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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Negada liminar a anestesista condenada por homicídio culposo de paciente

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, negou liminar a uma anestesista condenada por homicídio culposo de um paciente. O ministro, que está no exercício da Presidência do Tribunal, entendeu que não houve bis in idem, mantendo a execução da pena. Ela foi condenada a dois anos e oito meses de detenção, substituída por restrições de direitos.

A defesa da anestesista afirma que os mesmos fatos foram usados pelo juiz para aumentar a pena-base, na primeira fase do processo de fixação da reprimenda, e na última, para aumentar a pena pela falta de cumprimento de regra técnica da profissão. Na liminar, pedia a suspensão da execução da pena.

Mas, para o ministro, não houve prova inequívoca, nos limites da apreciação liminar, da ocorrência de bis in idem. Segundo o vice-presidente, o juiz embasou o aumento da pena-base não só na intensidade da culpa da anestesista, mas também nas consequências do crime. De acordo com o ministro, essas consequências, no caso concreto, “não se resumem ao resultado da conduta imprudente, mas sim a repercussão devastadora provocada no seio familiar da vítima.”

Já o aumento da pena na última fase teria sido motivado pela falta de observação de uma regra específica da profissão, qual seja, a obrigação de permanecer ao lado do paciente. Daí o aumento de um terço imposto sobre a pena-base.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma, onde será relatado pelo desembargador convocado Vasco Della Giustina. O pedido principal da defesa é para que seja revista a pena, com supressão da causa de aumento em um terço da pena.

Fonte: STJ