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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Exame de Triagem - Falso Positivo - Informação - Improcedência

TJ/RS
Apelação Cível nº 70038431672

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXAMES DE TRIAGEM PARA DOAÇÃO DE SANGUE. RESULTADOS INCONCLUSIVOS. HEPATITE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

Não refogem à normalidade os procedimentos de notificação do doador acerca dos resultados inconclusivos, quanto à determinada patologia, dos exames de triagem de doação de sangue. Observância irrestrita, pela entidade pública, dos termos do Regulamento Técnico para os procedimentos hemoterápicos, mormente no que se relaciona à convocação do doador para exame de confirmação. Prestígio ao dever de informação, especialmente porque salientado ao doador que os exames de triagem não se prestam para fins diagnósticos, definitivos. Sentença mantida.

Fonte: TJ/RS