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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

Família de mulher morta em parto no MS ganha na Justiça direito a babá para cuidar da criança

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) determinou que uma maternidade de Campo Grande pague o salário mensal de uma babá (dois salários mínimos) por tempo ainda não definido para que ela cuide de um bebê cuja mãe morreu durante o parto. A morte teria sido provocada por erro médico, mas o hospital promete recorrer da decisão.

A disputa em questão teve início em 26 de fevereiro deste ano, quando Roseleide Leite da Silva, 33, foi à Maternidade Cândido Mariano, a principal da cidade, para se submeter a um parto cesariano. A mulher, segundo consta no processo, havia cumprido todo o rito médico, como os exames básicos do pré-natal.

Segundo a ação cautelar movida pelo marido da vítima, o motorista Cláudio Prado, 36, ela havia combinado com o médico que entraria na sala de cirurgia por volta de 8h para ter o bebê. O parto estava previsto para acabar às 11h, mas às 15h os parentes da gestante foram informados de que ela havia morrido “em decorrência de choque hipovolêmico”.

O choque foi provocado pela perda de sangue e pela falta de nutrientes aos órgãos nobres durante o parto. Roseleide era mãe de uma criança de cinco anos. Hoje, o bebê, que sobreviveu ao parto, tem quatro meses e recebe cuidados de parentes.

Na ação, o marido da vítima pediu R$ 4.000 por mês, dinheiro que custearia, segundo ele, o salário da babá, enfermeira e ainda um tratamento psicológico. O TJ-MS concordou apenas com o pagamento da babá, cerca de R$ 1.100 mensais.

“A presença de três enfermeiras é desnecessária tanto quanto o acompanhamento médico e os medicamentos, já que o recém-nascido é saudável e tais despesas seriam arcadas pelo pai, independentemente da morte da mãe”, assim se expressou o desembargador Dorival Pavan ao negar parte do recurso do marido da gestante.

O nome do médico responsável pelo parto de Roseleide não consta na decisão judicial. Também não está descrito se ele sofrerá alguma investigação por conta do procedimento supostamente falho, porque no processo a Justiça trata do caso não como erro médico, mas como “fato [morte] ocorrido de modo suspeito às partes”.

O departamento jurídico da maternidade avisou que já prepara um recurso como meio de suspender o pagamento da babá. Já o marido da gestante morta moveu outra ação, por reparos morais, onde pede R$ 300 mil ao hospital.

Fonte: UOL