito Médico e Odontológico, incluindo apresentação no I Fórum Mundial de Direito Médico - Recife (2008);
- Assessor jurídico de diversas companhias seguradoras que atuam na área da responsabilidade civil profissional;
- Articulista da Revista NewsLab; e
- Articulista do blog: http://www.direitomedico.blogspot.com/
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