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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 24 de maio de 2011

Justiça obriga plano de saúde a cobrir custos de cirurgia bariátrica

Plano foi processado ao negar cobertura dos custos da cirurgia.
Paciente já tinha obesidade mórbida ao assinar contrato com plano.


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Unimed pague a cirurgia bariátrica de um paciente de Varginha, em Minas Gerais. Esse tipo de procedimento reduz o tamanho do estômago para ajudar no emagrecimento. A decisão foi divulgada pelo tribunal nesta terça-feira (24).

A Unimed pode recorrer da decisão. O G1 entrou em contato com a seguradora de saúde e aguarda retorno.

De acordo com o STJ, o plano de saúde é obrigado a pagar a cirurgia se o paciente já apresentava obesidade mórbida quando assinou o contrato. A ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, afirmou que a empresa teria assumido os riscos ao saber que o paciente já possuía a doença.

Na data da contratação do plano, segundo a relatora, o segurado declarou ao plano de saúde que pesava 146 quilos e tinha 1,53 metros de altura, medidas que resultam em um índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, considerado sintoma de obesidade mórbida.

“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, disse a ministra do STJ.

O plano de saúde foi processado pelo paciente após se recusar a cobrir os custos da cirurgia. Em primeira instância, o pedido do paciente foi atendido, mas a Unimed recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que deu razão à empresa. Diante da decisão, o paciente apelou ao STJ. O processo serve como precedente para decisões em outros casos.

Fonte: Globo.com